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co; ordene V. S. o que farei disso, e tambem peço a V. S.a 1724 recomendando esta manchua que vem a Goa com alguma Dezembro fazenda para carregar vinho daraquim toda boa passagem e ajuda. Deus guarde etc. De V. S.a muito certo amigo-Mollandin.-Mahim 27 de Dezembro de 1724.

Artigos de paz, que

Pedro Guedes de Magalhães, Capitão de Mar e Guerra da Corda, por Sua Magestade, que Deus guarde, ajustou com o Rey de Tanor, pela ordem que tem dos Illustrissimos Senhores Governadores do Estado da India do Serenissimo Rey de Portugal.

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 297.)

1. Primeiramente se obrigou o dito Rey a dar 10:000 xerafins para o anno que vem de 1725, que restam da conta de 20:000 xerafins, que lhe foram impostos pela despeza que fez a fragata na guerra que lhe foi fazer no anno de 1723.

2. Outrosim se obrigou o dito Rey a fazer igreja de pedra e cal com sua telha, e caza para o Padre logo, e mandallo chamar a Parporangare, e toda a mais christandade.

3. Se obrigou mais o dito Rey a mandar espichar os Mouros que mataram os filhos do Feitor, e isto se hade executar na praia à vista da embarcação de guerra que for ao dito porto, adonde mandará entregar à dita embarcação quatro Mouros rapazes de idade de treze até quatorze annos pouco mais ou menos. Na falta de matar os Mouros será obrigado a entregar os quatro.

4. Outrosim se obriga mais a proteger os christãos, assim o Padre como toda a mais christandade, para que os Mouros daqui em diante em nenhum tempo lhe façam desacato algum, principalmente ao Padre, e fazendo pelo contrario, será obrigado o dito Rey a responder por elles, e se os chris

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tãos fizerem alguns insultos aos Mouros, o Padre os castigará conforme as suas culpas.

5. Outrosim se obriga mais o dito Rey a todas as vezes que apparecer nau ou embarcação de guerra da coroa do Serenissimo Rey de Portugal, mandar logo quatro toneis de agua doce a seu bordo, e quatro de lenha, e o refresco que houver na terra, sem que para isto sejam obrigados os Capitães a pagar cousa alguma.

6. E tudo isto acima declarado se obriga o dito Rey a fazer á sua custa, e se assignará neste com os seus Regedores, e dará outro deste mesmo theor em sua lingua, e junto hum conhecimento de obrigação de pagar os 10:000 xerafins para o anno que vem. Fragata Madre de Deus 5 de Março de 1724.-Signal do Rey-Comme themoin, André Mollandin-Comme temoin, Jean Quentin Tremisot.

Segue-se o texto malabar, com o signal do Rey.

Certifico eu José de Paiva Brandão, escrivão do thesouro, em como a fl. 18 do livro da receita do Feitor e Alcaide mór de Sua Magestade, Manuel Pires de Carvalho, lhe ficam carregados por lembrança huma Olla do Rey de Tanor, pela qual o dito Rey se obrigou nas pazes que celebrou com o Estado, mediante a pessoa do Capitão de mar e guerra Pedro Guedes de Magalhães, de pagar ao mesmo Estado a quantia de 10:000 xerafins, a qual Olla mandarão os Senhores Governadores remetter para esse effeito da secretaria do Estado, e para que nella não possa ao futuro haver equivocação alguma, se lhe declarará na dita carga que está sergida de huma cinta de papel com dois sellos de Armas Reaeș, entre os quaes está escripta a firma do Vedor Geral da Fazenda Thomé Gomes Moreira, que servia por impedimento de D. Francisco Souto Mayor, e o signal inteiro delle, e na mesma Olla da face em que se acham em portuguez as palavras «Conhecimento de 10:000 xerafins» e poz tambem a rubrica de meio signal do dito secretario, e da dita receita foi passada esta certidão para a secretaria do Estado, para poder cobrar, feita por mim escrivão, e assignada por am

bos. Goa 7 de Setembro de 1725 annos.-José de Paiva Brandão-Manuel Pires de Carvalho.

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 302.)

Documentos relativos ás pazes com o Rey de Tanor, e Samorim

Com estes papeis estão outros dois sem data, nem assignatura, que dizem:

O 1.° «Daqui hade hir a nau em direitura a Panane com terra alagada, e ali naquelle porto virá para o Norte; hade passar perto da terra para Tanor e Calecut com as nossas bandeiras ferradas até ver se em qualquer destes portos acha algum barco sem cartaz, por ser sitio adonde costumam estar neste tempo para partirem para Mecca, e dahi mais ao Norte está Mahim, adonde está o Francez, lugar em que se hade fazer tudo, e se hade resolver a viagem outra vez a Calecut. »

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0 2.o «Hirá a nau em derrota ao porto de Mahim, que fica huma legua ao sul da Talichera. Logo que chegar mandará o Capitão dois officiaes a terra a visitar o Maior Francez, e entregar-lhe a carta dos Ill.mos Srs. Governadores, agradecendo-lhe da parte do Capitão o que tem obrado a nosso respeito.

