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TERTIUM CONCILIUM PROVINCIALE

AN. MDLXXXV

DOM FR. VICENTE DA FONSECA, por mercê de Deos e da Sancta Igreja de Roma, arcebispo metropolitano de Goa, primás da India, e partes orientaes, do conselho delrey nosso senhor, e seu pregador, &c.

A todos os fieis christãos saude em Jesu Christo, de todos verdadeira salvação1

Chegando a esta cidade de Goa em septembro de 1583, posto que com desiguaes partes, e merecimentos do lugar, e dignidade desta prelazia, e arcebispado, considerando com tudo as obrigações della, esta se nos offereceo por importantissima, porque tambem como tal os sanctos padres antigos a escolherão para augmento da religião christa, e reformação dos povos fieis, e de novo o sagrado Concilio Tridentino a encomendou, e obrigou a instauração, e continuação della aos metropolitanos, a saber, que de certo em certo tempo convocando para isso os bispos suffraganeos se ajuntassem em Synodo provincial, em que se tratasse das couzas necessarias a cada provincia, em as quaes por serem particulares, os sagrados Concilios universaes não podem entender, nem ter o devido conhecimento de suas particularidades, nem as mesmas couzas sem grande detrimento esperar pelo remedio, que nelles se lhe desse, por se celebrarem muito de tarde em tarde, e como entendessemos haver dez annos, que nesta provincia se celebrou o 2.o Concilio provincial, depois do qual não se ordenárão as couzas por varias causas, de sorte que se tornasse a congregar outro Concilio, parte obrigado das necessidades da provincia, a que não faltavão muitas, que o estavão pedindo, parte estimulado com o zelo do rm.° senhor bispo D. Matheus, que achey governando este arcebispado, por entender quanto isto importava, tinha começado a convocar os comprovinciaes a Concilio, e finalmente por obedecer ao mandamento dos antigos canones, e decretos do sagrado Concilio Tridentino, mandámos no anno de 84 por nossas cartas patentes citatorias denunciar o 3.° Concilio provincial, e convocámos para elle nesta cidade de Goa metropoli desta provincia aos rm.os senhores bispos comprovinciaes todos, a saber, o rm.o senhor D. Matheus bispo de Cochim, o rm.o D. João Ribeiro Gayo bispo de Malaca, o rm.o D. Leonardo de Sá bispo de Macão na China, e os rd.०s cabidos das suas sés cathedraes, e assim lhes foi notificado, como nos constou de suas respostas, e juntamente com o rm." senhor D. Mar Abraham, arcebispo de Angamale, conforme ao Concilio Tridentino e breve de S. Santidade, que a isso obrigão, e porque logo no inverno de 85 se achárão em Goa aquelles, de que se podia esperar que virião, e dos mais houve resposta, entendemos que não convinha dilatar o negocio por que tambem os prelados pudessem tornar a tempo da monção seguinte ás suas dioceses, e cura de suas ovelhas, e assim com o parecer do illm.° senhor vice rey, e dos mesmos rm. srs. bispos, e prelados das religiões, de que para isso fizemos junta, determinamos dar principio ao dito Concilio, para que forão juntos, naquelle inverno, tempo, em que a cidade está chea de moradores, e cessão as navegações; pelo que mandando primeiro por todas as partes deste nosso arcebispado denunciar como pelo pentecostes se começava o 3. Concilio provincial, prouve ao Senhor que o começassemos com a sua graça, e ajuda, e continuamos pela mesma com feliz successo até lhe dar fim, e cabo, o qual ultimamente concluimos, dispondoo elle assim, e o publicámos aos 24 de novembro de 1585, na nossa sé metropolitana, hum domingo antes do primeiro do advento, vespera da B. virgem, e martyr Santa Catharina, a quem a mesma igreja está dedicada, em o qual, e em tudo nos sojeitamos á Santa Madre Igreja Romana, e pedimos instantissimamente ao Sm. Padre Gregorio XIII nosso senhor, ora presidente da dita Igreja, o queira receber debaixo de sua sancta benção, e confirmar, parecendolhe digno de sua confirmação, porque certo das couzas, que nelle se ordenão, se espera muito fruito nesta provincia, e partes da India oriental, assim para augmento da christandade nova, como para reformação dos costumes, como bem poderão julgar os que tiverem experiencia destas regiões, e das couzas dellas, o que praza a Divina Magestade, nossos peccados não estorvem, e nos dê graça para executar o que por sua misericordia nos inspirou que para seu serviço se ordenasse.

