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Christovão de Sousa Pereira. -Domingos Lopes Lima. Diogo Mendes. Antonio Rodrigues Prado. »

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Tão sensivel demonstração do amor dos Paulistas tocou o coração de Salvador Corrêa de Sá com a seguinte carta, propria da sua bondade, e do amor que lhe deviam os povos e o serviço real.

(21) Conheço o zelo com que Vms. e mais ministros, camara, cidadãos e povo tratam do serviço de S. Magestade, como tão leaes vassallos seus, e eu lhe representarei em todas as occasiões que se offerecerem do augmento d'estas Capitanias e moradores d'ellas, e da minha parte fico com o devido agradecimento da mercê que me fazem em abonar as minhas acções, que supposto hão sido com o desejo de acertar, ás vezes não são agradecidas.

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A Vms. lhes é presente o que tenho obrado, e que me não fica que por fazer por esta banda do Sul; e não é justo que estando no derradeiro quartel da vida, me fique n'esta villa tratando de conveniencias proprias quando posso occupar o tempo no do serviço de S. Magestade, indo-me e chegando-me á cidade do Rio de Janeiro, dando calor á obra dos galleões, que alli está começada; e porque o principal fundamento d'esta obra é na Ilha Grande, onde ha muitas madeiras, taboados, estôpas, e embês para amarração, e conveniencias para esta obra, acho que sirvo a S. Magestade, em quanto me não mandar ordem do que é servido faça, em ir para aquella villa, porque tambem considero que os moradores do Rio de Janeiro, á vista do bando que já mandei lançar, em que lhes perdôo o excesso de quem não tivesse parte, e lhes dou modo de bom governo, acomodando-me as suas desconfianças, espero obrem como leaes vassallos de Sua Magestade, e que conheçam que a minha tenção não é mais que conservar a jurisdição real; porque supposto com a ajuda d'estas capitanias e zêło

(21) Dito Livro e Archivo, fls. 118 verso.

e

dos moradores d'ellas no serviço real, podia eu tratar do castigo como as occasiões o pedissem, conformo-me antes obrar em materias do povo com toda a prudencia, esperando a resolução de S. Magestade, para com ella obrar o que me mandar. Espero que n'esta occasião, em todas as mais que se offerecerem do serviço de S. Magestade, e de me fazerem mercê, ache a Vms. com a mesma vontade que n'esta occasião experimento. S. Paulo 2 de Março de 1661 annos. - Salvador Corrêa de Sá e Benevides.

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Foi movido dos effeitos da bondade que o Governador intentando a conciliação do povo mandou publicar ao som dos tambores o seguinte bando.

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(22) « Salvador Corrêa de Sá e Benevides etc. Por quanto sou informado que, nos primeiros dias do mez de Dezembro proximo passado, os moradores de S. Gonsalo no Rio de Janeiro, excedendo os limites da obediencia e todos de mão armada, obrigando com alvoroço aos ministros superiores a recolherem-se ao mosteiro de S. Bento, e continuando o seu alvoroço, baterem ás portas e obrigarem a todo genero de pessoas seguirem sua voz, cando o sino da camara, e nomeando n'ella por capitão a Agostinho Barbalho Bezerra, negando a obediencia a Thomé Corrêa de Alvarenga, que conforme a ordenação tinha deixado n'aquella praça, prendendo-o, e ao provedor da fazenda, e descompondo ao ouvidor geral, e chegando a pôr-lhe as mãos, obrigando-o a fazer papeis, e mais diligencias que intentaram, elegendo outros moradores, quatro da nobreza Jeronimo Barbalho, Jorge Ferreira, Pedro Pinheiro, e Matheus Pacheco ; outros quatro dos officiaes Mathias Gonsalves, Manoel Borges, Antonio Dias, e Antonio Fernandes Vallongo; elegendo ministros reaes, e fazendo outros excessos contra a jurisdicção real. E porque sou informado que se occasionou esta acção por algumas pessoas de pouco discurso,

(22) Camara de S. Paulo, Livro de Registo, Tit. 1658, pag. 107.

