que testari possit propensum ad pacem animum suum, di- 1654 Julho 40 4654 Julho 40 o proprio interesse, senão somente o bem commum, e finalmente que tomão por instrucção somente as cousas que ali se lhe ordenão, e com a authoridade, que se lhe dá, avocarão a si quaesquer pessoas, e tambem mandarão que se lhe apresentem quaesquer disposições e papeis, que virem que lhe pertencem; e ou dém o juramento, ou não, examinarão summariamente a verdade das petições ou queixas a seu juizo pertencentes, e tambem quaesquer dannos e perdas, que procederem dos ditos impedimentos, embargos, e detenções; e os ditos juizes arbitros por estas presentes acquirem authoridade para deferirem quaesquer rezões que se allegarem, e tambem para liquidarem, adjudicarem, e finalmente determinarem, e resolverem quaesquer dannos e perdas, que se fizerem, conforme todos, ou a maior parte delles em suas consciencias, e milhor entenderem, e julgarem que he rezão, e justiça, e tambem para publicarem final sentença, firmada de mão propria, a qual sentença publicada nesta forma convencerá e obrigará a huma e outra parte, sem alguma revista, ou declaração: e tambem o mesmo Rey se obriga ao vigor e observação de todos os membros, e capitulos della, e tambem para pagar, ou fazer que se pague tal cantia, ou cantias de dinheiro, que (como já se disse) se julgar se deve de pagar; e de mais disso se assentou que se os ditos juizes arbitros não concordarem, nem finalmente determinarem a resulta dos papeis, e requerimentos juridicos, que se lhe fizerão athé o primeiro de setembro proximo seguinte, pelo, estilo antigo, então as ditas petições, e papeis indeterminados pelos juizes arbitros se submetem, como por estas presentes se dão por submetidos, a hum dos conselheiros do Senhor Protector, que o dito senhor nomear em qualquer tempo despois de passado o primeiro de setembro proximo que vier, para o qual fim o dito Senhor Protector por provisão dará authoridade á pessoa, que nomear para sentenciar em final todas e quaesquer petições, papeis, e requerimentos, que pela dita provisão lhe forem submetidos; e se antes de dada a sentença pelo dito conselheiro, chegarem de Portugal alguns papeis, ou procurador para tratar algu et quærelarum veritatem, nec non omnia, et singula damna ex dictis arrestationibus, et detentionibus illata summatim examinabunt. Et dicti arbitri his præsentibus authoritate muniuntur ad singula præmissa definienda, damnaque liquidanda, ajudicanda, et finaliter determinanda, prout ipsi, vel major eorum pars in conscientiis, et sanis suis discretionibus justum et æquum censuerint, et ad finalem suam sententiam sub chirographis suis publicandum; quæ sententia ita publicata utramque partem devinciet, et obligabit absque appellatione, revisione, vel reclamatione quibuscumque. Atque idem Rex ad eandem efficaciter præstandam et observandam in omuibus ejus membris et capitulis se se obligat, nec non ad solvendum, vel solvi curandum talem summam, vel summas pecuniarum, quæ, uti prædictum est, adjudicabuntur. Atque ulterius conventum est quod si dicti arbitri non consenserint, et finaliter determinaverint de, et super præmissis ad se relatis intra primum septembris proximè secuturum, Styl: Vet: tunc dicta postulata a dictis arbitris indeterminata relicta submittantur, sicut et his præsentibus submittuntur, tali personæ Domino Protectori a conciliis, quam dictus Dominus Protector intra quodcumque tempus post primum septembris proximi nominaverit; in quem finem dictus Dominus Protector tali personæ taliter nominatæ authoritatem diploma dabit ad finaliter determinandum de, et super omnibus, et singulis postulatis prædictis. Et si ante datam a dicto Consiliario sententiam chartæ nonnullæ e Lusitania pervenerint, vel procurator ad aliquas ex iis causas agendas, diclus Conciliarius eum de novo audiet, quæque sententia a tali persona taliter instructa sub chirographo et sigillo suo lata fuerit, utramque partem concludet, et obligabit, eaque rite præstabitur, et præficietur. Atque in majorem cautelam et securitatem quod ejusmodi pecuniæ summa, quæ vel a dictis arbitris, vel arbitro adjudicabitur, bona fide solvetur, conclusum et concordatum est quod una medietas vectigagalium, et costumarum Portugalliae proximè post datum tractatus ex omnibus bonis, et merchandizes quibuscumque incolarum et popularium hujus Reipub: qui in Portugallia 1654 Julho 10 4654 Julho 10 mas destas causas; o dito conselheiro o tornará a ouvir de novo, e a sentença, que o dito conselheiro de novo enformado, e inteirado então der, corroborada com seu sinal e sello, concluirá, e obrigará a ambas as partes, e esta será juridica, e valiosa, e a que se hade executar; e para maior cautella, e segurança em se pagar a cantia do dinheiro, que pelos juizes arbitros, ou juiz arbitro se julgar e sentenciar, para que nisto haja a devida pontualidade se assentou que huma ametade dos tributos e direitos costumados (logo despois da entrega deste tratado a Portugal) dos bens e fazendas quaesquer que sejão, sendo expostas á mercancia, dos moradores. e naturaes desta Republica, os quaes comerceão em Portugal, se aplique para se despender na dita paga e satisfação, a qual ametade de tempo em tempo se entregará á pessoa, que o sobredito Senhor Protector nomear, para que dahy satisfação os damnos e perdas dos mercadores, mareantes, e proprietarios. 26.o Tambem se concluio e concordou que a presente pax e confederação se não derogará por causa alguma de qualquer outra liga, ou confederação feita, ou que se aja de fazer pelos Serenissimos Senhores Protector de Inglaterra e Rey de Portugal, com quaesquer outros Princepes, ou Respublicas, mas que esta pax e confederação se guarde inteiramente, tenha sempre firmeza, e logre seu effeito. 27.0 Tambem se assentou, e concluio que huma e outra parte com verdade e firmeza observará, e dará á execução o presente tratado, e todas e quaesquer cousas nelle contheudas e comprehendidas, e porá efficax cuidado que o povo, subditos, e moradores de hum e outro guardem, observem, e venerem o que neste tratado se contem. 28.° Tambem se assentou, concluiu, e concordou que o presente tratado, e todas as cousas e cada huma dellas, que commerceantur provenientium dictae solutioni impendetur, quae medietas de tempore in tempus tali personae solvetur, quam prædictus Dominus Protector nominaverit, unde mercatorum, naucleorum, et proprietariorum damna resarcian-` tur. 4654 Julho 10 26.tus Item conclusum et concordatum est quòd præsens Pax, et Confoederatio non derogabitur per quancumque aliam ligam, vel confoederationem factam, vel fiendam a Serenissimis Dominis Protectore Angliæ, et Rege Portugalliæ cum quibuscumque aliis Principibus, vel Rebuspub: sed quòd ista Pax et Confœderatio integrè servetur, et semper suum sortiatur effectum. 27.m mus Item conventum et conclusum est quòd utraque pars verè et firmiter observabit, atque executioni mandabit præsentem Tractatum, omniaque et singula in eo contenta et comprehensa, atque eadem ab alterutrius populi subditis et incolis observari, et præstari efficaciter curabit. 28.us Item conventum, conclusum, et concordatum est quod præsens Tractatus, atque omnia et singula in eo contenta, et |