Sayfadaki görseller
PDF
ePub

quando chegando Salvador Corrêa, em abril, susteve o governo por um anno até o fim do mesmo mez do anno seguinte, em que tomou posse o seu successor, que fôra nomeado no 1.° de Jumho de 1661.

Quem diria porêm, depois do succedido, que quando este general contava ir gosar do descanço, é que lhe estavam guardados os maiores amargores e desgostos! A sua prudencia consumada, o seu valor intrepido, muita affabilidade no trato, e tantos serviços distinctos deviam ter o pago que de ordinario dá Portugal. Chegado Salvador Corrêa á Lisboa, depois de ter tomado as redeas do governo D Affonso VI, começou a soffrer a opposição de muitos grandes que succumbiam ás intrigas dos emulos e oppostos ao grande general. Em 1666 deu o Conde de Castello-melhor o titulo de Visconde a seu filho pelos serviços seus e de seu pai, sem se lembrarem de gratificar primeiro estes em seu auctor, á quem lançaram em rosto a revolta do Rio de Janeiro!

Antes da deposição de Affonso VI em 23 de Setembro de 1667, consta que este monarcha mal aventurado mandára chamar Salvador Corrêa para o ouvir e consultar ácêrca do partido e providencias que deveria tomar. A avançada idade do general não o fez dar conselho de frouxidão, pelo contrario aconselhou medidas energicas, e se offereceu a pol-as em execução. Esta offerta e a privança que tivera na côrte d'este rei infeliz o seu filho Visconde, foram cauza de ser insultado, prezo e processado. Uma sentença chegou a premiar seus serviços com dez annos de degredo para as plagas, ou sertões africanos, que outr'ora libertara!! A' custa de enormes despezas conseguiu recolher-se n'um convento da Companhia de Jesus, meio decidido já a acabar ahi seus dias, como outr'ora praticára o grande condestavel. Porém a pedido de seu filho Visconde, que se achava gravemente enfermo da ferida que recebera em Badajoz, se resolveu Salvador a requerer moradia com homenagem no seu palacio (de Santos o velho), o ane The foi concedido, talvez por empenho dos mesmos Jer isquem elle outr'ora patrocinára.

c para

Depois foi permittido ao mesmo Visconde ir a Setubal, onde estava o seu regimento, e ahi, como dissemos, falleceu em Outubro de 1678.

O estado de orphandade em que esta morte deixou os nelos de Salvador Corrêa, sensibilisou o Principe, e foram motivo bastante para não só lhe ser dada a liberdade, afim de tratar de negocios do mesticos a bem de seus herdeiros como até

para ser despachado novamente a ter assento nos Conselho de guerra e ultramar, de que fôra membro.

A alma grande e genio elevado de Salvador Corrêa não se apoucara com a passada ingratidão a seus serviços. Conheceu que tudo provinha das circumstancias melindrosas do paiz, dividido em partidos; e logo que serenou a tormenta e entrou na graça do Princepe Regente D. Pedro (depuis II), se offereceu para prestar serviços militares em territorio longiquo, analogo áquelles em que ganhara sua maior reputação. Constando que na costa oriental d'Africa se levantara o Regulo de Pata contra os Portuguezes, offereceu-se para o ir sujeitar; e emprehender seguidamente levar a effeito a ainda hoje decantada communicação por terra d'essa banda oriental com a contra costa d'aquem no reino d'Angola. Diz-se que sendo advertido por seus amigos de fazer estes offerecimentos em tão avançada idade, replicava: "Que desejaria muito ter a consolação de ouvir tiros na hora da morte..,

[ocr errors]

Finalmente, depois de uma vida activa, vigorosa e longa, sem as fraquezas da decrepitude, finou-se no dia 1.° de Janeiro de 1688 aos 94 annos de idade, e foi sepultado na sachristia do convento (hoje extincto) fronteiro a seu palacio de N. Senhora dos Remedios dos Carmelitas descalços, onde os seus ossos jazem acompanhados dos de outro Brazileiro não menos distincto-o celebre Alexandre de Gusmão - tambem pouco afortunado no ultimo quartel da vida.

