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que se podem seguir ao diante para não deixar passar mais tempo sem receber a obediencia de hum Principe christão, que so o busca como pai universal da igreja catholica. Da entrega deste memorial, que se dará no principio desta semana pende o tratar eu de minha partida. De tudo o que for succedendo, e se offerecer, avizarei a Vossa Excellencia.

O manifesto que compos o Secretario dessa embaxada Antonio Monis de Carvalho me tem parecido muito bem, e me fes Vossa Excellencia muita merce em me dar parte delle. Para servir a Vossa Excellencia estou com boa vontade. Deus guarde a Vossa Excellencia. Roma 16 de Novembro de 1642.-D. M. Bispo de Lamego1.

Carta do Bispo de Lamego, Embaixador em Roma, ao Conde da Vidigueira

1642-Novembro 21

Na conformidade da ordem de Sua Magestade que Deus guarde fis entregar a Sua Santidade pello Marques de Fontané, na audiencia de hoje 21 do corrente hum memorial cuja copia será com esta, o qual em effeito lhe ficou na mão, posto que no principio reparasse muito em o aceitar; e porque desta ultima diligencia, muito bem executada pello Marques, não rezultou esperança alguma de Sua Santidade me querer defferir, tenho declarado minha partida, de que dou conta a Sua Magestade com a carta que esta acompanha: e succedeo ser em tão boa occazião, que na propia audiencia se despedio tambem o mesmo Marques, para juntos sairmos desta Curia té o principio do mes que vem. Conforme a isto ficará Vossa Excellencia fora do receo com que se achava de que por esta minha resolução poderiamos perder as assistencias dElRei de França. Do que for succedendo de novo darei conta a Vossa Excellencia, porque agora não da este trasordinario lugar a escrever maes largo, para servir a Vossa Excellencia estarei sempre muito certo. Deus guarde a Vossa Excellencia por largos annos. Roma 21 de Novembro de 1642.-D. M. Bispo de Lamego2.

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Memorial do Bispo de Lamego ao Papa

(1642—Novembro 219)

Santissimo Padre e Beatissimo Senhor-Dom Miguel de Portugal Bispo de Lamego, reprezenta a Vossa Santidade com este memorial, por não ter licença para o fazer ajoelhado aos sagrados pees de Vossa Santidade, como logo, que os tres estados do Reyno de Portugal acclamarão por Rey ao Serenissimo Dom João Duque de Bragança como successor universal da Serenissima Senhora Dona Caterina sua Avó, usando da faculdade, que de direito lhes competia pera resolver, julgar, e determinar a duvida da successão por morte do Serenissimo Rey Dom Henrique, que falecera sem descendencia, foy elle Orador destinado por aquella Magestade, para em seu nome vir render obediencia a Vossa Santidade e impetrar sua benção Appostolica; e sendo entrado nesta Curia em 20 de Novembro de 641, e procurando dar cumprimento á sua comissão, bejando os sagrados pees de Vossa Santidade, lhe foy ordenado fizesse enformar primeyro a Congregação, que Vossa Santidade pera o tal effeito deputara, e dando se execução a esta ordem por palavra, e por escrito, não só se não tomou resolução no sustancial da aceitação desta obediencia mas nem ainda se lhe premitio chegar á prezença de Vossa Santidade: do que sendo enformado a Magestade do dito Rey, e da desautoridade e pouca segurança com que elle Orador assistia nesta Curia, houve por bem de rezolver, que se athe outro tal dia de 20 do prezente mez de Novembro, no qual se cumpre hum anno inteiro de sua entrada nesta Curia, Vossa Santidade não fosse servido de o admitir como Embaxador, ou sinalar dia pera o fazer, se houvesse por respondido, e saisse de Roma, porquanto da parte de Sua Magestade se tinha justifiquado, e feito notorio ao mundo todo, quão inteiramente comprira com a obrigação de Rey Catholico, e obediente filho da Igreja Romana, e Seé Appostolica acudindo logo que foy restituido aos Reynos, que de direito e justiça clara lhe pertencião, e com violencia lhe havião sido usurpados, e dos quais plenariamente em todas as partes, e membros daquella Coroa, estava de posse ha dous annos,

jurado e obedecido, sem duvida nem contradição a dar a devida obediencia a Vossa Santidade em seu nome e dos seus reynos reconhecendo o, e venerando o, como pay universal do Povo Christão, Cabeça da Igreja Catholica, e successor do Apostolo S. Pedro, sem pedir a Vossa Santidade declaração ou confirmação do titulo de Rey, de que não necessitava, nem ajuda pera se defender e sustentar, nem outra couza mais que a benção Appostolica de Vossa Santidade: sendo tãobem notorio, que os gloriosos Summos Pontifices predecessores de Vossa Santidade admitirão sempre as embaxadas, e receberão as obediencias dos Principes possuidores dos Reynos, posto que com contradição de outros Princepes e ainda dos intrusos, sem que jamais excluisem ainda as dos herejes e infieis, e havendo hum anno que só a este negocio assistia elle Orador nesta Curia, fazendo tantas instancias, e tão apertadas diligencias pera haver de ser ouvido e admitido, e provado com evidentes razões, exemplos, e documentos a precisa obrigação que havia pera haver de ser recebida esta embaxada, não somente se lhe não diffirira, mas nem elle Orador foy ouvido, como pretendente ordinario, negando se lhe a entrada a Vossa Santidade ainda privadamente, pera lhe reprezentar o escandalo e graves inconvenientes que podião rezultar de ser assi tratado dando se com isso occazião a se poder presumir, que obrava mais com Vossa Santidade as contradições dElRey de Castella, que a justiça e obrigação da Suprema Cabeça da Igreja, que não devia atender a outra dependencia mais que a da mesma justiça, sem se inclinar a parsialidades temporaes em materia meramente spiritual, qual he hum acto de hum Rey Christão render a obediencia ao Vigario de Christo; e assi, que havendo Sua Magestade cumprido tudo o que devia, fiquava por conta dos que aconselhavão a Vossa Santidade o haverem na de dar diante do divino tribunal dos danos que se seguissem de resolução tão pouco esperada, e que não podendo a reputação real tolerar mais tempo a desestimação e pouco respeito com que he tratado publicamente, hera forçoso conhecer o dezengano de que neste pontefiquado não havia que esperar milhoria do aggravo, que se lhe tinha feito, reservando pera outro a emenda e satisfação delle; pello que com a devida reverencia e humildade, postrado de novo aos sagrados pees de Vossa Santidade pede elle Orador instantemente se sirva Vossa Santidade de considerar com piedade paternal as demostrações que se tem feito por parte de Sua Magestade as desconsolações e desordens que de prezente se padecem naquelle reyno no spiritual, e os perigos e danos que po

