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N. B. A Alfandega de Goa foi criada com 6 Guardas. O concurso dos Navios Mercantes, e a longitude da situação da mesma Alfandega contribuirão para a criação pouco a pouco de mais oito, que hoje são quatorze. Além destes se metião nos ditos Navios Guardas interinos, durante o serviço.

Quando haja de se conservarem sómente 8, segundo as actuaes circunstancias da proximidade da dita Alfandega á Barra, e pouca concorrencia de Embarcações, sobrão seis, para serem accommodados com os Officiaes das Alfandegas, que vão abolir-se, (que forem habeis) nas novas Alfandegas, e havendo de se praticar assim, fica restituida a economia antiga á sua execução.

Importa a Despeza das 2 Alfandegas de

Salcete, e Bardez

Importa a das Novas Alfandegas

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5040

Os seis Guardas quando hajão de ser excusos, importa o seu vencimento em . Ajunta-se o sobro acima demonstrado . .

Lucra a Fazenda Real annualmente

2160

220

2 $380

Se alguma das sobreditas Alfandegas, e Casas de Registos necessitar de alguns Officiaes, que ajudem, além dos que ficão lembrados, segundo as circunstancias em que se considerarem, ficará da parte da Real Fazenda darem-se as providencias, que parecerem ajustadas, attendendo aos interesses que resultarem.

§.

Do titulo que dei a estas memorias, e apontamentos, procede que devo lembrar-me da fazenda que se gasta com o Exercito, e marinha de Goa, e do seu estado antecedente, e posterior á monção de 1774, que se diz a da restauração, e se póde dizer, antes a do deperecimento, ou da decadencia, que já então foi reconhecida, e tem hido em seguimento.

§.

Até 1774, as Tropas não estavão formadas, em Corpos regulares; compunhão-se de Companhias avulsas aquarteladas nas melhores posições fronteiras, a respeito das tres Provincias, das Ilhas, Salcete, e Bardez, formando huma linha de defeza.

8.

Formarão-se tres Regimentos de Infanteria, hum de Artilheria, e depois para se dar fórma regular aos Sipaes, formou-se a Legião de Pondá, e seguio-se a criação da Legião de Bardez. E não devião haver mais, as guarnições fixas dos Presidios, nem Sipaes avulsos, o que éra expresso nas Ordens da Corte.

६.

E as guarnições dos Presidios devião ser por destacamentos, dos Regimentos. Pouco depois os Commandantes indicarão ao Governador, que a desciplina dos Corpos se perdia com os destacamentos. Que devia haver asilos para os Soldados Europeos enfraquecidos, ou invalidos, para o Servi

ço em actividade, e que podião ser retirados para os Presidios.

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§.

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Desta indicação dos Commandantes, o Governador deo parte á Corte, e seguio-se os retiro dos Europeos enfraquecidos e incapazes ao principio; ao depois com o tempo, e por favor, se forão retirando Europeos, em bom estado fisico. E chegou o abuso a conceder-se aos Naturaes, Soldados, e a alguns que não tinhão tido praça, e a tiverão, cosinheiros, e outros famulos de Senhores respeitaveis. O estado das Guarnições fixas estava em continua oscilação. Ouve hum Vice-Rei, que chegando a Goa, e informado deste estado das Guarnições fixas, e em quanto Reinol mandou dar baixa a todos os naturaes, que tinhão praça nos Presidios, desde quinze annos antecedentes, que justamente comprehendião o tempo do Governo do seu Antecessor. Este mesmo Excellentissimo Senhor, depois de dar parte á Corte, deste seu feito economico, veio a fazer o mesmo, ou peor do que tinha feito seu Antecessor; e a respeito de praças concedidas de favor a menores, ouvi dizer que tinhao havido sugeitos com mais annos de praça, do que idade: isto he datadas as Portarias para terem praça, quando ainda estavão nas barrigas das Mães.

§.

de

Da Corte, por afluencia de negocios, ao tempo da expedição das monções, por confiança nos Governadores, e por não fazerem severas advertencias em quanto governão, se omittem respostas a projectos, e indicações que lhe fazem os Governadores. Assim aconteceo na indicação da instau

ração das guarnições fixas dos Presidios. E se seguio a instauração dos Postos de Generaes das Provincias de Salcete, e de Bardez, de General dos Rios, e de Ajudante General, que tinhão sido extinctos na monção de 1774, por inuteis, e inadequados ao estado então presente da India, e agora o são muito mais.

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Os Generaes de Salcete, e Bardez, custão ás Cameras Geraes 4000 pardaos. o General dos Rios, absolutamente inutil, e nullo em Serviço, custa á Fazenda 1600 pardaos. O Ajudante General, percede 1324 pardaos, e duas tangas, além dos Soldos da Patente. He hum Lugar de Commissão, que o Governador confere a hum Official Superior, e tem consideração, ou Graduação de Coronel de Infanteria. Já acconteceo, que nomeando-se hum Ajudante General, que éra Major, ou Tenente Coronel, e escrevendo-se na Portaria = para Coronel Ajudante General. O nomeado pedio, e obteve na Corte Patente de conformidade á Portaria, e depois ficou considerado Coronel. O Governador da India está authorisado a promover os Postos vagos até Tenente Coronel; e deve propor para a Corte o Pesto de Coronel. E parece que ouve engano, e de proposito, alterando-se o formulario, na expedição d'aquella Portaria, accrescentando-se a palavra Coronel devendo escrever-se sómente Ajudante General,

§.

Tendo apontado em geral o que fica dito no Capitulo antecedente, eu vou escrever em particular o que me lembrar. A Junta do Governo, em 1821 alterou aquella ordem de formatura do Exercito de

YY

Goa, com o bom intento de o reduzir, porém ilegalmente, porque a formatura do Exercito he acto Legislativo da competencia do Governo Geral da Nação. Eno Governo da usurpação se reduzio á formatura antecedente, e talvez com pequenas disserenças, de que não tenho completo conhecimento, porque já não estava na India.

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६.

O primeiro e segundo Regimento de Infanteria no seu estado completo, custão á Fazenda 389484 pardaos. O de Artilheria 218461 pardaos.

218376 pardaos. A Legião

A Legião de Pondá
de Bardez 218461 pardaos.

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Os Officiaes dos Regimentos, e Legiões, são brancos da Europa, ou filhos da India, e o devem ser tambem os Naturaes, que são igualmente Subditos Portuguezes, e em geral tem capacidade para tudo, quando são bem educados.

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Os Soldados dos Regimentos, devem ser bran cos, e porque não chegão á India quantos bastem, se admittem, e são a maior parte Naturaes, Christãos, e Gentios.

Os Soldados das duas Legiões são todos Naturaes, e pela maior parte Gentios, porque não são obrigados a andarem vestidos; da cintura aos pés,

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