Sayfadaki görseller
PDF
ePub
[merged small][ocr errors]

«Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesu Christo de 1660, aos oito dias do mesmo mez e anno n'esta cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, em casa da Camara d'ella, onde se ajuntou o povo d'esta cidade e seu districto ás. cinco horas da manhã, e todo assim junto na dita casa, como fóra e circuito d'ella, fez vir os officiaes da Camara, que de presente servem, depois de juntos lhe representou o dito povo, dizendo em primeiro lugar, que vivesse El-Rei nosso Senhor D. Affonso, de quem eram leaes vassallos, e que como taes lhe representavam em como em trinta do mez passado de Outubro se haviam junto da outra banda da dita cidade, onde chamam a Ponta do Brabo, de donde pretendiam passar a esta cidade magoados, queixosos, e opprimidos das vexações, tyrannias, tributos, fintas, pedidos, destruições de fazendas que lhes havia feito o General Salvador Corrêa de Så e Benevides, que governava esta praça, tratando só de suas conveniencias, sem attender ao bem commum d'elle dito povo, descompondo aos homens e a elles mesmos ditos officiaes da Camara, de palavras iujuriosas e affrontosas, com que todos se viam precipitados, vexados, e opprimidos, e que por tanto recorreram a Thomé Corrêa de Alvarenga que de presente estava governando esta praça por ausencia do dito General, por haver ido ás minas das Capitanias debaixo: e vendo elle dito povo que os quatro procuradores que haviam enviado ao dito. Thomé Corrêa de Alverenga não surtiam effeito, vinham em pessoa pelas sobreditas razões a excluir e remover, Como com effeito excluem e removem, ao dito General Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do cargo e posto de Governador d'esta praça, e esperam que Sua Magestade o haja por bem, por ser em utilidade e conservação dos moradores d'ella e vassallos do dito Senhor, que os devia amparar e não opprimir. E logo foi approvado pelo povo que fosse chamado a este tribunal o dito Thomé Corrêa de Alvarenga para declarar se estava por esta resolução do povo, como já lhe tinha representado pelos capitulos, que pela sua parte lhe tinham apresentado, e se os acceitava ou não; e indo-se lhe deu o dito a causa, que estava retirado no convento do patriarcha S. Bento, e

respondeu por escripto que não podia convir no removimento e expulsão, que elle dito povo devia obrar o que quizessem n'este particular, por quanto tinha feito preito e homenagem nas mãos d'elle dito General Salvador Corrêa, assim no posto de alcaide mór, como no de Governador d'ella, e que requeria ao dito povo, da parte de Sua Magestade, que não houvesse attenção nem desinquietação d'elle dito povo, e que o que obrasse fosse com toda a paz e quietação, como mais fosse serviço de Sua Magestade, e bem da Republica, de que eu Tabellião dou fé ouvil-o assim ao dito Thomé Corrêa de Alvarenga; o que ouvido e sabido pelo dito povo todo junto e congregado, todos a uma voz acclamaram que elegiam e queriam, como com effeito disseram e elegeram por Governador d'esta praça e seu districto ao capitão Agostinho Barbalho Bezerra, fidalgo da casa de Sua Magestade, Commendador da ordem de Christo, e filho de Luiz Barbalho Bezerra, que Deus ten, Governador que foi d'esta praça, por ser pessoa em quem concorriam todas as qualidades e partes necessarias para o dito cargo, para que o governasse com justiça assim na guerra como no politico, até Sua Magestade provêr o que mais fosse seu real serviço; e logo o mesmo povo assim congregado e junto foi em busca do dito capitão Agostinho Barbalho Bezerra á sua casa, e pelo não acharem n'ella, por se haver recolhido no convento de S. Francisco d'esta cidade, aonde o dito povo acclamou em altas vozes, requerendo-lhe uma e muitas vezes que por serviço de Sua Magestade, bem commum e quietação d'este povo acceitasse o dito cargo; e escusando-se elle o mais que pôde, entraram dentro do dito convento, e insolentemente o tiraram d'elle, e trouxeram a esta casa da Camara, aonde o dito povo o tornou a appellidar e acclamar, a que o dito capitão Agostinho Barbalho Bezerra fallou com o dito povo, dizendo-lhe que não havia causa nem razão alguma para o quererem eleger, tendo como tinham Governador, que era o dito Thomé Corrêa de Alvarenga, a quem elle reconhecia por tal, e o dito povo devia obrigar, continuasse o seu governo; a que o dito povo todos a uma voz replicaram, dizendo que, so nào acceitava