dem resultar ao diante, pera que inclinado a sua natural piedade e justiça, queira aceitar a obediencia do dito Rey e reyno e lançar lhe sua benção Appostolica '.

Carta de Fernando Brandão',
ao Conde da Vidigueira

1642-Novembro 26

Eccellentissimo Signore..

Molte cose unite haveranno fatto facilmente risolvere la Maestà Christianissima a dar ordine à Monsù di Fontanè suo Ambasciatore à licentiarsi da Nostro Signore e de (sic) questa Corte, ancorche dalli più intendenti si discorra non sii per partirsi, et in ordine al comandamento della Maestà del Rè di Portogallo à Monsignor Vescovo di Lamego, che passato l'anno della sua entrata in Roma, nè essendo da Sua Santità ricevuto si desse per risposto, come lo fece intendere con un memoriale presentato venerdi matina da detto Monsù di Fontanè, ha voluto godere di questa ocasione di partire, e và disponendo la partenza in sua compagnia, che pare molto à proposito per quello possa apprendersi generalmente, che l'Ambasciatore di Francia parta da Roma per non ricevere Nostro Signore l'Ambasciatore del Rè di Portogallo senza distinguere vi siino altre raggioni congiunte, e stando li negotii dell'accettatione alterati con il sucesso della baruffa de spagnoli, e sospesi, non sapendo dove potessero portare li sentimenti di Sua Santità, si stima la congiuntura essere bellissima, et per salvarsi il credito in questo à Sua Maestà, et al Regno, e per quello importa particularmente per la sicurezza della persona propria di Monsignor Vescovo di Lamego, la maggior parte de portughesi religiosi e corteggiani

1 Copia mandada pelo Bispo Embaixador ao Conde da Vidigueira. Vide a carta antecedente (1642-Novembro 21).

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2 Já então, parece, tratava de negocios de Portugal, e depois, com certeza, os tratou juntamente com o Padre João de Mattos.

3 Assumpto extranho.

si preparano di accompagnarlo e servirlo in questo viaggio, che darà da considerare vedendo abbandonarsi Roma da un corpo di gente, che dava utile e comodo à questa città, e con il dubbio di quello possa pigliarsi di resolutione da Sua Maestà in proposito delle cose ecclesiastiche essendo io sempre per esser di sentimento che non se le perda il rispetto, ne totalmente si lasci di mantenere in qualche parte viva la negotiatione in Roma, ò per via de Ministri, ò persone adherenti à Francia, ò altre essendo troppo importante all'interesse politico del Regno di Portogallo non mostrar, ne dar ocasione di rottura con il Papa, che sebene si viveva con qualche scredito con la delatione si faceva di ricevere l'Ambasciatore di Portogallo, oltre alla speranza viva con la quale si tenevono li popoli, che d'hora in hora fosse per riceversi, era di grandissimo danno all'interessi di Spagna l'esser qui un'Ambasciatore portughese, li teneva in continuo timore, ò sospetto che il Papa l'havesse a ricevere, che però come di sopra dico sarò sempre d'opinione che con Roma non s'innovi, et si passi ogni buona corrispondenza, potendo poco tempo tardare l'ammettersi, ò da questo, ò da altro Pontefice l'Ambasciatore portughese, non mi parrebbe senon molto conveniente al servitio di Sua Maestà, che questo posto fosse occupato da Vostra Eccellenza, non praticandosi di farlo essercitare da persone ecclesiastiche, quali come sudditi di Sua Santità, non è a loro permesso, ne di parlare con quella libertà, che conviene al servitio del suo Prencipe, ne far molte funtioni, che non disconvengono ad un secolare nella persona di Vostra Eccellenza, e concorrendo la grandezza della sua nascita, et il proprio talento e valore aggiuntavi l'esperienza e la notitia maggiore che haverà appreso delle cose del mondo con la carica che al presente essercita appresso la Maestà Christianissima, non potrà solo che apportare grandissimo beneficio, et à Sua Maestà, et al Regno, et à me sarà di quella consolatione che potrei desiderar maggiore per poter reverir e servir di presensa un Signore dell'essere, e qualità come è Vostra Eccellenza ponendo in consideratione a Vostra Eccellenza che à questa carica è molto pregiuditiale l'esser accompagnate (sic) d'altro Ministro, ò con titolo di collega, ò d'agente, come l'esperienza li ha mostrato con il danno patente, che ha fatto al servitio di Sua Maestà et à Monsignor Vescovo di Lamego Pantaleone Rodrigues, che volendo competere di parità con questo Signore, e prima con lettere, e doppo arrivato in Roma indistintamente publicato, e dato parte a Cardinali, che doveva restare doppo la sua partenza Ambasciatore Ordinario di Sua Maestà, et in recompensa di essere

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