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etc. Como V. M.ce haver entrado nesta negociação, fez executar-se por huma e outra parte igualmente, por ser assim prudente, tem aquella zelosa acção com que entrando nesta negociação haver V. M.ce alcançado a victoria, que não he pequena; e como V. M.ce com tanta inclinação e amor haver conseguido este negocio, temos por diante efficaz esperança de V. M.cê mesmo. O honrado Givagy Vissaramo, que veio à nossa presença, nos expressou toda a sua sincera vontade, que muito agradamos, por razão de lhe remetter o Portuguez com aprestos para se tirar o barco, que hia a pique; e se tem continuado a diligencia para se tirar o dito barco; e estão já pagos, ou recebemos inteiramente 25:000 rupias, que se receitaram por via do honrado Givagy Vissaramo; e não fica cousa alguma nas mãos dos Portuguezes da conta de ajuste. Quanto à materia da embarcação sobre que se mandou dizer, sobre isso escreve o honrado Givagy Vissaramo, pelo que será presente para se restituir a embarcação se não havia de offerecer difficuldade, quanto mais sendo a de V. M.c que mandando-se buscar, se não descubriu a qual haviamos de mandar dar. Mabullá Poy cá veio para hir a Punnem; o honrado Naró Givagy amanhã será expedido, em cuja companhia elle hirá. Por ora o grandioso Chimanagy Panta está no Cullabo com o exercito. O honrado Nagogy Naique Pratap Rau, Sar Dessay de Phonddá, que veio à nossa presença, ora vae com a licença para sua casa, a quem temos explicado tudo desta parte, por cuja expressão será presente. Escripta aos 18 do mez Safar, em portuguez 14 de Maio de 1740.

Traduzida por mim Bogoná Camotim, Lingua do Estado, a 26 de Maio de 1740.

Segue-se o original maratha desta carta.

1740 Maio

14

Tratados com o Maratha

Capitulações remettidas de Punem por D. Francisco Baron Galenfels, em 18 de Setembro de 1740, as quaes capitulações vieram tambem por copia na mesma fórma em que aqui estão tresladadas.

(Arch. da India, livro 4.o de Pazes, fol. 398.)

1740-1741

1.° Capitulo

A gente do grandioso Balagi Bagi Ráo Pardane 2, que fica em Salcete e Bardez, se retirará, e entregarão a nós o forte de Coculim, na fórma que estava quando se senhorearam delle, e as obras novas que elles tem feito, as poderão demolir, e as peças, munições, e mantimento que se achar no dito forte levarão sem impedimento algum.

2.o Capitulo

A praça de Damão, e o forte de S. Hieronimo, chamado em lingua Lory Davana, serão conservadas por nós na fórma que nós os possuimos, e para subsidio das ditas praças nos darão a Praganã Naer, como tem promettido, e se na dita Praganã houver alguma fortificação delles, lhes deixaremos as aldeias propinquas á dita fortificação, e em retorno dellas nos dará a povoação de Damão pequeno com outras aldeias mais chegadas á dita Lory Davana; das aldeias que ha de dar das que deixar annexas à sua fortificação, serão avaliadas por dois escrivães de parte a parte.

3.o Capitulo

Pela jurisdicção de Baçaim, Damão, Salcete, Belaflor, Caranjá, Chaul, e Morro não causaremos molestia; da mesma

1 Preliminares.

2 O Peishuá.

sorte será observado por parte delles nas terras de Salcete, 1740–1741 Bardez, e na Pragana que tem dado para a praça de Damão, e que a provincia de Bardez e Salcete, e a dita Pragană serão possuidas por nós na mesma fórma como as temos possuido ab initio.

4.° Capitulo

Promettemos de não entendermos nas jurisdicções Fondem1, Zambaulim, Panchamal, Saundem, e Bidnur com as terras já dominadas por elles, como tambem com aquellas que estão para dominar.

5.° Capitulo

Quando elles contenderem com Angriá, nós ajudaremos a elles em tudo com a nossa armada.