Consta que escrevera memorias de sua vida, porêm não ha quem assevere ter visto tal MS.; e pela nossa parte podemos affirmar que não existe entre os papeis de seus herdeiros, cujo cartorio examinamos. Foi 1.o Alcaide Mór do Rio de Janeiro, Fidalgo da Casa Real, Commendador de S. Salvador da Alagoa e de S. João de Cassia (Bispo de Coimbra) na Ordem de Christo; além dos cargos que mencionamos n'esta biographia, foi tambem fundador, entre outraş villas, das de Ubatuba e Paranaguá. Creon um morgado que ficou aos seus descendo Desse que comprehende no Brasil muitas terras, propriedaacom genhos.

Sobre o retrato lytographado que acompanha esta biographia, veja-se o que se acha exarado no extracto da acta da sesSão de 4 de Fevereiro do corrente anno, impresso n'este n.°

O Fac-simile da assignatura foi por nós escrupulosamente copiado en papel vegetal de uma das suas cartas autographas. Pelo esmero com que nos occupamos até d'estes minuciosos objectos, hoje apreciados em todas as biographias, póde col

ligir-se quanto procurámos investigar o que respeitava o nosso heróe-digno modelo para os vivos e vindouros.

Francisco Adolpho Varnhagen.

Documento 1.°

D. Felippe, por Graça de Deos, Rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa, Senhor de Guiné e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethyopia, Arabia Persia e da Indía, etc. Faço saber os que esta minha Carta virem, que havendo respeito aos serviços que Salvador Corrêa de Sá e Benavides, Cavalleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, e Commendador d'ella, Fidalgo da minha Casa, me fez até agora, e aos de seu avô Salvador Corrêa de Sá, e de seu pai Martim de Sá, ambos tambem Fidalgos da minha Casa, feitos no Brasil, peleijando todos estes ditos com os inimigos, e gastando muito da sua fazenda nas fortificações do Rio de Janeiro, e defensa do Estado da Costa do Sul, em que sempre procederam como compete ao meu serviço, em que particularmente me fez o dito Salvador Corrêa de Sá, em vir de Pernambuco pôr cabo de trinta navios que trouxe a salvamento, tornar ao Rio de Janeiro, quando foi tomada a Bahia, e nos trezentos soldados que fez levantar na Capitania de S. Vicente, com os quaes, e com tres canôas de guerra e duas caravellas se achou na restauração da Bahia, soccorrendo de caminho á Capitania do Espirito Santo, no tempo em que o inimigo a accommetteu, com o qual peleijou duas vezes, matando-lhe muita gente, sendo nomeado por Almirante da Costa do Sul, a soccorrer a Provincia do Paraguay contra os Indios rebellados, apaziguando tambem ao povo de Single contra os ludios que venceu; sendo ferido de doze flechadas, e fazendo outros serviços de consideração, procedendo sempre com satisfação, e tendo particular respeito á boa informação que tenho do seu procedimento, fiando d'elle, que em tudo que o encarregar procederá muito bem, como convèm ao meu serviço: Hei por bem e me apraz de lhe fazer mercê, em satisfação dos ditos serviços, de mais de outras que pelas mesmas The fiz, da Capitania mór e Governança do Rio de Janeiro, por tempo de tres annos, na vagante dos providos antes de 30 de Outubro do anno passado 1636, em que lhe fiz esta mercê. E servindo nos ditos tres annos com satisfação, como d'elle espero, Hei outro sim por bem que continue no dito Governo por mais outros tres annos sem interpellação, com a qual Capitania e governo haverá em cada um dos tres annos que ser

vir duzentos mil réis de ordenado, e servirá com os poderes, jurisdicção, e alçada que tenham e de que uzam os Capitães Móres das outras Capitanias do Estado do Brasil, com todos os mais poderes e jurisdicção que os Governadores Geraes do dito Estado tiverem commettido a seus antecessores, por conveniencias do meu serviço conforme a commissão que lhe tenho dado n'aquellas cousas que entendo convenham ao bom

