Sayfadaki görseller
PDF
ePub

1744 Março

25

vossa jurisdicção, mandando-as observar interinamente, e dando-me conta assim dellas, como de tudo o mais que se julgar conveniente, e para se pôr em pratica necessitar da minha approvação, interpondo o vosso parecer, e remetterme copias dos mais que vos forem presentes.

26. Com igual cuidado deveis procurar instruir-vos dos grandes descaminhos e roubos, com que he constante que se fraudam e diminuem as rendas do Estado, sobre o que se me tem representado tão repetidas queixas por pessoas dignas de credito, que não posso persuadir-me a que sejam insubsistentes. Para esta averiguação poderão ser-vos mais uteis as informações particulares do que as publicas e judiciaes; porém de humas e outras usareis conforme o pedirem as circumstancias, com a reflexão de que quando não sirvam para resarcir o damno passado pela impossibilidade dos que deviam satisfazel-o, aproveitem ao menos para evitar o futuro.

27. As mesmas queixas se me representaram proximamente contra a administração que o Senado da camara de Goa faz das suas rendas, de que tambem resulta prejuizo á fazenda do Estado, por ser a maior parte dellas procedida de imposições que o povo estabeleceu, e destinou para supprir o pagamento da marinha, e outras despezas do mesmo Estado. Pelo que vos ordeno que tambem procureis averiguar se na sua administração ha as desordens e descaminhos que se diz, e havendo-os, mandareis tomar contas aos officiaes da mesma Camara, e ma dareis do que resultar desta diligencia, declarando tambem se será mais conveniente separar as ditas rendas da administração do Senado, incorporando-as na receita geral da fazenda do Estado.

28. Sobretudo he preciso que empregueis o vosso zelo e actividade em promover os interesses do commercio na certeza de que do augmento delle depende tanto a conservação e restabelecimento do Estado, que nenhum outro meio sem este poderá ser bastante para preserval-o da ultima ruina. Nesta consideração se tentou ha annos o projecto de formar huma companhia, em que dando-se as mãos as duas praças

de Lisboa e Goa, se empregassem em desfructar o commercio geral de toda a India na mesma fórma que o fazem as mais companhias Europêas. Porém de todas quantas diligencias se tem repetido a este fim no discurso dos annos proximos, se não tirou outro fructo mais que o desengano de que na perturbação, em que se acham presentemente aquelles dominios, ainda quando houvesse promptos os grandes cabedaes, de que dependem similhantes estabelecimentos, nunca haveria quem quizesse expol-os ao perigo de huma perda irreparavel. De sorte que sendo por hora impraticavel esta idéa, só resta o meio de promoveres o commercio. parcial, escolhendo entre os seus ramos os que forem mais faceis, e juntamente mais capazes de produzirem hum lucro competente aos interessados, e por consequencia á fazenda Real.

29. Para animar hum destes ramos que he o commercio, que costuma fazer-se deste Reino para Goa, alem da resolução que tomei de mandar prohibir a entrada e consumo de todas as fazendas e generos Asiaticos, que não vierem em naus Portuguezas, se tem procurado proximamente persuadir os homens de negocio a que perdido o horror, e escandalo, que justamente conceberam de verem sequestradas em Goa a titulo de emprestimo metade das suas carregações em dois agnos successivos, tornem a interessar-se no dito commercio. Mas porque he constante que ainda que as fazendas e generos, que se remettem deste Reino, produsam em Goa hum lucro competente, pelo contrario he infallivel a perda de 25 até 30 por cento nas que se mandam em retorno, por não serem compradas por conta dos mercadores do Estado na primeira mão, e nos paizes aonde se acham, mas conduzidas e vendidas em Goa pelas Nações estrangeiras com o ganho de 20 e 25 por cento, nunca póde esperar-se augmento consideravel no dito, commercio emquanto se não evitarem em Goa as referidas compras. E porque não convem pelas razões, que são bem notorias, prohibil-as expressamente, vos recommendo que seguindo nesta parte o mesmo arbitrio. que ultimamente praticaram o Marquez do Louriçal e os Go

1744

Março

25

1744

Março

25

vernadores do Estado, chameis á vossa presença os principaes homens de negocio de Goa, e os exhortareis a mandarem comprar por sua conta na primeira mão as fazendas referidas, offerecendo-lhes huma fragata de guerra para as hir buscar aos portos respectivos; porque a facilidade e segurança da conducção poderá animal-os a tomarem este partido, e a utilidade dos fretes, e augmento dos direitos compensará a despeza que se fizer com o apparelho da dita fragata.

