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3.o A fazenda que pertencer ao Sarcar, que for a contratar nos portos do Estado, como tambem o retorno della, não pagará direitos, e na mesma fórma toda a fazenda real, que se mandar beneficiar nos portos do Maharaza Xatrapaty1, como tambem a que ali se comprar, não pagará os direitos.

4. E porque os Capitães Portuguezes costumam dar comboy ás embarcações dos inimigos do Maratta, e lhe seja grave prejuizo, espera do Ex.mo Sr. lhes ordenará o não faça ao diante.

5.o E como de parte a parte ouvesse esta convenção da paz, e seja o seu fim frequentarem-se os contratos e negocios, entrando e sahindo as embarcações, e fazendo suas compras e vendas, não haverá impedimento algum assim para o mantimento, como polvora, balla, peças e mais drogas, pagando o seu justo preço, sem a menor implicancia 2; devendo-se manter a frequencia de negocios tambem por terra firme, tanto quanto for possivel.

6. Os mercadores das terras do Estado poderão livremente mandar suas mercancias aos portos que quizerem nas suas embarcações; exceptua-se o não façam naquellas em que não tem parte o Estado.

7.° Convem-se que o Maratta largará toda a presa que tiver, e na mesma fórma não terá duvida o Estado em soltar a que for do dito Maratta.

8.o E porque na presente occasião sahiram as embarcações pertencentes ao Culabo para Suuari, e porque ainda não recolheram, se alcançou que todas as embarcações que trouxer pertencentes ás terras do Estado, e entregal-as logo o Maratta com todo o seu recheio, etc.

Que a observancia e cumprimento de todos os capitulos de que se tem ajustado a paz, se obrigam a fazer boa o

1 Titulo que se dava ao Soberano Maratha, indicando superioridade sobre outros dominantes e regulos.

2 A clausula seguinte, que não está no papel portuguez, acha-se no maratha, e foi advertida pelo Lingua actual do Estado Suriagy Ananda Ráu.

1722 Janeiro

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4722 Janeiro

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Ex.mo Sr. Vice-Rey e Bagy Bảo Panditto Pardana, cada hum pela parte que lhe toca, etc. Campo de Alibaga, 9 de Janeiro de 1722.

Sello em tinta das armas do Maratta.

Sello em lacre vermelho das Armas de Portugal.

Assigno pela auctoridade que me concedeu o Ex.mo Sr. Vice-Rey-Antonio Cardim Froes.

Assignatura maratta que diz-Presente, Madagi Crusná.

E o mesmo se dá por ajustado com a nação Britanica como alliada com a Portugueza, e no termo de oito dias mandará o Sr. General de Bombaim pessoa que haja de assignar o que fica dito, cujo artigo se entregou ao cavalheiro Roberto Coivan com a chapa do Pardana Bagy Ráo a bordo da nau Nossa Senhora da Piedade a 12 de Janeiro de 1722.

Ha copia maratta, e outro original maratta, que diz ser feito este Tratado na aldeia Varsoli do districto de Chaul com a data de 12 de Janeiro de 1722, e com declaração que igual Tratado foi celebrado e entregue ao cavalheiro Coivan, agente do General de Bombaim.

He observação do actual Lingua do Estado Suriagy Ananda Ráu.

Traducção do ajuste que foi feito pelo Governador da fortaleza e terras de
Galiana Ramachandra Panta, presentes Pillagy Zadau, .e Daulgy So-
Rustama Rao, Sammasser Bahadur, no anno Suma Arbá Assa-
rinamayaua Alafa, que em portuguez vem a ser no anno de 1724

mauancy

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 294.)

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1. Em como no ajuste das terras Portuguezas feito pelo felicissimo Bagi Ráo Panditta Pradana no campo de Culabo, ao que proximamente Luiz de Mello de Sampayo, General o

que era do Norte, estando correndo conforme o dito ajuste, levou represados os mocadamas da Praganā Taloja, da jurisdição de Galiana, por esta causa entre a nossa amizade tinha havido differença, razão porque attendendo D. Luiz da Costa, do conselho de Estado, General das terras referidas admittiu o encontrarem-se na aldeia Camba, aonde depois de encontrar Ramachandra Panta, Pillagy Zadau, e Daulgy Somauancy se ajustaram pelo ajuste de corresponderem na fórma do dito ajuste feito no dito campo de Culabo.

