Sayfadaki görseller
PDF
ePub
[ocr errors]

ARTIGO 40.

Julgação á vista da confissão da parte.

ARTIGO 41.

Julgação pela indução dos depoimentos, ou factos attestados pelas testemunhas.

ARTIAO 42.

Estas são as provas de quatro especies admittiveis em Juizo, e pelas quaes os arbitros eleitos devem apurar sobre os litigios.

ARTIGO 43.

Quando os Louvados entenderem que a demanda proposta não fornece provas de maneira alguma, e deliberarem ser necessario o juramento das partes, devem-se executar os juramentos prescritos pelos Artigos 31, 32, 33, 34, e 35.

PROPOSICAO 17.

17.a Quaes são as pessoas que não podem ser admittidas por Testemunhas, e quaes os defeitos que lhes obstão a ser cridas em Juizo?

RESPOSTA.

ARTIGO 44.

Não podem ser admittidas

por

Testemunhas as

pessoas de defeitos seguintes:

1.o As pessoas de defeito de menor idade. O

P

defeito de menor idade para machos he de 16 annos, para as femeas he de 14 an

nos.

2. As pessoas de defeito de fernezim.

[ocr errors]

3. As pessoas de vicio de ebriedade, e estimuladas de agoas-ardentes.

4.° Jogadores.

[ocr errors]

3. Destruidores de proprias casas.

6.° Cocubinarios.

7.° Sofistas hereges.

8.° Ladrões.

9.o Prezos.

10.° Pescadores, criminosos de homicidio Bram

[merged small][merged small][ocr errors][merged small][ocr errors][merged small][ocr errors][merged small]

Artigos que além das proposições das Cameras Geraes explanão na forma seguinte.

ARTIGO 45.

Os Louvados para as dicisões judiciaes devem ser eleitos do Corpo da Cámera. As dicisões de objectos graves, ou seja a respeito das Castas sobre os Pagodes, sobre a sua Mazanaria, e outras materias da maior ponderação, a Camera Geral he que deve dicidir, e a ella se deve commetter estas dicisões.

ARTIGO 46.

Nos Governos Dominantes antigos desta Provincia não houve pratica de se constituirem as cessões, trespasses demandaveis, por tanto deve cessar o costume de fazer cessões, ou trespasses. Porém considerando que alguns homens estejão tão necessitados que não podem deixar de fazer cessões, as poderáo fazer dos Direitos já ajuizados legitimados, e julgados judicialmente processados, sem os quaes requisitos não devem valer as cessões.

ARTIGO 47.

Os bens sitos nestas Provincias de Novas Conquistas, sendo executados por sentenças, e mândados de outros Juizos, e Tribunaes, se proseguem os seus ulteriores termos sem falta, huma vez que esses bens são sitos no Territorio de Nova Conquista devem ser proceguidas as mesmas execuções

no Juizo da Intendencia das Novas Conquistas, e correr os ulteriores.

ARTIGO 48..

Quando alguma mulher viver prostituta, e for abandonada, não tem direito de ser alimentada.

ARTIGO 48.

་ ་ ་ ་

Quando alguma Viuva desamparada se destrahir da familia, he obrigada a alimenta-la á proporção da possiblidade da familia a razão de vinte xerafins, e quando muito até cincoenta xerafins por anno. Nesta forma fica deliberado sobre os textos propostos, e sobre o mais de que se lembrarão as Cameras Geraes, e as mais providencias reservãose de deliberar em futura sessão. Pandoranga Dulba Sinay, Escrivão da Aldea Borem, escreveo este instrumento de deliberações.

Assignados dos Vogaes da Camera Geral da Provincia de Pondá.

Aldea Borema.

Custam Porobo, Dessai. Ramá Custam Porobo, Gancar. Éssobá Sinay, Escrivão.

roronga Dulba Sinay, Escrivão..

Aldea Quculă.

Pan

Camum Botto, Gancar. Romná Botto, Gancar. Buquea Sinay, Escrivão.

[ocr errors][merged small]

Daquea Naique Nemoxicar, Gancar. Ary Naiquo Coonto, Gancar. Ari Sinay, Escrivão.

Aldea Marcaim.

Vitobá Camotim Panguar, Gancar. Soptea Camotim Ganuncar, Gancar. Xabá Sinay Barno, Escrivão.

Aldea Cumdaim.

Vencatexa Camotim, Gancar. Babi Camotim, Gancar. Gevage Sinay, Escrivão.

vão.

Aldea Priol.

Naraná Botto, Gancar. Caué Sinay, Escri-
Aldea Querim.

Proxotoma, Dessai. Sucodia Botto, Gancar.
Aldea Candeapor.

Balcustam Botto, Gancar. Babá Botto, Gancar. Xabá Sinay Singbal. Gopalla Sinay, Es

erivão.

Aldéa Verem.

Goindá Botto, Gancar.

Ramachandrá Bot

to, Gancar. Xabá Sinay Singbal, Escrivão..

Aldea Seredá.

Custan Botto, Dessai, Vitobá Madeá Paro

bó, Gancar.

« ÖncekiDevam »