que havia de morrer, porque não queriam outro Governador senão a elle, em quanto Sua Magestade não mandasse o contrario; e por mais escusas e protestos que elle dito capitão Agostinho Barbalho Bezerra fez presente eu Tabellião, e os mais adiante assignados, que damos nossas fés, sem embargo de tudo o dito povo tornou a dizer que acceitasse, senão que havia de morrer, porque n'isto fazia grande serviço a Sua Magestade, e bem commum d'este povo, e do contrario se arriscava a praça; o que visto pelo dito capitão Agostinho Barbalho Bezerra, opprimido insolentemente do povo, por remir a sua vida debaixo de todos os pretextos que havia feito, e por servir a Sua Magestade como seu leal vassallo, e por quietação do dito povo, acceitou o cargo de Governador d'esta praça e seu districto; e logo o dito povo disse que dava preito e homenagem ao dito Agostinho Barbalho Bezerra, que novamente elegeram, pelo qual foi dito que fazia preito e homenagem, como com effeito fez sobre um missal, em que estão os Santos Evangelhos, sobre o qual jurou com ambas as mãos postas n'elle, que promettia a Sua Magestade El-Rei D. Affonso, como leal vassallo seu, de ter e manter esta praça, e a defender com cautela e sem engano, guardando em tudo o serviço do dito Senhor, até pôr a propria vida por elle, e entregal-a sómente á ordem do dito Senhor Rei, a qual dita homenagem acceitou da mão do dito povo; pelo qual foi logo outrosim dito, que havia por levantada a homenagem que tinha tomado o dito Governador Thomé Corrêa de Alvarenga, e por este auto o havia por desobrigado d'ella, e do governo desta praça, e de como assim passou na verdade todo o sobredito. Eu Antonio Francisco da Silva, Tabellião do publico judicial e notas fiz este auto por mandado do dito povo e dos tabelliães Sebastião Serrão Freire, e Antonio de Andrade, e mais officiaes da Camara que presentes estavam, e mais nobreza do povo, dos quaes muitos d'elles assignaram, e pelo vulgo do povo ser muito em quantidade, e não ser possivel assignarem todos, eu sobredito Tabellião dou fé que elle todo o povo disse, que em nome dos mais elegiam para assignar por elle povo ao capitão Jeronymo Barbalho Bezerra, e Diogo Lobo

[ocr errors]

Pereira, e Jorge Francisco Bulhão, e o alferes Luiz da Silva, que assignaram com os sobreditos, e sobredito Tabellião; hoje a vi e assignei com elles e o dito Governador Agostinho Barbalho Bezerra. Agostinho Barbalho Bezerra. José de Vasconcellos Machado. Braz Sardinha. Francisco Telles Barreto. Domingos de Oliveira. Como procurador do povo, Jeronimo Barbalho BeComo procurador do povo, Jorge Ferreira BuComo procurador do povo, Diogo Lobo Pereira. Clemente Nogueira. João Alves de Figueiredo. João de Castilho Pinto. Francisco Jeronimo Feu de Sousa. Manoel da Francisco de Sousa. Antonio Lobo Pereira.

zerra.

lhão.

-

Balthasar Leitão.

Gomes Sardinha.

Silva.