governo, assim de guerra, como de paz, de que pagará qua

renta e sete mil e quatrocentos réis, que é a metade que primeiro pagou de noventa e quatro mil e oitocentos réis, que resta abatidos cinco mil e duzentos réis do dado do sello de cem mil réis, que tocam a meio anata d'esta mercê, e da outra metade deu fiança, como constou por certidão de Jeronimo de Cannonica. Pelo que mando ao dito Governador Geral do dito Estado do Brasil, que em conformidade d'esta Carta dê posse do cargo, e ao dito Salvador Corrêa de Sá, e lhe deixe servir pelo dito tempo de seis annos na fórma referida, e haver o dito ordenado e tudo o mais que directamente lhe pertencer, e conforme tiveram seus antecessores, sem a isso lhe ser posta duvida alguma, porque assim é minha mercè. E no caso que o dito Salvador Corrêa de Sá e Benavides não possa tomar a Bahia de todos os Santos para o dito Governador lhe dar a dita posse, por esta minha Carta Mando aos officiaes e Vereadores da Camara do Rio de Janeiro lh'a dêem, de que se fará assento nas costas d'esta; e na Chancellaria lhe será dado o juramento dos Santos Evangelhos, que bem e verdadeiramente sirva, guardando com tudo ao meu serviço e ás partes seu direito, de que tambem se farà assento. E antes que o dito Salvador Corrêa de Sá entre no dito cargo fará pleito e homenagem nas mãos da Princeza Margarida, minha muito amada e presada Senhora Prima, segundo o uzo e costume, de que apresentará certidão de Francisco de Lucena do meu conselho, e meu Secretario d'Estado, e registará aos Livros da Casa da India, da data d'ella a quatro mezes seguintes. Dada em Madrid aos vinte e um do mez de Fevereiro. Diogo Teixeira a fez no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e trinta e sete, e se passou por duas vias, de que esta é a primeira. Diogo Soares a fez escrever.-El-Rei.

Documento 2.°

Escriptura de transacção e amigavel composição e renuncia

ABRIL

15

ção que fizeram os Padres da Companhia com o povo das Capitanias do Rio de Janeiro.

(a) Saibam quantos este publico instrumento de concerto, transacção, renunciação, e amigavel composição virem, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1640 aos 22 dias do mez de Junho do dito anno n'esta Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, ao Collegio da Companhia de Jesus d'ella, aonde eu Tabellião fui vindo, e logo ahi appareceram partes havindas e concertadas a saber: de uma o Reverendo Padre D. Pedro de Moura, Visitador geral d'esta Provincia, e bem assim o Reverendo Padre procurador do Paraguay, provincia de Tucumaan dos Reinos de Castella, e o Reverendo Padre Matheus Dias, Procurador d'este Collegio; e da outra o Procurador, Juiz e Vereador da Camara d'esta cidade, e bem assim João Dantas, sargento mór que foi n'ella, o capitão Aleixo Manoel, o capitão Diogo da Villa, João dos Zorros, deputados e nomeados da dita Camara, para que em nome do povo d'esta cidade assistissem ao fazer e firmar este concerto e escriptura; e logo pelos ditos Reverendos Padres. foi dito em presença das testemunhas ao diante nomeados e assignados, que elle dito Padre Francisco Dias Tainho trouxera a esta cidade uma provisão do Ilm. Sr. Collector Alexandre Castracani, pela qual innova uma bulla do Santo Papa Paulo 3.o de gloriosa memoria, passada para os Indios do Perú, Reino de Castella, a instancias do Imperador Carlos 5.o, pela qual provisão e bulla o ditto Illm Sr. declarou incorrerem em excommunhão aquelles que captivavam, vendiam, trespassavam, e se serviam dos Indios das ditas Indias: a exemplo da dita bulla o dito Illm. Sr. para estas partes e capitanias do Brasil passava a dita provisão, contendo uma e outra que n'este Brasil se não podessem os ditos moradores d'elle servir dos ditos Indios, captivar, vender, trespassar, nem reter: prohibindo outro sim, assim do sertão, pelos quaes se tomavam as fazendas dos ditos Indios, com extorsões e outros modos por onde se lhes empedia uzar da sua liberdade, porque ainda que eram infelizes, os não podiam obrigar a captiveiro, nem tomar-lhes suas fazendas, como e mais largamente contem a dita provisão e bulla, a qual provisão sendo offerecida pelo dito Reverendo Padre Francisco Dias Tainho ao Reverendo prelado Administrador d'esta reparti

() Existe no Arch'vo da Camara de S. Vicente.

« ÖncekiDevam »