A reimpressão das collecções das Leis Geraes de 1833 e dos annos anteriores até 1808 continúa a cargo do 1o escripturario do Thesouro Nacional Joaquim Isidoro Simões. 266075 Brazilian Library DAS LEIS DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUINTE E LEGISLATIVA DE 1823 PARTE I Lei de 20 de Outubro de 1823.- Estabelece provisoriamente Lei de 20 de Outubro de 1823.- Revoga o Decreto de 16 de Lei de 20 de Outubro de 1823.- Prohibe que os Deputados á Assembléa Geral Constituinte exerçam qualquer outro emprego durante a sua Deputação, e que peçam e aceitem para si ou para outrem qualquer graça ou emprego.... Lei Lei - de 20 de Outubro de 1823.- Revoga o Alvará de 30 de de 20 de Outubro de 1823.- Declara em vigor a legis- Lei de 20 de Outubro de 1823.- Dá nova fórma aos Go- 3 4 5 7 10 LEIS DA ASSEMBLEA GERAL CONSTITUINTE E LEGISLATIVA 1823 LEIDE 20 DE OUTUBRO DE 1823 Estabelece provisoriamente a fórma que deve ser observada na promulgação dos Decretos da Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Brazil. D. Pedro I, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Perpetuo Defensor do Brazil, a todos os nossos Fieis Subditos Saude. A Assemblea Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil tem Decretado o seguinte. A Assemblea Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil Decreta provisoriamente. Art. 1. De todo o Projecto de Lei, uma vez reduzido a Decreto, e lido na Assembléa, far-se-hão dous Autographos assignados pelo Presidente, e os dous primeiros Secretarios, os quaes serão apresentados ao Imperador por uma Deputação de sete Membros, nomeada pelo Presidente. Art. 2. Um dos Autographos será remettido, depois de assignado pelo Imperador, ao Archivo da Assembléa, e o outro será promulgado na forma do art. 4.o Art. 3. Os Decretos da presente Assembléa serão promulgados sem dependencia de Sancção Imperial. Art. 4. A promulgação serà concebida nos termos seguintes : D. Pedro I, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Perpetuo Defensor do Brazii, a todos os nossos Fieis Subditos Saude. A Assemblea Geral Constituinte e Legislativa do Imperio do Brazil tem Decretado o seguinte (A lettra do Decreto.) Mandamos portanto a todas |