fundadas na má repartição do subsidio ou donativo que sobre si o povo tinha posto, feito pelos officiaes da camara, e pessoas eleitas para o dito effeito, e muitos moradores, em razão da falta do sustento do presidio, e de se levantar o subsidio dos vinhos, para virem navios, como tudo me consta por duas devassas que se tiraram, e por quantidade de cartas dos principaes d'aquella republica (sem embargo das muitas diligencias que me consta se fazem nas embarcações que vem para estas capitanias para as tomarem); considerando eu, que não convinha largar o serviço de S. Magestade que tenho entre mãos, do descobrimento e entabolamento das minas d'estas capitanias, me resolvi por bem do serviço de S. M. a mandar declarar com caixas pelas villas d'estas capitanias, começando n'esta de S. Paulo, por inconfidentes ao serviço real aos ditos oito procuradores e sargento mór, capitães do presidio, e ministros d'elle, havendo-os por reformados e inhabeis para mais entrarem no serviço real, e os condemno por toda a vida para a conquista de Benguela e mais penas que S. Magestade for servido dar-lhes; e aos ditos procuradores, como cabeças de motim, em pena de vida e perdimento de bens, já não obedecendo ao que agora ordeno para S. Magestade ficar servido, e aquelles poucos moradores de primeiro motim d'este successo ficarem livres do receio do castigo: mando, que em quanto ando occupado n'estas capitanias no serviço real, governe aquelle Agostinho Barbalho Bezerra, pela satisfação que tenho da sua pessoa e qualidade, sem embargo de haver sido eleito pelos amotinadores; e outro sim hei por bem que o vereador mais velho que servir na Camara faça juntamente o officio de provedor da fazenda, para que assim possa ter todas as noticias necessarias para o sustento do presidio, e servirá em quanto S. Magestade não mandar o contrario. E para que aquelle povo fique inteirado de que trato do serviço de S. Magestade, e do respeito e obediencia que se deve aos seus Ministros, ordeno que nos casos em que o capitão mór não poder resolver por si só, o faça com os officiaes da camara e ouvidor geral e dous letrados, que hade eleger o povo, evitando-se o novo modo de parlamento, e

de como assim acceitaram, mandaráo lançar bando pelas ruas publicas, de que logo me farão avizo, e do mais que tiverem que allegar. E n'esta fórma em nome de S. Magestade perdôo aos moradores e a todas as mais pessoas de qualquer qualidade, assim de paz como de guerra, o excesso que se commetteu, deixando o direito reservado ás partes, e fazendo o contrario os hei por erroneos, por haverem sido eleitos contra a fórma de direito aos acima declarados, nas penas impostas; e ao dito Agostinho Barbalho Bezerra continuando no dito governo pela eleição feita n'elle pelos alterados, por pessoa mal acceita ao real serviço, protestando por elle e seus bens e dos officiaes da camara, e do sargento-mór dos capitães dos procuradores, e dos mais ministros, todas as penas e damnos, e pela falta de se acabar a capitánia real que está no estalleiro, a qual é por mim encarregada, e por mais de quinhentos mil cruzados de fazendas minhas, e dos ministros que prenderam, e tudo obrado por elle, e na fazenda real e mais tribunaes e sentenças ser tudo nullo; por quanto os hei por suspensos. Para que chegue a noticia de todos, mandei se publicasse este, e se affixasse nos logares publicos, e se remettessem traslados authenticos á Camara d'aquella cidade. E para que de todo fique aquelle povo quieto, em nome de S. Magestade lhe concedo as condições que apresentaram a Thomé Corrêa de Alvarenga, licitas, que caibam em minha jurisdicção, excepto as que fallam nos ecclesiasticos; ajuntando-se no que n'este exponho para a jurisdicção real ficar como é justo. Thomé Viegas o fez n'esta villa de S. Paulo em o primeiro de Janeiro de 1661 annos. Antonio Rapozo, secretario do governo e administrador geral o fez escrever. Salvador Corrêa de Sá e Benevides. >>

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Longe de moderar e confundir os amotinadores do poro do Rio de Janeiro, a demonstração e fidelidade dos povos de S. Paulo, e o bando que mandou lançar o General Corrêa para os reduzir a entrar em vistas pacifi

ABRIL.

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cas, e ao reconhecimento devido á jurisdicção e poder real, duplicaram seus horrores, intentando de mão armada resistir aos Paulistas e ao General a quem seguiam, em tal maneira que em vereança de 24 de Janeiro os procuradores do povo n'ella expuzeram que (23) tinham sciencia certa que o General Salvador Corrêa de Sá e Benevides, que o povo expulsára do governo, estava em S. Paulo congregando gente com o designio de entrar n'esta cidade, e se dizia que por mar pertendia fazer a sua entrada, pela calçada do monte, a tomar uma das fortalezas da barra, para d'alli conseguir o seu intento; e que por tanto requeriam a elles officiaes da Camara, que logo com toda a brevidade e cuidado fizessem avizo ao Governador, para que logo e hoje mesmo, se possivel fosse, guarnecesse as fortalezas da barra com cincoenta soldados mais em cada fortaleza, dos da ordenança, guarnecidas com os que actualmente assistem nas ditas fortalezas, á ordem dos capitães d'ella, aos quaes capitães se lhe déssem as ordens que parecessem convenientes para as guardarem na occazião em que o dito General acommettesse alguma das ditas fortalezas; e que assim requeriam que a mesma prevenção houvesse por terra com espias ao longe, nas paragens em que necessariamente hade vir demandar se vier por terra, com ordem para darem avizo das noticias que tiverem, e se acudir a impedir a entrada, sendo as taes pessoas de confiança, e que se pedisse ao Governador o auto que se fizera em sua casa sobre a prizão do dito General, para estar guardado no senado, e que a tudo isto se désse a execução, assim como o provimento de capitães de ordenança; o que tudo requeriam para bem e quietação d'esta republica; e que quando assim se não obrasse, protestavam de não correr por sua conta todos os damnos que o povo fizesse, e de se haver S. Magestade por muito mal servida de que se obrasse o contrario.

(23) Livro de Vereança de 1658, fl. 56.

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