Pelo treslado das capitulações que hade levar, e cartas que do Mossur (sic) Mollandin vieram para esta côrte, poderá o Capitão ver ao que o Rey Samorim e o de Tanor tem faltado, para procurar por tudo.

Em tudo hade caminhar pelo dito Francez. Quando os Regedores do Rey Samorim repugnem o vir a bordo, he necessario ajustar com o Francez hir a nau para Calecut, mandando o Mossur (sic) Mollandin algum Capitão seu para lá, ou commissão sua ao seu Governador que estiver na feitoria

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de Calecut, para que em sua presença ajustem dois officiaes nossos, os quaes hirão a terra no tal porto para a feitoria franceza, e ali virão os Regedores do Rey Samorim, e de nenhuma sorte hirão os nossos officiaes a outra qualquer caza, nem que seja a do Rey, e estes para maior respeito levarão comsigo para terra dez soldados dos melhores que tiver a nau.

Por nenhum dos casos desembarcará o Capitão que for governando a nau, porque alem de correr risco a sua pessoa em qualquer destes reinos do Samorim e Tanor, como tambem he de muita utilidade para o respeito, mas no caso que o Maior Francez venha visitar no porto de Mahim a bordo da fragata, então lhe poderá hir pagar a visita.

Em Calecut visitarão os officiaes que forem a terra as obras, a que se tem dado principio, igreja, casa do Padre e feitoria, para que no caso que não estejam findas, as façam acabar, fazendo sempre diligencia por mais dinheiro do que aquelle que lá está na mão de Mollandin para o cumprimento dellas, e todo dinheiro ficará na mão do tal Maior no caso que lá não esteja já outro Feitor, recommendando ao Padre a assistencia das ditas obras.

Todas as vezes que estiverem as cousas do Samorim correntes e amigavelmente acabadas por via do Rey Samorim ou seus Regedores, naquelle mesmo porto de Calecut se hão de acabar as carias com Tanor, e na mesma feitoria franceza hão de vir os Regedores do Rey de Tanor, e o mesmo Rey virá tambem, se for necessario; nas capitulações verá ao que elle está obrigado, e lá achará noticia ao que tem faltado. A este Rey se póde roncar com mais largueza promettendolhe se lhe hade destruir o reino ainda, e dando elle cumprimento dos 10:000 xerafins e igreja, e a tudo mais que tem promettido, que o Estado o hade soccorrer contra seus inimigos, e por via do Rey Samorim, e do Francez se hade acabar tudo com o de Tanor. A Tanor não hirá pessoa nenhuma nossa pelo muito risco que corre pela pouca fidelidade dos mouros; tudo se hade completar em Calicut.

Por nenhum dos casos hirá a nau surgir a Talichera, nem

com aquelles Inglezes terá trato algum, porque alem de serem nossos inimigos, se bota a perder tudo pela opposição que ha entre elles e Francezes, e o Rey de Bainor, adonde os taes Francezes estão com guerras com os Inglezes, o ser este Rey parente do Samorim, e lhe causamos grandes ciumes todas as vezes que vem nau nossa naquelle porto, por entender os soccorremos.»

Condições com que o Excellentissimo Senhor Vice Rey, João de Saldanha da Gama, entrega ao Sar Dessay Nagubá Saunto o dominio util da fortaleza de Bicholim, e os seus districtos, excepto as varges, que ficam defronte de Corjuem e Panelem 1.

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 316.)

Primeira. Que o dito Sar Dessay ficará obrigado a reconhecer a mesma vassallagem, que seu pae tinha assentado pelo termo que se acha por elle assignado na Secretaria do Estado.

Segunda. Que chegando a ser util possuidor dos mais dominios, que seu pae occupa, pagará pontualmente a mesma pensão, a que o dito seu pae se tinha obrigado, e emquanto não, por parte do Estado se administrarão as varges declaradas no primeiro ajuste até ser paga a fazenda real assim das pensões annuaes, a que se tem faltado, como das particulares que se fizerão nesta expedição, e de algumas fazendas que com violencia tomou aos vassallos do Estado.

Terceira. Que chegando a ser senhor dos portos do mar,

1 Nag ou Nagobá Saunto era segundo filho de Fondú Saunto. Sabemos que conquistou algumas provincias, e d'este tratado se deprehende que usurpou parte dos dominios de seu pae. Assim teve Fondú Saunto contra si os dois filhos mais velhos.

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