Sayfadaki görseller
PDF
ePub

Do 12° disse que era verdade que o dito governador mandara reparar o forte do porto do Recife desta villa, mandando fazer todas as obras contidas no dito artigo, sem á fazenda de Sua Magestade custar isto nada, pois se fez á custa da imposição; e al não disse.

Item do 13° disse que era verdade que o dito governador mandara vir a esta villa o rio de Beberibe, obra de muito louvor, e pela grande falta d'agua que havia nesta capitania, recebendo os moradores della grande beneficio e sendo feita a obra á custa da imposição; e al não disse.

Do 14° disse que era era verdade que o dito governador. tanto que aqui chegara, mandara uma copia grande de petiguares á Bahia e mais capitanias de baixo para os pôrem nas fronteiras dos aymorés, gentio que tinha feito despovoar muitos engenhos nas ditas partes, o que foi uma cousa que poz grande espanto á toda capitania, porquanto, com irem elles, acabou-88 obra de muito serviço de Deus e de Sua Magestade, e dos moradores daquellas fronteiras; e al não disse.

Do 15o, disse que era verdade que o dito governador mandara mil quintaes de páu Brazil, remettidos aos veadores da fazenda, por não correr o contracto, para do procedido delle The mandarem artilheria e mais munições e o necessario de massame por fazer dois galeões destinados a andarem destas partes para o Reino e á segurança das fazendas que nelles mais nais fossem, o que era muito do serviço de Sua Magestade e bem dos navegantes e não podiam custar nada á fazenda de Sua Magestade, pois que os fretes bastavam para os custos; e al não disse.

Item do 16° disse que era verdade que o dito governador mandara fazes duas jornadas ao sertão, sem despeza da fazenda de Sua Magestade, uma a descobrir o Maranhão e o rio das Amazonas, e outro contra os negros de Guiné, alevantados e mui damnosos aos moradores deste Estado, obra de graude effeito; e al não disse.

Item do 17° disse que era verdade que o dito governador, havendo algumas desordens na capitania da Parahyba, cau sadas pelo capitão Francisco de Souza, mandara o ouvidor geral

8660

10

TOMO LXXIII. P. I.

Braz de Almeila á dita capitania a devassar dellas, e achanlo, segundo se dizia, terom elle e os moradores muitos indios retidos de uma guerra que deram no sertão, na qual houveram perdas da nossa parte e da qual o gentio petiguar ficara muito escandalizado, o dito governador, com parecer das pessoas declaradas no dito artigo, mandara vir o dito gentio diante de si, e lhe dera liberdale, com muita satisfação, o que fora parte para se aquietar aquelle gontio pytiguar, e se assim não se fizesso, pudera succeder um grande desastre; e al não disse.

Item do 18° disse que era verdade que o dito governador provera o forte do Recife, na forma que dito tem, o contida no dito capitulo; e al não disse.

Do 19', disse que sabe que o dito governador mandara ás capitanias do Rio Grande, Itamaracá e Parahyba pessoa a visita-las e prover do necessario para defensão dellas; e al não disse.

Item do 20' disse que era verdade que o dito governador fora assistir no Recife, porto desta villa, e com muita brevidade fizera despachar duas frotas de quarenta vellas, pouco mais ou menos, mui prosperas e ricas, nas quaes fizera capitão mór, o nos rebates que succederam, de imigos, a todos acudira com muita diligencia, vindo ao porto do Recife, com toda a gente de pé e de cavallo, e alli esteve dando meza, no que gastou muito de sua fazenda; e al não disse.

Do 21° disse que era verdade que o dito governador tem posto em tal ordem a gente desta capitania que se pode ella já defender e offender aos imigos; e al não disse.

Item do 22° disse que o dito governador fizera com que os padres de S. Francisco tomassem mais aldeias do gentio alem das que tinham, no que fizeram muito serviço a Deus e por este respeito se continuam e conservam as bazes; e al não disse.

Item do 23° disse que era verdade que o dito governador era mui inteiro na justiça, guardando e procurando que se a fizesse a todos igualmente, e não sabe que elle tivesse levado peita de nenhuma pessoa e que ouvira dizer e affirmar por verdade que Fernão Rodrigues Ribeiro, feitor do contracto dos dizimos, The dava 15.000 cruzados por que o admittisse no con

tracto, e que o mesmo governador os não quizera acceitar, por servir a Sua Magestabe, e fazer bem a este povo, e que tambem ouvira dizer que Manoel Mascarenhas lhe mandara offerecer por João Barbosa de Almeila e João Velho Prego, muito dinheiro não sabe a respeito de que, e tambeın ouvira dizer que as mais pessoas contidas no artigo lhe offereceram as ditas quantias, as quaes não quizera acceitar; e al não disse.

Do 24° disse que era verdade que o dito governador, tanto que chegara, mandara passar provisão para todas as partes deste Estado, para que se não pagasse o cruzado do caixão, nem se tomasse dinheiro dos defuntos, nem houvesse emprestimos, como dantes, e sabe que hoje se faz a despeza do Estado só com o rendimento dos dizimos; e al não disse.

Lo 25° disse que era verdade que o dito governador poupara muito á fazenda de Sua Magestade, depois que entrou neste Estado, por prover tudo tão regularmente, tirar praças e ordenados que sem provisão de Sua Magestade se pagavam, e o mesmo zelo de accrescentamento da fazen la daquelle Senhor tem em tudo mais, pondo guardas e empregando grandes diligencias no pȧu Brazil, para que se lhe não devassasse, como dantes se fazia; e al não disse.

