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bispado, de qualquer calidade, e condição que sejão, que sabendo dalguma pessoa que crê, faz, ou disse por palavra, ou escrito alguma cousa contra a nossa santa fé catholica, ou disso he ajudador, ou favorecedor, com a mor brevidade, e segredo possivel o faça a saber ao prelado, e não podendo a elle, aos vigayros das Igrejas, ou outras pessoas fieis, que lho escreverão com brevidade pera nisso prover conforme à necessidade da cousa, e manda em virtude de santa obediencia aos ditos vigayros, e mais pessoas a que as ditas cousas forem denunciadas lhas signifiquem, como mais depressa poderem.

huic sedi episcopali subjectis, cujuscumque qualitatis et conditions, ut ubi ipsis constituerit, quemquam credere, facere vel promere, verbo vel scripto aliquid contrarium fidei catholicae, vel hujus rei esse auxiliatorem aut fautorem, majori qua possit celeritate et secreto, id praesuli deferat; quod si huic non valeat, vicariis ecclesiarum id aperiat, aliisque fidelibus viris, qui de hoc per litteras quamprimum rationem reddant, ut juxta causae necessitatem provideatur: praecipit etiam, in virtute sanctae obdientiae, ipsis vicariis caeterisque, quibus ejusmodi res delatae fuerint, ut eas cito citius denuntient.

ACÇÃO QUARTA

Dos sacramentos do bautismo e confirmação

Doutrina dos sacramentos em commum

Os santos sacramentos da ley nova, que Jesu Christo filho de Deos, Redemptor, e Salvador nosso, instituio em sua Igreja para remedio e salvação dos homens, aos quaes aplicou a virtude de sua sagrada paixão, e de seus infinitos merecimentos, pelos quaes toda a verdadeyra justiça começa em nós, ou começada se acrecenta, ou perdida se recupera, são sete, convem a saber, bautismo, confirmação, Eucharistia, penitencia, extrema-unção, ordem, matrimonio; os quaes differem muito dos sacramentos da ley velha, porque aquelles não causavão graça, mas somente figuravão que se havia de dar pela paixão de Christo: e os nossos sacramentos contem em sy a graça, e dãona aos que dinamente os recebem. Os cinco primeyros se ordenão pera a perfeição espiritual de cada homem em sy mesmo; os dous derradeyros são ordenados pera o bom regimento, e multiplicação da Igreja. Pelo bautismo renascemos espiritualmente a Deos; polla confirmação somos acrescentados na graça, e fortificados na fé, e renascidos e fortificados somos sustentados pelo divino mantimento da Eucharistia, e sacramento do altar, e se por ventura pelo peccado cahimos em enfermidade da alma, pela penitencia saramos espiritualmente: e pela extrema unção sarão espiritualmente, e tambem corporalmente, se assi convem á alma: pelo sacramento da ordem se governa a Igreja, e se multiplica espiritualmente: e pelo do matrimonio se acrecenta corporalmente: todos estes sacramentos se aperfeiçoão com tres cousas, e essencias, convem a saber, com cousas como materia, palavras como forma, e pessoa do ministro, que faz os sacramentos com intenção de fazer o que faz a Igreja, e se falta qualquer destas tres cousas, não se aperfeiçoa, nem se faz o sacramento, e todas as cerimonias, e ritos aprovados, de que a santa Madre Igreja usa na administração destes sacramentos, são santos, nem se podem desprezar, deixar, ou mudar noutros sem gravissimo peccado, posto que não pertenção à inteireza, e essencia dos sacramentos. Entre estes divinos sacramentos tres imprimem hum sinal espiritual nalma que se não pode já mais apagar, distinto dos outros, que se chama caracter, e por isso os não pode huma pessoa tornar a tomar: os quaes são bautismo, confirmação, e ordem: os quatro, convem a saber, penitencia, Eucharistia, extrema-unção, e matrimonio não imprimem este sinal espiritual na alma, e assi se podem tornar a tomar com a ordem devida. E posto que estes sete sacramentos todos sejão divinos, e contenhão em sy a graça, e a dém áquelles que dinamente os recebem, e sejão dinos de grandissima veneração, e acatamento, assi pela grandeza do autor delles que he Jesu Christo, Filho de Deos, e Senhor nosso, como pela assistencia do Spirito Santo que obra com elles, e pela virtude que ha nelles de curar as almas, e por estar nelles depositado o thesouro da paixão de Jesu Christo Senhor nosso, que por meyo delles se destribue a nós: com tudo não tira isso que por algumas razões sejão huns mais dinos que outros, e devão ser tratados com mayor veneração, acatamento, e reverencia. Estes santos sacramentos ordenou Jesu Christo Senhor nosso antes que subisse aos ceos, pera que por elles communicasse a seus fieis a graça, e os mais bens que nos mereceo morrendo por nós na cruz: confirmouos com sua palavra, e com suas promessas, pera que estivessemos certos que uzando delles legitimamente, e com as devidas disposições, se nos communicaria com elles o fruito de sua paixão por cada hum em sua maneira, segundo em cada hum delles se representa.

