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Faria Machado Francisco de Mello de Castro -- André Salema-Dom Manuel Pereira - Luiz Mergulhão Borges.

Cum plures hujus conventionis copiae fuerint exaratae, tam latino, quam lusitano idiomate inter Excellentissimum Comitem Proregem, et Clarissimum Legatum, convenit ut si super illarum intelligentia dubium aliquod fuerit excitatum, ad latinum, tamquam ad prototypum recurratur, et illi omnino, et citra deflexionem ullam stetur. In quorum fidem facta est haec declaratio eadem die Josephus a Clavibus iterum subscripsi.

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nio Monis Barreto - Dom Manoel Pereira - Francisco de Mello de Castro-Joseph Pinto Pereira - Johan. Pottey, Ad: Fisc. Andreas Frisius, Secret. Dom Bras de CastroAntonio de Faria - André Salema-Luis Mergulhão Borges.

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1645 Janeiro

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Documentos que respeitam ás tregoas com os Hollandezes

Provisão do Viso Rey, Conde de Aveiras, para a publicação das tregoas
com os Hollandezes

(Arch. da India, livro 1.o de pazes, fol. 112, e livro grande de pazes, fol 37.)

O Conde de Aveiras, do conselho de Estado de Sua Magestade, seu V. Rey e capitão geral da India etc.

Faço saber a todos os capitães das fortalezas, e ministros dellas, capitães mores, e capitães das armadas, e todos os mais vassallos de Sua Magestade, moradores neste Estado da India, que por quanto se tem assentado com a nação Olandeza nova composição sobre as duvidas, que athégora impedirão a observancia das tregoas na India, e convem ser a todos presente a conclusão dellas: Hey por bem, e mando que do dia da publicação desta provisão na cidade de Goa se cumpram e guardem as ditas tregoas em toda a India conforme o capitulado entre o serenissimo senhor Dom João o 4.o, Rey de Portugal, e Ordens geraes das Provincias unidas dos Paizes baixos, e na Ilha de Ceilão suspensão de ar, mas, e de todo acto de hostilidade, segundo o que se assentou com o embaixador João Maest Suycher pelos legitimos poderes, que para isso apresentou de Antonio a Diemen, governador geral de Batavia; o que assi se cumprirá inteiramente. Notificoo assi a todas as sobreditas pessoas, e aos ouvidores geraes do crime e civel, mais ministros e officiaes, e pessoas, a que pertencer, para que logo fação publicar, cumprir, e guardar esta provisão como se nella contem, sob penas de direito, e de tal publicação se passará certidão autentica nas costas desta, que valerá como carta sem embargo

de não passar pela chancellaria, e da ordenação em contrario. Diogo Manoel a fez em Goa a 25 de janeiro de 1645. Eu o secretario André Gonçalves Maracote a fiz escrever Conde de Aveyras.— Andre Gonçalves Maracote.

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Alvará para se publicar a tregoa feita com a nação Olandeza nestas partes da India, e cessão de armas na Ilha de Ceilão, pela maneira acima declarada-Para v. ex.a ver toda.

Certifico eu Antonio Garcia, escrivão do publico e do judicial em esta ilha de Zamzibar, ser verdade publicaremse as tregoas com a nação Olandeza nesta ilha de Zamzibar em virtude da provisão atraz, a qual publicação se fez ao povo, presente o ouvidor Simão Coutinho Zuzarte, pelo impedimento do proprietario Ayres de Sequeira Pessoa, e o capitão desta ilha Diogo da Fonseca, e mais cazados, com a solemnidade possivel, o que assy certifico, e porto minha fé passar na verdade. Zamzibar aos vinte e oito de abril de 1645 annos. Antonio Garcia, escrivão, a fiz escrever, e sobescrevi, e assinei - Antonio Garcia.

Certifico eu Manoel Leme de Araujo, escrivão da alfandega, e juiz nestas ilhas de Patte, ser verdade pubricarse as tregoas com a nação Olandeza nestas ilhas de Patte e Ampaza, em virtude da provisão atraz, a qual publicação se fez ao povo, presente Gonçalo Pires, feitor, e juiz destas ilhas, e mais cazados; com a solenidade possivel, o que assim o certifico, e porto minha fé passar na verdade. Patte aos vinte cinco dias do mez de agosto de 1645 annos -- Manoel Leme de Araujo.

