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Sua Magestade, he o que se segue a este capitu

lo

"Plano de Administração das Alfan-
degas da Provincia de Novas Conquis-
tas, que parece mais conforme à si-
tuação local dellas. 99

Alfandega de Pondá.

Dependem desta Alfandega, os Gates de Parmargo, Tinay, e Cavessy; e as Boiadas que os frequentão descem a Pondá, e a Parodá, ou Murgudy, segundo o destino que trazem os seus enipregos; pelo que se faz indispensavel haver neste ponto huma Alfandega com Officiaes, cujas incumbencias sejão proporcionadas á sua expedição, a cujo respeito, e das outras se tratará ao diante.

Alfandega de Murgudy.

São dependentes desta Alfandega, não só os Gates de Tinay, e Cavessy, dous dos assima mencionados, mas os de Diguy, Condólo, e Doucorpem, pelo que tambem he indispensavel haver neste ponto outra Alfandega. Alguns destes Gates franqueião a sua entrada em Concolim, Assolná, e outras terras de Salcete, com total independencia desta Alfandega. O citio de Adnem, he a porta por onde se entra em Salcete, desção as Boiadas d'onde descerem; e havendo de se restabelecer nelle huma Casa de Registo, subordinada á mesma Alfandega, fica segura a importação, devendo ser porém auxiliada com huma Méta que faça deter os Balagateiros, até serem despedidos competente

mente.

A Alfandega de Canaconna, de que dependem alguns Gates da competencia da de Murgudy, fiea sendo inutil, porque devem ir á sobredita Casa de Registo á Adnem, seu ultimo termo.

Alfandega de Bicholim, e Sanquelim.

Conrespondem a estas Alfandegas os quatro Desfiladeiros da Ramagate, Manguelim, Quelgate, e Chorlim. Por estes dous ultimos se desce para Samquelim, aonde deixando ficar os Generos do consumo ordinario, passão as Boiadas com o resto a Bicholim, para entrarem em Bardez. Por Ramagate, e Manguelim se vem em direitura a Bicholim, cujo Posto fica sendo o principal do Commercio d'aquella parte dos Gates; pelo que he igualmente indispensavel estabelecer-se huma Alfandega neste sitio com huma Casa de Registo em Sanquelim, que lhe seja subordinada.

Ficando assim providenciados todos os pontos da descida dos Gates em todas as sobreditas Alfan-" degas, para se evitarem extravios na entrada, vaise a tratar da Alfandega de Calvale e dos Rios de Sal, Chaporá, e Tiracol.

Alfandega de Colvale.

Costumando haver algumas vezes concorrencia de Boiadas, que vem da Provincia de Pernem pelos caminhos de Naibaga, Bandem, e Tolgate, tendo descido os Gates da Jurisdicção do Bounsuló, fica providenciada esta Alfandega, com outra casa

de Registo em Pernem, subordinada a Alfandega de Goa, aonde deveráõ pagar direitos, com escrituração separada, visto que vindo todas a parar em Mapuçá lhe fica muito mais commoda do que a Alfandega de Bicholim, além do risco do caminho.

Todas estas casas de Registo devem ter a liberdade de chapar fazendas, para a commodidade dos Balagateiros, depois de avaluadas, e pagos os direitos.

A maior parte das estradas mencionadas costuma estar guardadas pelas metas das Legiões, e Partidos, das quaes poderá ser destacada alguma patrulha que desça com as Boiadas, para não tomarem algum caminho furtado, e ainda estabelecendose estradas certas, a cujo respeito deveráõ ser ou vidos os Commandantes daquellas Provincias.