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1 Cunha Rivara, Archivo portuguez-oriental, fasciculo 4.o, pag. 109 ad 184.

Em nome da Santissima Trindade, e Individua Unidade, Padre, Filho, e Spirito Sancto, tres Pessoas, e hum só Deos verdadeiro, começão as acções, e decretos do 3.° Concilio provincial celebrado em a muy nobre e sempre leal cidade de Goa, cabeça dos estados, e senhorios das Indias orientaes, começando aos 9 dias do mez de junho em o santissimo dia de pentecostes do anno do Senhor de 1585, presidindo em a Igreja catholica o Sm.° Padre Gregorio XIII nosso senhor, no anno decimo quarto de seu pontificado, reinando na corôa dos reinos de Portugal elrey catholico D. Phelippe nosso senhor, no anno 5.o do seu reinado, governando estes estados da India o illm.° senhor D. Duarte de Menezes, do seu conselho do estado e o 2.° V. rey por elle mandado a estas partes, o primeiro anno do seu governo, sendo arcebispo metropolitano de Goa o M. illm. e rm. senhor D. fr. Vicente da Fonseca, primás, e prezidente no mesmo Concilio, em companhia dos rm.o senhores Mar Abraham arcebispo de Angamale, e D. Matheus bispo de Cochim, o procurador do cabido de sua sé cathedral, e o R. padre fr. Diogo1 da Conceição, custodio dos capuchos da ordem do B. padre S. Francisco nas partes de Malaca, e procurador pelo rm.o senhor D. João Ribeiro Gayo bispo de Malaca, e pelo seu cabido da sé cathedral de Malaca, e o padre Bras Dias, deão e procurador da sé metropolitana de Goa, e o dr. Duarte Delgado de Varejão, do dezembargo delrey nosso senhor, e seu juiz dos feitos, orador mandado ao dito Concilio pelo senhor V. rey D. Duarte, e o doutor Ruy Sodrinho de Mesquita, do desembargo, e inquisidor apostolico nestas partes, o licenciado André Fernandez, do dezembargo, chantre da sé de Goa, e provizor do arcepispado, o licenciado Francisco de Almeida, vigario geral, e os rd.o padres prelados das religiões, a saber, fr. Fernando de Santa Maria, mestre em sagrada theologia, vigario geral (da) ordem dos pregadores, e fr. Thomas do Spirito Sancto, prior do convento de Goa, fr. Estevão da Assumpção, prezentado, fr. Gaspar de Lisboa, custodio, e commissario geral da ordem de S. Francisco, fr. André de Santa Maria, fr. Lopo de S. Francisco, fr. Anselmo do Paraizo, vigario provincial da ordem de Santo Augustinho, fr. Simpliciano da Assumpção, Alexandre Valignano, provincial da companhia de Jesus, Valerio de Parada reytor do collegio de S. Paulo de Goa da mesma companhia, Manoel Teixeira, o padre fr. Antonio Cachino pregador geral, da ordem dos pregadores, confessor, e companheiro do arcebispo primás, e por seu mandado secretario do mesmo Concilio.

