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para do mesmo modo repartir ás partes; e por impedimento do Official-maior faz estas obrigações o Official mais antigo da mesma Secretaria.

28.*

Nos Conselhos das Consultas do Serviço da India assiste o Official-maior, e por seu impedimento o Official mais antigo, e perito della para ler os Decretos sómente dos serviços dos pretendentes, e no caso que o Secretario do Estado não possa escrever por si os votos dos Conselheiros das laes Consultas, fóra do Conselho, sempre puxa ao Officialmaior, ou aquelle Official da Secretaria de quen faz o Secretario mais confiança para escrever os ditos votos nos Decretos, não podendo o Secretario do Estado por suas occupações fazer.

29.°

O Official-maior, e por seu impedimento o Official da Secretaria mais antigo, passa os bilhetes por elles assignados ás partes para pagarem os Direitos novos, e por elles se passarem as Cartas, e Provisões, e Alvarás; e por impedimento de alguma doença do Secretario, se costuma por ordem do Governo sobscrever o Official-maior as Cartas. Patentes, Provisões, e Alvarás, e assignar na vista, e para as funcções publicas, como nos actos de homenagem substituir o lugar do Secretario a faz hum Ministro da Relação deste Estado, ou o Capitão da Guarda.

30.0

Os Officiaes da Secretaria tem por obrigação assistirem todos os dias, e ainda nos Domingos, e

dias Santos, quando se offereça negocio do Serviço Real, e corre por conta delles escreverem tudo o que nella se obra, como tambem lançar em os livros, que para isto estão destinados, e dar expediencia ás partes, que concorrem á dita Secretaria,

31.o

Destes Registos sou informado se costumava levar... que he licito, e assim me parece justo, que... que leve o dito Naique 300 réis que he hum xerafim, pelo Registo de quaesquer Patentes, Cartas de aforamento, e que pelo Registo de... Alvará, e Provisão, leve 100 réis, que faz huma tanga, e 40 réis: declara-se que dos Registos das Patentes que acima diz 300 réis, hão-de ser sómente 150 réis, e das Provisões que diz 100 réis, hão de ser só 60 réis, que he huma tanga.

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O Lingua, e Naique da Secrataria tem por obrigação assistir, e ter seu assento junto á primeira porta da Secretaria, para expediente das partes, e por conta deste corre o registo de todos os papeis, a saber: Patentes, Cartas de aforamentos, Alvarás, e Provisões, de que The pagão as partes, o que cada hum lhe quer dar.

32.0

Tambem tem por obrigação abrir a Secretaria, preparar o recado de escrever do Secretario, e os Tinteiros, e o mais pertencente á Secretaria, e corre tambem por sua conta ajudar aos Officiaes. para algumas buscas das Ordens Reaes, que o Governo manda fazer.

O Officio do Lingua do Estado, tambem he anexo á Secretaria; he obrigado o Lingua do Estado a assistir continuamente em Domingos, e Dias Santos se for necessario, para escrever, traduzindo as Cartas que vem ao Governo, dos Reis visinhos, e seus ministros Gentios, e Mouros, e para interpretar a pratica dos mensageiros, e portadores que vem remetidos pelos taes ao Vice-Rei, ou Governador da India.

Tambem o traductor da Lingua Parcia, que he Officio separado, he obrigado a fazer sua assistencia continua na Secretaria, para traduzir as Cartas, que vem da letra Parcia, ao Governo, escritas pelos Mouros, que por hoje serem nossos visinhos em toda a parte costumão repartirse as taes Cartas.

33,"

34.

Nestas homenagens reconheço disparidade grande, que se baixasse o mesmo ás Praças princi

paes; que aos Fortes de menor importancia, e assim me parece justo que as ditas Praças, como são o Governo dos Rios, Castelania de Mossambique, Castela

35.°

nia de Dio, Damão, Baçaim, Chaul, Asseri, General de Macau, General, ou Governador de Timor, Capitão da Cidade de Goa, devem ser taxados em 30 mil réis cada huma, que faz 100 verafins pela moeda da terra, e que as Praças de menos reputação no tempo presente, que ficão sendo Sofala, Forte de S.

Jeronymo de Damão, Trapor.

Maim, Manorá, Saibana, morro de Chaul, Aguada, Bardez, Pangim, Dangim, Naruá, S. Tiago, S. Lourenço, Mormugão, Rachol, e Angediva, se The deve arbitrar 12 mil réis,

e.

que em moeda da terra faz 40 xerafins, e que os mais fortes, e passos, que são quasi todos de limitadissimo rendimento, fossem taxados em 4800 réis sómente, que em moeda da terra faz 16 xerafins, e para que se evite a despeza que as partes fazem, os Officiaes da mesma Secretaria, por estar introduzido darşe-lhes tambem seu donativo, me parece que da importancia de cada huma das homenagens, seja obrigado o dito Secretario lhes dar a quarta parte aos ditos Officiaes, ficando inhibidos para

a

Das homenagens do Governador,e capitão General de Mossambique, e Rios de Sena, e das Praças de Mossambique, Mombaça, Dio, Damão, Baçaim, Chaul, Generalato de Maiau, e da Capitania da Cidade de Goa, e das Fortalezas da Aguada, Mormugão, Capitania de Rachol, Capitania mór da Ilha de Angediva, Trapor, Asserim Maimquelme, Morro de Saul, e dos Pas

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sos de Pangim, Daugim, Naroá, S. Tiago, S. Braz, S. Lourenço, e do Forte do Mar de Dio, e dos tres Fortes de Taná, e de S. Jeronimo de Damão, do Forte da Ponta de Gaspar Dias, e de N. Sr.a do Cabo, e do da Ilha de Chorão, e dos tres Fortes de Tevim das terras de Bardez, e da Capitania da Fortaleza de S. Braz, e das ditas terras de Bardez, e do Forte da Ilha de St. EsteVão, ainda que em ou

tros tempos davão aos Secretarios pelas ditas homenagens atendendo-se á grandeza das Fortalezas, e Praças, porção grandiosa desde o tempo do Secretario Luiz Gonçalves Cota, foi por elle... 15 mil réis somente de cada homenagem, por valor de dous marcos de prata, sem alguma maioria na deminuição dos Postos, Fortalezas, e Praças, entrando até os Fortes nesta mesma conta, que he o que se observa por norma até ao presente, e aos Officiaes costumão dar alguma couza os que as tomão.

De todos os Cartazes que se costumão passar ña Secretaria pagão a Fazenda Real dez Rupias da entrada, e saida de cada 100 Candins de carga, e ao Secretario do Estado cinco Rupias, tambem de cada 100 Candins e na Secretaria oito xerafins, tres tangas de cada hum dos ditos Carta

36.0

não receber nada mais das ditas partes..

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