[ocr errors]
[ocr errors]

[ocr errors]

Mathias de Mendonça. Domingos de Faria. Francisco de Oliveira. Francisco de Mendonça. o Licenciado B. de Oliveira. Estevão Gomes. o Licenciado Antonio de Barros. o Licenciado Diogo Mendes. Elizeu de Macedo. Ignacio Henriques Barreto. Luiz de Varedes. Jacintho Ribeiro Machado. Ignacio de Oliveira Vargas. Antonio Maciel. Mathias Gonçalves Neto. Aleixo Manoel. Antonio Manoel Sarmento. Jeronimo Rodrigues. Manoel Dias Góes. Domingos Coelho de Oliveira. Sebastião Coelho Ramos. André Dias Medonho. Simão de Moraes de Tavora. Francisco Rodrigues. Manoel Fernandes. Luiz da Costa. - Paschoal Antunes Santiago. João Vaz Francisco. Mathias

[ocr errors]

[merged small][ocr errors][merged small][ocr errors][merged small][merged small][merged small][merged small]

Luiz de Aguiar. - Antonio Teixeira. Gregorio Pereira.Francisco de Bessa e Castro. Balthasar Coutinho.-Francisco Gonçalves. João Pereira Pinto. Damazio Barboza. Angelo Barboza. Sebastião Martins. Francisco Martins Ribeiro. Thomaz Gomes. Belchior da Fonseca. Jorge Francisco. Antonio Barboza. - Thomé Francisco da Fonseca. Roque Fagundes. Lopes. Manoel Francisco. João Martins. Pedro Jaques de Oliveira. João Fernandes. Bento de Sousa.— Sebastião Rodrigues. Roque da Costa Varella. - Manoel Cardozo. Manoel Fernandes. Gonçalo Fernandes. Antonio Jorge. Christovão Rodrigues. Ma

[merged small][ocr errors][ocr errors][merged small][ocr errors][merged small]

noel de Gouvêa. Fillipe Ferreira Lima. Simão Botelho de Almeida. Manoel Gomes Brabo. Jorge Ro

[ocr errors][merged small]
[ocr errors]
[ocr errors]
[ocr errors]

sado. João Ferreira Rabello. Francisco Fernandes de Aguiar. Antonio Martins Ribeiro. Matheus da Costa. -Domingos Martins. Francisco da Cunha de Azevedo. -Francisco Manoel e Silva. - Manoel Rodrigues. - Antonio da Fonseca. - Manoel de Castro de Freitas. - Ber

--

nardo Borges. João Pimenta de Carvalho. - Luiz de

[ocr errors]

Castro de Sá. - Salvador de Souza. Fernão Soares Paschoal da Silva. Simão Pereira Lobo. Francisco de Brito de Meirelles. Manoel Barreto. Bernardino de

Moura.

-

-

Pedro Gago da Camara. Francisco Gomes Go-
Francisco Rodrigues.

-

Antonio Lopes.

[ocr errors]

Simão

dinho. Luiz Mendes. Rosado. Custodio Lobo. Thomé Cabral. Bento Gonsalves. Manoel Gomes. Domingos Antonio Pinto. Em testemunho de verdade escrevi em publico e razo, por mandado do dito povo escrevi e assignei. Antonio Ferreira da Silva. Publico. - Em testemunho de verdade Manoel de Oliveira, em publico

e razo. »>

[ocr errors][merged small]

Cento e doze homens, além do Governador eleito e ecclesiasticos, assignaram o auto revolucionario.

Depois de tão criminoso attentado passou a constranger ao Ouvidor Geral (3) o Doutor Pedro de Meytre, para que abrisse o pellouro, por quanto não deviam ficar servindo os officiaes da Camara, que eram do partido do General Salvador Corrêa. O povo estava todo amotinado; o Ouvidor prudentemente lhes intimou, que elle não podia obrar o que lhe pediam, por ser contra a lei; por se dever abrir os pellouros sómente em o primeiro de Janeiro proximo ao que o povo congregado lhe replicou, dizendo-lhe, que não queriam senão que se abrisse logo o dito pelouro, e que assim convinha executar-se. O Ouvidor, vendo a resolução com que o povo estava, cheio de temor mandou que se abrisse os pellouros, com o protesto de lhe não prejudicar em cousa alguma, por quanto o povo era o que o impellia a assim obrar, e quando as circumstancias lhe faziam consentir n'aquella abertura por querer a paz e quietação d'elle, e por temer mui gran. (3) Dito Livro fls. 35 verso.

« ÖncekiDevam »