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diencia da sancta Igreja Romana, e purgalo dos erros, heregias, e falsas doutrinas que nelle tinhão semeado, e introduzido os prelados schismaticos, e hereges nestorianos, que debaixo da obediencia do patriarcha de Babylonia o tinhão governado, recolher, e alimpar os livros em que ellas andavão escriptas, e prégar por nós mesmo ao povo a verdade catholica, dando pasto de doutrina saudavel e verdadeira ás almas dos christãos moradores delle, conforme à obrigação de nosso officio pastoral, quanto a graça e misericordia de nosso Senhor nos concedesse.

E assim com effeito vindo ao dito bispado procurámos visitar as igrejas delle: no qual tempo alevantando o demonio, inimigo de todo o bem das almas, grandes alterações e movimentos contra a nossa pretenção, e justo intento, apartando muitos de nós, e fazendo schisma contra a sancta Igreja Romana, depois de passarmos sobre isso varios trabalhos, perigos, successos, em que Deos nosso senhor, por sua divina bondade, esquecido de nossos males e peccados, foy servido de nos livrar, ajudar, e favorecer, dando ultimamente paz e tranquilidade em todos por merecimentos do glorioso apostolo São Thomé, mestre e padroeiro desta christandade, e principalmente por sua misericordia e clemencia, com que não quer a morte dos pecadores, mas que se convertão e vivão: e assim em vindo todos á luz da verdade se ajuntarão comnosco, confessando a fé catholica, e aprovando a nossa doutrina, e nosso intento, e sujeitandose á obediencia da sancta Igreja Romana.

O que visto por nós, e dando por isso muytas graças a nosso Senhor, nos pareceo que pera todas estas cousas terem o fim desejado, e ficarem firmes, e seguras, deviamos de ajuntar o Synodo diocesano em alguma parte acommodada no meio das igrejas do dito bispado pera nelles tratarmos do que convem á honra de Deos nosso senhor e exaltação da nossa sancta fé catholica, ao culto divino, e bem das Igrejas, á extirpação dos vicios, e peccados, e reformação dos christãos do dito bispado, e ao proveito e tranquilidade de suas almas: pera o que escolhendo o lugar, e igreja de Diamper, fazemos saber a todos os moradores, e christãos do dito bispado, assim ecclesiasticos como seculares, de qualquer estado, e condição que sejão, que convocamos, -e ajuntamos o Synodo diocesano no dito lugar de Diamper, a vinte do mez que vem de junho deste presente anno de noventa e nove, o terceiro domingo depois da sacratissima festa do pentecostes: pera o que mandamos em virtude da sancta obediencia, e sob pena de excommunhão latae sententiae, ao reverendo arcediago deste bispado, e a todos os mais sacerdotes delle, que não tiverem legitimo impedimento de enfermidade, idade, ou outra inevitavel ocupação, se achem presentes aos ditos vinte dias do mez de junho na igreja de Todos os Sanctos do dito lugar de Diamper, pera comnosco celebrarem o dito Synodo diocesano, conforme aos sagrados canones, e como por costume immemorial, e posse introduzida no mesmo bispado desde o principio delle, consentida por todos os reys infieis deste Malavar, quasi todo o governo no temporal e conhecimento de todas as cousas dos christãos pertence á Igreja, e ao prelado della, e ser tambem custume antigo nelle darse conta aos povos das cousas ordenadas na Igreja pera melhor serem guardadas de todos: debaixo do mesmo preceito, e censura, mandamos a todos os christãos dos povos e bazares deste bispado, e aonde não houver bazar, aos que se custumão ajuntar em cada igreja, e pertencem a ella, que tanto que esta nossa lhes for notificada, eleja cada bazar ou ajuntamento quatro pessoas das mais honradas e de melhor consciencia, e de mais experiencia nos negocios que nelle houver, pera que em nome de seu povo venhão no mesmo tempo ao dito Synodo com poder bastante do dito povo pera em nome de todos poderem aprovar, assignar, confirmar, consultar, e obrigarse a comprir as cousas que no Synodo se determinarem e tratarem, e pera nelle poderem requerer, e propor as cousas que virem que importarão ao Synodo 1 de Deos nosso senhor, e bem espiritual, e temporal dos ditos povos, e christandade.

