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Carta de El-Rey ao Vice Rey da India, pelo Conselho Ultramarino

(Arch. da India, livro das Monções, n.o 72, fol. 277.)

Vice Rey da India, amigo.- Eu El-Rey vos envio muito saudar. Havendo visto os avisos que me fez o Arcebispo Primaz desse Estado das grandes perturbações que tem causado D. Carlos Thomaz, Patriarcha de Antiochia, assim nas christandades desse Estado, como nas da China, sem embargo das varias amoestações que lhe tem feito: e visto o dito Legado não mostrar Bullas Apostolicas, que me fossem neste Reino apresentadas e consentidas, e approvada a sua pessoa; me pareceu ordenar-vos (como por esta o faço) o não admitaes nesse Estado, e sendo possivel, o façaes lançar logo fóra delle. E ao Reverendo Arcebispo mando fazer o mesmo aviso, para que o encomende aos Prelados; e ao Bispo de S. Thomé estranhar o modo com que se tem havido em admittir o dito Legado. Escripta em Lisboa a 2 de Abril de 1708.-REY.- Para o Vice Rey do Estado da India.

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Abril

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Resposta do Vice Rey a El-Rey

Senhor. Em outra carta respondo ao que Vossa Magestade nesta me diz sobre as perturbações, que tem causado o Patriarcha de Antiochia nas christandades deste Estado, de

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que deu conta o Arcebispo Primaz; e por mais que elle exagere os effeitos de tão continuados desacertos, não poderá cabalmente encarecer os que se experimenta neste particular; assim na China como nesta cidade, sem que haja razão que o mova a ceder de sua opinião, como Vossa Magestade verá na carta mencionada; e como o dito Patriarcha está em Macau com ordem do Imperador da China para não sahir daquella cidade, não he possivel separal-o della como Vossa Magestade me ordena, sem que o mesmo Imperador o consinta. Deus guarde e prospere a Real pessoa de Vossa Magestade os felizes e ditosos annos, que todos seus vassallos desejamos.

Goa 28 de Dezembro de 1709. — (Rubrica do Vice Rey).

Condições com que Sambagy Raze ratifica a paz e amisade que tinha com o Estado, violada por alguns dos seus Capitães das fortalezas dos portos de mar, principalmente pelo Capitão

e Governador da fortaleza de Melondim

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 285.)

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1. Que Sambagy Raze faça por terra e por mar toda a guerra possivel ao Angriá, a fim de lhe tirar todas as fortalezas que possue como Regulo levantado em toda a marinha da costa do Norte, principalmente a fortaleza de Griem pertencente ao mesmo Sambagy, e para esse effeito o ajudará o Estado com embarcações de guerra.

2. Que visto constar que o capitão velho de Melondim consumiu em si algum cabedal que roubou aos vassallos deste Estado, e algumas embarcações de que se não empossou Sambagy Raze quando entrou no governo, se lhe não falla na restituição de tal cabedal, e em logar de embarcações que não existirem, constando que ha algumas no porto de

Melondim, ainda que tomadas a outras nações, as restituirá ao Estado, como fará logo restituição de huma galeota que foi de Amada Sarangue, entregando-se a seu filho, como tambem huma galeota de Angediva, que ha dois annos se tomou, como tambem entregará dez peças de artilharia pertencentes á galeota do Desembargador Domingos Doirado de Oliveira, cujo cabedal e carga ficou na fortaleza de Melondim.

3. Que poderão livremente os vassallos deste Estado, e os de Melondim fazer negocio por mar e terra para huma e outra parte.

4. Que as embarcações deste Estado, e de seus vassallos poderão navegar livemente sem que sejam represadas pelas embarcações de Melondim, e para que não haja equivocação, navegarão com passaportes, as do Norte com os do General daquella jurisdição, ou dos Capitães das praças e fortalezas della; as de Goa com passaportes do governo; e as do sul com os dos Capitães e Feitores; e o mesmo se praticará com as embarcações dos portos sujeitos a Sambagy Raze, que vierem com negocio para os portos deste Estado, trazendo cartazes, como he estylo; e nem humas nem outras embarcações pagarão ancoragens.

5. Que as embarcações do Estado, e de seus vassallos tendo necessidade de alguma cousa, ou obrigadas do tempo poderão amparar-se em Melondim, ou em outro qualquer porto sujeito a Sambagy Raze, e o mesmo poderão fazer as daquella fortaleza nos portos deste Estado.

