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Assignados dos Vogaes da Camera Geral da Provincia de Baicholim.

Aldéa Palle.

Vassu Dolvi, Gancar. Ari Dolvi, Escrivão.

Aldea Amoná.

Goindá Ramachandrá Sinay, Gancar. Apagi Sinay, Escrivão.

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Vencú Sinay, Gancar. Vissaraned Sinay, Escrivão.

Aldéa Cataba.

Xabalèa Porobo, Gancar. Lacximina Porobo, Gancar.

Aldéa Pessullem.

Pundaluá Focorca Porobo, Gancar. Soqueá Sinay, Escrivão.

Traducção da declaração feita em folha separada pela Camera Geral da Provincia de Pernem.

Aos 20 de Outubro de 1824, nós os Camaristas, Dessaes, e e Narcornis, da Provincia de Pernem, convimos em tudo e por tudo, no Codigo dos direitos civis, vulgo Nine Xastrá e costumes das Provincias de Novas Conquistas redegidas, e firmadas pelas Cameras Geraes congregadas por ordem do Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Governador do Estado da India, e do Illustrissimo Senhor Desembargador Juiz Intendente Geral, e por não devermos assignar nós abaixo delles, fazemos este em que abaixo nos assignamos. Igualmente ajuntamos mais cinco artigos, que havendo sido descutidos no concurso entre nós e elles, e deliberados unanimamente ahi, não forão descriptos. Elles são os seguintes.

ARTIGO 50.

A respeito das adopções tudo está já declarado no artigo 21, que he permittido constituir adoptivos Curial, e solemnemente se deve accrescentar que, quando se haja de constituir adoptivos entre Dessaes Othomandares, e Mocosdares, se deve intervir a autoridade, e permissão do Sarcar, que deve proceder a adopção.

ARTIGO 51,0

Deve-se accrescentar nos defeitos de Testemunhos prescriptos no artigo 44, o de inimizade.

ARTIGO 52.°

A respeito das mulheres adulteras, está deliberado no artigo 48, se deve accrescentar que a adultera não tem direito para a herança, nem os filhos adulterinos que ella gerar.

ARTIGO 53.°

As Viuvas tambem podem constituir adoptivos, cingindo-se ao direito, e conforme o voto, assim como desta o Xastrá, e ha exemplos.

ARTIGO 54.

O primogenito não pode ser constituido adoptivo. Nesta fórma fica deliberado. Eu Hamagi Ganeça Narcornim da Provincia de Pernem

crevi.

o es

Assignados dos Vogaes da Camera Geral da Provincia de Pernem, que são Dessaes е Narcornis.

Cassabe Pernem.

Rogunata Naguca Porobo, Dessae de Cassabe, e Des Paobo da Provincia de Pérnem, Pundaluá Gopallá Porobo, Dessai de Cassabe Madagi Ananol, Dessai de Cassabe. Nileunta Roulú Sinay, Dessai de Cassabe. Bicó Madra Porobo, Dessai de Cassabe. Lacximana Essoba Naique, Dessai de Cassabe.

Aldea Parum.

Antá Podiar, Dessai. Ramá Custam Naique, Dessai,

Aldéa Corgão.

Rogunata Calca Porobo, Dessai. Ratuagi Naraná Porobo, Dessai.

Dessai.

Aldea Mandrem.

Mangagi Buagi, Dessai Veneagi Ananda,
Aldea Dargalle.

Ramá Mucundá Porobo, Dessai Pandoronga Fondeá Porobo, Dessai.

Narcorni da Provincia de Pernem

Xabage Pundaleia, Narcorni da Provincia de Pernem.

Contém por todos dezesete assignados, entrando o Escrevente.

Traduzida em 17 de Novembro de 1824. O Lingua do Estado Saca Rama Narana Vaga.

Dünn

OBSERVAÇÕES.

Prometteo-se na occasião da Conquista, aos Gentios, moradores das Novas Conquistas, guardarem-se-lhes seus usos, estilos, e costumes; e se lhes devem guardar, principalmente ácerca da Religião, que elles crem, e seguem. E muito mais, porque elles não admittem, á sua comunhão, os cristãos apenas tolerão, que entrem nos Pagodes, quando não celebrão seus Officios.

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Na parte civil, ou temporal, se devia desde logo alcançar o conhecimento dos seus usos, estilos, e costumes, e escrevellos, para determinar as bases da administração, da qual he a principal o conhecimento, e julgação das questões civis, por Louvações, perante o Intendente, com recurso para o Governo do Estado, o qual as julga em segunda instancia, ou as comette a Relação. Neste sentido se escreveo o Foral, e depois o Regimento das Communidades, e o addictamento ordenado

em 1824.

As Louvações são arbitramentos de facto, e de Direito, os quaes cumpridos pelo Intendente, sem alteração alguma, ficão exequiveis, pelo Offi cio, e autoridade do Íntendente.

No crime, formada a culpa pelo Intendente, e por Summarios, ou Devaças, se julga, verbal, e Summaria mente, pelas Cameras Geraes, com recurso, para a Relação.

Com respeito a aquellas bases, muitos me

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