Historia do Brasil, desde o seu descobrimento por Pedro Alvares Cabral até a abdicação do imperador Pedro i, 2. cilt

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İçindekiler

I
3
II
52
III
105
IV
144
V
155
VII
172
IX
197
X
267
XI
283
XII
321
XIII
355
XIV
375
XV
390
XVI
395
XVII
416

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Sayfa 453 - Todo o cidadão tem em sua casa um asilo inviolável. De noite não se poderá entrar nela, senão por seu consentimento, ou para o defender de incêndio, ou inundação; e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira, que a Lei determinar.
Sayfa 454 - Exército; nem os casos que não são puramente criminais e em que a lei determina, todavia, a prisão de alguma pessoa, por desobedecer aos mandados da Justiça, ou não cumprir alguma obrigação dentro de determinado prazo. 11°) Ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, por virtude de lei anterior e na forma por ela prescrita.
Sayfa 457 - Os Poderes Constitucionaes não podem suspender a Constituição, no que diz respeito aos direitos individuaes, salvo nos casos, e circumstancias especificadas no paragrapho seguinte. XXXV. Nos casos de rebelião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do Estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do Poder Legislativo.
Sayfa 457 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Sayfa 443 - Descendência legítima sucederá no Trono, segundo a ordem regular de primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha, o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha à mais moça.
Sayfa 449 - Árbitros. Suas Sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas Partes. Art. 161. Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum.
Sayfa 449 - Art. 164. A este Tribunal compete: 1) Conceder, ou denegar Revistas nas Causas, e pela maneira, que a Lei determinar. 2) Conhecer dos. delitos, e erros de Ofício, que cometerem os seus Ministros, os das Relações, os Empregados no Corpo Diplomático, e os Presidentes das Províncias. 3) Conhecer, e decidir sobre os conflitos de Jurisdição, e competência das relações Provinciais.
Sayfa 427 - No intervalo das sessões não poderá o imperador empregar um senador ou deputado fora do império; nem mesmo irão exercer seus empregos quando isso os impossibilite para se reunirem no tempo da convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Sayfa 423 - Art. 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro : o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, eo Poder Judicial.
Sayfa 455 - É garantido o Direito de Propriedade em toda a s.ua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos, em que terá lugar esta única exceção, e dará as regras para se determinar a indenização.

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