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de quinhentas patacas, que forão contadas presente o rd.o Padre Ministro Carlos da Rocha, e entregue ao rd.o Padre procurador da Casa Professa Simão de Passos; e por assy ser se assinarão; e ficou huma chave do dito caixão entregue ao dito rd. Padre Ministro, e as duas, huma ao procurador da cidade Agostinho d'Almeida Gato, e ao vereador do meio Francisco Delgado Franco. Eu Luis Soares de Goes, escrivão da camara, que me assinei com a nobre cidade. Goa a 20 de fevereiro de 645 - (assignaturas).

Carta do Conde V. Rey á cidade sobre se tirarem 5:000 patacas do deposito

(Arch. da India, livro dos aceordãos da camara de Goa, n.o 10, fcl. 163 v.)

No conselho da fazenda faço este escripto, por ser negocio do serviço d'ElRey nosso senhor. - Presente he á cidade o assento que no dito conselho se fez em rezão do dinheiro, que se havia de dar ás pessoas interessadas na presa dos Olandezes, assy da China, como deste Estado, e do que era necessario para S. Magestade aprestar, e despedir este galeão tão importante ao seu real serviço; e como no negocio se não tem resoluto thégora cousa alguma pelas rezões que ȧ cidade serão presentes, e a quem nellas votou, e está tudo parado em grande dano do apresto do dito galeão, se tem assentado que o procurador da coroa e fazenda de S. Magestade com o juiz dos feitos do dito senhor, com o thesoureiro do Estado vão a S. Francisco, e tirem do cofre as cinco mil patacas, que se julga serem necessarias para a paga da gente do mar, lascares, e alguns soldados; mande a cidade a sua chave para se executar o referido, porque o dinheiro se hade tirar infallivelmente, e no tocante ao assento sempre terá seu lugar, quando, se convenhão no que está assentado. Nosso senhor etc. Panelim em 28 de março de 1645 annos. O Conde de Aveyras.

Resposta da cidade

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 40, fol. 163 v.)

Senhor. Vimos a carta de v. ex.a em que se conclue que infallivelmente se hão de tirar cinco mil patacas do deposito, que está em S. Francisco, da prata que os Olandezes derão; respondemos a v. ex.a que desta prata se tirarão já tres mil patacas, e que quando se foi a buscar a Vingurlá e Surrate, foi por ordem da cidade, e com aprazimento das partes, a cujo risco veo, por lhe pertencer, para se meter no deposito, aonde está com aprazimento de v. ex.a para a cidade, ajuntandose o que hade vir de Betavia, fazer pagamento ás partes prorata o que a cada hum couber. E querendo v. ex.a tirar estas cem mil patacas, a cidade lho não pode impedir; e assy deve v. ex. ser servido de a desobrigar dellas, e do mais, ordenando v. ex. a quem se entreguem as chaves, e o deposito, de modo que a cidade fique de huma vez desobrigada do dito dinheiro, e das partes a quem pertence. Não se offerece mais. Guarde deus a v. ex.a como pode etc. Sobscripta por mim Luis Soares de Goes, escrivão da camara, em meza della a 26 de março de 645. (assignaturas).

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Declaração á margem de um Assento que se tomou em conselho de fazenda em 22 de março de 1645, para se tirarem do deposito que está em S. Francisco, 5:000 patacas para o apresto do galeão S. Petro.

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 10, fol. 164.)

Por quanto tendose dado copia deste Assento á cidade, não quiz nomear pessoa para assistir com o vedor da fazenda e procurador da coroa á diligencia que se nelle refere, e escrevendolhe s. ex.a hum escripto para mandar a chave do deposito de S. Francisco, que está em seu poder, para se tirarem as cinco mil patacas, para do procedido dellas se começarem a correr com as obras do galeão S. Pedro, que se apresta, para passar á China, respondeo a s. ex.a que a ouvesse por desobrigada, assy della, como de ter a cargo o

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dito deposito; o que visto no conselho, se assentou uniformemente se mandasse dizer á cidade que a avião por desobrigada de tudo na forma que pedia, e que a chave que tinha se entregasse ao procurador da coroa e fazenda d'ElRey Nosso Senhor, que a teria em seu poder; e que logo esta tarde se tirasse do deposito as cinco mil patacas, como estava assentado, para as despesas que se havião fazer com o dito galeão. E por firmeza do contheudo se mandou fazer å margem deste assento esta declaração, em que se assinarão o sr. Conde V. Rey, e os ministros do conselho. Bernardo de Sousa o fez em Goa a 30 de março de 1645 annos. Miguel Rangel de Castelbranco o fez escrever (assignaturas).

Assento sobre o outro do conselho da fazenda ácerca das 5:000 patacas

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(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 10, fol. 165.)