6.o Capitulo

Não entenderemos com as embarcações delles, nem de seus mercadores, que navegarem no mar, como tambem com as que forem para Mascate, e outros quaesquer portos a conduzir tamara, congos, e cavallos, e fretando no dito porto de Mascate huma ou duas embarcações para o seu commercio, não entenderemos tambem com ellas, e da mesma sorte com as embarcações delles não entenderão com as nossas, tanto da armada, como dos mercadores.

7.o Capitulo

Na praia de Assolnã e Fondem estão algumas galvetas pertencentes a elles, humas concertadas, e outras por concertar, as quaes sendo possivel, hirão parar ás partes do norte, ou se lhes determinará logar nas terras de Saundem,

1 Pondá.

2 Congos he uma especie de tamara, que vem secca; e se chama na lingua de Goa carqui, no plural carquieu.

Talvez os portuguezes lhe chamaram Congo, por vir deste porto da Persia.

1740-1714 a qual se fará com toda a brevidade; para a guarda das ditas embarcações ficam 100 homens delles, com os quaes não entenderemos, e da mesma fórma não causarão elles molestia alguma na provincia de Salcete e Bardez, emquanto as ditas embarcações se não retirarem, não perturbarão aos mercadores na barra no seu commercio, e quando sahirem para as partes do norte, ou para as terras de Saundem, não se lhes porá impedimento da nossa parte.

8.o Capitulo

Os prisioneiros de parte a parte serão absolutos, e todos os captivos e captivas que se ausentarem de huma e outra parte serão entregues.

9.o Capitulo

Os curumbins e pateis, tanto os que se tem ausentado como os que daqui por diante se ausentarem, serão entregues, e não serão molestados de parte a parte.

10.o Capitulo

Todos os pensionarios chamados em lingua Vatandares, que se ausentaram das suas terras para as nossas, ou das nossas para as suas antes destas capitulações, querendo se poderão recolher ao seu primeiro domicilio, e os que daqui por diante se ausentarem de huma e outra parte, não serão acceitados, nem se lhes dará logar, e se os ditos Vatandares, que se tem ausentado antes destas capitulações para as nossas, ou para as suas terras, causarem em humas e outras alguma perturbação, serão castigados.

11.o Capitulo

Entregaremos a elles a cidade e Morro de Chaul, conforme temos promettido, com toda a artilharia, e munições, e se guarnecerão as portas da dita cidade com tropas inglezas emquanto não vierem avisos de Goa, que a gente delles se tem retirado da provincia de Salcete e Bardez; entretanto

pode ficar a gente delles no campo de S. João, e chegando o 4740-1744 aviso da sua retirada delles da provincia de Salcete e Bardez, os inglezes lhes entregarão a cidade e Morro de Chaul; se farão tambem listas da entrega de peças, polvora, e bala com assistencia de hum escrivão delles.

12.o Capitulo

Sahiremos das ditas fortalezas com todo o nosso fato, e mantimento sem impedimento algum, e os moradores, e mercadores que não quizerem ficar por sua vontade na dita cidade, poderão sahir com todo o seu fato e fazenda sem entenderem com elles, e os que não quizerem sahir por sua vontade, poderão ficar na dita cidade.

13.o Capitulo

A paz, que o Bounsuló ajustou com o Estado, será observada, e no caso que o Bounsuló venha a quebral-a, elles nos darão ajuda contra o dito Bounsuló, e quando da nossa parte haja rompimento, ajudarão ao dito Bounsuló contra nós.

14.o Capitulo

Para o transporte do mantimento, polvora, e bala, e mais fato, que tiverem no forte de Coculim, tomarão os begarins das cinco aldeias perto de Coculim para levarem o sobredito mantimento e fato até Sanguem, onde largarão os begarins sem impedimento algum, nem molestarão as outras aldeias de Salcete.

Por estas quatorze capitulações se revogam outras quaesquer, que antes dellas se celebrassem, e que estas só serão observadas inviolavelmente, e nenhumas antecedentes terão vigor.

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