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outras, e constrangendo com juramento e comminação de gravissimas penas a quatro unicos Parochos, que deixou em algumas, a que se separassem da obediencia do Bispo de Cochim, seu legitimo Prelado, o qual se acha na triste situação de não ter Igreja Cathedral, nem poder assistir em todo aquelle districto sujeito ao dominio da Companhia Hollandeza, porque todo lhe tem defendido o dito Governador. E ainda que não deixo de reconhecer quanto he difficil o remedio de tão violentos procedimentos, comtudo vos recommendo muito que se discorreres algum com que possa moderar-se, não deixeis de acudir áquella afflicta christandade.

36. Assim o dito Bispo de Cochim, como os mais do Estado, me tem feito as mais vivas representações sobre a injustiça com que se lhes falta com o pagamento das suas congruas, devendo-se-lhes as de muitos annos sem embargo das continuas diligencias dos seus procuradores, a que se não attende, nem ás repetidas ordens, que tenho mandado expedir sobre este particular. E porque podeis bem imaginar quanto me será desagradavel que os ditos Prelados não tendo outros meios para a sua subsistencia mais que as ditas congruas, experimentem na falta do seu pagamento não só o gravissimo prejuizo que lhes resulta, mas ainda a indecencia de se attender mais a outras consignações, que não deviam preferir a esta; fio de vós que examinando as causas desta desordem, lhe appliqueis o remedio prompto e efficaz, de que necessita.

37. A respeito da-congrua de Arcebispo Primaz se tem dado providencia especial para o caso de não ter cabimento na Recebedoria de Bardez, aonde está consignada, como vos constará pelas ordens que achareis em Goa, as quaes espero que fareis observar; como tambem que ajudareis ao dito Arcebispo em tudo o que depender de vós, para que possa satisfazer as obrigações do seu pastoral officio; e que igualmente procurarcis que se conserve sempre entre as duas jurisdicções, secular e ecclesiastica, aquella boa harmonia, e reciproca união que convem ao serviço de Deus, e socego publico.

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Março

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1744 Março

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38. Ultimamente vos recommendo com a maior especialidade o transporte das naus, que nas monções precedentes se expediram para aquelle Estado, e inutilmente se estão consumindo na ribeira de Goa, sem embargo das repetidas ordens que tenho mandado para que se remettam a este Reino. E porque o motivo que se allega de se não haverem observado as ditas ordens, he a falta de gente da marinha, tenho resoluto que nas duas naus que agora vão se augmente o numero das suas equipagens, para que ajuntando-se-lhes em Goa alguns canarins praticos da navegação, e alguns soldados antigos, que tiverem acabado os annos porque foram servir voluntarios, e quizerem voltar ao Reino, se complete o numero necessario para poderes mandar na primeira monção quatro naus, preferindo as de guerra, e de maior lotação, que para o serviço do Estado são totalmente inuteis. E a respeito das que ficarem vos recommendo igualmente que deis a providencia necessaria para que se trate da sua conservação com mais cuidado do que me consta ha neste particular.

39. Em tudo o mais que não vae prevenido nesta Instrucção, fio da vossa capacidade e zêlo, que obrareis como convem ao meu serviço, regulando-vos pelos Regimentos e ordens que houver; e nas materias que excederem a jurisdição concedida aos Vice Reys me dareis conta para vos ordenar o que foi servido, quando não haja prejuizo grave na demora; porque havendo-o, tomareis neste caso os arbitrios que julgares mais acertados. Escripta em Lisboa a 25 de Março de 1744.

REY:.:

Antonio Guedes Pereira.

Instrucção que Vossa Magestade manda dar ao Marquez de Castello Novo, que agora vae por Vice Rey, e Capitão General do Estado da India.

Para Vossa Magestade ver.

Juramento de vassalagem a El-Rey dos Ranes Dessaes de Sanquelim, e outros Dessaes da mesma provincia e suas adjacentes

(Arch. da India, livro 1.o de Pazes, fol. 448.)

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Auto de juramento de vassalagem, obediencia, e fidelida- 1746 de, que fazem a ElRey nosso Senhor os Dessaes Satrogi Outubro Rane, Dessae de Sanquelim, Zalba Rane, Vantoba Rane, Essobá Rane, Ganeça Rane, Rodragi Rane, todos Dessaes tambem de Sanquelim, primos, e parentes da mesma familia, e casa do dito Satrogi Rane; Hariá Gaunço, Dessae da provincia de Maneri; Custă Gaunço, tambem Dessae de Maneri; Rogunata Porbu, Dessae de Bicholim, e Malé Porbu, seu parente; Ramagi, Dessae de Rivem; Rama Saunto, Dessae de Sanvardem; Fatobá, Dessae de Carambolim, da mesma provincia de Sanquelim; Custambá, Dessae de Haddavoy, da dita provincia de Sanquelim; Tucú Sinay, Ambú Sinay, e Ramachandra Sinay, Narcornis, que são escrivães geraes, da dita provincia de Sanquelim, e tambem são officiaes militares; Datu Sinay, proprietario do juncão, ou alfandega de Sanquelim, tambem official militar.

No anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1746 annos, aos 20 de Outubro do dito anno nesta cidade de Goa, no palacio da casa da polvora, estando debaixo do seu docel na sala da audiencia o Ill.mo e Ex.mo Sr. Marquez de Castello Novo D. Pedro Miguel de Almeida e Portugal, Vice Rey e Capitão General da India, entraram, e se apresentaram ao dito Senhor os sobreditos Dessaes a ratificar com o maior juramento do seu rito a perpetua vassalagem, obediencia, e fidelidade, a que se tinham obrigado quando o dito Sr. Marquez Vice Rey, houve por bem de os receber na protecção de Sua Magestade, admittindo-os a elles ditos Dessaes, e aos seus dependentes com as suas familias, e a toda a sua descendencia a lograrem o foro de vassallos da corôa de Portugal, a qual ratificação, e juramento fizeram, apresentando hum papel escripto na sua letra gentilica, que foi

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1746 Outubro

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a

por elles entregue no mesmo acto a mim Luiz Affonso Danas, Secretario do Estado, por mão do Dessae Satrogi Rane, ɔ qual papel dei logo por ordem de S. Ex. ao Lingua do Estado Bogoná Camotim, para o ler em alta voz na mesma lingua, o que elle executou, e traduzido na lingua portugueza, he do theor seguinte:

mo

Ill.mo e Ex. Sr.-Nós Satragi Rane, Dessae de Sanquelim, Zalbá Rane, Essobá Rane, Ganeça Rane, Rudragi Rane, todos Dessaes tambem de Sanquelim, primos e parentes da mesma familia e casa do dito Satragi Rane, Haria Gaunço, Dessae da provincia de Maneri, Custam Gaunço, tambem Dessae da dita provincia de Maneri, Rogunata Porbu, Dessae da de Bicholim, e Maleá Porbu, seu parente, Ramagi, Dessac de Rivem, Rama Saunto, Dessae de Sanvardem, Fatoba Dessae de Carambolim, da mesma provincia de Sanquelim, Tucu Sinay, Ambu Sinay, e Ramachandra Sinay, Narcarnis, que são Escrivães geraes da dita provincia de Sanquelim, e tambem são officiaes militares, Datu Sinay, Escrivão proprietario do juncão, ou alfandega de Sanquelim, tambem official militar, reconhecendo as justificadas razões, com que V. Ex. declarou guerra aos Sar Dessaes de Cuddale, a cuja obediencia estavamos submettidos, por haverem elles occupado as fortalezas de que são dependentes as terras em que vivemos; e reconhecendo tambem que as victorias com que V. Ex.a tem conseguido a conquista das mesmas fortalezas, são consequencia da justiça das suas acções, e que na continuação dellas temos bem fundada esperança de sermos por V. Ex. protegidos, havemos chegado todos à presença de V. Ex. e a seus pés, a protestar a sincera obediencia, total submissão, e perpetua fidelidade que por nós, e por todos os nossos dependentes, e pela nossa descendencia queremos ter a este Magestoso Estado da India do muito alto e muito poderoso Senhor Rey de Portugal, nosso Senhor, e como vassallos de sua alta e augusta Magestade admittidos benevolamente por V. Ex.a a vivermos debaixo de sua Real protecção, promettemos, e nos obrigamos de nossa livre e boa vontade a cumprir e guardar inviolavelmente todas as obrigações de

a

leaes vassallos, a qual obrigação fazemos e ratificamos com o maior juramento de nosso rito, que he de pormos as mãos solemnemente nas nossas espadas, como fazemos com effeito ao tempo de se pronunciarem estas palavras, em fé de que inviolavelmente cumpriremos tudo o que promettemos, sob pena de que as nossas mesmas espadas se tornem contra nós a qualquer tempo que faltarmos ao promettido, o que desejamos que Deus não permitta, porque a nossa tenção e firme vontade he de cumprirmos sempre pontualmente tudo o que assim promettemos, e ratificamos com o dito juramento, em fé do que, e para perpetuo testemunho pedimos ao Lingua do Estado Bogoná Camotim que este papel escrevesse, e elle o mandou escrever por seu ajudante Antá Camotim Vaga, no qual todos nos assignamos. Escripto hoje neste palacio da casa da polvora aos 7 do mez Cartico do anno chamado Kxée. -Sotrogi Rane, Dessay da provincia de Sanquelim--Ganeça Rane, Dessay-Vantogi Rane, Dessae da provincia de Sanquelim-Essagi Rane, Dessae da dita provincia-Rodragi Rane, Dessae da provincia de Sanquelim-Ramagi Dessae Rivencar-Rama Saunto Dessae de Sanvardem-Fatoba Dessae Carambolecar-Custamba Dessae Haddavecar-Tutu Sinay, Narcarnim da provincia de Sanquelim-Ramachandra Sinay, Narcarnim da provincia de Sanquelim-Datu Sinay Barcar-Rogunata Porbú, Dessae da provincia de Bicholim-Zalba Rane, Dessae da provincia de Sanquelim-Hiria Gaunço, Dessae da provincia de Maneri-Crusne Gaunço, Dessae da provincia de ManeriMalle Porbu, Dessae da provincia de Bicholim.»

Certifico eu Boganá Camotim, Lingua do Estado, que estes assignados tomei dos proprios Dessaes, e dos seus Bragmanes, traduzi este papel em lingua portugueza no mesmo dia e anno, que em portuguez são 21 de Outubro de 1746, e por verdade me assignei-Bagoná Camotim 1 Item promettemos contribuir ao Estado para sempre 3:000 rupias por anno pelos foros da dita provincia.

1 O que se segue até ao fim do periodo he escripto de outra letra em entrelinha.

4746 Outubro

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