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mada o Cupão, tem fabricado novamente nella huma fortaleza e povoação sufficiente, da qual estão observando o que succede, e procurando attrahir os animos dos naturaes na esperança de se fazerem senhores de toda a ilha, como já o tem conseguido na de Sumba. E porque não deve despresar-se nesta forma huma colonia, que pela fertilidade de seu paiz, e excellentes generos que tem para o commercio, merece differente attenção, e se faz juntamente appetecida dos Hollandezes, vos recommendo muito que procureis embaraçarlhes os seus designios, mandando prover as ditas ilhas de gente e munições, e dando providencia ao mais de que necessitam para se remediar a desordem, em que estão.

45. Com igual injustiça mandou a mesma Companhia Hollandeza occupar ha annos o Cabo das correntes na costa de Moçambique, aonde com effeito chegaram a estabelecer-se os seus administradores, mas sendo depois expulsados pelos mesmos Cafres, ordenei ao Marquez do Louriçal, que procurasse fechar aquella porta, assim aos mesmos Hollandezes, como ás mais Nações da Europa, para que não podessem por ella penetrar o paiz, de que resultaria hum irreparavel prejuizo ao commercio de Moçambique e Rios de Senna. E porque me não consta o que o dito Marquez obraria nesta materia, a recommendo tambem ao vosso cuidado, pois não ignoraes a sua importancia, e consequencias.

16. Todas as providencias referidas assim como são precisas para preservar o Estado contra os designios dos seus inimigos ou declarados, ou occultos, assim tambem he indubitavel que não bastarão para segurar a sua subsistencia, se no mesmo tempo se não considerarem, e applicarem os meios necessarios para restabelecer as suas rendas, e o seu commercio da decadencia, em que se acham, depois de tantas perdas, e infelicidades, quantas se experimentaram nos annos proximos, procurando-se juntamente o remedio de ou tras desordens, que não prejudicam menos ao interesse publico.

17. Para que fiqueis instruido do que se passa nesta importante materia, deveis saber que conforme os mappas, que

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ultimamente se remetteram de Goa, as despèzas ordinarias do Estado no presente systema, sem contar as que devem accrescer, se por qualquer accidente tornar a accender-se o fogo da guerra, excedem a receita das suas rendas em mais de 310:000 xerafins. E sendo certo que ainda quando não se houvesse despendido tantos milhões, quantos tem custado os soccorros extraordinarios que nos annos proximos tenho mandado para a India, nunca seria praticavel que alem dos ordinarios que se costumam remetter em todos os annos, sem que ha muitos venha o retorno delles, que sempre costumava vir, e alem da despeza que tambem se faz com o apparelho das naus, e transporte dos soldados, se possam continuar de mais os subsidios de dinheiro que nas monções precedentes, e nessa fui servido mandar para o mesmo Estado; precisamente se segue que dentro delle se devem buscar, e ajustar os meios proprios á sua defensa, e para supprir a referida falta.

A este fim se formou em Goa, logo no principio da invasão da Provincia do Norte huma junta composta de Procuradores dos tres Estados, Ecclesiastico, Nobreza, e Povo. Porém, tudo o que resultou das suas conferencias foi a imposição da decima, a qual apenas se cobrou hum anno, porque sobrevindo depois a perda das Provincias de Salcete e Bardez, não só cessou a dita contribuição, mas se extinguiu tambem a mesma Junta. Pelo que vos ordeno que logo que chegares a Goa procureis restabelecel-a, mandando que assim nella, como no conselho de Estado se ponderem os arbitrios que parecerem mais proprios, assim para augmentar as suas rendas, e o commercio, de que tanto depende a sua subsistencia, como para diminuir as despezas, de sorte que cortando-se as que forem ou totalmente superfluas, ou menos necessarias, e regulando-se as mais com a devida economia, se evite o inconveniente de excederem tão consideravelmente a receita.

19. Entre os ditos arbitrios deve ter o primeiro logar o do restabelecimento da decima, visto terem cessado os embaraços que fizeram suspender a sua cobrança, e haver Bulla

Apostolica que obriga os Ecclesiasticos á mesma contribuição. Mas porque sou informado de que no primeiro lançamento que para ella se fez, procederam os lançadores com tão escandalosa infidelidade por respeitos e conveniencias particulares, que muitas pessoas das mais ricas não pagaram a terça parte do que justamente deviam à proporção das suas rendas, vos ordeno que feito o novo lançamento por pessoas de mais honra e consciencia, o mandeis examinar pelo Ministro que vos parecer, ordenando-lhe que tomando as informações necessarias vos faça presente qualquer desigualdade que nelle achar, a qual emendareis sem embargo do arbitrio dos lançadores, visto que esta parcella não he de tão pouca importancia que não produzisse no anno de 1738 mais de 156:000 xerafins, ainda sendo feito o lançamento com a diminuição referida.

20. Por conta que me deram os Governadores do Estado. me foi presente que estavam na resolução de pôr em execução outro arbitrio do papel sellado, o qual tinha tambem approvado a referida junta; e ainda que não poderá ser de grande consideração o lucro que delle resultasse, comtudo se o achares praticado, e não occorrer inconveniente attendivel que o encontre, não alterareis as ordens dos ditos Governadores.

