Sayfadaki görseller
PDF
ePub

$ 101.

(21) Aquella representação dos procuradores do povo, estando attentos os officiaes da Camara, concordaram que se lançasse na vereança, e se désse a execução, enviando-se traslado ao Governador. O Governador cada vez se via mais sobresaltado do pezo das consequencias de uma tal resolução, que se dirigia não só a derramar o sangue dos povos que combatiam pela honra uns, e pelo capricho outros, mas a se acrescentarem novos titulos á desobediencia e á infidelidade, e que elle seria o alvo aonde a justiça e a vingança dos crimes empregariam talvez os seus sangrentos golpes, com a animadversão publica, e odio abominavel dos povos circumvizinhos, que eram espectadores de tão amontoados crimes, que pará sempre marcaria o seu governo, e estes povos de atraiçoada infidelidade, em perpetua deshonra sua e dos vindouros; não tendo com tudo valor para oppor-se a tantas pertubações, cedeu e obedeceu ás instancias dos procuradores do povo e da Camara, aos quaes dirigiu a carta seguinte.

(25) Vi a de Vmc.es e juntamente o requerimento que os procuradores fizeram, ao qual respondo a Vmc." que hontem mandei apressar o capitão Agostinho de Figueiredo, para esta manhãa ir com a sua companhia, como foi, occupar a fortaleza de S. João, e mudar o capitão que n'ella assistiu até o presente, em guarda da pessoa do sargento-mór Martim Corrêa Vasques; e a dita fortaleza com esta companhia, e com a guarnição da dita fortaleza, considero ser a guarnição que basta para a sua segurança, mórmente com a assistencia do dito capitão, se me não engano; para a fortaleza de Santa Cruz, mando pela manhãa dezeseis soldados e um cabo, á ordem do capitão d'ella, que com a guarnição da dita fortaleza fica com a infantaria que basta, ficando que em tudo dará conta de si, que espero do capitão Antonio Nogueira da Silva, filho do capitão Clemente Nogueira,

(24) Dito Livro fls. 56 verso.

(25) Livro de Registo Ordenação de 1658, fls. 17 verso.

de que Vmc. tem tanto conhecimento, como tão antigo n'esta praça; e como a infantaria que ha na praça é tão limitada que, com estas occupações e com o que occupo na guarnição dos navios que sahem a correr a costa, fica ella mui limitada, para que esta falta não faça damno passei hontem ordem ao coronel Francisco Sudré Pereira para que mandasse vir tres companhias do reconcavo, a saber, uma de Jacarépaguá, outra de S. Gonçalo, outra de Suruby.

Esta é a disposição que me parece era necessaria, e quando não baste farei tudo que em mim estiver para o bem do serviço de S. Magestade, que Deos guarde, e quietação d'estes povos.

Vai o auto que Vmc." me pedem, o qual visto serão Vmc.es servidos enviar-mo. Casa 24 de Janeiro de 1661 annos - Agostinho Barbalho Bezerra. »

$ 102.

em

Taes foram os tumultuosos procedimentos dos povos do Rio de Janeiro para com o seu General Salvador Corrêa, que só chegaram a ter o ultimo fim com chegada da alçada da Bahia, que por ordem real veio terminar todos aquelles não acontecidos movimentos, outras algumas conquistas, prendendo aos officiaes da Camara, o Governador, os procuradores do povo, e quantos influiram n'aquella revolução, sendo remettidos os principaes amotinadores para o limoeiro de Lisboa, e restituidos a seus lugares os camaristas expulsos na ocazião da perturbação contra o Governador. Foram immediatamente soltos o Governador Thomé Corrêa, e o provedor da fazenda, e foi ordenado por carta regia de 31 de Outubro de 1668 ao ouvidor da comarca (26) o Doutor José Vaz Pinto, que nos autos feitos pelo povo do levante e reformação lhe puzesse cota, que aquella eleição fora digna de castigo e desagrado, por ser feita aleivosamente, e para que assim se ficasse entendendo, e se não uzasse mais dos ditos termos e autos, nem

(26) Livro de Registo desde o anno de 1668 a fls. 6.

se fundasse requerimento algum n'elles, se puzesse uma

nota.

