cessario haver em Assolná dous Guardas da Alfandega de Murguly como mais visinha, que vigiaráð sobre esta prohibição, sendo tambem recommendado ao Commandante d'aquelle Porto, com ordem para que as embarcações não entrem em outro Rio, de varios, que ahi existem, sob pena de perdimento. Os generos de entrada e sahida, daverá ser despachados na mesma Alfandega, com escripturação separada. Rios de Chaporá, e Tiracol. Quanto a estes Rios como são proximos ao Rio de Goa, não causará detrimento ao Commercio, virem as embarcações á Alfandega della, e levarem seus despachos, sendo avisados os Commandantes respectivos de as não deixarem sahir sem hum Soldado, que as faça conduzir á mesma Alfandega, e levar hum consto della, de assim o ter executado, e fazerem examinar na entrada se vão despachadas pela dita Alfandega, para do contrario se tomarem por perdidas para a Fazenda Real, o que tudo se poderia publicar por hum bando do Governo do Estado, assim na Provincia de Salcete, como na de Bardez. Pelo andar do tempo, se virá no conhecimento do que he preciso evitar-se, acautelar-se, e estabelecer-se sendo o que por ora se lembra tudo quando fica exposto, para que trazendo-se em consideração, se adopte o que for util a arrecadação, e augmento della. A Relação do N.° 1.° contém o numero dos Officiaes da Alfandega de Salcete, e Bardez, que vão ficar abolidas por inuteis, os ordenados que percebem, e a importancia annual delles. A do N.° 2.o, o numero dos Officiaes que deveráõ ser póstos nas trez Alfandegas mencionadas, e tres casas do Registo. De huma, e outra se conhece o que a Fazenda Real despendia, e o que vai a dispender. 180 N.B. Na Alfandega de Goa he pago o Hum dito pertencente a Al- Dois ditos á de Salcete a 240 > Empregados 480 nas Fronteiras 480 Alfandegas de Bardez. 800 600 360 380 240 160 N. B. Veja-se a notta acima. Hum dito pertencente á Al- Empregados fandega de Goa. nas Fronteiras 480 Dois ditos á d'Bardez a 240 480 O Ajudante que tambem substituir a falta do Escrivão da Casa do Registo 800 600 4.00 O Feitor que deve igualmente substituir o lugar do Escrivão no seu impedimento. 360 O Ajudante, que tambem deve substiuir a falta do Escrivão da Casa do Registo Feitor, que deve igualmente substituir o lugar do Escrivão no seu impedimento . Porteiro 2. Continuos a 180 400 O Ajudante que tambem deve substituir a 360 240 360 2:760 800 600 400 360 *240 360 2:760 |