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glezes de se guardar fielmente nas mãos do rd.° Bispo de Hyerapolis Dom João da Rocha, em Goa a 20 de Janeiro 1635. Ambrosio de Freitas da Camara.

The 20th of January in the year of our Lord God one thousand six hundred and thirty five, stilo novo, the most excellent sr. Don Miguel de Noronha, Count of Linhares, Counsellour of state to his Majesty Don Phillip, gentleman of the bedchamber, Viceroy and Captain General of India, &c., being at present in Goa, and there being in his presence the Worthy William Methwold, president for the much Honorable Company of English merchants in these parts of East India by commission from the most Illustrious Charles King of Great Britain, handing power and authority as to the people of said (?) nation entire; unto death, and the most Reverend Fathers Provincialls Antonio de Andrade and Alvaro Tavares of the Society of Jesus having propounded to his Excellency in behalf of the Wor.thy William Methwold the great profit and honours which may ensue to two such great monarchs as are the Kings of England and Spain, in these eastern parts, not only by a cession of arms, but a union thereof against the common enemies, by which the subjects of both shall not only increase in their States but also both Kings in their renown: His Excellence having seen and considered of this just proposition, and oftentimes communicated the same to his council, resolved to condescend to that proposition so and in such manner as it was capitulated between the Kings of England and Spain in Madrid the 15th of November anno 1630, without addition or diminuition, or giving any other sense to any other thing that is not conformable to that peace notwithstanding it shall be understood that there shall be a truce and cessation of armes till such time as the most illustrious Kings of England and Spain shall reciprocally themselves each to other that they are not pleased therewith, and it shall so continue six months after such notice shall be given into said Vice Roy of India, and the President for the English nation then being in India, that so

the merchants may have time to withdraw and retire their merchandizes for which cause it is commanded that J. Benjamin Robinson, secretary to the President and council of India shall write out this accord, whereunto his Excellency hath signed, together with his council of Estate for witnesses, as also the Wor.thy William Methwold, President for the Honorable Company of English, with those of his council, Nathan, Mountney, Thomas Turner, Malachy Martyn, Richard Cooper, whereof there are made two copies, one that the President shall take along with him, the other shall remain with the Secretary of State, which shall be annexed to the articles of peace aforesaid, as also there shall be adjoined unto them the commissions which the most Illustirous Kings of England and Spain have given to the aforesaid seigniores. Cons. Methwold O conde de Linhares-Dom Francisco de Moura-Dom Jorge d'AlmeidaLourenço de Mello d'Eça-Gonçalo Pinto da Fonseca Antonio de Faria Machado Nath. Mountney-Tho. Turner= Malachy Martyn Richard Cooper Gaspar de Mello de Sampayo Joseph Pinto Pereira.

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Patente do Viso Rey o Conde de Linhares

Dom Phelippe por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa, senhor de Guiné, e da conquista, navegação, commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc.

Faço saber a vós meus capitães das minhas fortalezas do estado da India, e dos outros lugares de fora della, que pelo meu viso Rey e governador daquellas partes são governados, e ao chanceller e desembargadores da Relação de Goa, ouvidores do crime e civel d'ella, e de todas as mais fortalezas, e aos veedores de minha fazenda, escrivães della, alcaides móres, feitores, e a todos os mais officiaes da justiça, guerra, e fazenda, capitães das náos da carreira, e das outras náos, e navios da armada, e trato d'aquellas partes, fidalgos, e outros criados meus, mestres, pilotos, e homens d'armas,

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1629 soldados, marinheiros, e bombardeiros, e a todas as outras pessoas de qualquer qualidade, estado, e condição que sejão, a que o conhecimento desta patente pertencer, que polla muita confiança que tenho de Dom Miguel de Noronha, Conde de Linhares, meu muito presado sobrinho, meu gentil homem da camara, e do meu conselho d'estado, por sua muita experiencia, e as mais qualidades e boas partes, que concorrem em sua pessoa, que em tudo o de que o encarregar me saberá muito bem servir, e dar de sy toda a boa conta, como o espero, e por lhe fazer honra, e mercê, o envio ora por meu viso Rey das ditas partes na armada deste anno, de que tambem vai por capitão mór: pelo que vos mando a todos em geral, e a cada um em particular, que tanto que elle ás ditas partes chegar, ou a qualquer lugar dellas, o hajaes por meu viso Rey, e tudo o que por elle de minha parte vos for mandado cumpraes, e façaes inteiramente com aquella diligencia e cuidado que de vós confio, como o fizereis, se por mim em pessoa vos fosse mandado, porque assy o hey por meu serviço, e d'aquelles que assy o fizerdes, como deveis, e de vós creo, me haverei por mui bem servido, e aos que o contrario fizerem, que não espero, mandarei por isso dar o castigo que por taes casos merecerem, e porque as cousas do meu serviço sejão guardadas e feitas como devem, assy nas ditas fortalezas, como em quaesquer armadas, e castigados aquelles, que alguns delictos, e maleficios commetterem, assy na terra como no mar, em qualquer parte que meus vassallos estiverem, ora sejão de meus naturaes, ora de meus subditos das ditas partes da India, em quaesquer casos que possão acontecer, lhe dou todo o poder, e alçada sobre todos os capitães das ditas fortalezas, e pessoas que nellas estiverem, e que andarem nas ditas armadas, e sobre todos os fidalgos, e quaesquer outros meus subditos de qualquer qualidade, estado, e condição que sejão, da qual em todos os casos, assy crimes, como civeis, athe morte natural inclusive, poderá usar inteiramente, e se darão à execução seus juizos e mandados, sem delles haver mais appellação, nem aggravo, e sem tirar, nem exceptuar pessoa alguma, em que o dito po

