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PUBLICAÇÃO DA INDICÇÃO

Anno do nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de 1575, aos oito dias do mez de junho fui eu o padre Gonçalo Dias, notario apostolico, por mandado do senhor arcebispo de Goa, D. Gaspar, a casa do sr. D. Henrique, bispo de Cochim, e lhe notifiquey a carta atraz, e o houve por requerido, e citado para o conteudo na dita carta, e o dito senhor bispo D. Henrique respondeo, que elle estava prestes para cumprir o na dita carta conteudo, e para isto veio do seu bispado: o que tudo passou diante do padre Gonçalo Ramires e Gonçalo de Faria, ambos conegos da sé de Cochim, e por assim passar na verdade assinaram comigo notario, e me assinei do meu sinal raso, que tal he. Gonçalo Dias.

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E assinou o senhor bispo de Cochim. Bispo de Cochim. Gonçalo Ramires. Gonçalo de Faria.

(Outra publicação se fez ao procurador do bispo de Malaca do theor desta.)

DOM GASPAR, por mercê de Deos, e da sancta sé apostolica, primeiro e terceiro arcebispo de Goa, primás da India oriental, do conselho

delrey nosso senhor, &c.

Aos reverendos deão e cabido desta nossa sé metropolitana de Goa, e assim a todos mais deães

e cabidos das Igrejas cathedraes desta provincia, a saber de Cochim e Malaca,

saude em N. S. Jesu Christo, que de todos he verdadeira salvação

A todos vos seja notorio como temos declarado a celebração do segundo Concilio provincial para domingo doze dias deste mez de junho na dita sé desta cidade, para o qual dia tambem chamados temos por outra nossa carta aos rrm.os padres, e senhores bispos comprovinciaes, para celebrar o Concilio provincial para bem, e modestia dos bons costumes, e atalhar os excessos, e para tratar as mais cousas ecclesiasticas necessarias, segundo nossa obrigação: como pois para os taes negocios ecclesiasticos com (sic) serem chamados os capitulos da provincia, nós segundo os santos canones todos os capitulos, assim desta sé metropolitana, como os das outras sés da provincia, amoestamos, e requeremos, que para o dito dia mandem seus procuradores legitimos, para serem presentes ás sessões do dito Concilio, e não apparecendo, ou por qualquer via não sendo presentes a todas as sessões ou parte, nós, e os bispos comprovinciaes havidos elles capitulos por citados, e requeridos, continuaremos com o favor divino as cousas convenientes ao dito Concilio provincial. Pelo que mandamos em virtude da obediencia a qualquer notario apostolico, que tanto que lhe esta nossa carta fôr dada, a vá notificar ao presidente, e cabido de nossa sé de Goa com testemunhas, e depois da notificação fixará esta nas portas da dita sé, e da notificação, resposta, e fixação passará publico instrumento, e entregará ao secretario do Concilio para se acostar aos autos delle.

Dada em Goa sob nosso sinal, e sello de nossa chancellaria a 9 de junho, Francisco Pinto, escrivão da camara a fez, de 1575 annos.

0 Arcebispo.

(Publicouse ao cabido de Goa pelo notario apostolico Gonçalo Dias por mandado do dito senhor arcebispo, de que se fez termo, como o que fica dito atraz, e assinou o dito notario, e o chantre Braz Alvez, que então preṣidia no cabido, por estar ausente o deão.)

DOM GASPAR, por mercê de Deos, e da Sancta Igreja de Roma, metropolitano
arcebispo de Goa, primás da India oriental, do conselho
delrey nosso senhor, &c.

A todos e cada hum dos tres estados, popular, nobre e ecclesiastico desta nossa provincia da India e Igreja oriental,
saude em Jesus Christo, nossa verdadeira salvação

