Sayfadaki görseller
PDF
ePub

1655

Março

7

obriga a mandar vir a approvação e retificação por juramento do senhor Rey Sultão Mamede Idalxá com toda a brevidade, para se ajuntar a este assento, e de lhe constar do assy determinado, e da tal reteficação, e se apregoar nesta cidade, Vizapor, e onde mais comprir. E por tudo o conteudo neste assento ser lido, e ouvido, e declarado ao dito enviado Melique Acute, e ás testemunhas, que por sua parte assinarão, Hany Haga Said Raza, Narssingao Rao Naicavary, e Ricossa Guzerate, pelos lingoas Chrisna Sinay, e Rama Sinay Cottary, e sendo por elles bem entendido, e inteirados de tudo o referido, o reteficou o dito enviado Melique Acute, e o padre Gonçalo Martins pelos mesmos respeitos apontados, e que o Senhor Rey Idalxá queria paz e amizade, e o mesmo o Senhor Governador, e o Estado, e que tratava elle enviado Melique Acute por parte do Senhor Rey seu senhor reparar a quebra que havia havido por más informações, e que houvesse huma firme e perpetua paz, como esperavá observarse e guardarse. E por assy se haver assentado, e jurado, se fez este assento, em que se assinou o Senhor Governador, Melique Acute, o Padre Gonçalo Martins, e os mais apontados;

1658

Março

4

Pleno poder, dado por El-Rei Dom Affonso VI a D. Fernando Telles de Faro, para ajustar com os ditos Estados, e com os Ministros da Compa Dado em Lisboa, a 4

(Collecção de Tratados de Hespanha por Abreu y

Dominus Alphonsus, Dei gratia, Portugalliae Rex, et Algarbiorum, ultra citraque Mare in Africa, Dominus Guineae, et Conquistae, Navigationis, Commercii, tum Aethiopiae, tum Arabiae, Persiae, Indiaeque, etc. Per praesentes hasce Literas omnem potestatem, et facultatem necessariam facio D. Ferdinando Telles de Faro, meo Extraordinario Legato apud Generales Unitarum Provinciarum Status, ut pro me, meoque nomine possit inire pactionem, cumque praedictis Statibus,

e nos treslados que se darão ao dito Melique Acute, assy na lingua vulgar portugueza, como na parsia, vão encorporadas todas as ditas pazes. Achou-se presente o Doctor Sebastião Cardoso, juiz dos feitos da coroa e fazenda, e chanceler do Estado. Eu Joseph de Chaves Sottomayor, secretario deste Estado por Sua Magestade, que a tudo fui presente, e aos juramentos, o fiz escrever, e assinei. - Dom Bras de Castro Sello de Melique Acute-Sello de Hany Haga-0 Padre Gonçalo Martins- Dom Gilianes de Noronha-Dom Pedro Henriques Ruy Dias da Cunha - Luis Mergulhão Borges-Sebastião Cardozo-Joseph de Chaves Sottomaior— João Alvres Carrilho - Sebastião Alvares Migós-Braz Henriques da Veiga - Luis Peres Pacheco - Aires de Sousa da Silva-Pedro Homem Ferreira-Francisco Soares de Castelbranco - Manoel Laureins-Manoel Soares de Goes-Sello de Sayde Raze-Sello de Narsinga Ráo - Lucas Fernandes-Matheus Mendes- João Gonçalves-Duarte Rodrigues Sinal de Ricosa (em letra guzerate) — Crisna Sinay (em letra portugueza) — Sinal de Rama Sinay Cotary (em letra Maratha).

4655 Março 7

seu Embaixador extraordinario aos Estados Geraes das Provincias Unidas,
nhia Oriental e Occidental qualquer Tratado de Paz ou Treguas.
de Março de 1658.

Bertodano, Filippe IV, T. 6.o, p. 338.)

Dom Affonso, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Por esta presente Carta dou todo o poder e faculdade necessaria a Dom Fernando Telles de Faro, meu Embaixador extraordinario aos Estados Geracs das Provincias Unidas, para por mim, e em meu nome, poder tratar, e fazer accordo com os ditos Estados, e com os Ministros

1658

Março

4658

Março

4

Ministrisque Societatum, et Orientalis, et Occidentalis convenire, vel qualibet illarum, quodlibetcumque foedus pacis constituendo, sive generalis, sive particularis, induciarum, aut armorum suspensionis, idque per eos annos, iisque conditionibus, et oneribus, quae convenire judicaverit inter haec Regna, et Conquistas, quae illorum subjacent Imperio, et praedictos Generales Status, Societatesque, tum Orientalem, tum Occidentalem, eo modo formaque, quae idonea, et commoda praedicto meo Legato videbitur, quidquid enim in hac parte ab ipso fuerit constitutum, ratum, firmumque habebo, ac si per me actum, stabilitumque fuisset, idque nullis obstantibus Legibus, Juribusve, aut Capitulis comitiorum, aut moribus (siqui sunt) in contrarium vergentibus; omnia enim, ac si de illis hic expressè, et particulariter agerem mentionem, volo enervata in hunc casum, idque omne ex meo motu proprio, certa scientia, Regali, despoticaque potestate, commodiori forma, modoque, quae juxta jus fieri possit; et ut quaeque sunt dicta maneant firma, has Literas à me subscriptas, maximoque meorum stemmatum sigillo munitas, ei dare praecepi.

