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os ditos artigos, os quaes tambem o Ex.mo Sr. Conde Vice Rey se obriga a cumprir da sua parte pelo que lhe toca, para o que mandou sellar este tratado com o referido sello das armas reaes, e o assignou com a sua firma, e eu o Secretario do Estado Luiz Affonso Dantas o fiz escrever, havendo conferido com os primeiros Embaixadores todos os seus artigos, e-presenciado a conferencia que se fez da referida copia escripta em lingua canará de que dou minha fé, e por verdade de tudo sobscrevo e assigno este papel em Goa no Palacio da Casa da polvora a 4 de Dezembro de 1735, que he o mesmo dia da troca, e entrega delles na audiencia referida. dada por S. Ex. no dito Palacio. - Conde de Sandomil — Luiz Affonso Dantas.

Segue-se a copia canará, no alto da qual tem esta declaração:

«Este he o proprio papel, que os Embaixadores do Rey de Sunda entregaram ao Ex. Sr. Conde Vice Rey em 4 de Dezembro de 1735.»

E no fim diz:

«Certifico eu Boganá Camotim, lingua do Estado, ter conferido este papel de capitulações escripto em lingua canará, em que se acham vinte e cinco artigos sellados com dois sêllos do Rey de Sunda, hum grande no principio delles, e outro pequeno no fim, os quaes vinte e cinco artigos estão conformes com os escriptos em lingua portugueza, que foram entregues aos Embaixadores do dito Rey, e só differe este papel canará do portuguez no principio, ou titulo delle, e nas ultimas regras depois dos ditos artigos, do qual principio ou titulo, e das ditas ultimas regras a traducção he a que se segue:

«Traducção do principio ou titulo:

Capitulações que o Ex.mo Sr. Conde de Sandomil, Vice Rey e Capitão geral da India remetteu por via dos Ministros do Paço, que se chamam Subaçad Sivaya Nauru, e Calló Panddito, cuja declaração he a seguinte, etc.»

1735 Dezembro

20

1735

Dezembro

20

Traducção das ultimas regras depois dos ditos vinte e cinco artigos:

«Os vinte e cinco artigos acima referidos, no anno chamado Racçes, 1.o dia da lua nascente do mez Assivino, em portuguez 17 de Setembro de 1735, concluiu ElRey de Sunda, aos quaes em diante por huma e outra parte se deve dar cumprimento inteiramente.»

E por tudo o referido ser verdade fiz, e assignei esta certidão em 20 de Dezembro de 1735-Bogoná Camoty.

Capitulações com o Bounsoló

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 369.)

1736

Julho

14

Por quanto Fondú Saunto Bousuló, Sardessay das terras de Cuddale (por ter faltado em alguma parte ao tratado na paz, que ultimamente se ajustou em 24 de Agosto de 1726, firmada com os seus sellos, sendo Vice Rey o Sr. João de Saldanha da Gama) tomando alguns parangues e galvetas dos vassallos do Estado, arrependido daquelle procedimento, representou ao Ex.me Sr. Conde de Sandomil, Vice Rey e Capitão geral do Estado, pelo honrado Vissa Rama Sinay, queria satisfazer o procedido das ditas embarcações, e sua fazenda, e observar inteiramente o dito tratado da paz, pedindo ao dito Senhor quitasse o feudo annual de dois cavallos arabios, ou 500 xerafins de cada hum, do tempo de onze annos que não tinha pago depois do ultimo pagamento de 13:000 xerafins no dito anno de 1726, por os Estados do dito Sar Dessay Bousuló estarem arruinados, e tendo considerado o dito Ex.mo Sr. Conde Vice Rey a dita representação, foi servido por graça particular quitar ao dito Sar Dessay pela dita representação do dito Vissa Rama Sinay o dito feudo atrazado de dez annos, vísto prometter pagar 1:000 xerafins do ultimo anno, e continuar ao futuro annualmente, e de sa