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Carta do Viso Rey á cidade de Goa, sobre as tregoas

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 19, fol. 137.)

Nas dez náos Olandezas, que ficão nesta barra, e chegaram a ella em 28 de septembro, veo commissario nomeado para tratar da conveniencia das tregoas, o qual me escreveo tinha negocios que comonicarme. Mandou-se saber delles pelo P. Frey Gonçalo de São Joseph, que voltou com huma carta do Geral de Batavia, em que avisava trazer o dito comissario poder bastante para ajustar e concluir a materia. Vendose este papel no conselho, que me assiste, se assentou fossem ás náos Dom Manoel Pereira e Joseph Pinto Pereira, e com elles o mesmo Frey Gonçalo, e pelo que o Olandez lhes comonicou de palavra, e me escreveo a mim, pareceo ao conselho que se fizesse assy, e havendose preparado o necessario, veo ontem, e fica agasalhado nas casas de Ruy Gonçalves de Castelbranco, que estão defronte deste Pangim, como a cidade deve ter sabido. E porque se hade hir tratando e ventilando o negocio, me parece que para tudo se encaminhar como mais convem ao serviço de Deos e de S. Magestade, e bem da republica, mande a cidade ajuntar o povo, e com parecer de todos se nomeem quatro pessoas, dous nobres, e dous de menor condição, que assistão ao que se pratica neste particular de tregoas, para darem nelle seu parecer, as quaes pessoas convirá muito sejão das de mais experiencia das cousas de Ceilão, e de bom discurso; e reduzemse a este numero de quatro por evitar a confusão de povo junto; e o mesmo se hade fazer no ecclesiastico. Nosso Senhor, etc. Pangim 14 de outubro de 1644.- O Conde de Aveyras.

Resposta da cidade

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 19, fol. 137 v.)

Oje que forão quinze deste presente mez se ajuntou o povo na casa da camara desta cidade, aonde lhe foi lida a carta

de v. ex.a porque assy o ordenava, e pondose o negocio a votos, sairão por mais votos, Diogo Mendes de Brito, e Constantino de Sá de Miranda, e dos de menor condição, Baltazar Nunes, e Antonio Jorge. Pareceonos dar conta a v. ex.a do que temos obrado neste particular, para que v. ex.a disponha como for mais serviço de Sua Magestade, e bem desta cidade. Nosso Senhor guarde a pessoa de v. ex.a como pode etc. Soescrita por mim André Alves João, taballião, por impedimento do escrivão da camara, em mesa della a 15 de outubro de 1644. - Francisco Telles de Menezes — Diogo Martins de Brito― Miguel Valladares Souto mayorPedro Homem Ferreira - Pedro da Fonseca - Manoel de Barros-André João-Francisco Gaspar-Antonio Duarte da Silva.

Carta da nobre cidade ao sr. Conde Viso Rey, sobre as tregoas

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 19, fol. 140.)

Senhor. Agradecemos muito a v. ex.a a boa nova da chegada das embarcações do Reino a bom salvamento; em primeiro lugar estimamos a boa saude, com que ficava a Magestade delRey nosso senhor, e toda a mais caza Real, e esta cidade se offerece para ajudar a v. ex.a a festejar tão boas novas, e dar muitas graças a Nosso Senhor. Avisamos a Constantino de Sá da eleição, que o povo tinha feito de sua pessoa para se achar no negocio que v. ex.a ordenava a esta cidade, respondeo o que v. ex.a verá por huma carta sua. Puxou a cidade por Heitor de Sampaio, por estar com mais votos, o qual se não achou, ou se escusou por muito doente. Na pauta se achou com mais votos Antonio de Tavora, cidadão tão authorisado, e de tanta experiencia das cousas deste Estado, como lhe a v. ex. he presente: pareceo-nos nomeallo neste lugar, e como elle está em Pangim, v. ex.a poderá chamallo, e ordenarlhe o que for mais serviço de Deos e de Sua Magestade, a que Deos guarde por muitos annos etc. Soescrita por mim André Alves João, taballião das notas, no impedimento do escrivão da camara, em mesa a 18 de outubro de 644 — (assignaturas).

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