á

Como todas as Alfandegas acima mencionadas pagão penções aos Pagodes, Dessaes, e outros mercenarios, a tanto réis á Boiada, e destes alguns por serem actualmente Officiaes dellas, e outros. por esmollas desde o tempo dos antigos Dominantes, de que deveráo ter Formões, parece que vista do que os Rendeiros pagárão nos cinco annos proximos precedentes, se poderia calcular o quinquenio, para ser fixado o resultado delle como contribuição certa a cada hum dos ditos mercenarios, com exclusão dos Officiaes das mencionadas Alfandegas, cujas incumbencias ficão cessando, salvo quando devão ser subsidiados durante as suas vidas.

Devendo reger toda a arrecadação das sobreditas Alfandegas huma mesma Pauta, para a igualdade dellas na entrada, e sahida, deverá ser passada para a Alfandega de Margudy, a que servia na de Salcete, e a que servia na de Bardez para a de Bicholim, formalisando-se a terceira para a de Pondá, com a copia das ordens, que forão expedi

das sobre alguns objectos, depois que as Alfandegas de Salcete, e Bardez se pozerão em igualdade com a de Goa. A cobrança da Caruca, e outros semilhantes tributos, arrecadados pelas ditas duas Alfandegas, não podendo ficar annexa ás Alfandegas de Murgudy, e Bicholim, será forçoso porem, se em arrendamento, computando-se mais, ou menos o seu valor pelas arrecadações passadas.

Os Passos extinctos fazião com os ditos tributos hum só corpo chamado Bagibal, como presentemente nas Provincias de Novas Conquistas fazem hum só Corpo da mesma Renda varios tributos alli estabelecidos com os seus respectivos Passos, que se denominão Chinual, e como a extincção dos Passos nas Ilhas de Goa, e nas duas Provincias de Salcete, e Bardez, para a liberdade da circulação interior pede a mesma igualdade na extinção d'aquelles das Provincias das Novas Conquistas, será este Artigo digno de se deliberar como for conveniente aos interesses da Fazenda Real.

A circulação interior havendo de ser livre, não podem ser estranhos nas Ilhas de Goa, e nas Provincias de Salcete, e Bardez os generos que entrarem nellas das Provincias de Novas Conquistas, nem nestas os que entrarem daquellas, do contrario ficarião como restabelecidos os Passos extinctos, o que não deixará de vexar os Povos nas passagens, e ficará a circulação interior onerada com novos direitos, e virá mesmo a suspender-se em prejuizo dos Povos.

Todas as mencionadas Alfandegas fronteiras principião a ter o seu exercicio desde o meado de Outubro, até o meado de Junho, depois, e antes do inverno, de sorte que se reputa o anno de Junho, a Junho.

Rio do Sal.

Será de grande utilidade vedar-se absolutamente a entrada por elle de fazendas, que costumão vir dos Portos do Sul, e de outras quaesquer sem excepção, sob pena de se terem as mesmas fazendas por perdidas para a Fazenda Real, concedendo-se aos denunciantes aquella parte que lhes permitte a Lei, porque evitando-se por huma parte a multiplicidade de Officiaes para a vigia, não sendo por outra o resultado que se póde esperar, sufficiente para o pagamento delles, deve presumir-se toda a corrupção possivel, pois achando-se em distancia consideravel de Goa, sem haver quem véle sobre a sua conducta, não se póde suppor se conduzão bem nos seus deveres.

O Rendeiro da Collecta, tendo nesses lugares seus agentes, para a arrecadação dos direitos da Renda, impostos nos mantimentos que entrão, não se embaraça com outras fazendas, que entrão juntamente, responsaveis as Alfandegas. Em todas as partes dos Dominios da Asia ha hum ponto fixo, em que se ancorão as embarcações de Commercio, sejão nacionaes, sejão estrangeiras, sujeitas ás Alfandegas locaes, em quanto se descarregão, tornão a carregar, liquidão os direitos, pagão-se, e se despedem, motivo porque devendo sabello, e busca-lo os que andão n'esta carreira não devem as Alfandegas andarem a trás delles nos cantos em que quizerem introduzir-se, e muitas vezes com intenções condemnaveis de metter nelles fazendas, e contrabandos ás escondidas; caso em que será ne

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