A todos seja notorio, como obedecendo nós aos sanctos canones, á sé apostolica, e ao sagrado Concilio Tridentino chamámos, e ajuntamos aos rm.os nossos irmãos, o senhor Dom Henrique de Tavora, bispo de Cochim, e o senhor Dom George de Santa Luzia, bispo de Malaca, comprovinciaes, e cabidos de suas sés cathedraes, e assim aos prelados das ordens, e outras pessoas em todas as letras eminentes, nesta cidade de Goa, metropolitana, e principal das Indias, para que domingo doze dias deste mez de junho de 1575 na dita sé com o favor divino, e graça do Spirito Sancto se começar o 2.° Concilio provincial de Goa, e nelle tratar as cousas, que convem á honra de Deos, e culto divino, augmento da fé catholica, moderação dos costumes, emenda dos excessos, proveito, e tranquilidade das almas dos subditos do Senhor, a nós tão encomendadas, e tambem para que no dito Concilio se ordenem decretos justos, e honestos, principalmente acerca da guarda, e observancia dos sanctos decretos do divino Concilio Tridentino, e dar tudo á sua devida execução, conforme a obrigação de nosso pastoral officio, as quaes cousas esperamos com o favor divino correrem com facilidade, e suavidade, sob a protecção do invictissimo principe rey nosso Dom Sebastião I deste nome, (que) como mestre da cavallaria do mestrado de Christo tem particular obrigação, e assim com favor do senhor Antonio Moniz Barreto, seu lugar tenente, e governador deste estado1; e porque dado que este negocio todo spiritual seja de Deos, porem sem elle, donde manão todos os bens, não o podemos effeituar, e para que sua clemencia nos seja mais propicia, temos necessidade do favor de vossas orações, que por serem de muitos, facilmente penetrarão as orelhas divinas. Seguindo pois o louvavel costume dos antigos Concilios, que quando se começavam, todos os fieis da provincia se occupavam em jejuns, esmolas, e orações, com as quaes ajudas, e obras Deos infundia seu spirito nos peitos dos padres do Concilio, com summo desejo rogamos a todos, e em o Senhor os exortamos, que todos de limpo coração vos occupeis nestas sanctas obras, em quanto durar o Concilio, fazendo oração a nosso verdadeiro Deos, e á Virgem gloriosa sua Mãi, e a toda a côrte dos ceos, que o Senhor, verdadeira luz, sol da justiça, infunda seu lume em nossos entendimentos, para que não erremos no que determinarmos, e para que começandose o Concilio, assistindo a sua graça, o possamos continuar, e acabar conforme o seu beneplacito, e assim com todas as entranhas vos pedimos que não cessem vossas orações em todo este tempo, os clerigos em suas igrejas, os religiosos em seus mosteiros, e missas, e cada hum em sua casa, e para mais serdes incitados a esta sancta obra, nós em o Senhor concedemos quarenta dias de perdão a todos e a cada hum, que com devoção, e contrição rezar sinco vezes a oração do Padre Nosso, e Ave Maria, e isto cada vez que o disser, que nosso Senhor dê prospero successo a este Concilio, que em seu nome principiamos. E porque tambem no Concilio não somente se hão de tratar, e determinar as cousas já ditas, mas tambem desfazer controversias, remediar queixas, e responder ás cousas, que se offerecerem, a elle tocantes, poderá livremente cada hum requerer qualquer cousa, que tiver, de que o Concilio pode conhecer, e será ouvido benignamente, e com justiça respondido. E porque he razão segundo a ley de Deos, o juizo começarse do sanctuario, nós com muita instancia pedimos a todos, e a cada hum de vós presentes, e ausentes, fieis, e infieis, de qualquer qualidade, que seja, se de mim, pois sou homem miseravel e fraco, tem algum aggravo de palavra, feito, ou de justiça, ou levasse cousa de pena injustamente, requeira, e leve seu aggravo aos padres do Concilio, e prometto de satisfazer em dobro o que por elles for determinado. Dada em Goa sob nosso sinal, e sello da nossa chancellaria aos 11 de junho, Francisco Pinto, escrivão da camara a fez, de 1575.

1 Uma copia diz 'regedor deste estado'. (Rivara.)

O Arcebispo.