Doutrina do santo sacramento do bautismo

O primeyro lugar de todos estes sacramentos tem o santo bautismo, porque he porta da vida espiritual, e nos fazemos habeis, e capazes doutros divinos sacramentos, que sem elle não somos, porque assi como não pode hum homem gozar dos bens de vida natural antes que naça nella, assi não pode gozar dos bens espirituaes da vida sobrenatural antes que pelo bautismo seja

ACTIO IV

De sacramentis baptismi et confirmationis

Doctrina de sacramentis in genere

LXX. Novae legis sacramenta, per Jesum Christum, Dei Filium, Redemptorem (107) ac Salvatorem nostrum, in sua Ecclesia ad medelam et salutem hominum instituta, quibus suae sacrae passionis et mortis infinita merita in animarum nostrarum fructuum inpenduntur; per quae etiam omnis vera justitia incipit, coepta augetur et amissa recuperatur, sunt septem: videlicet baptismus, confirmatio, Eucharistia, poenitentia, extrema unctio, ordo, matrimonium; quae quidem a veteris legis sacramentis plurimum differunt; illa enim gratiam non conferebant, sed eam, quae per Christi passionem, conferenda erat, praefigurabant; nostra vero sacramenta et gratiam in se continent, et ipsam digne illa recipientibus conferunt. Quorum priora quinque ad bonum spirituale cujuscumque proprium spectant: posteriora duo ad Ecclesiae regimen, augendumque fidelium numerum, per baptismum ergo Deo spiritaliter renascimur; per confirmationem gratia crescimus, ac in fide roboramur; renati autem et roborati, divino Eucharistiae et Sacramenti altaris enutrimur pabulo; quod si ex peccato, animae contrahimus aegritudinem, per poenitentiam spiritualiter sanamur; per extremam denique unctionem salutem animae et corporis, si ita expediat, obtinemus. Deinde sacramento ordinis Ecclesia regitur, ac spiritualiter multiplicatur; matrimonio demum corporaliter augetur. Omnia isthaec sacramenta tribus perficiuntur: rebus ut materia; verbis tanquam forma; et ministro, qui sacramenta peragat, cum intentione faciendi quod facit Ecclesia: ex quibus si vel unum deficiat, non perficitur sacramentum: omnes vero cerimoniae ac approbati ritus, quibus in ipsorum administratione utitur sancta Mater Ecclesia, sancti sunt; neque contemni, omitti vel in alios mutari valent; licet ad integritatem et essentiam sacramenti non pertineant, absque gravissimo peccato. Tria etiam ex ipsis, spirituale quodam signaculum animae imprimunt, omnino indelebile, ab aliis distinctum, quod appellatur character, atque idcirco a nullo iterari possunt, et sunt baptismus, confirmatio et ordo; quatuor alia, nimirum poenitentia, Eucharistia, extrema unctio et matrimonium, hujusmodi signum minime imprimunt, unde debito modo reiterari valent. Etsi tamen omnia septem sacramenta sint divina, et gratiam in se contineant, et digne accedentibus eam conferant, atque omni veneratione digna sint et cultu, tum quia id exigit auctoris excellentia, qui est Jesus Christus, Filius Dei, necnon assistentia Spiritus Sancti, qui in illis operatur, tum etiam ob virtutem, quae illis inest, ad sanandas animas, et quia in ipsis depositus est thesaurus passionis Christi, quae per ipsa nobis communicatur; nihilominus id non officit quominus alia aliis digniora habeantur, ampliorique veneratione, cultu ac reverentia pertractari debeant. Haec Jesus Christus, ante suam in coelum ascensionem instituit, quo per ea suis fidelibus gratiam ac caetera bona, quae nobis passione sua et morte acquisivit, communicaret: ipsa suo verbo firmavit ac promissionibus, ut nos redderet securos de suimet, suaeque passionis fructos communicatione; dummodo ipsis, legitime, ac praemissa debita praeparatione, juxta uniuscujusque sacramenti modum et Christi institutionem uteremur.

