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1807 Outubro

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actuellement sur les mêmes articles dans les ports de Portugal, et cet arrangement durera jusqu'à nouvel accord.

Cet Article additionnel aura la même force et valeur que s'il était inséré mot à mot dans la Convention signée aujourd'hui, et sera ratifié en même temps.

En foi de quoi, nous soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale le Prince Régent de Portugal et de Sa Majesté Britannique, en vertu de nos pleins pouvoirs respectifs, avons signé le présent Article additionnel, et y avons fait apposer le cachet de nos armes.

Fait à Londres, le 22 Octobre 1807.

Le Chevalier de Sousa Coutinho.

(L. S.)

Je signe sub spe rati, en déclarant que je n'ai point d'instructions à ce sujet, et pourvu que Son Altesse Royale, en rouvrant les ports de Portugal, puisse revenir sur, ou changer cet Article.

Le Chevalier de Sousa Coutinho.

George Canning. (L. S.)

ARTICLE II ADDITIONNEL.

Il est pleinement entendu et convenu, que dès le moment où les ports de Portugal seront fermés au pavillon Anglais, et pour aussi long-temps que cela continue, les Traités existans entre la Grande Bretagne et le Portugal doivent être considérés comme suspendus, en autant qu'ils accordent au pavillon Portugais des priviléges et des exemptions dont les autres Nations neutres ne jouissent point, et qui, d'après le Droit des Gens, n'appartiennent pas à l'état de simple neutralité.

Cet Article additionnel aura la même force et valeur que s'il était inséré mot à mot dans la Convention signée aujourd'hui, et sera ratifié en même temps.

En foi de quoi, nous soussignés, Plénipotentiaires de Son Altesse Royale le Prince Régent de Portugal et de Sa

actualmente pelos mesmos artigos nos portos de Portugal, e este arranjamento durará até novo accordo.

Este artigo addicional terá a mesma força e valor como se fora inserto palavra por palavra na Convenção assignada hoje, e será ratificado ao mesmo tempo.

Em fé do que, nós abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e de Sua Magestade Britannica, em virtude de nossos respectivos plenos poderes, assignámos o presente Artigo addicional, e lhe pozemos o sinete de nossas armas.

Feito em Londres, a 22 de Outubro de 1807.

O Cavalheiro de Sousa Coutinho.

(L. S.)

Assigno sub spe rati, declarando que não tenho instrucções a tal respeito, e comtanto que Sua Alteza Real, tornando a abrir os portos de Portugal, possa reconsiderar ou alterar este Artigo.

O Cavalheiro de Sousa Coutinho.

George Canning.
(L. S.)

1807 Outubro

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ARTIGO II ADDICIONAL.

Fica plenamente entendido e ajustado, que desde o momento em que os portos de Portugal forem fechados á bandeira Ingleza, e por todo o tempo que assim continuem, os Tratados existentes entre a Gran-Bretanha e Portugal devem considerar-se como suspensos, pois que concedem á bandeira Portugueza privilegios e isenções de que as outras Nações neutraes não gosam, e que, segundo o Direito das Gentes, não pertencem ao estado de simples neutralidade.

Este Artigo addicional terá a mesma força e valor como se fôra inserto palavra por palavra na Convenção assignada hoje, e será ratificado no mesmo tempo.

Em fé do que, nós abaixo assignados, Plenipotenciarios de Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal e de

1807

Majesté Britannique, en vertu de nos pleins pouvoirs resOutubro pectifs, avons signé le présent Article additionnel, et y avons

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fait apposer le cachet de nos armes.

Fait à Londres, le 22 Octobre 1807.

Le Chevalier de Sousa Coutinho.

(L. S.)

Je signe sub spe rati, en déclarant que je n'ai point d'instructions à ce sujet, et pourvu que l'effet de cette suspension ne soit point rétroactif, et n'entraine point la perte des propriétés Portugaises confiées a la foi des Traités existans.

George Canning. (L. S.)

Sua Magestade Britannica, em virtude de nossos plenos poderes respectivos, assignámos o presente Artigo addicional, e The pozemos o sinete de nossas armas.

Feito em Londres, a 22 de Outubro de 1807.

1807 Outubro

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O Cavalheiro de Sousa Coutinho.

(L. S.)

Assigno sub spe rati, declarando que não tenho instrucções a tal respeito, e comtanto que o effeito d'esta suspensão não seja retroactivo, e não cause a perda das propriedades Portuguezas confiadas á fé dos Tratados existentes.

George Canning.
(L. S.)

RATIFICAÇÃO DO PRINCIPE REGENTE O SENHOR DOM JOÃO Á

CONVENÇÃO SECRETA DE 22 DE OUTUBRO DE 1807 ENTRE AS
COROAS DE PORTUGAL E GRAN-BRETANHA, DADA A 8 DE NO-
VEMBRO DO DITO ANNO.

1807

Novembro

8

(ARCHIVO DA SECRETARIA D'ESTADO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS- - COPIA.)

Dom João, por Graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faço saber a todos os que a presente Carta de Confirmação, Approvação e Ratificação virem, que em 22 de Outubro do corrente anno se concluiu e assignou na Cidade de Londres uma Convenção entre Mim e o Serenissimo e Potentissimo Principe Jorge III, Rei do Reino Unido da Gran-Bretanha e da Irlanda, Meu bom Irmão e Primo, com o fim de conservar intacta á Monarchia Portugueza a Ilha da Madeira e as mais Possessões Ultramarinas; sendo Plenipotenciarios para esse effeito, da Minha parte, D. Domingos Antonio de Sousa Coutinho, do Meu Conselho, Fidalgo da Minha Casa e Meu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario n'aquella Côrte; e da parte de Sua Magestade Britannica, o muito Honrado Jorge Canning, Conselheiro Privado de Sua dita Magestade e Seu Principal Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros; da qual Convenção o teor é o seguinte:

(Segue-se a Convenção (1).)

E sendo-Me presente a mesma Convenção, cujo teor acima fica inserto; e bem visto, considerado e examinado por Mim o que n'ella se contém, a Approvo, Ratifico e Confirmo, assim no todo, como em cada uma das suas clausulas e estipulações, exceptuando algumas expressões do Preambulo;

(1) Vide pag. 236-252.

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