E por esta juntamente damos licença a todas, e cada huma das pessoas, assim eclesiasticas como seculares deste bispado, que tiverem controversias, queixas, dissenções, competencias, demandas, ou cousas que pelo prelado, ou christãos se hajão de determinar, as tragão ao Synodo, e livremente possão nelle requerer o que lhes parecer, porque todos serão ouvidos com benignidade, e respondidos com justiça, conforme aos sagrados canones, e custumes, e usos licitos, e não encontrados a elles, das terras em que viverem; e porque somos informados que ha muytas cousas destas neste bispado, de que se seguem grandes contendas, não só damos licença, mas amoestamos, e mandamos a todos os que as tiverem, que, deixados outros meios perjudiciaes á christandade, usem por agora deste sancto e justo pera darem fim a seus negocios: e porque pera todas estas cousas terem o effeito desejado temos necessidade de ajuda, e favor de nosso Senhor, donde manão todos os bens, e sem o qual não podemos fazer nada, pera que sua divina

1 Assim está na primeira edição de Coimbra, 1606, mas sem duvida deve ser ‘serviço'. (Rivara.)

riremur an per nos praesentes, aspirante divina gratia, fieri posset, ut gens illa ad obedientiam S. Romanae Ecclesiae redigeretur, haeresesque, ac falsae doctrinae, quas praesules schismatici ab eorum antesignano patriarcha Babylonensi illuc missi superseminaverant, penitus eradicarentur, libri pariter erroribus pleni, qui circumferebantur eliminarentur, quae omnia facilius nos consecuturos esse sperabamus, si per nos ipsos pastoralia munera exercentes, viribus divinae gratiae et divina ope adjuti, populis illis veritates catholicas inculcaremus, eosque verae ac salutaris doctrinae pabulo, quo maxime carebant, nutriremus.

Accessimus ergo ad dictam dioecesim, rerum omnium ad christianos illos pertinentium inspectores et cognitores fuimus. Nihil vero non movit doemon salutis nostrarum animarum hostis infestissimus, ut nostros pios conatus laboresque eluderet. Maximas turbas, contentiones, tumultus excitavit, et eo redacta res fuit, ut quamplures a nobis discesserint, et Sancta Ecclesia Romana novo schismate proscissa fuerit. At Deus, suae bonitatis memor, nostrorumque criminum immemor, nos, post multos toleratos labores a periculis omnibus liberavit, suaque bonitate et clementia, qua non vult mortem peccatoris, sed ut convertatur et vivat, tum etiam intuitu meritorum Sancti apostoli Thomae, primi horum christianorum magistri et protectoris, tempestatem illam in pacatissimam vertit tranquillitatem. Omnibus itaque lux veritatis affulsit: quamobrem nobis adhaeserunt, fidem catholicam professi sunt, nobisque morem gerentes, ad Sanctae Romanae Ecclesiae gremium redierunt.

Ob quae beneficia, maximas, ut par erat Deo gratias egimus, utque iis diu christiani illi fruerentur, et ea quae ad Dei gloriam peracta fuerant, rata et firma permanerent, nobis maxime salutare et opportunum visum fuit, Synodum dioecesanam commodiori in loco atque adeo in meditullio dioecesis quamprimum indicere, ubi quae ad Dei honorem, fidei catholicae augmentum, vitiorum scelerumque extirpationem, christianorum quoad mores reformationem, animarum denique utilitatem et pacem opportuna forent, pertractarentur. Ne igitur consilium adeo salutare differremus, Ecclesiam et locum de Diamper praeeligentes, omnibus et singulis christianis hujus dioeceseos, tam ecclesiasticis, quam laicis, cujusvis status et conditionis existant, notam facimus indictionem et convocationem hujusmodi Synodi in dicto loco de Diamper peragendae die 20 proximi mensis junii currentis anni 1599, quae erit dominica tertia post Pentecosten. Insuper praecipimus in virtute sanctae obedientiae, et sub poena excommunicationis latae sententiae, rev. hujus episcopatus archidiacono, et omnibus aliis sacerdotibus ejusdem, legitime ob valetudinem, aetatem vel alio inevitabili officio non impeditis, ut die 20 junii adsint, ut ab iis nobiscum congregatis praedicta Synodus dioecesana juxta sacros canones celebretur. Et quia ex consuetudine immemorabili, a primis usque temporibus inducta, et ab ipsis ethnicorum Malabaricis regibus permissa, etiam ea omnia, quae propria sunt regiminis temporalis, et causae ipsae etiam civiles, ad Ecclesiam ejusque praesulem pertinet; et quia non minus antiqua viget consuetudo notificandi populo, quae Ecclesia decrevit, ut ea melius exequantur sub eodem praecepto et censuris omnibus christianis locorum et pagorum, vel ubi loca hujusmodi circumscripta et suis limitibus definita non existunt, omnibus, qui in aliqua Ecclesia convenire solent, tamquam ad ipsam pertinentes, praecipimus et mandamus, ut statim ac hoc nostrum mandatum ad eorum notitiam pervenerit, quilibet pagus vel communitas quatuor ex honestioribus timoratae conscientiae, et rerum gerendarum experientia aptioribus eligat, ut populi sui nomine, Synodo intersint, et facultatibus sufficientibus instructi, omnium nomine acceptare, subscribere, consulere, obligarique possint ad ea, quae Synodus statuerit adimplenda; praeterea exposcere et proponere valeant quidquid ad Dei Synodum et rerum spiritualium et temporalium profectum erga populos et christianitatem expedire judicaverint.