Doctrina de sancto sacramento baptismi

LXXI. Primum inter alia sacramenta locum obtinet baptismus; est enim spiritualis vitae janua, ac per ipsum aliorum sacramentorum capaces reddimur, ad quae sine illo inepti essemus; etenim sicuti nequit homo, antequam sit natus bonis gaudere vitae naturalis; ita neque bonis spiritualibus supernaturalis vitae, priusquam per baptismum sit ad illam renatus, et per illam

renacido nella, pela qual nos fazemos membros de Christo, e nos encorporamos na republica christa, e no corpo mistico de sua Igreja. E como pelo primeyro homem entrou a morte em todos os homens pelo peccado da desobediencia que elle, e nós cometemos; pela qual culpa ficámos excluidos dos reinos dos ceos, e nacemos filhos de ira, e apartados de Deos, se não renacemos outra vez de agoa e Spirito Sancto, não podemos entrar no ceo, como nos ensinou a mesma verdade Christo Senhor nosso. Nacemos do ventre de nossas mães filhos de ira, e pelo bautismo tornamos a nacer filhos de graça; nacemos em peccado filhos de homem, e no bautismo nacemos filhos de Deos, porque nos enxerimos, como diz o apostolo São Paulo, todos os que vos bautisastes em Christo vos vestistes de Christo. A materia deste sacramento he agoa verdadeira natural, e commua, convem a saber, do mar, fontes, alagoas, e da chuva, e nenhuma outra, por pura e limpa que seja, porque as demais são licores, e não agoa natural: a forma he, eu te baptizo, em nome do Padre, e do Filho, e do Spirito Sancto. O ministro deste sacramento he o sacerdote, ao qual por officio compete bautizar; mas em caso de necessidade não só o sacerdote, ou diacono, mas ainda leigo, ou molher, e ainda infiel, gentio, mouro, ou herege, judeo, em fim qualquer homem pode bautizar guardando a forma da Igreja, e pretendendo fazer o que ella faz, porque como todo homem pera poder ser salvo deve ser bautizado, assi como Christo Senhor nosso ordenou que a materia deste sacramento fosse agoa, que nenhuma cousa pode ser mais commua, assi tambem quiz que nenhuma pessoa fosse excluida da administração delle; o effeito, e virtude deste sacramento he perdão, e remissão de toda a culpa, assi original, como actual, e tambem toda a pena que por essas culpas for devida, pela qual se não deve pôr aos bautizados satisfação alguma pelos peccados passados antes do bautismo, antes se morrerem depois de bautisados sem ter cometido culpa alguma, logo irão ao reyno do ceo, e gozarão pera sempre da visão divina.

DECRETO 1.°

Sabe o Synodo que em diversos tempos se usarão neste bispado diversas formas de bautismo introduzidas por prelados schismaticos, e ignorantes; algumas das quaes não erão legitimas, nem se dava nellas sacramento, conforme ao exame que sobre isso fez, e resolução que tomou o illustrissimo metropolitano, e noutras ha grande duvida se são legitimas, pelo qual encomenda aos fieis christãos deste bispado, e lhe manda em virtude do Spirito Santo declarem ao mesmo metropolitano nesta visitação, que agora ha de fazer das igrejas deste bispado e ás pessoas que elle pera isso deputar o tempo em que forão bautisados, pera conforme a forma que se nelle uzava prover de remedio saudavel, conforme ao que nisso tem ordenado, e todos se sogeitem ao que elle a cada hum mandar.

DECRETO 2.°

Porque no exame que o reverendissimo metropolitano fez do modo com que se administravão os sacramentos nas igrejas deste bispado na visitação dellas, que agora acabou de fazer, achou que em diversas igrejas se uzavão diversas formas escriptas nos bautisterios dellas, e alguns cassanares uzavão da forma de baptizar seguinte: baptizatus est, et perfectus est N. in nomine Patris, amen, in nomine Filii, amen, in nomine Spiritus Sancti, amen: e noutras igrejas se uzava a forma dos gregos acrecentandolhe, in nomine e amen, dizendo baptizetur servus Christi in nomine Patris, amen, in nomine Filii, amen, in nomine Spiritus Sancti, amen: manda o Synodo em virtude da santa obediencia, e sob pena de excommunhão ipso facto incurrenda, que nenhuma pessoa seja ousada a uzar destas, nem de outras algumas formas, senão só da que usa, e tem a santa Igreja Romana: Ego te baptizo in nomine Patris, et Filii et Spiritus Sancti, e todas as mais serão tiradas e borradas dos bautisterios, e todos os livros em que forem achadas, e em seu lugar se porá só esta.

DECRETO 3.°

Porque tem noticia o Synodo que ha muitas pessoas neste bispado, em especial as que morão nos matos, e longe das igrejas, que não são ainda bautizados tendose por christãos, e mettendose quando vem ás igrejas, ou outros povos entre os christãos por serem da mesma geração, e

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