21. Maior utilidade poderá produzir á fazenda do Estado o estanco de alguns generos, pois he constante ser este hum dos meios mais principaes a que se costuma recorrer quando a necessidade o pede, e as rendas publicas não bastam para supprir as despezas a que são obrigadas. Nesta consideração julgo conveniente participar-vos que de Goa se me mandou propôr o estanco de dois generos: o 1.° são as urracas, das quaes se diz que sendo vedadas com a condição de ficarem obrigados os palmareiros a vendel as á fazenda Real, como as vendem commummente ao povo, poderão produzir maior rendimento do que he o do tabaco naquella cidade; o 2.o genero he o velorio, do qual se diz que, tomando-se pela fazenda Real em Moçambique, e pelo preço commum todo o que for em direitura do Reino para aquella Praça, e man

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dando-se para ella de Goa, e dos mais portos da India por conta da mesma fazenda com ordem de empregar-se o seu producto em marfim, poderá produzir de ganho mais de 60:000 xerafins, e muito maior somma, se o mesmo velorio se mandar comprar a este Reino. Mas porque seria perigosa e arriscada a grandes inconvenientes qualquer resolução que se tomasse nesta materia sem precederem os exames e informações de que ella depende, e que só achareis na face do logar, me pareceu não differir à dita representação; e vos ordeno que conferindo em Goa na fórma que vos tenho advertido se será conveniente estancar ou os ditos generos ou algum outro, tomeis a resolução que julgares mais util ao interesse do Estado.

22 A respeito da alfandega do dito porto de Moçambique se me representou tambem que poderia ter maior rendimento com que soccorrer o Estado, quando se evitasse a desigualdade com que nella se pagam os direitos das fazendas a razão de 2 por cento, pagando-se na de Goa e nas mais a razão de 5 por cento. E quando este costume não tenha motivo particular que o faça preciso, nem prejudique consideravelmente ao commercio do dito porto o augmento dos direitos da sua alfandega; ordenareis que se paguem, como nas mais, a razão de 5 por cento; e que ficando naquella feitoria os 2 por cento, por não prejudicar as suas consignações, se incorporem na receita geral da fazenda de Goa os 3 por cento novamente impostos, remettendo-se todos os annos para Goa o seu producto empregado em marfim ou oiro, para com essa parcella se supprir tambem em parte a referida falta.

23. O estabelecimento de fabricas he outro meio, com que se costumam augmentar igualmente as rendas publicas, e as particulares dos vassallos. E porque sou informado de que em Tanná havia bastantes fabricas de roupas, e manufacturas de algodão, linha, e seda, que se extrahiam e vendiam com boa reputação, as quaes se perderam juntamente com aquella Fortaleza, retirando-se os seus officiaes para differentes partes, será tambem conveniente que procureis

attrahil-os a Goa, e restabelecer as mesmas fabricas, ou naquella cidade, ou em outra parte, aonde haja maior commodidade para a sua subsistencia.

24. Mas porque nem os arbitrios referidos, nem quaesquer outros, que poderiam occorrer, e considerar-se melhor nas referidas conferencias, serão tão promptos, como he urgente a necessidade de proporcionar as despezas do Estado á sua receita; vos ordeno que logo nas primeiras trateis da reforma de todas as ditas despezas, que poderem evitar-se. E sendo bem evidente que depois de reduzidos todos os dominios do Estado ao pequeno recinto que comprehendem as ilhas de Goa, e Provincias de Salcete e Bardez, com as duas praças de Dio e Damão no Norte, nem para a administração da justiça entre tão poucos vassallos, nem para a da fazenda, não chegando todo o seu capital a 550:000 xerafins conforme o mappa referido, são necessarios tantos tribunaes, ministros, e officiaes, quantos se criaram no tempo da sua maior opulencia, precisamente se segue que não havendo actualmente meios para sustentar tanta grandeza, se deve cortar assim nesta parte, como nos mais empregos e despezas por tudo o que se julgar superfluo.

25. A este fim tenho mandado expedir repetidas ordens nas monções precedentes aos Vice Reys vossos predecessores; mas não se havendo executado até agora pelos embaraços que sobrevieram, vos encarrego que chamando á vossa presença o Secretario do Estado, o Vedor da Fazenda, o Provedor mór dos contos, e o Chanceller da Relação, lhe ordeneis que cada hum na parte que lhe toca vos informe dos empregos e despezas que podem escusar-se, e dos meios com que poderá compensar-se o prejuizo dos interessados, nos casos, em que de justiça deva attender-se. E ouvindo tambem aos Governadores actuaes do Estado, e as mais pessoas que forem capazes de interpor arbitrio sobre o estabelecimento de hum novo systema, a que he preciso reduzir o seu governo, proporcionando-o ás circumstancias presentes; conferireis ultimamente todos os pareceres no conselho, e tomareis logo todas aquellas resoluções, que couberem, na

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