30. Para o mesmo fim de animar o dito commercio, e estabelecer juntamente hum fundo, de que com o tempo venha a tirar a fazenda do Estado consideravel interesse, tomaram os ditos Governadores o arbitrio de remetterem nas ultimas naus huma carregação de pimenta, que o Rei de Sunda pagou pelo soccorro de Pondá, com a bem fundada idéa de que voltando para Goa o producto da dita pimenta empregado em prata e velorio, e continuando-se a mesma negociação de huma e outra parte nos annos futuros, se possa augmentar dentro de poucos o capital, e depois conservando-se este sempre em ser, utilisar-se o Estado dos lucros que produzirem os seus empregos. E como da conta que mando entregar-vos vereis o grande interesse que já se tirou da dita carregação, escuso recommendar-vos quanto importa continual-as com o regulamento conveniente: e só vos advirto que se succeder por algum accidente tocares o porto de Moçambique, deixeis logo nelle o velorio que se remette pela casa da India pertencente a esta negociação, dando as ordens convenientes para se vender, e remetter o seu producto empregado em marfim com arrecadação separada, a fim de que, vendido este, se possa fazer novo emprego, e remessa para este Reino.

31. O commercio do referido porto de Moçambique e dos rios de Senna he outro ramo, de que o Estado póde tirar tanto maiores vantagens, quanto he sem duvida que nenhum outro produz iguaes lucros. Nesta consideração se estancou ha annos fazendo-se privativo a favor do Estado. Porém, entregando-se a sua administração a huma Junta, que a esse fim se erigio em Goa, se tem visto com admiração que em

logar dos grandes cabedaes, que naturalmente devia ter adquirido, se acha gravada com consideraveis dividas procedidas das desordens, fraudes, e descaminhos, que se praticam no giro desta negociação. E não sendo bastantes a emendal-os todas as providencias, que em differentes tempos se tem applicado, fui servido ordenar ultimamente ao Marquez do Louriçal que supprimisse a dita Junta, unindo a sua administração ao conselho da Fazenda, e evitando a despeza superflua de mais de 30:000 xerafins, que importam os ordenados dos seus Ministros e officiaes. Não teve, porém, até agora effeito esta resolução, porque os embaraços da guerra, e precisa applicação a outros negocios não derami logar ao Marquez a concluir este; e querendo os Governadores que lhe succederam executar a ordem, se lhes opposeram os fautores, e interessados na conservação da Junta com tal animosidade, que os ditos Governadores julgaram prudentemente por menor mal suspenderem a sua resolução, do que exporem o socego publico a outras desordens maiores que as da mesma Junta. Pelo que vos ordeno que não obstante qualquer pretexto que poderão allegar-vos, executeis logo a referida ordem, mandando pelo Ministro que vos parecer, tomar contas aos Administradores e mais officiaes da Junta, e averiguar os descaminhos, e desordens do seu governo, conferindo no conselho o meio de evital-os, e de reduzir aquelle commercio ao pé em que deve por-se para que se logrem as suas utilidades. E quando para este effeito não baste a providencia da nova administração do conselho, me apontareis qualquer outro arbitrio que se julgar mais conveniente.

32. As minas de oiro e prata, de que abundam os ditos rios de Senna, são tão opulentas, que não só podem tambem soccorrer as urgencias do Estado, mas enriquecel-o, e aos seus vassallos, se applicares o devido cuidado, e as diligencias convenientes para se aproveitarem aquelles thesouros, de que até agora se não tem feito a estimação que merecem. Com este intento quando o Marquez do Louriçal esteve em Moçambique, tomou a acertada resolução de mandar exami

4744

Março

23

4744 Março

25

nar as ditas minas por huns mineiros do Brazil, que no mesmo tempo chegaram em huma das naus da sua esquadra; e sendo natural que quando chegares a Goa achareis já as informações que deviam remetter ao Marquez os ditos. mineiros, vos regulareis por ellas, e pelas largas experiencias que tendes das minas do Brazil para adiantar este negocio como pede a sua importancia.

33. E porque sou informado que os tres navios de Goa, Dio, e Damão, que costumam hir todos os annos a Moçambique, extrahem já bastante porção de oiro daquelle que com as aguas do inverno lança de si a terra sem outro trabalho. ou industria; e que devendo pagar-se exactamente o quinto do dito oiro, não corresponde o rendimento dos mesmos quintos á importancia destas remessas, vos recommendo que procureis tambem averiguar e prevenir com as ordens convenientes qualquer descaminho e fraude que haja na cobrança destes direitos.

34. Alem de tudo o referido que respeita aos interesses temporaes do Estado devo recommendar-vos com igual empenho os que pertencem à Religião, e ás christandades e missões daquelles vastos dominios, de que Deus me constituiu Protector. E porque tudo o que podia aqui prevenir-vos sobre o governo, e augmento das mesmas missões, achareis na Secretaria do Estado em carta de 21 de Abril de 1738, escripta ao Conde de Sandomil, vos ordeno sómente, que tendo presente a dita carta, procures executar as ordens que contem, visto que os embaraços que occorreram naquelle tempo, não deram logar ao mesmo Conde a proseguir esta materia com o mesmo zélo, com que a principiou a tratar nas conferencias e pareceres, de que tambem achareis memorias na mesma Secretaria.

35. Entre todas as ditas missões a que presentemente. merece mais compaixão he a da costa do Malavar pela terrivel perseguição que lhe tem movido o Governador de Cochim, exterminando a maior parte dos Missionarios, usurpando lhes o Collegio de Travancor, queimando muitas igrejas, e povoações de christãos, roubando, e profanando

« ÖncekiDevam »