$ 103

Foi porém tão grande a piedade e bondade de S. Magestade, que longe de fazer da cidade do Rio de Janeiro um espectaculo horrendo de sangrenta carnagem, em satisfação da justiça e do decoro regio offendido, com um exemplo tão funesto nas colonias; longe das providencias do throno, onde mais se necessita de ter os povos na subordinação; quiz mais antes assignalar pela sua clemencia e piedade nos factos do Brasil o testemunho mais irrefragavel da sua humadidade, poupando o sangue dos seus vassallos, a quem ficava o espanto dos remorsos das suas iniquidades, confundindo com uma demonstração tão alheia do seu merecimento, e bem entendidos que só ao soberano compete defirir ás supplicas dos vassallos, que se dizem opprimidos, pois como pai é sensivel ás suas lagrimas, e procura o remedio dos males, ainda quando parecem destituido d'elles.

$ 104

Verdade foi que parte d'aquella tão horrenda sublevação nasceu por estar persuadido o povo, pelas doutrinas mal applicadas, que não podiam soffrer fintas por falta de auctoridade de quem as impunha, e por incorrer até em excommunhão os executores d'ella, e aquellas aggravavam a miseria em que viviam; por quanto a falta do commercio reduzia os generos coloniaes a limitado valor, e isto tudo unido ás antecedentes causas da amizade do Governador para com os Jesuitas, foi origem de tão abominavel acontecimento, persuadindo-se o povo que tinha auctoridade de repellir os males, que suppunha padecer, com um direito proprio, quando aquelle só era inherente á suprema auctoridade do soberano. Elles commetteram o horrendo crime de leza-magestade; ignorando haverem-no commettido, pois que na occazião do mais furioso motim, clamavam viva o Sr. Rei D. Affonso,

esperando que os seus procedimentos merecessem até agradecimento, por terem feito grande serviço ao Estado. O Desembargador Sindicante Antonio Nabo Pessanha tinha prendido os cabeças, o capitão Jeronimo Barbalho Bezerra, Diogo Lobo Pereira, Lucas da Silva, e Jorge Ferreira Bulhão, dos quaes depois de varios annos falleceram no limoeiro Jeronimo Barbalho e Jorge Ferreira Bulhão; os outros, a carta regia de 6 de Feve reiro de 1667. escripta aos officiaes da camara, segurava ter recommendado ao regedor para lhe fazer todo o favor, que por effeitos da real clemencia foram pouco depois soltos.

PARTE SEGUNDA

DO

THESOURO DESCORERTO

NO

RIO AMAZONAS.

Noticia geral dos indios seus naturaes, e de algumas nações em particular; da sua fé, vida e costumes, e das cousas mais notaveis da sua rusticidade.

(Continuada da Revista n.° 8, pag. 498.)

CAPITULO XIII.

DA GRANDE HABILIDADE E APTIDÃO DOS INDIOS.

Já é tempo de dizermos alguma cousa da grande habilidade e aptidão dos Indios da America para todas as artes e officios da republica, em que ou vencem, ou igualam os mais destros Europeos. E posto que entre si e nos seus matos não uzam, nem exercitam officio algum, como xastres, carpinteiros, sapateiros, e outros, de que não necessitam, segundo a sua vida brutal e desnudeza em que vivem; e só exercitam a pescaria e o caçar, em que são insignes, com as suas armas de arco e flexa, como tambem são insignes nadadores e mergulhadores; com tudo nos mesmos matos fazem algumas curtosidades de debuxos e embutidos só com o instrumento de algum dente de cotia, que não só são estimados dos Europeos, mas tambem claros indicios da sua grande habilidade. Onde porém realçam mais é nas missões e casas dos brancos, em que aprendem todos os officios que lhes mandam ensinar, com tanta facilidade, destreza e perfeição como os melhores mestres, de sorte que pódem competir com os mais insignes do officio: e a muitos basta verem traba

« ÖncekiDevam »