Per has easdem nostras litteras facultatem concedimus omnibus et singulis, tam ecclesiasticis, quam saecularibus, qui lites, querelas, dissensiones, competentias, petitiones vel res alias contentiosas prae manibus habent, quae per praesulem aut christianos determinari debent, ut eas Synodo proponant, et coram ipsa libere possint, quod sibi visum fuerit, postulare; in omnibus enim audiendis facilem se praebebit Synodus, et juxta sacros canones et consuetudines, quae in singulis territoriis vigent, quod aequum justumque fuerit decernet. Et quia nobis constat plura litigia in dicta dioecesi in dies excitari, quae sunt frequentium discordiarum semina; non tantum facultatem facimus, verum etiam praecipimus et mandamus omnibus, qui in hisce controversiis versantur, ut aliis praetermissis recursibus, qui plerumque in christianorum praejudicium cedunt, interea temporis hanc viam sanctam et justam ineant. Ut tamen omnia ad optatum finem perducantur, illud in primis opus est, nempe divinam gratiam et auxilium implorare a Deo, a

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clemencia inclinada pelas orações de muytos nos seja mais propicia e favoravel, seguindo o louvavel custume dos sanctos padres, e Concilios antigos, amoestamos e rogamos muyto em o Senhor a todos os fieis christãos deste bispado, que em todo este tempo até se celebrar, e acabar o dito Synodo, se occupem com o coração puro e limpo em jejuns, esmolas, orações, e outras obras de piedade, pedindo ao senhor Deos com muyta instancia que infunda seu lume nos entendimentos de todos os que nos ali havemos de ajuntar, e abraze nossas vontades em seu divino amor, pera que acertemos em tudo o que ali determinarmos, e se cumpra, e guarde com effeito o que ordenarmos, tomando por intercessora a sacratissima Virgem Maria nossa Senhora, de cuja honra e louvor em particular havemos de tratar, e ao glorioso apostolo São Thomé, mestre, e padroeiro, e protector desta christandade, com todos os mais sanctos do ceo, pera que se comece, e se prosiga o sancto Synodo em paz, e concordia universal de todos, e se aperfeiçoe, e acabe pera honra, gloria, e louvor de Deos nosso senhor pera sempre sem fim. E mandamos que este nosso mandado, e publicação do Synodo diocesano seja lida em cada huma das igrejas deste bispado a todo o povo o primeiro domingo depois que for intimida aos cassanares dellas, e seja fixada nas portas da mesma igreja, para que venha á noticia de todos, e se dê á devida execução.

Dada na Chanotta aos 14 de maio sob nosso signal e sello maior da nossa chancellaria. - André Cerqueira, escrivão da camara do illustrissimo senhor arcebispo primaz a fez, era de mil e quinhentos e noventa e nove.

Frey Aleixo, arcebispo primaz.

quo bona cuncta procedunt, et sine quo nihil boni possumus, utque multorum precibus clementissimus Deus reddatur nobis propitius, laudabilem sanctorum patrum veterumque Conciliorum consuetudinem sectantes, monemus, plurimumque in Domino commendamus cunctis christifidelibus istius dioeceseos, ut a tempore potissimum, quo Synodus exordium sumet, quousque finiatur, jugiter, corde puro et mundo, in jejuniis, eleemosynis, orationibus aliisque pietatis operibus sese exerceant, Dominum instantissime deprecantes, ut omnium mentes congregandorum illuminet, et nostras suo amore voluntates inflammet, ut in nullo ex agendis deviemus a vero, et quae fuerint decreta efficaciter executioni mandentur, et custodiantur per intercessionem Sanctissimae Virginis Mariae, Dominae nostrae, de cujus honore et gloria (1) singulariter tractaturi sumus, et gloriosi apostoli divi Thomae, institutoris, patroni et protectoris christianitatis hujus, omniumque coelicolarum, ut cunctorum pace et concordia incipiat, et progrediatur Synodus, et ad Dei aeternam gloriam, honorem et laudem finiatur. Postremo jubemus hoc nostrum mandatum et convocationem Synodi dioecesanae promulgari coram populo in singulis istius episcopatus ecclesiis prima dominica, quae proxime sequitur, postquam notificatum fuerit omnibus cassanariis ipsarum, ulterius valvis ipsarum ecclesiarum affigi, et manere affixum, ut ad omnium notitiam perveniat, et debitam executionem sortiatur.

Datum Chanottae, die 14 maii, sub nostro et publico sigillo nostrae cancellariae.-Andreas Cerqueira, notarius camerae illustrissimi domini archiepiscopi primatis, scripsit anno aerae 1599.