der e alçada se não entenda, porque sobre todos e cada um delles usará do dito poder e alçada, confiando delle que em tudo fará o que com justiça e rasão deve fazer, conforme as minhas ordenações; e outrosy lhe dou poder que nas cousas de minha fazenda elle ordene, e faça o que ouver por mais meu serviço, e mando aos ditos meus veedores da fazenda, feitores, e escrivães de minhas feitorias, que tudo o que por elle lhe for da minha parte mandado acerqua da minha fazenda, gastos, e despesas della, e em todas outras cousas, que a ella tocarem, o cumpraes inteiramente, porque para tudo lhe dou inteiro poder e superioridade; e outrosy lhe dou poder que nos casos que lhe parecer, e que cumprir por meu serviço, elle possa remover e tirar capitães das fortalezas, e das nãos da carreira, feitores das feitorias, e escrivães dellas, e quaesquer outros officiaes de justiça, guerra, ou fazenda, quando cometerem taes casos, porque com direito devão ser suspensos, ou tirados dos ditos cargos, e poderá encarregar delles outras pessoas, não as havendo providas por mim, athé eu nisso mandar prover, porque confio delle que quando o fizer, será com causas tão justas e taes, porque o deva assy fazer per meu serviço; e este poder e alçada lhe dou em todos os casos aqui declarados, e em quaesquer outros que possão acontecer, de que hey por bem e mando que use em quanto me servir no dito cargo de meu Viso Rey; e outrosy lhe dou comprido poder para que possa fazer guerra, e mandala fazer por mar e terra a todos os Reys e senhores da India, e das outras partes de fora della, quando entender que por mais segurança das cousas daquelle Estado se deve fazer, e despois de começada a guerra, lhes possa dar tregoa, e fazer com todos e cada hum delles paz é assento de amizade em meu nome com os pactos, e condições, e clausulas, que mais proveitosas por meu serviço lhe parecerem, e os assentos, e capitulos, que assentar, capitular, e fizer, approvarei, confirmarei, e mandarei inteiramente cumprir e guardar em tudo e por tudo, como nas capitulações, e assentos por elle assinados for declarado, e assy como se por mym mesmo, e em minha pessoa fosse capitu

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lado, e assentado, cumprindo porem, e satisfazenho os Reys e senhores, com que a dita paz e amizade se assentar, tudo o que pelas ditas capitulações e assentos forem a mym obrigados; o que tudo assy hei por bem nas ditas cousas, como dito he, confiando que nellas elle conde de Linhares procederá com toda a consideração, e bom conselho devido a meu serviço nas mesmas cousas, para as quaes todas, e cada huma dellas lhe dou cumprido poder, e mandado especial, e o mesmo poder lhe dou para as que à sua chegada á India achar em alguma quebra, ou guerra com aquelle Estado; pollo que lhe mandei dar dito cargo, e deste poder, jurisdição, e alçada, que por esta maneira lhe dou, esta minha carta patente, por mim assinada, e sellada do meu sello pendente; e antes que o dito conde parta destes Reynos, me fará polla dita governança da India o preito, menagem, e juramento, que me costumão fazer os meus Viso Reys e governadores della, de que mostrará certidão nas costas desta do meu secretario, a que pertencer. Dada na villa de Madrid aos 17 dias do mez de Fevereiro. Antonio Pereira a fez anno do nascimento de nosso senhor Jesus Christo de 1629. Gabriel d'Almeida de Vasconcellos a fez escrever. El Rey.

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Carta patente do cargo de Viso Rey da India, de que V. Magestade encarrega a Dom Miguel de Noronha, conde de Linhares, gentil homem da camara de V. Magestade, e do seu conselho d'estado. Para V. Magestade ver toda. = 0 Duque de Villa Hermoza, Conde de Ficalho.

Fica assentado, e pagou mil reis.—Manuel da Costa.· Registada. Diogo Soares Antonio Coelho de Carvalho, gratis. Pagou vinte e seis mil reis, em Lisboa a 6 dias do mez de Março de 1629 annos, e aos officiaes somente dous mil trezentos e oitenta réis. Miguel Maldonado.-Registada na chancelaria a folhas 464. Pedro da Costa Ho

mem.

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Fez o conde de Linhares preito homenagem nas mãos de Sua Magestade em 18 de Fevereiro de 1629 da governança da India na forma costumada, em Madrid no dito dia, mez, e anno.Gabriel d'Almeida de Vasconcellos,

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