Datis Ulissipone 4 Martii. Luduvicus Teixeira de Carvallio scripsit anno Nativitatis Domini nostri Jesu Christi 1658. Petrus Vieira à Silva fecit scribere.- REGINA.

1661

Janeiro

11

Procuração da Infanta D. Catharina a Francisco de Mello, Conde da Ponte, para poder receber por seu legitimo marido

a ElRei da Gra Bretanha, Carlos II

(Torre do Tombo, Mss. de S. Vicente, T. 14, p. 124.)

Dona Caterina Infante de Portugal, filha dos muito altos, e muito poderosos Reys D. João o 4.o e D. Luiza, meus Senhores: por esta minha procuração dou poder a Francisco de Mello, Conde da Ponte, Commendador das Comendas de S. Maria de Montemór, São Pedro fins da Marinha, S. Martinho das Freixedas, S. Thiago de Gudofrem, e S. Salvador de

das Companhias Oriental e Occidental, ou com qualquer dellas, ajustando qualquer alliança de paz geral, ou particular, de treguas, ou de suspensão d'armas, pelos annos, e com as condições e encargos que julgar conveniente entre estes Reinos, e suas conquistas, e os ditos Estados Geraes, e Companhias assim Oriental como Occidental, no modo e fórma que ao dito meu Embaixador parecer util e conveniente; e tudo o por elle ajustado n'esta parte haverei por valioso e firme como se por mim fôra assentado e estabelecido, sem embargo de quaesquer leis, decretos, capitulos de Cortes, ou costumes, que haja em contrario, porque todos hei por derogados para este caso, como se d'elles aqui se fizera expressa e particular menção; tudo de meu moto proprio, certa sciencia, poder real e absoluto, no melhor modo é fórma que de direito puder ser; e por firmeza de tudo, mandei passar esta Carta, por mim assignada e sellada com o sello grande das minhas armas.

1658

Março

4

Dada em Lisboa a 4 de Março. Luiz Teixeira de Carvalho ́ a fez, anno do nascimento de N. S. Jesus Christo de 1658. Pedro Vieira da Silva a fez escrever. -A RAINHA.

Fornellos, da Ordem de nosso Senhor Jezus Christo, General da Artilharia do exercito d'Alemtejo, do Conselho de Guerra d'ElRey meu Senhor e Irmão, e Seu Embaixador Extraordinario na corte de Inglaterra, para que por mim, e em meu nome, como se presente fôra, possa receber por meu legitimo marido, ao Muito Alto, e muito poderoso Principe Carlos, Rey da Grã-Bretanha, por palavras de presente, na melhor forma, que posso e devo, outorgando-me por sua legitima mulher, e recebendo a Sua Magestade por meu legitimo marido; e sendo assim feito e outorgado o dito casamento, me outorgo por sua legitima mulher, e o recebo por meu legitimo marido, e para o referido dou ao dito meu procurador

1664

Janeiro

11

1661

Janeiro

11

todo o mandado especial, que em direito se requere, e a seu cumprimento obrigo minha pessoa e bens. Dada na cidade de Lisboa aos onze dias do mez de Janeiro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e seiscentos e sessenta e um. Gaspar de Faria Severim a fez. A INFANTE.

[blocks in formation]

1661 Maio

9

(Collecção dos meus Mss.)

Londres, 9 de Maio de 1661.

-

Senhora. Hoje segunda feira, que se contão 9 de Maio, e pelo estilo de Inglaterra 29 de Abril, dia em que a Igreja pelo kalendario deste Reino celebra a festa de S. Pedro Martyr (que parece quiz ter parte no successo delle pela protecção que Vossa Magestade dá ao Tribunal da Fé) na conformidade do aviso, que em carta de 4 do corrente fiz a Vossa Magestade, se acha todo o Conselho de Estado d'ElRey da Gram Bretanha, sem faltar Conselheiro algum. E no Domingo antecedente havia o Embaixador de Castella feito grande festa, e dito, que todo o negocio de Portugal em Inglaterra estava desfeito. Comtudo sabendo depois do meio dia do mesmo Domingo que ElRey tinha chamado o Conselho para dia em que se não costumava fazer, se foi ao Paço, e esteve fechado com ElRey mais de duas horas, e d'ali passou a casa do Conde de Northumberland, que he um dos primeiros Senhores deste Reino em qualidade, cargos, juizo, generosidade e estima, e que me faz mais que ordinario favor, muito bem affecto ao serviço de Vossa Magestade; e não obstante que nunca The entrou em casa, sendo seu visinho, o foi buscar naquelle tempo para lhe dizer que Sua Magestade da Gram Bretanha havia chamado o Conselho para o dia seguinte, e que elle sabia que era, ou para romper, ou para effectuar o casamento de Portugal, e que se tal era elle protestava que tinha ordem para lhe declarar guerra, e se hir logo, e que por que sabia

« ÖncekiDevam »