Sayfadaki görseller
PDF
ePub

1641

Junho

13

trevenir, à peine d'estre punis comme perturbateurs du repos et tranquilité publique, sans espérance de pardon, faveur, suport et dissimulation. Et quant aux quartiers et places octroyées ausdites Compagnies des Ost et West-Indes, les articles aussi accordez et arrestez pour ce sujet en seront pareillement publiez si tost que le Roy de Portugal en aura envoyé ses ratifications, et que les dits Estats généraux auront aussi delivré la leur. Donné à la Haye le 13 Juin 1641. Signé Wigb. Aldringa; et sous signé: Par l'ordre de Messieurs les Estats généraux, Signé Cornelii Musch: et scellé du seau des dits Estats, en cire rouge.

Convenção provisional sobre a nova publicação e observancia das tregoas em toda a India, suspensão d'armas e de todo o acto de hostilidade na ilha de Ceilão, entre o ex.mo sr. João da Silva Tello de Menezes, Conde de Aveiras, Viso Rey e Capitão geral da India, do conselho d'Estado do Serenissimo Rey de Portugal, e o clarissimo sr. Maet Suycker, Embaixador dos prepotentes senhores Ordens Geraes das Provincias Unidas, por commissão de ill.mo sr. Antonio a Diemen, Governador geral da nação Hollandeza.

1644

10

(Arch. da India, livro gran

Em nome de Deos, amen. Saibão quantos este estromento Novembro de convenção e composição de differenças, que atégora impediram a observancia das tregoas, e suspensão de armas, virem que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil seiscentos e quarenta e quatro, aos dez dias do mez de novembro, nas casas reaes sitas na praya do Rio de Goa, se achou com o ex.mo sr. João da Silva Tello de Meneses, Conde de Aveiras, V. Rey da India, e do Conselho de Estado do serenissimo e invictissimo Senhor Dom João IV

conteúdo nos ditos artigos, sem a elles contravir, sob pena de serem punidos como perturbadores do socego e tranquillidade publica, sem esperança de perdão, favor, apoio, nem dissimulação. E quanto aos districtos e praças concedidas ás ditas Companhias das Indias Occidentaes e Orientaes, os artigos tambem ajustados e concordados a este respeito, serão igualmente publicados, logo que o Rei de Portugal tiver mandado a sua ratificação, e os ditos Estados Geraes tambem tiverem entregue a sua. Dado na Haia a 13 de Junho de 1641. Assignado Wigb. Aldringa; e referendado: Por ordem dos Senhores Estados Géraes: Assignado: Cornelii Musch; e sellado com o sêllo de cera vermelha dos ditos Estados.

1641 Junho

13

Provisionalis conventio super nova promulgatione, et observantia induciarum in universa India, suspensionis armorum, omnisque actus hostilitatis in insula Ceilano inter excellentissimum Dominum Joannem Sylvium Tellium ac Menesium, comitem de Aveiras, proregem ac generalem Ducem Indiae, a consiliis status serenissimi Domini Regis Portugalliae, et clarissimum Dominum Joannem Maet Suycker, Legatum praepotentum Dominorum Ordinum Generalium unitarum Provinciarum, ex commissione illustrissimi Domini Antonii á Diemen, Belgicae nationis gubernatoris generalis

de de pazes, fol. 29 e 32.

In nomine Domini, Amen. Noverint omnes et singuli praesens instrumentum conventionis et compositionis differentiarum, quae hucusque inducias, et suspensionem armorum impedierunt, conspecturi, quod anno a nativitate Domini nostri Jesu Christi millesimo sexcentesimo quadragesimo quarto, die vero decima mensis novembris, Pangini in aedibus Regiis, in ora Goani fluvii sitis, cum excellentissimo Domino Joanne Sylvio Tellio ac Menesio, comite de Aveiras, à consilio status serenissimi et invictissimi Lusitaniae Regis

1644

Novembro

10

4644 Novembro

40

Rey de Portugal, o clarissimo Senhor João Maet Suycker, embaixador dos prepotentes senhores Ordens Geraes das provincias unidas dos Paizes Baixos por commissão do ill.m sr. Antonio a Diemen, Governador geral da nação Olandeza no districto da India Oriental, para effeito de assentar as tregoas com os Portuguezes; de cuja commissão o theor de verbo ad verbum he o seguinte:

Antonio a Diemen, Governador geral, e os conselheiros da India por parte dos Estados das Provincias unidas dos Belgas no Oriente; a todos os que as presentes virem ou ouvirem, saude. Fazemos saber que como entre nós e o ex.mo Conde V. Rey da India, e os do seu conselho de Goa por parte do Reino de Portugal se levantou controversia e differença sobre a divisão dos limites das terras, que na ilha de Ceilão estão entre as fortalezas extremas de ambas as partes, por razão da qual não puderão até o presente ter effeito as tregoas de dez annos, que em Europa entre os senhores nossos Principes foram celebradas; e considerando nós que em Europa se guarda tão inteiramente a boa amizade e confederação entre a coròa de Portugal e as Provincias unidas: desejando de ver accommodada a sobredita differença, para por respeito d'ella se não derramar mais sangue na ilha de Ceilão sobre o que se tem derramado com grande sentimento de ambas as partes para alcançar este fim nos pareceu bem mandar, como pelas presentes mandamos ao ex.mo Conde sobredito o muito honrado varão João Maet Suycker, conselheiro tambem da India, com procuração, poder, e plenaria auctoridade para em nosso nome e dos prepotentes Ordens Geraes das sobreditas Provincias unidas se ver com s. ex.a e trabalhar por accommodar a dita differença na melhor forma que seja possivel ao menos provisionalmente até os Principes de huma e outra parte mandarem sobre ella sua final determinação; promettendo de haver por bom, firme, e valioso, e de o fazer haver por tal a todos e a cada um dos que estão debaixo de nosso mando tudo o que elle fizer, compuser, e concluir tocante a esta

Novembro

10

Joannis quarti, et Indiae generali duce, ac prorege, convenit 4644* clarissimus Dominus, et multis titulis commendantissimus, Joannes Maetsuycker, praepotentum Dominorum Ordinum Generalium Unitarum Belgii Provinciarum ex commissione illustrissimi Domini Antonii à Diemen, Generalis Belgicae Nationis, et districtus in India Gubernatoris, ad inducias cum Lusitanis stabiliendas delegatus, cujus commissionis hic est tenor de verbo ad verbum:

Antonius à Diemen, Gubernator Generalis, et consiliarii Indiae ex parte status unitarum Belgii Provinciarum in oriente: omnibus hasce visuris, aut lectionem illarum audituris, salutem. Notum facimus cum inter nos qualitate praedicta, et Suam Excellentiam Comitem proregem, atque eos de consiliis in Goa ex parte regni Lusitaniae in hisce terris, quaestio et differentia nata sit super divisionem limitum terrarum inter extrema nostra fortalitia respective in Insula Ceylon sitarum, ob quam induciae decennales inter Dominos Principes nostros respective in Europa conclusae, usque modo in his terris non potuere habere effectum: Et nos considerantes quod tam bona amicitia et confoederatio inter coronam Lusitaniae ac Provincias unitas Belgii in Europa observetur, praedictam differentiam libenter videremus accommodatam, ut ne plus christiani sanguinis ea de causa effundatur, sicut summo nostro dolore ab una et altera parte in praedicta Insula Ceylon plus nimio effusum est, ei obtinendae bonum existimavimus ad alte memoratam Suam Excellentiam delegare sicut delegamus, per praesentes honorabilem virum Joannem Maetsuycker, etiam Indiae consiliarium, cum mandato, potestate, et plena auctoritate nostro nomine et ex parte praepotentum Dominorum Ordinum Generalium praedictarum Belgii Provinciarum, cum saepe nominata Sua Excellentia in collationem veniendi, et supra scriptam differentiam, si possibile sit, omni meliori modo accommodandi; scilicet provisionaliter, et usque dum a Principibus nostris respectivè finalis decisio super ea re fiat. Promittentes pro bono, firmo, et rato habituros, atque haberi facturos ab omnibus, et quibusvis nostrae ditioni subjectis quidquid per

4644 Novembro

10

causa, com tanta obrigação, como se por nossa propria pessoa fosse feito, concertado, e concluido; e que não havemos de fazer cousa alguma em contrario, nem consentir aos que estão debaixo de nosso poder e sogeição o fação directa nem indirectamente, fóra de todo o engano. Dado no castello de Batavia na Ilha de Jaoa mayor aos nove de agosto de mil seiscentos e quarenta e quatro.- Antonio a Diemen. — Lugar do sello-Por mandado dos sobreditos suas Nobrezas — Pieter Mestdach. -- Dou minha fee que este traslado concorda com o seu original, de que foi tirado bem e fielmente, em testemunho do que me assiney aqui de minha propia mão em Pangim a seis de novembro de mil seis centos e quarenta e quatro. João Metsuycker.

[ocr errors]

Por virtude da qual commissão o ex.mo sr. Conde V. Rey, e o clarissimo embaixador concordarão e convieram nos artigos seguintes:

1.o

Em primeiro lugar huma e outra parte protestarão que esta presente amigavel composição, que agora se faz sómente para accommodar as sobreditas questões e differenças, para que a respeito d'ellas se não derrame mais sangue humano, de nenhuma maneira prejudicará ao direito, dominio, e posse dos senhores Principes acima nomeados respectivamente, assy do serenissimo Rey de Portugal, como dos Prepotentes senhores Ordens Geraes.

2.o

Que em todas as cidades, fortalezas, castros, villas, aldeas, povoações, lugares, portos, e mares de huma e outra parte em toda a India se guardarão as tregoas pura, firme, e inviolavelmente, como forão celebradas entre o serenissimo Senhor Rey de Portugal, e os prepotentes senhores Ordens Geraes das Provincias unidas, tanto que nesta cidade de Goa forem de novo publica e solemnemente apregoadas.

3.o

Mas porque na ilha de Ceilão se levantarão particulares

« ÖncekiDevam »