30 Março 1644-Vereadores, officiaes, e bem assim as partes interessadas na prata, que os Olandezes derão por cem mil patacas. Se assentou pelas sobreditas pessoas, em execução de huma declaração feita no conselho da fazenda autentica pelo escrivão della, Miguel Rangel de Castelbranco, pelo qual foi mandado a esta mesa, e da dita declaração consta resolverse no dito conselho da fazenda, presente o sr. Conde V. Rey, e mais ministros deputados delle, que a dita cidade mandasse entregar com effeito ao procurador da coroa e fazenda de Sua Magestade a chave que tinha em seu poder do deposito feito no convento de São Francisco do dinheiro que os Olandezes avião dado por conta do que avião tomado das partes vassallos de Sua Magestade, por cuja conta e risco veo ao dito deposito, por a dita cidade fazer serviço ao dito senhor e a seus vassallos se avia encarregado da dita chave para o dito effeito de dar a dita prata ás partes a que tocasse, pelas mesmas partes assy o pedirem e requererem no tempo, em que se dera principio a este negocio, e de seu consentimento e aprovação, e que em rezão da dita declaração mandarão chamar as pessoas interessadas

no dito dinheiro por si e seus constituintes, pela dita cidade se querer desobrigar de todo o dinheiro, aos quaes se leo a dita declaração e ordem referida, e sendo por todos entendida, unanimes e conformes requererão e pedirão com grande instancia á mesma cidade da parte de Sua Magestade que visto ter vindo por sua conta e risco delles o dinheiro de que se trata, e posto no dito deposito por seu aprazimento, que em nenhuma forma vinhão em que a cidade o largasse, nem se passasse a outra alguma parte o dito deposito, nem as chaves delle, nem consentisse que no tal dinheiro se bulisse, nem se tirasse delle cousa alguma, salvo para as pessoas e partes a quem directamente pertence, por este ser o fundamento com que se fez o dito deposito, e por o dito dinheiro não pertencer á fazenda real, nem deverem direitamente os direitos de fazendas que não chegarão ás alfandegas de Sua Magestade, aonde he estilo e lei avaliaremse, e pagaremse conforme a valia dellas; e por assi o pedirem, requererem, e resolverem, se fez este assento em que se assinarão —(assignaturas).

Assento do conselho da fazenda em 22 de março de 1645 sobre o dinheiro do deposito

(Arch. da India, livro dos accordãos da camara de Goa, n.o 19, fol. 167.)

Assentouse em conselho da fazenda presente o sr. Conde V. Rey, e mais ministros deputados delle, que por quanto as oitenta e cinco mil patacas, que se cobrarão dos Olandezes, pertencentes ás partes donos das fazendas, que mandavão nas embarcações que tomarão, que estão depositadas no Convento de São Francisco desta cidade, polas quinze mil estarem depositadas na Casa Professa da Companhia de Jesus, que ao todo fazem as cem mil, que vierão de Surrate, e de presente aver nesta cidade muitas pessoas, que mandavão fazendas nas ditas embarcações por sua conta e risco, e outras que tem procurações dos moradores da China, que pertendem que das ditas patacas se lhe dê satisfação das fazendas e encomendas, que mandavão nas ditas embarcações,

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que os ditos Olandezes tomarão, que requerem com instancia se lhes faça de tudo pagamento por as ditas cem mil patacas, e o mais que se espera cobrar dos ditos Olandezes restituirem e darem o dito dinheiro, para com elle se fazer pagamento ás pessoas, a que pertence o procedido das ditas fazendas, pareceo ao conselho uniformemente que mostrando as pessoas, que se acharem presentes, conhecimentos justificados, e titulos per que conste das quantias que mandarão, ou lhes vinhão empregadas da China, se lhes pague a metade da quantia que assy mandavão, ou lhes vinhão empregadas athé se fazer as contas ultimamente com a chegada e vinda de Francisco Zuzarte, que he ido a Jacatará a buscar o resto que la ficou, e que o mesmo estilo se tenha no pagamento com os procuradores das pessoas que estiverem na China, ou em qualquer outra parte, mostrando procurações e conhecimentos de seus constituintes, e que a verificação do que pertencer a cada parte, e o exame dos papeis se fará na Ribeira pelo veedor da fazenda geral com assistencia do procurador da coroa e fazenda de Sua Magestade, e huma pessoa que os ministros da nobre cidade de Goa nomearem para o tocante a seus moradores; e as pessoas que se aqui achão da China nomearão outra por sy, e pelos moradores daquella cidade. E porque a fazenda real se lhe devem os direitos das fazendas que se venderão em Jacatará, que vinhão em direitura á India para pagarem os ditos direitos nas alfandegas de Sua Magestade, o que não teve effeito, por as pessoas que as trazião a seu cargo, por sua livre vontade as venderem em Betavia aos Olandezes, e ao não fazerem assy, vierão as ditas fazendas em ser a esta cidade pagar os direitos devidos, como as mais que hade trazer Francisco Zuzarte; em rezão do que pareceo ao conselho se tirasse por conta dos ditos direitos cinco mil patacas do dito deposito, para com ellas se aprestar o galeão S. Pedro, e poder fazer viagem á China, e se considerou para se mandar dar ás partes ametade do dinheiro, que lhes pertencia, para terem mais commodidade de o einpregarem nesta monção para a China, e poder vir o retorno no mesmo galeão, por tudo ser em

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