Aos nove dias do mez de junho de 1585, domingo, em que se celebra a santissima festa de pentecostes, pela manhã á hora da terça na sé cathedral e metropolitana de Goa, dedicada á B. V. e martyr Santa Catharina, se ajuntou o rm.° senhor arcebispo D. fr. Vicente da Fonseca, metropolitano, e primás das partes orientaes, com os rm.os senhores bispos comprovinciaes, que acudirão a tempo a seu chamamento, e citação, a saber, Mar Abraham arcebispo de Angamale, e Dom Matheus bispo de Cochim, e em prezença do illm.o senhor D. Duarte de Menezes, do conselho do estado delrey nosso senhor, e seu V. rey, e dos conciliares atraz nomeados, estando a dita igreja cheia de grande concurso de religiosos, e outras pessoas ecclesiasticas, de nobres, e de povo, revestido o arcebispo metropolitano, celebrou missa pontifical, presentes os seus comprovinciaes, revestidos tambem em pontifical, e acabado o evangelho, o mesmo metropolitano fez huma pregação a todo este ajuntamento, a qual acabada, tornou a dar fim ao sancto sacrificio da missa.

Acabada a celebração da missa, e feitas as cerimonias, que o pontifical romano manda fazer no principio dos Concilios provinciaes, assentado o metropolitano, e os comprovinciaes de seu mandado, foi publicada em alta voz huma carta, cujo theor he o seguinte:

'DOM FR. VICENTE DA FONSECA, por mercê de Deos, e da sancta Igreja Romana arcebispo metropolitano de Goa, primás da India, e partes Orientaes, do conselho delrey nosso senhor, e seu pregador, &c. A todos os fieis christãos assim ecclesiasticos, como seculares desta nossa provincia da India, saude em Jesus Christo, de todos verdadeira salvação. Seja notorio, como segundo nossa obrigação, conforme aos sagrados canones, e sancto Concilio Tridentino convocamos, e ajuntamos os rm.°s nossos irmãos o senhor D. Matheus bispo de Cochim, o senhor D. João Ribeiro Gayo bispo de Malaca, o senhor D. Leonardo de Sá bispo de Macáo na China, e o senhor D. Mar Abraham arcebispo de Angamale no Malavar, comprovinciaes, e os cabidos

1 'Domingos' diz outra copia. (Rivara.)