Em nome da Sanctissima, e Individua Trindade Padre, Filho, e Spirito Sancto, no anno do Senhor de 1575, aos doze dias do mez de junho, que foi a 3.a dominga depois de Pentecostes, sendo o santissimo senhor nosso Gregorio XIII Pontifice Romano, aos tres annos do seu Pontificado, e havendo 18 annos, que reinava o serenissimo D. Sebastião I deste nome, rey de Portugal e dos Algarves &c., governando este estado da India, sogeito ao mesmo nosso rey christianissimo, o senhor Antonio Moniz Barreto, governador, e capitão geral nesta cidade de Goa, assento e metropole do dominio dos portuguezes da India oriental, na igreja mayor della da invocação da bemaventurada virgem sancta Catharina se ajuntaram como he costume, para celebrarem o Concilio provincial de Goa, conforme aos decretos do sagrado, ecumenico Tridentino, para gloria de Deos, e propagação da fé, e exaltação do nome de Christo entre os inficis, e reformação dos costumes, o ill.mo e rm.° senhor D. Gaspar, arcebispo de Goa, primás da India, presidente da mesma Synodo, e o rm.o senhor D. Henrique de Tavora, bispo de Cochim, e o padre fr. Gaspar de Mello, presentado, vigario geral da ordem dos pregadores, lugar tenente, e procurador do rm.° senhor D. George da sancta Luzia, bispo de Malaca, comprovincial, com legitima procuração, e o doutor Bartolomeu da Fonseca, inquisidor apostolico nestas partes, e o licenciado André Fernandes, chantre da sé de Goa, e procurador do cabido della, e o licenciado Gonçalo Lourenço, desembargador, e chanceller da India, orador pelo dito senhor, e rey serenissimo, e pelo senhor governador, como os rd.°s padres prelados mayores e superiores das religiões, e outros letrados, e professores da sagrada theologia, canones, e leis: primeiramente entrando na sanchristia, e vestindo-se o senhor arcebispo em pontifical das vestes sagradas, e outros com capas seriacas de côr branca, andaram pela igreja em procissão com a cleresia, e povo (acompanhando, e honrando o dito acto, o governador, o senhor Antonio Moniz Barreto, com os fidalgos, e magistrados, pessoas principaes da cidade de Goa) celebrada a missa do Spirito Sancto, e cantadas as ladainhas, e outras cerimonias acostumadas, precedendo sermão synodal, prospera e felizmente com ajuda de Deos derão principio a este segundo Synodo de Goa &c.

ACÇÃO PRIMEIRA

DECRETO 1.°

DOM GASPAR, por mercê de Deos, e da sancta sé apostolica, arcebispo de Goa primás, com os rm. senhores bispos comprovinciaes, e os mais adjuntos declarão o segundo Concilio provincial de Goa, pelo dito arcebispo convocado, e congregado nesta preclara cidade do Goa, neste domingo doze dias do mez de junho de 1575 começar, e ser principiado para gloria, e louvor da Santissima, e Individua Trindade, e para reformação desta nossa provincia.

DECRETO 2.°

A todos os presentes, e ausentes seja notorio, e declarado, que nenhum perjuizo se faz, nem se seguirá aos rm.° senhores bispos, assim comprovinciaes, como os adjuntos, por razão dos lugares, mas sem embargo do lugar, que cada hum tiver no Concilio, a todos, e cada hum de qualquer religião, e dignidade, lhe ficará seu direito, e privilegios inteiros, em seu vigor, durante o Concilio, e depois, como antes.

DECRETO 3.°

DOM GASPAR, por mercê de Deos, e da sancta sé apostolica, arcebispo de Goa primás, com os mais rm.o senhores bispos comprovinciaes e os mais adjuntos, declaram as congregações do Concilio serem nos paços archiepiscopaes ou nas casas do Sabayo, aonde está a mesa do santo officio, por serem os lugares mais convenientes aos quaes lugares poderão todos e cada hum livremente ir, e propor quaesquer cousas proprias, ou tocantes á provincia.

Depois disso o arcebispo e padres obedecendo aos decretos do Concilio Tridentino, professaram publica, e solemnemente a santa fé, e obediencia á sancta Igreja de Roma, e perguntando Francisco Pinto arcediago, e secretario do Concilio, responderam os padres, e cleresia, e povo na maneira seguinte.

Pelo que esta segunda Synodo provincial da cidade de Goa firmemente crè e confessa todas as cousas em geral, e cada huma em particular, que se contem em o simbolo da fé que a Igreja Romana usa.

