Appendice contento a legislação relativa ao codigo commercial posterior á publicação d'este até o fim do anno de 1866 (511 p.)

Ön Kapak
Imprensa da Universidade, 1866
 

Seçilmiş sayfalar

Popüler pasajlar

Sayfa 50 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Sayfa 380 - DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Sayfa 268 - Janeiro, aos trinta dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte cinco. — Pedro, Imperador, Com Guarda. — Luiz José de Carvalho e Mello. N...
Sayfa 152 - Dona Maria por graça de Deus rainha de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa senhora de Guiné e da Conquista Navegação Commercio da Ethiopia Arabia Persia e da índia etc.
Sayfa 11 - O ministro e secretario d'estado dos negocios do reino assim o tenha entendido e faça executar.
Sayfa 155 - Agentes commerciaes, c poderão ser reclusos nas prisões publicas á requisição e á custa de quem os reclamar, para serem enviados aos navios a que pertenciam, ou a outros da mesma nação. Mas se não forem remettidos no espaço de dois mezes, a contar do dia eá prisão, serão postos em liberdade, e não serão mais presos pela mesma causa.
Sayfa 262 - Janeiro, aos seis dias do mez de Setembro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e cincoenta e nove.
Sayfa 7 - Nacional, que para medrar muito carece da liberdade, que a desenvolva, e da protecção que a defenda: Hei por bem, em nome da Rainha, decretar o seguinte: Artigo 1.° — Ficam extintos os lugares de Juiz e Procuradores do Povo, Mestéres, Casa dos Vinte e Quatro, e os grémios dos diferentes ofícios».
Sayfa 162 - Tomando em consideração o relatorio do ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça: hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.
Sayfa 40 - Almeida, do meu conselho, ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Novembro de 1827, sexto da independencia e do imperio. Com a rubrica de SMI Miguel Calmon du Pin e Almeida".

Kaynakça bilgileri