2. Nas terras de V. S. recebe molestia, causa porque deve mandar V. S.a huma pessoa de supposição á presença de Maharazá Xatrapaty, Senhor e felicissimo Bagirão Panditta Pradana até o mez de Maio, e depois de o apresenciar faremos com que haja a pratica de sorte que não haja molestia as terras de V. S.a

3. Toda a fazenda do Sarcar, que for de Galiana e Biundym ás terras Portuguezas, e de lá toda a fazenda que comprarmos, polvora, balla, inxofre e peças de artilharia, e trouxermos, ao que não haverá impedimento, nem menos direitos.

4. E agora foi entrada nas terras de V. S.a pela qual o exercito tinha feito presa de gente, gado e quatro peças de artilharia, de que se fará entrega a V. S.a sem resgate algum.

5. As embarcações de ambos os portos, Galiana e Biundim, que forem para Baçaim, Bombaim e para as terras de V. S.a e trouxerem toda a fazenda que for mercantil, se cobrará os direitos acostumados e devidos, e deixará hir e vir, e se naquellas embarcações houver tabaco, huma ou duas seiras pacás, se não fará impedimento.

6. As embarcações, que forem de Galiana e Biundym para as terras Portuguezas, as quaes não deve permittir a molestia dos Vettes.

7. Das terras de V. S. todos os cafres, e mais escravos captivos, e negros, se fugirem, e vierem ás nossas terras, os quaes serão entregues, e se de nossas terras forem escravos, negros e servidores captivos para lá, nos deve mandar entregar.

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8. A fazenda toda que for do Sarcar para Bombaym, e de lá vier, não deve fazer impedimento, nem menos tomar os direitos.

E nesta fórma tem feito este ajuste por meio do Capitão mór do Sabayo José Pereira de Vasconcellos, que a sua instancia e bons termos se fez este ajuste, assim que V. S. até o mez de Maio deve mandar huma pessoa sua grave para Satará, e antes disso não hade haver nenhuma molestia ás terras de V. S.a e conforme o praticado acima referido daremos tudo concluido. Feito aos 12 do mez Rabilacar, que em Portuguez vem a ser, aos 10 de Janeiro, etc.

Traducção do papel dado escripto pelo Pillagy Zadau Ráo ao Senhor D. Luiz da Costa,
do Conselho de Estado, Capitão geral das fortalezas e terras do Norte,
em que alem das cortezias, cuja sustancia diz o seguinte:

(Arch. da India, livro 1. de Pazes, fol. 294.)

Eu com saude passo, e estimarei me mande V. S.a sempre boas novas suas.

Na aldeia Cambá com o parecer de Ramachandra Panta e Daulgy Somauancy Rustamá Ráo Samascer Bahadur, se fez o ajuste das terras Portuguezas, o qual tambem está feito com o meu parecer, com que será observado na fórma do dito ajuste, ao qual não hade haver falta, e não sou mais largo, e me tenha V. S.a na sua graça e amizade. Feito aos 14 do mez Rabilacar, que em portuguez vem a ser aos 12 de Janeiro, etc.

Traducção do papel dado escripto pelo Daulgy Somauancy

Rustuma Rao Samasser Bahadur ao Senhor D. Luiz da Costa, do Conselho de Estado,
Capitão geral das fortalezas e terras do Norte, em que alem das cortezias,
cuja sustancia diz o seguinte:

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 294.)

Eu com saude passo, e estimarei me mande V. S.a boas novas suas. Em como o ajuste que está feito por minha via

pela do Pillagy Zadau Rão, e Ramachandra Panta das terras Portuguezas na aldeia Camba, na fórma do qual será observado, e não hade haver falta, e não sou mais largo, etc.

Traducção da carta de Pillagy Zadó escripta ao mesmo Senbor Capitão geral, em que alem das cortezias, cuja sustancia diz o seguinte:

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 294.)

Eu com saude passo, e estimarei me mande V. S.a sempre boas novas.

Hontem em Biundim me veio encontrar José Pereira de Vasconcellos, Capitão mór do Sabayo, a quem tenho manifestado os particulares, que já o hade ter communicado a V. S.a a que attento deve com attenção fazer com que haja boa correspondencia. As duas embarcações dessas partes de V. S. sobre o que tenho escripto ao Sarquel e hade haver seu recurso. Eu com junto Ramachandra Panta viemos quinta feira. A peça de artilharia, e a presa da gente lhe heide entregar, elle o remetterà a V. S.a e amanhã que he sexta feira eu me abalarei para hir, assim que V. S.a deve mandar pelos portadores sempre suas cartas para que vá em acrecimento a amizade, etc. Foi dada aos 13 de Janeiro de 1724 de noite.

Traduzido por mim Crisná Sinnay Cabary, lingua do Estado desta fortaleza e cidade de Baçaym, em que me assignei hoje aos 15 de Janeiro de 1724 annos, etc.-Crisná Sinnay.

1724 Janeiro 13

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