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Composta pelo sargento-mór Pedro Taques d'Almeida Paes Leme.

(Manuscripto offerecido ao Instituto pelo socio effectivo o Sr. Manoel de Araujo Porto-Alegre.)

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Fundou a villa de S. Vicente na costa do sul do Brazil (depois cabeça da capitania" do mesmo nome) Martim Affonso de Souza, que veio de Lisboa feito governador das terras do Brazil, com poderes para as dar e répartir em sesmarias aos que quizessem povoar as ditas terras, por provisão do Senhor rei D. João III datada em a villa do Crato a 20 de Novembro de 1530. Deixando povoada a dita villa da ilha de S. Vicente, e estabelecida uma grande fazenda com engenho d'assucares com vocação de S. Jorge, se retirou o dito Martim Affonso de Souza para o Reino em fins do anno 1534. O Senhor rei D. João III lhe deu n'este mesmo anno o foral da dita capitania de S. Vicente, com doação de cem leguas de costa para fundar capitanias.

Na ilha de S. Vicente entraram os Jesuitas, e n'esta villa fundaram collegio; d'elle sahiram alguns padres, que subiram a serra de

Paranapiasor, e chegando á villa de S. André da Borda do Campo passaram avante quatro leguas de campanha rasa, e pararam no campo de Piratininga, cujo reino dominava Teviriçá, cacique d'elle, o qual na fonte do sagrado baptismo e depois d'elle ficou sendo conhecido por Martim Affonso de Souza, em contemplação de se chamar assim o donatario da capitania. N'este sitio celebrou-se missa, a primeira, no dia 25 de Janeiro do anno de 1554, que por ser dedicado á conversão de S. Paulo, ficou dando este nome á terra.

No fim do anno de 1567 se transmigraram os moradores da villa de S. André para a de S. Paulo de Piratininga por determinação de Mem de Sá, terceiro governador geral do Estado, e a requerimento dos padres do collegio da villa de S. Vicente, quando a ella chegou o dito governador geral em Junho d'esse anno. Augmentou-se a povoação de Piratininga, tomando o nome da villa de S. Paulo, com a conversão dos gentios, cuja administração no espiritual tinham os padres Jesuitas, os quaes concebendo maior ambição de dominio se fizeram senhores de todo o governo temporal dos ditos gentios, como direito dos Portuguezes, nacionaes e europeos.

Alguns annos soffreram os Paulistas os damnos que recebiam da falta dos serviços dos Indios, que já não gozavam para beneficio da cultura das terras que lavravam, até que descobertas por Affonso Sardinha as primeiras minas de ouro de lavagens nas terras de Jaguamimbaba de Paraguá, de Vuturuna, e de Vira Coyaba pelos annos de 1597, e querendo os Paulistas trabalhar n'estas minas alugando Indios para o labor, como faziam até o anno de 1602, em que de S. Paulo se ausentou para o reino D. Francisco de Souza, governador geral do Estado, foram experimentando e recebendo offensas dos Jesuitas, que tinham arrogado a si o governo temporal de todo o gentio. Para se atalhar este pernicioso damno, origem de futuras consequencias, procuraram os povos estabelecer uma providencia, a qual se contém no termo do theor seguinte (*) :

(*) Archivo da camara de S. Paulo, caderno das vereações, titulo 1610, pag. 49 verso.

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