Do 26° disse que era verdade que o dito governador cumpre todas as provisões de Sua Magestade com muito zelo, conforme a sua obrigação e assim o manda que todos o façam e sejam-lhes mui obedientes e humildes, como elle o é e mostra ser ao dito Senhor ; e al não disse.

Do 27° disse que a razão por que o dito governador reparara na provisão dos dizimos fora por a Camara e mais povo, sendo elle, testemunha, o orador, lhe virem com embargos ao cumprimento della pelas condições prejudiciaes que trazia obrigando a pagar dizimos como em S. Thomé, que era de tres dous, encaixado á borda d'agua, estando o povo em posse de pa gar de dez, um e não de dez, dous, como em toda a christand a de se paga, pelas quaes condições lhe offereceram para a fazenda de Sua Magestade 60.000 cruzados e por este respeito puzera em pregão o dito contracto no qual adquirira o lanço de 60.000 e 17.000 cruzados, quantia maior do que aquella pela qual do

Reino viera arrematada, e não arrematara, mas mostrara que mais valia o dito contracto para com o aviso Sua Magestade fazer o que fosse servido, e assim accrescentar á sua fazenda mui gran. de quantia nos seis annos, e por ver o dito Senhor que as mesmas condições eram dignas de reparo as mandou tirar do con tracto; e al não disse.

Do 28° disse que sabe que por motivo dos embargos com que vieram os moradores do Recife ȧ provisão da confirmação das terras de ses maria que a Camera desta villa déra a Antonio de Albuquerque, não a mandara cumprir; e al não disse.

Do 29° disse que sabia que o governador frequentava as religiões, faz muitas esmolas e em sua casa tem muito cuidado que os seus criados vivam bem, sem escandalo; e al não disse.

Do 30 disse que era verdade que o dito governador conservava seu logar, assim em particular, como nos logares publicos, tratando bem honrando os ministros da justiça, fazenda e guerra, e aos homens nobres deste Estado, ouvindo em todo o tempo as partes com affabilidade, sem sua porta estar fechada, nem com porteiro, pelo que estava muito bemquisto em seu governo; e al não disse.

Do 31° disse que era verdade que o dito governador, tendo novas como os hollandezes tinham deitado na ilha de Fernão de Noronha a Antonio de Mello de Castro e mais fidalgos que com elle vinham na não Santhiago mandara aprestar duas caravellas para a dita ilha, as quaes os trouxeram a esta villa, onde os agasalhara e a muitos vestio, gastando muito dinheiro de sua fazenda com os fidalgos e cavalleiros; e al não disse. Do 32° disse que era verdade que o dito governador mandára por mãos com muita efficacia nas obras da egreja matriz desta villa, pelo qual respeito ella se acabava brevemente; e al não disse, nem do 33o.

Do 34° disse que era verdade que o dito governador tem mandado á capitania de S. Vicente um capitão com dous mineiros que trouxera do Reino, á sua conta, para verificarem si são uteis as minas dalli, e para avisar disso a Sua Magestade; e al não disse, nem do 35o e 36°.

Do 37° disse que era verdade que, quando chegara o dito governador a esta villa, achara alguns tributos, como o estanco nas tavernas do Recife, barcos para descarga das embarcações e palha com que as queimavam, aos quaes atalhara e mandara franquear tudo e que os almotacéis e mais justiças desta villa exercitassem seus cargos no dito Recife, o que dantes não faziam; e al não disse.

Do 38° disse que era verdade que os officiaes da Camara provaram a um criado do dito governador no officio de thesoureiro da imposição, o qual por ser de muito recebimento, mandara elle aos ditos officiaes o provessem em outrem, como fizeram; e al não disse, nem do 39°, nem do 40°.

Ao 41° disse que era verdade, publico e notorio, ter o dito governador alguns emulos nesta capitania, os quaes escreveram delle para o Reino, sem terem causa para isso, induziram, favoreceram e embarcaram para lá algumas pessoas para o irem calumniar e desacreditar; e al não disse, e assignou com o dezembargador. Fernão Vaz, o escrevi. Duarte de Så Braz d'Almeida.

Diogo de Meirelles, morador nesta villa, de idade de 60 annos, pouco mais ou menos, testemunha jurada aos Santos Evangelhos, pelos quaes prometteu dizer verdade; e ás do costume nada disse.

Perguntado pelo 1o artigo, disse que era verdade que o dito governador chegara a esta capitania em abril de 602 e fora res cebido com muito contentamento do povo, pelas novas que havia, de vir a esta capitania imigos e com o dito governador não viera physico algum, como costumam trazer os governadores geraes, o que elle, testemunha, sabe por ser de mais de 30 annos morador no Brazil; e al não disse.

Do 3o artigo disse que sabe que o dito governador geral viera a esta capitania, a qual é a mais importante e mais opulenta de todo o Estado, o que sabe elle, testemunha, por as ver quasi todas, e que nesta capitania não entrara governador geral senão o supplicante, e tanto sabe que tinha esta capitania necessidade de ser visitada de pessoa de governo por a ter reformado em muitas cousas e abusos que nella havia, assim

« ÖncekiDevam »