Frater Alexius, archiepiscopus primas.

ACÇÃO PRIMEIRA

Em nome da Santissima e Indivisa Trindade, Padre, Filho e Espirito Santo: no anno do nascimento de nosso Senhor Jesu Christo de mil e quinhentos e noventa e nove, aos vinte dias do mez de junho, no terceiro domingo depois do pentecoste, debaixo do pontificado do Santissimo senhor nosso Clemente Papa oitavo, Summo Pontifice Romano, ao septimo anno delle; reynando nos reynos e senhorios de Portugal o catholico rey D. Felippe segundo deste nome rey de Portugal, e dos Algarves, e de Maluco, no primeiro anno de seu reinado, governando o estado da India oriental, sogeito ao mesmo rey, o muyto illustre senhor D. Francisco da Gama, conde da Vidigeyra, almirante da India, e seu viso rey; no logar de Diamper, sogeito a elrey de Cochim infiel gentio, na igreja dedicada a Todos os Sanctos do bispado de Angamale da serra do Malavar, dos christãos chamados de são Thomé, sede vacante do dito bispado por morte do arcebispo Mar Habrão, se ajuntou em Synodo diocesano conforme aos sagrados canones o illustrissimo e reverendissimo senhor dom frey Aleixo de Menezes, arcebispo metropolitano de Goa, primaz da India, e partes orientaes, com todos os sacerdotes e cassanares do dito bispado, e os eleitos dos povos, e bazares delle, com outras muytas pessoas da dita christandade, todos chamados ao dito Synodo pelo mesmo reverendissimo metropolitano, e dando primeiro todos muitas graças a nosso senhor por haver apasiguado e trazido á concordia todas as alterações e movimentos, com que o demonio inimigo de todo bem tinha procurado estorvar a celebração do dito Synodo, e alegres todos por se verem juntos pera tratar das cousas do serviço de Deos, pureza da fé, e bem da christandade, e de suas almas, o illustrissimo metropolitano celebrou missa solemne em pontifical ad tollendum schisma, como se contem no missal romano, e feito sermão ao povo a este intento, acabada a missa, revestido nas vestiduras pontificaes fez o officio do principio dos Synodos como se contem no pontifical romano, e no fim do officio, assentado no faldistorio, e todos os chamados ao Synodo, assi ecclesiasticos como seculares, eleitos dos povos quatro principaes de cada hum com poder dos outros pera as cousas do Synodo conforme ao mandado do mesmo senhor metropolitano: o qual, assentados todos por sua ordem, disse que elle celebrava este sagrado Synodo por authoridade de dous breves de Sancto Padre Clemente Papa oitavo nosso senhor, em que sua santidade lhe encomendava o governo desta Igreja per morte do arcebispo Mar Habrão, até a prover de pastor e prelado, alem de per direito canonico lhe pertencer prover esta igreja de governo, sede vacante, por ella não ter cabido, e ser Igreja sufraganea, e elle dito senhor ser metropolitano della e primaz de toda a India, e de todas as partes orientaes: os quaes breves tresladados fielmente em lingua malavar forão logo lidos, declarados, e reconhecidos com a devida reverencia e obediencia: o que feito disse outra vez o dito senhor metropolitano que elle como pouco exercitado na lingua malavar tinha necessidade de huma pessoa fiel e entendida nas cousas da Igreja, pera que nas congregações referisse fielmente o que o dito senhor dissesse, e a elle o que os outros tratassem.

E logo foy eleito de commum consentimento Jacob, sacerdote cassanar da igreja de Pallurty do dito bispado, por saber bem as linguas portugueza e malavar, e sendo chamado pelo dito senhor metropolitano, o encarregou do officio de lingua e interprete seu e do sagrado Synodo, pera o que diante de todos lhe deo juramento dos sanctos evangelhos pera que bem e fielmente servisse o dito cargo, e referisse com fidelidade e verdade o que elle dito senhor dissesse, e assim o que qualquer outra pessoa que no Synodo estivesse quizesse dizer, sem accrescentar, nem diminuir cousa alguma da substancia, e verdade das cousas, e assim mais lêsse nas congregações os decretos, e determinações que se tomassem no Synodo, que todas estavão escriptas em lingua natural malavar, e porque na boca de dous ou tres está toda a verdade, como testemunha a mesma Verdade, pera maior segurança forão dados pelo reverendissimo metropolitano ao dito Jacob cassanar interprete, pera assistentes, os reverendos padres Francisco Roz1, e Antonio Toscano, da companhia de Jesu do collegio de Vaipicotta deste bispado, pera que como

1 Assim está no exemplar impresso. Parece-nos porem que esta palavra é a abreviatura de Rodrigues, que commummente se escreve Roiz. (Rivara.)

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