'Creio em hum só Deos Padre todo poderoso que fez o ceo e a terra e todas as cousas visiveis e invisiveis: e em Jesu Christo hum só nosso Senhor, Filho unigenito de Deos, nacido do Padre ante todos os tempos, que he Deos de Deos, Lume de Lume, Deos verdadeiro de Deos verdadeiro, gerado e não feito, consubstancial ao Padre, pelo qual foram todas as cousas feitas, o qual por amor de nós homens, e pela nossa saude descendeo dos ceos, e foi encarnado do Spirito Sancto em o ventre da Virgem Maria, e foi feito homem, foi tambem crucificado por amor de nós, sob Poncio Pilato, padeceo e foi sepultado, e resurgio ao terceiro dia segundo as escrituras e subio aos ceos, está assentado à mão dextra do Padre, e dahy hade vir com gloria a julgar os vivos e os mortos, cujo reino será sem fim; e,no Spirito Sancto, Senhor e vivificador, que procede do Padre e do Filho, o qual juntamente com o Padre e o Filho he adorado e glorificado, o qual fallou pelos profetas; e unica, sancta, catholica, e apostolica Igreja; confesso hum baptismo só para remissão dos peccados, e espero a resurreição dos mortos e a vida eterna.'

Recebe e abraça todas as tradições apostolicas e ecclesiasticas, com todas as observancias e constituições da mesma Igreja.

Admitte a sagrada escritura naquelle sentido em que a teve, e ao presente tem, a sancta madre Igreja, á qual pertence julgar do verdadeiro sentido e interpretação das sagradas escrituras, e não a receberá senão segundo o uniforme consenso dos padres, e por elle as interpretará.

Confessa mais serem sete somente os sacramentos da lei nova instituidos por Jesu Christo nosso Senhor, e serem todos elles necessarios para a saude do genero humano, posto que não sejam todos elles necessarios a qualquer; a saber, o baptismo, a confirmação, Eucharistia, penitencia, extrema unção, ordem, e matrimonio, os quaes dão graça aos que os recebem. E destes sete que o baptismo, e a confirmação, e a ordem, se não podem iterar sem sacrilegio.

Admitte e approva todos os costumes e ritos recebidos e approvados pela Igreja na administração solemne dos ditos sacramentos, e todas as cousas em geral, e cada huma em particular, que sobre o peccado original, e a justificação foram definidas e declaradas pelo sagrado Concilio Tridentino, recebe e abraça.

Confessa assy mesmo que na missa se offerece a Deos o verdadeiro e proprio sacrificio pelos vivos e defuntos, e que em o sacramento da Eucharistia está verdadeira, real e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e divindade de nosso Senhor Jesus Christo, e que toda a substancia do pão se converte em o corpo, e que toda a substancia do vinho em o sangue; a qual conversão a Igreja catholica chama transubstanciação: confessa mais, que ainda debaixo de huma somente destas especies está todo Christo inteiro, e se toma verdadeiro sacramento. Sem duvida alguma crê haver purgatorio, è que as almas, que nelle estão, recebem ajuda dos suffragios dos fieis.

Pelo mesmo modo afirma haverem os sanctos, que com Christo reinão, de serem venerados e invocados, e que elles offerecem a Deos orações por nós; cujas reliquias tambem devem ser tidas em veneração; e alem disto, que as imagens de Christo nosso Senhor, e da gloriosa Virgem nossa Senhora, assy mesmo as dos outros sanctos, se devem de ter, e usar, as quaes hão de ser veneradas, e acatadas com a devida veneração.

E que o poder de conceder indulgencias foi deixado de Christo Senhor nosso, e por elle concedido á Igreja, cujo uso affirma ser muito saudavel ao povo christão.

Reconhece a sancta Igreja Romana, catholica, e apostolica por mãi, e mestra de todas as outras Igrejas; promete, e jura verdadeira obediencia ao Romano Pontifice, successor do principe dos apostolos São Pedro, e vigario de Christo Senhor nosso: recebe, e approva, e confessa sem nenhuma duvida todas as mais cousas determinadas, definidas e declaradas em os sagrados canones, e Concilios ecumenicos, principalmente em a sancta e sagrada Synodo Tridentina: da mesma maneira condemna, e reprova, e anathematiza todas as cousas, que são contrarias a estas, com todas as heregias, quaesquer que sejão, condemnadas, reprovadas, e anathematizadas pela mesma Igreja.

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Padres rm. consentis nestes decretos? Responderam: consentimos.

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