Junho

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tisfazer o preço das embarcações e suas fazendas, na fórma 4736 que tem assentado com o General dos Rios, Antonio Cardim Fróes, por todo o mez de Março do anno de 1737, e cumprir inviolavelmente o dito tratado da paz de 24 de Agosto em todas as suas clausulas, e circumstancias, especialmente a respeito dos Dessaes vassallos do Estado, que como taes devem ser protegidos com a mesma especialidade, e particularmente se obrigou o dito honrado Vissa Rama Sinay a satisfazer pela sua pessoa e bens no caso que não satisfaça o dito Sar Dessay Fondú Saunto Bousuló a importancia do que se tem tomado aos vassallos do Estado, como consta das obrigações que o mesmo Vissa Rama fez a cada hum dos interessados, as quaes ficam na mão do dito General Antonio Cardim Fróes, e a mesma obrigação promette o dito Vissa Rama ao Estado, para que no caso de haver falta nos pagamentos, se haja de requerer por esta via a dita satisfação, e de novo se obriga a que Nagobá Saunto, filho do dito Sar Dessay, não moleste, nem retenha vassallo algum do Estado, que na confiança da paz passam ás terras do dito Sar Dessay, e que no caso que façam alguma cousa que não seja licita, se deva queixar ao Estado para que lhe faça justiça, e quando o dito Nagobá Saunto faça algum roubo aos ditos vassallos, será obrigado o dito Fondú Saunto Bousuló a satisfazel-o, e faz esta obrigação ácerca de Nagobá Saunto sómente, com a condição de haver confirmação do dito Sar Dessay, a qual procurará, e a enviará ao Estado com toda a brevidade; e de como assim o assentou, e prometteu o dito Vissa Rama Sinay em virtude dos poderes que para isso trouxe, que ficam nesta secretaria do Estado, faz esta ratificação, e assignou na mesma secretaria perante o Secretario do dito Estado, e a rubricou o dito Ex.mo Sr. Conde Vice Rey. Goa 14 de Julho de 1736. Luiz Affonso Dantas - Assignatura maratha de Vissa Rama Sinay. — A rubrica do Vice Rey está no principio do papel.

4736

Junho

14

Lista do que o General dos Rios, Antonio Cardim Fróes, conferio com Vissa Rama Sinay, para V. Ex., sendo servido, approvar

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Custam Sinay, mercador de mantimentos, morador em Panely, requerendo a restituição de huma embarcação, com sua carga de nachiny, batte, e outras fazendas, contheudas na lista que anda junta aos papeis do seu requerimento, tudo da importancia de 1:045 xerafins, 4 tangas, e 15 réis, ajustou com o dito Vissa Rama em a quantia de . . . .

Hornó Naique, morador em Sivolym, requerendo 350 xerafins de hum parangue, e o sal que Fondú Saunto lhe tomou, ajustou-se em..

Ajustou-se com o dito Vissa Rama para restituir a Pedro de Aguiar 2:000 xerafins do arroz, que se lhe tomou em o porto de Barcalor, sendo a importancia de 3:100 xerafins, segundo a sua lista ....

Ajustou-se com Lourenço Fernandes em 450 xerafins, importancia da carga do sandó que The tomou o anno passado Fondú Saunto, e a restituição do mesmo saudó.....

Ajustou-se a satisfazer aos patamares que of inverno passado foram roubados, vindo do Norte, a quantia de 300 xerafins, sendo o que estes requeriam 480 xerafins.....

Ajustou-se pagar a Narana Parabu de 6 sibares de sal, que ha tres annos se lhe tomaram da importancia de 6:000 e tantos xerafins, fazendas, e cascos, restituirem-se dois que estão em ser, e 3:750 xerafins, a saber, 2:000 logo, 1:750 em Março, e caso que haja falta na entrega dos ditos cascos, 4:000 xerafins por elles....

0650-0-00

0250-0-00

2000-0-00

450-0-00

480-0-00

3750-0-00

Ajustou-se pagar a Vengaty Camotym 2:000 xerafins, importancia de hum sibar, que este anno se lhe tomou, que diz importava em 2:500 xerafins em copra e areca, e se obrigou Vissa Rama a restituir o dito sibar, ou 1000 xerafins, alem dos 2:000 ....

Ajustou-se mais pagar a Antonio Nunes de hum sibar, que se lhe tomou o anno de 723 com a importancia de 2:000 xerafins da fazenda, dar-se-lhe hum casco de hum sibar vazio, e tres annos huma vargia arrendada por metade do seu justo preço, por esta parcella ser excluida na paz, que fez o Sr. João de Saldanha com Fondú Saunto Bounsuló; e da mesma sorte com outro sibar de Vassudeo, gentio, morador em Betim com fazendas da mesma quantia do tempo do Sr. Francisco José de Sampayo, outro casco de hum sibar vazio, e outra vargia por tempo de tres annos, por metade do seu justo preço, por esta divida ser em tudo similhante á de Antonio Nunes acima mencionado.

Ajustou-se, finalmente, Vissa Rama logo que chegasse a Varym, enviar 1:000 xerafins á conta do tributo que Fondú Saunto paga ao Estado, sem o que não terá effeito a graça que V. Ex. lhe concede de lhe perdoar os annos atrazados, e que continuaria a pagar o dito tributo por diante sem falta.....

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Carta de Fonddú Saunto Bounsuló escripta ao Ex.mo Sr. Conde Vice Rey

Ex.mo

e felicissimo, poderoso, possuidor de grande Estado, Sr. Pedro Mascarenhas, Conde de Sandomil, Vice Rey da India, sempre esteja no felicissimo dilatado Estado.

4736

Julho

11

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