morte passou para c Irmão Zaibá, e não para o sobrinho, porque podérão mais, perante o Governo, as artes de Zaibá, do que a orfandade do sobrinho. E neste caso, a ser duvidoso o direito de cada hum, podia tambem ter lugar a divisão, como se praticou na contenda dos dous Irmãos, e Casa de Arabo. A situação da Residencia dos Ranes, ou seja junto ao Pagode de Sanquelim, ou na Casa Forte de Querin, favorece a releldia, e sahida para fofớra do Estado, d'ede o accommeltem com incurções, ou Pundaquins, e roubão os Povos. - Edesta sorte estabelecem a sua pretenção, e o Governo depois de cançado, e envergonhado da repetição das incurções, e do clamor dos Povos, que as soffrem, tanto, ou admitte os meios de conciliação e dicide a questão quasi sempre a favor do rebelado; e quando de outra sorte não pode conduzir a conciliação, e se dicide pelo rebelado, manda prender o vencido, ou obriga a residir nas Ilhas, para que não fuja, e de fóra faça as incurções, que fazia o seu contendor. Todos conhecem que este modo de fazer justiça he violento, ou que he injusto. Segundo as Ordens da Corte, o Rajá de Sundem, devia residir em Goa, e Quinta de Santa Rosalia, e com huma guarda a titulo de honra, a qual tinha ordem de impedir a sahida sem licença do Governador, e era precisa, até para visitar o seu Pagodé em Bandurá, na Provincia de Pondá. Os Governadores forão exactos por muito tempo no cumprimento das Ordens. Depois condescenderão com a devoção do Rajá, e consentirão que fixasse a residencia em Bandorá, e chegou a condescendencia a conceder-lhe sahir do Estado, para cazar em Cord'onde illudio por muito tempo a promessa de ga, recolher-se com a mulher, e filhos; e de tal sorte, que houve tempo, em que a rebeldia, e sahida do Estado, foi considerado como meio, e modo de vencer na contenda que se offerecia. O Vice-Rei Conde de Sarzedas, na questão dos pertendentes á casa de Arabó, Essonantagy, e Goindagy, sendo o primeiro rebelde, concedeo-lhe perdão da rebeldia, e incurções, com a condicção de recolher-se, e de questionar judicialmente na Intendencia com seu Irmão. A Sentença da Intendencia, em primeira instancia, foi a favor de Essuantagy, e devia cumprir-se, independente do Recurso para a Relação, e o Dessay vencido, devia entregar ao vencedor cs chicos, ou sellos, da familia, os quaes são conferidos pelo dominante, ao tempo da mercê, e são o signal da investidura e posse, e necessarios para a administração, porque todas as transações, e recibos, devem ser sellados. O Dessay vencido, não quiz entregar os sellos, e resistio á prizão, no Presidio da Casa da Polvora, por mais de dous annos, até que se proferio à sentença da segunda instancia, e foi a seu favor, reformando-se a primeira. Então o Vice-Rei, para evitar a segunda rebeldia de Essuantagy, ordenou a divisão do Dessaiado por metade, e deoThe chicos a Essuantagy, para a administração da sua ametade, e Gavindagy foi solto, e ficou usando dos antigos chicós. ས་ལ་ Este Dessaiado, rendia sobre vinte mil par daos;. e morrendo depois Essuantagy, sem filhos, a sua ametade foi incorporada na Fazenda do Estado, e esta incorporação foi reconhecida pelo Governo de Sua Magestade, em resolução de Consulta do Conselho Ultramarino. 茶茶 MEMORIA Do que se pratica na Secretaria do Estado da In dia ao presente, seguindo-se sempre a norma dos estilos observados por falta de Regimento. 1.9 O Secretario do Estado tem Cadeira raza, como Conselheiro do Estado, diante dos Vice-Reis, ou Governadores, ou seja nos mesmos Conselhos, quando se fazem, ou d'onde o Conselho assiste em publico, ou em outra qualquer parte delle. 2.o Nos Conselhos do Estado ordinarios, está o Vice-Rei, debaixo de hum Docel, com hum Bofete diante de si, no qual está a Campainha, e na parede da parte esquerda, se põem outro Bofete pequeno com seu panno de damasco, diante da Cadeira raza em que se assenta o dito Secretario, a qual fica alguma cousa acima das que pertencem aos Conselheiros, e no dito Bofete fica o recado de escrever do Secretario, e de huma, e outra parte, estão as Cadeiras razas dos ditos Conselheiros, em que se assentão, segundo a sua antiguidade. 3.o Quando ha Congresso geral, em que assistem todos os Tribunaes, como he em occasião de embai xadas, ou outros actos publicos de graças, e funcções, os Conselheiros do Estado se assentão em primeiro lugar da parte direita, e o Secretário do Estado, encorporado com os do Conselho, em igual assento no último lugar. 4. No despacho ordinario se assenta o Secretario na sua Cadeira raza, e despacha com o Vice-Rei no mesmo Bofete. 5.° Na manchua, ou em outra qualquer parte d'onde o Vice-Rei está em publico fóra da Igreja, he o lugar do Secretario o immediato delle da parte esquerda. 6.o Quando morre hum Vice-Rei, ou Governador, por ordem, e Portaria do Secretario do Estado, se dispõem, e prepara todo o funeral, assim do Paço, como na Igreja, em que se enterra, e a pompa do mesmo enterro. 7.0 Ao Secretario do Estado toca mandar chamar, e ir com o Vedor da Fazenda, e Chanceller da Relação ao Convento de S. Francisco, buscar o Cofre das Vias, de que cada hum tem sua chave; e o trazem á Sala Real, acompanhado de alguns Soldados da Guarda, e Reposteiros. He estilo por-se o dito Cofre aos pés do Corpo do Vice-Rei defunto, e no enterro o levão Respos teiros de traz da Tumba, acompanhado dos Minis tros, Vedôr da Fazenda, Secretario do Estado, é Chanceler: de hum, e outro lado Soldados da Guarda do Vice-Rei, e diante hum pouco afastado, o Ouvidor Geral do Crime. 9.° Na Igreja, antes de se dar sepultura ao Corpo do Vice-Rei, ou Governador, o Secretario do Estado abre o Cofre, e lê a Via de Sucessão, e os nomeados no Governo se assentão logo nas Cadeiras de espaldar. 10.o O Secretario manda fazer assentos no Livro, em que se lanção semilhantes actos, e até não serem assignados pelos Governadores, e alguns Conselheiros, Prelados, e Fidalgos, senão sahem da Igreja os Governadores, e logo no mesmo dia, na Sala Real do Paço tomão Juramento, e dão homenagem nas mãos do Capitão da Cidade, em sua ausencia na do Vereador mais velho, correndo a disposição de todos estes actos, e cerimonias pelo Secretario do Estado por suas Portarias sómente. 11.0 Por escritos dos Secretarios se chamão os Conselheiros do Estado para os Conselhos, e todos cs mais Ministros, e Prelados, quando haja de fazerse alguma Junta na Sala Real do Paço. |