6. Que fazendo guerra Sambagy Raze ao levantado Angriá, e carecendo de polvora e balla, e pedindo-a ao Estado, pelo preço que valer lhe mandará dar a que poder para esse ministerio.

7. Que visto Narba Saunto Bounsuló, Dessay de Cuddal, estar em amizade com o Estado, e ser feudatario deste em reconhecimento do feudo que paga em cada anno, e lhe não ser permittido fazer-lhe guerra sem causa, ou motivo que tenha dado, e estando na boa fé da amizade do Estado, que este não póde violar; com tudo que pela nova ratificação da

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amizade de Sambagy Raze com o Estado, não ajudará este ao dito Bounsuló contra Sambagy Raze1.

8. Que querendo os vassallos de Melondim mandar suas embarcações para o Norte em companhia das armadas do Estado, o poderão fazer, e voltarem na mesma companhia.

9. Que o Estado dará cartaz a hum barco de Sambagy Raze, com faculdade de poder trazer cavallos de Bassora, ou do Congo, trazendo certidão do Feitor, que o Estado tem naquelle porto, porque conste tel-os nella embarcado, ou em Bassora, e não trazendo a tal certidão, poderá ser tomado por perdido, por se ficar entendendo os carrega em porto sujeito ao Imamo de Mascate, com quem o Estado está em guerra.

Secretaria 23 de Março de 1716.

Segue-se a confirmação em maratha, que diz:

Todo o suprascripto, exceptuando o objecto de peças, cuja resolução depende do arbitrio do Senhor (Ragêsri, titulo por que era conhecido o Sambagy) fica por mim ratificado. Escripto por mim proprio-Hari Pant-Ruzú.

1711-1717

Carta do AdRajao de Cananor ao Vice Rey, Vasco Fernandes Cesar de Menezes

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 279.)

Senhor Vice-Rey da India, mui esclarecido, valeroso e soberano, e assim reputado em toda a Asia.-Eu AdRajáo, escrevo esta carta que chegando a nau Santa Anna a este

10 legitimo dominante Bounsuló era Fondú Saunto, mas Nar ou Narbá Saunto seu filho mais velho, tendo-se levantado contra elle, o prendeu e o depoz. Seguiu-se guerra, em que Narbá foi morto, e Fondú Saunto restituido ao poder. Este tratado foi celebrado durante o ephemero dominio de Narbá Saunto, como delle se vê.

porto donde sou Principe, e nella vir por Governador Fran- 1711-1717 cisco Freire de Araujo, desembarcando alguns Portuguezes para fazer negocio, mandei hum refresco de vaccas, lanhas 1, verdura e mais refrescos ao dito Governador, o qual me mandou hum saguate de escarlata e tabaco do Reino, e pelo bem que se houveram no negocio os Portuguezes, e pela muita verdade que achei em todos elles, tive a maior amizade, e ficamos mui satisfeitos de ver Portuguezes tão bons como aquelles antigos com quem nos criamos, e logo mandei offerecer ao Governador tudo o que quizesse assim para a nau, como para o negocio della, e mandou-me dizer que não necessitava de nada, e só queria alguma gente da sua nau fazer negocio neste porto, lhe dei tudo que havia nelle, que foi, pimenta, cardamomo, cauri e sandalo, o que tudo os Senhores Portuguezes me satisfizeram com tanta pontualidade e paz, que me motivaram a escrever esta a V. Ex. pela grande fama que tem em toda esta India do seu governo, pedindo-lhe me queira fazer a honra de me ter a mim, e aos meus vassallos debaixo da sua protecção, pois terei por grande fortuna conceder-me licença para poder mandar as minhas embarcações a Goa, e eu hiria em pessoa beijar as mãos a V. Ex. pedir-lhe que mande sempre as suas fragatas a este porto pela grande amizade que tiveram meus antecessores com os Senhores Portuguezes, peço agora a V. Ex. que na mesma fórma a tenha comigo, a qual guardarei eu e os meus descendentes para sempre; e se o Samorim ou Canară, ou outra qualquer nação tiver alguma cousa com esse Estado, com qualquer aviso de V. Ex.a estou prompto para fazer guerra, por quanto por esta prometto de ser inimigo de todos aquelles que forem dos Senhores Portuguezes, e tomar os seus cartazes para os meus barcos, sem os quaes nunca navegaram, e tendo actualmente dois, hum para Mecca, outro para Surrate, pedi ao Governador da nau mos passasse, o qual Governador passou, declarando que havendo V. Ex.a assim por bem, de que peço confirma

1 Côco verde.

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