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des ruinas, o Governador, tendo noticia da resolução que aquelle ministro em tal circumstancia tinha tomado, lhe ordenou que obrasse pela fórma, que a eleição da Camara fosse feita segundo a lei, e que se portasse com tal prudencia que não houvesse no povo sublevado alguma ruina. A este tempo, sem sofftimento o povo investiu a aquelle ministro, instando e ameaçando que abrisse logo o pellouro: elle promptamente o fez, por entender que nisto evitava a desinquietação publica, e uma maior ruina; e logo o mesmo povo entrou na eleição de seus novos representantes, nomeando para juiz Diogo Lobo Pereira, e Lucas da Silva; e para vereadores a Clemente Nogueira da Silva, Fernando Tarelo Homem, Simão Botelho d'Almeida, e Procurador Euzebio Dias Cardozo, vociferando vociferando e clamando e clamando todos, que usando do seu direito approvavam e rat ficavam aquella eleição, e que só por ella estariam.

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O odio geralmente se tinha derramado sobre o Governador. O povo furioso, qual o rio que despenhado do alto cume das montanhas comsigo arrasta e leva todos os corpos que encontra na rapidez do seu curso até afogar-se no abysmo de suas profundas cavernas; assim elle sem attender e reflectir nos principios de honra e fidelidade com que seus avós se distinguiram, e que elles mesmos haviam tantas vezes adoptado no serviço do Soberano e da Patria, arrastram ao precipicio os mais justos eidignos cidadãos, maculados no motim, contra o respeto e obediencia devida ao primeiro magistrado, representante da Real Pessoa: sem se dobrar a alguma consideração insistiam nos seus criminosos excessos, e mandam pelo escrivão Sebastião Ferrão Freire intimar ao convento de S. Bento, onde estava o Governador interino Thomé Corrêa d'Alvarenga, o auto que alevantuosamente se celebrou, para que mais não usasse do cargo de Governador d'esta cidade e seu termo, por lhe terem levantado a homenagem e preito, e elegido a Agostinho Barbalho Bezerra para Governador, a quem já tinham dado homenagem.

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Ao Governador Thomé Corrêa lhe intimaram os executores da autoridade popular, que então se exercia, uma tal resolução. O Governador, temendo os excessos da anarchia furiosa, respondeu-lhes sem a dignidade de Governador, que não encontrava a acção do povo, por entender ser assim serviço de S. Magestade, paz e quietação da Republica, e que não tinha duvida pela sobredita razão a não usar mais do cargo de Governador, com o protesto de lhe não prejudicar a homenagem que tinha tomado, porque só violentado era que cedia do cargo, como cedia em ordem a que se conseguisse por o serviço de Sua Magestade e quietação do povo, que via arriscado a perder-se, querendo que os governasse Agostinho Barbalho Bezerra. Immediatamente os executores populares lhe intimaram a ordem que tambem traziam para o prenderem, e o conduziram com o Provedor-mór para a fortaleza de Santa Cruz.

isso

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Ambos os Governadores se encheram de mil temores: elles viam ameaçar a patria, mortes e espantosos acontecimentos, que podiam arrastrar todo o povo á sua ultima ruina: entre a affrontosa prisão só advertia Thomé Corrêa salvar a cidade, o decoro, o serviço do Soberano. objectos unicos dos seus cuidados. Perdeu a serenidade. na consideração do horror com que um tal facto appareceria diante do Soberano e do Mundo. Agostinho Barbalho Bezerra, em tão critica situação, buscava em vão meios com que podesse fazer parar a torrente dos excessos do povo; para cujo fim fez convocar na Camara, o sargento-mór do presidio Martim Corrêa Vasques, e aos capitães, e juntamente o ouvidor geral o Doutor Pedro Meytre Portugal e Auditor de gente de guerra, para que por serviço de Sua Magestade, e bem commum, e quietação do povo viessem ao senado, para n'elle tratarem o meio de o apaziguar. Todos accudiram á notificação, e o povo accelerado os insultava e ameaçava, se não reco

nhecessem de legitima a nomeação que tinhão feito de Governador na pessoa de Agostinho Barbalho Bezerra, a quem haviam já dado homenagem, e levantando a de Thomé Corrêa de Alvarenga, que tinham já prendido.

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(4) Ninguem resistia ao popular tumulto; todos temiam seus horrorosos effeitos, e se prestaram por isso mesmo na convocação do senado ao reconhecimento da autoridade illegitima conferida a Agostinho Barbalho Bezerra, com o protesto de que não se lhes prejudicasse a cada um d'elles tal reconhecimento; pois que o faziam violentados do povo, e que só por lhes trazer a paz e quietação reconheciam a Agostinho Barbalho Bezerra por seu Governador, e como a tal promettiam obedecer-lhe, em quanto Sua Magestade não mandasse o contrario.