2 Outra copia diz 'Padre Francisco Cainho'. (Rivara.)

desta nossa sé metropolitana de Goa, e das de Cochim e Malaca, e assim os prelados das ordens, e outras pessoas doutas e graves, e constituidas em dignidades, assim seculares como regulares, nesta cidade de Goa, para que domingo dia do Spirito Sancto, nove deste mez de junho de 1585, na sé della com o favor divino, e graça do Spirito Sancto se começar o 3.° Concilio provincial de Goa, em que se hão de tratar as couzas que convem á honra de Deus, e culto divino, augmento da sancta fé catholica, reformação dos costumes, emenda dos vicios, proveito das almas de nossos subditos, a nós tão encomendadas, e dar ordem como estas couzas se cumprão, e dêm a seu devido effeito, de maneira, que se guardem os decretos dos sagrados canones do Concilio Tridentino, conforme a obrigação de nosso pastoral officio, as quaes couzas esperamos com o favor divino correrem com facilidade sob a protecção do muito catholico rey D. Phelippe nosso senhor, e assim com o favor do illm.° senhor D. Duarte de Meneses, do conselho de estado do dito senhor, e seu V. rey da India; e porque dado que este negocio todo spiritual seja de Deos, porem sem elle, donde manão todos os bens, não o podemos effeituar, e para que sua clemencia nos seja mais propicia, temos necessidade do favor de vossas orações, que por serem de muitos, mais facilmente penetrão as orelhas divinas, e segundo o louvavel costume dos Concilios antigos, que quando se começavão, todos os fieis da provincia se occupavão em jejuns, esmollas, e orações, com as quaes ajudas, e obras Deos infundia seu spirito nos peitos dos padres do Concilio, com summo dezejo vos rogamos a todos, e em o senhor exortamos, que de todo com limpo coração vos occupeis nestas sanctas obras, em quanto durar o Concilio, fazendo oração ao nosso verdadeiro Deos, e á virgem sua gloriosa Mãy, e a toda a côrte do Ceo, que o Senhor, verdadeiro sol da justiça, infunda seu lume em nossos entendimentos, para que não erremos no que determinarmos, e para que começandose o Concilio, assistindo sua graça, o possamos continuar, e acabar conforme a sua vontade, e assim com todas as entranhas vos pedimos, não cessem vossas orações em todo este tempo, os clerigos em suas Igrejas, os religiosos em seus conventos, e missas, e cada hum em suas cazas, e para mais serdes incitados a esta sancta obra, nós em o Senhor concedemos quarenta e cinco dias de perdão a todos, e a cada hum que com devação, e contrição rezar cinco vezes a oração do Pater noster, e Ave Maria, e isto por cada vez que o disser, que nosso Senhor de prospero successo, e fim a este Concilio, que em seo nome principiamos. E porque tambem no Concilio não somente se hão de tratar, e determinar as couzas já ditas, mas tambem averiguar, e desfazer controversias, remediar queixas, responder ás couzas, que se offerecerem a elle tocantes, poderá cada hum livremente requerer qualquer couza, que tiver, de que o Concilio possa conhecer, e será ouvido, e respondido com justiça. E porque he razão segundo a ley de Deos nosso Senhor começarse do sanctuario, nós com muita instancia pedimos a todos, e a cada um de vós prezentes, e auzentes fieis, e infieis de qualquer qualidade que seja, se de mim, pois sou homem mizeravel, e fraco, tem algum aggravo, o requeira, e leve aos padres do Concilio, e prometto de satisfazer o que por elles for determinado. Dada em Goa sob nosso sinal, e sello aos 7 de junho de 1585 annos.-Simão Gonçalvez, escrivão da camara, o escrevi. Fr. Vicente, arcebispo primás.'

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Lida esta carta, o metropolitano fez esta fala aos comprovinciaes presentes: amados padres, comprovinciaes rm. temos convocado, como por nossas cartas patentes vistes, a todos os nossos comprovinciaes, para celebrarmos o 3.° Concilio provincial desta provincia para louvor de Deos, e augmento de sua santa fé catholica, e reformação dos custumes, o qual ha annos, que se houvera de celebrar, e desfez pela mudança dos prelados, que nosso Senhor permittio haver nesta metropoli, como por outras couzas, que ordinariamente succedem neste estado. Agora que com ajuda de Deos nosso Senhor pudemos ajuntar a mór parte dos prelados desta provincia, e doutros temos entendido que estão em caminho, para que se saiba que como verdadeiros filhos da obediencia nos sojeitamos aos mandamentos da Sancta Madre Igreja, conforme ao que nos he mandado pelo sagrado Concilio Tridentino, e com authoridade sua procedemos a celebrar o Concilio provincial, parecevos bem que se lêa o 2.o capitulo da reformação, sessão 24? ao que responderão os comprovinciaes, Placet, Legatur; e então pelo rd.o padre fr. Antonio Cachino, secretario do Concilio, em alta voz foi lido o dito capitulo. E por quanto estava prezente o rm.o senhor D. Mar Abraham arcebispo de Angamale, que por breve de Sua Santidade he mandado vir aos Concilios provinciaes de Goa, conforme ao sagrado Concilio Tridentino, mandou o metropolitano que se lesse a 2.a parte do dito capitulo, em que se contem os sobreditos, (sic) para se vêr como ao dito arcebispo pertence por direito vir ao Concilio provincial, foi logo lido o dito capitulo.

Após isto, o metropolitano disse aos comprovinciaes, que por quanto o principio de nossa justificação, e fundamento da religião he a fé sem a qual he impossivel agradar a Deos, e o que

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