A marinha mercante no Brasil: estudos, projectos, e reforma

Ön Kapak
Officinas graphicas da Liga maritima brazileira, 1910 - 230 sayfa

Kitabın içinden

Popüler pasajlar

Sayfa 20 - Conde da Ponte do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania da Bahia. Amigo: eu o Principe Regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo. Attendendo á representação, que fizestes subir á minha Real presença, sobre se achar interrompido e suspenso o commercio d'esta Capitania com grave...
Sayfa 21 - Pau-Brasil ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando, entretanto, como em suspenso e sem vigor todas as leis, cartas régias ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e atividade que de vós espero.
Sayfa 20 - ... Attendendo á representação, que fizestes subir á minha Real presença, sobre se achar interrompido e suspenso o commercio d'esta Capitania com grave prejuizo dos meus vassallos, e da minha Real Fazenda, em razão das criticas e publicas circumstancias da Europa, e querendo dar sobre este importante objecto alguma providencia prompta, e capaz de melhorar o progresso de taes damnos, sou servido ordenar interina e provisoriamente, em quanto não consolido um systema geral, que effectivamente...
Sayfa 150 - E' vedado aos Estados, como à União : 1.° Crear impostos de transito pelo território de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre productos de outros Estados da Republica, ou estrangeiros, e bem assim sobre os vehiculos, de terra e agua, que os transportarem ; 2.° Estabelecer, subvencionar, ou embaraçar o exercício de cultos religiosos ; 3.
Sayfa 18 - ... berços por banda; e de quarenta e quatro palmos de quilha até trinta e cinco se ajuntarão oitocentas embarcações, nas quaes...
Sayfa 20 - Primo: Que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos, e quaisquer Gêneros, Fazendas e Mercadorias, transportados ou em Navios Estrangeiros das Potências, que se conservam em Paz, e Harmonia com a Minha Real Coroa, ou em Navios dos Meus Vassalos...
Sayfa 150 - Art. 13. O direito da União e dos Estados de legislarem sobre viação ferrea e navegação interior será regulado por lei federal . Paragrapho unico. A navegação de cabotagem será feita por navios nacionaes. Art. 14. As forças de terra e mar são instituições nacionaes permanentes, destinadas á defesa da patria no exterior, e á manutenção das leis no interior. A força armada é essencialmente obediente, dentro dos limites da lei, aos seus superiores hierarchicos, e obrigada a sustentar...
Sayfa 153 - Crear bancos de emissão, legislar sobre ella, e tributal-a; 9." Fixar o padrão dos pesos e medidas ; 10.
Sayfa 21 - Estado do Brazil o reciproco commercio e navegação entre os meus vassallos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo e actividade que de vós espero. Escripta na Bahia aos 28 de janeiro de 1808. PRINCIPE. Para o Conde da Ponte.
Sayfa 18 - Bahia, porque se servem todas as fazendas por mar, e não ha pessoa, que não tenha seu barco, ou canoa pelo menos, e não ha engenho, que não tenha de quatro embarcações para cima, e ainda com ellas não são bem servidos, que desculpados ficamos...

Kaynakça bilgileri