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O seu

(5) Apenas vio o povo que era reconhecido Governador por toda a autoridade da Camara e magistrados publicos, apresentaram logo ao Governador certos capitulos para que lhes guardasse, e fizesse executar como todos os outros que já lhe apresentára. O Governador prudentemente lhe prometteu que tudo a seu tempo faria, como julgasse mais conveniente ao serviço de Sua Magestade e bem commum do povo.

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Então logo pelas ruas publicas da cidade fez publicar o povo contra Salvador Corrêa o bando seguinte (6) « Ouvi o mandado, que manda o povo d'esta cidade e seu reconcavo, que toda a pessoa de qualquer qualidade, que seja parente ou não parente do General Salvador

(4) Dito Livro fls. 9.

(5) Dito Livro. fls. 4.
(6) Dito Livro fls. 7 verso.

Corrêa de Sá e Benevides, criado, amigo, affeiçoado, que se quizer ir para a sua companhia, se irá manifestar ao Senado da Camara, para se lhe dar licença, e toda a bôa passagem que lhes for necessaria para se partir, para que dentro em dous dias o possam fazer sem se lhes fazer offensa alguma; e passado o dito praso se virem manifestar, e constando ao depois por qualquer via se cartea com o dito General, ou segue sua voz, será preso e degradado por dez annos para Angola, e haverá mais a pena que o povo lhe quizer dar. Rio de Janeiro 1. de Fevereiro de 1661 annos. E eu Antonio Ferreira da Silva, Tabellião do publico judicial e notas dou fé mandal-o assim o dito povo. Antonio Ferreira da Silva. »

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Tal era a desordem e consternação publica. O Governador nomeado e as justiças temiam a insurreição do povo contra si mesmos, se não estivessem pelos seus criminosos desatinos, e não obedecesse á voz tumultaria de um povo bravo e furioso, pelas terriveis consequencias e explosões espantosas que deveriam succeder; e elle aproveitando-se d'estas mesmas conjecturas instava ao Governador pela observancia dos capitulos (7) que lhe haviam apresentado pelos seus procuradores; e o Governador sabiamente se remettia para o tempo, não se recusando á approvação, mas sim para ter n'elle devido effeito, e com melhor acordo e consideração deferir a todos então com justiça: aquelles capitulos offerecidos versavam principalmente sobre o levantamento dos tributos e fintas, e sobre a cobrança do subsidio dos vinhos, que só se devia conservar para effeito de se cobrar o que viera na charrua, por reconhecerem ser justa a imposição d'ella, e confirmada por Sua Magestade, e applicada para o soccorro da infanteria, que se não devia tirar sem ordem expressa do mesmo Senhor, allegando-se n'elle que a causa por que se havia levantado aquella imposição procedia

(7) Dito Livro fls. 45.

da finta, que o Governador Salvador Corrêa de Sá havia lançado no tempo do seu governo n'esta cidade; e como tinha cessado de ser d'ella Governador, deviam tornar as cousas aos seus principios; a esta parte se prestou promptamente o Governador a confirmal-o. Eis aqui como grandes e inevitaveis males fomentaram tão desconhecida revolução no Brasil, e que foram consequencias da sua summa miseria e desesperação.

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Não pôde a suavidade e contemplações do Governador para com as autoridades populares refrear o seu furor contra o General Salvador Corrêa, pois que cada vez mais se exaltava, e corria por um electrismo rapido a discordia civil accendida pelo espirito vertiginoso de sedição, pois que receava que a autoridade do Governador ainda ausente podesse vencer a tropa (por elle sempre auxiliada) a serem os braços executores da sua vingança, ou a justiça que se devia armar para abater tão orgulhoso procedimento, de que não havia, nem houve exemplo na historia do Brasil; o que deu causa á suspensão dos postos dos capitães pelo auto seguinte, que enviaram ao seu Governador os amotinadores.

(8) «Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1661 annos aos dous dias do mez de Fevereiro do dito anno, n'esta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro em a casa do Senado da Camara, aonde eu Tabellião adiante nomeado fui chamado, e sendo lá appareceram os procuradores do povo d'esta cidade ao diante assignados, e estando o dito povo todo junto e congregado no terreiro. da dita casa da Camara, por elles foi requerido em nome do dito povo seu constituinte aos ditos officiaes da Camara, que visto o povo requerer, como requerido tinha, que nenhum capitão de ordenança, que té o presente servisse, e exercitasse mais o dito posto, por temerem estavão bandeados pelo General Salvador Corrêa de Sá e Benevides, e que se podia temer, entre elles hou

(8) Livro II de O. R. do Rio fls. 4 verso.

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