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Iguaes foram expedidas aos Governadores e Vigarios Geraes dos Bispados Suffraganeos deste Arcebispado, e a varios Missionarios.

Pastoral do Governador do Arcebispado de Goa

(Boletim da India, n.o 29 de 1853.)

D. Joaquim de Santa Rita Botelho, Bispo eleito de Cochim, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Commendador da Ordem de Christo, Vigario Capitular e Governador Temporal do Arcebispado de Goa.

A todos a quem o conhecimento desta pertencer saude, e paz cm Nosso Senhor Jesus Christo.

Havendo recebido o officio do muito Reverendo Arcediago desta Sé Primacial, e Vigario Geral do Norte Antonio Mariano Soares, da data de 4 do corrente, pelo qual nos participava haver-lhe enviado o Ill.mo Vigario Apostolico de Bombaim, com a data do 1.o do mesmo, huma carta acompanhada da copia da Encyclica attribuida ao Santissimo Padre Pio IX, de data de 9 de Maio do anno corrente, dizendo-nos, que elle a retornára, significando ao sobredito Ill.mo Vigario Apostolico, que a não podia receber, sem que lhe fosse transmittida pela auctoridade competente etc., incluindo-nos juntamente o periodico Catholic Examiner de 2 de Julho; e percorrendo-o mui diligentemente deparamos com a mencionada Encyclica sob o titulo Apostolic Brief, e não o achando munido, e roborado com o Regio Beneplacito da nossa Fidelissima Rainha, como tesséra, ou signal caracteristico, de que nada continha contra os direitos da mesma Rainha, não só como Soberana de Portugal, e seus dominios; mas tambem, como Perpetua Administradora e Defensora do Mestrado e Cavalaria da ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, logo em continente o suppomos apocrifo, e espurio, não sómente por este tão respeitavel principio geralmente admittido, e reconhecido por quasi todos os Soberanos da Europa, como tam

bem, por outros canonicos, pelos quaes os Governadores Episcopaes, e Vigarios Capitulares gosam de todas as prerogativas, e faculdades, que pertencem aos respectivos cabidos, a quem estes succedem, por direito commum, em todos os direitos proprios, solidos, e ordinarios dos Bispos ; sendo certissimo, e fóra de toda a duvida, que hum delles he, o de defender, e conservar a integridade do territorio, que lhes fôra marcado, muito principalmente, quando se pretenda subtrahir-lhes as ovelhas, que fazem parte do rebanho, que fôra confiado á sua vigilancia, como se manda nas Actas dos Apostolos, sob pena de poderem ser depostos e castigados, como indignos ministros de Christo, e infieis administradores dos bens da Igreja; em virtude portanto, de todas as supracitadas auctoridades, e mesmo do Sagrado Concilio Tridentino não podemos permittir, que por huma simples exposição destituida de toda a formalidade requerida, feita em forma de Breve Apostolico, fiquem deturbados, e invadidos todos os direitos da nossa jurisdicção ordinaria, e que os nossos subditos, e mui amados irmãos, em virtude daquelle denominado Breve Apostolico, prestem obediencia a outros superiores estranhos, emquanto não tenhamos a definitiva resolução da nossa Augusta Rainha, a cuja Real presença, na occasião mais opportuna, levaremos, como tanto nos cumpre este inesperado, e assaz estranho successo. A vista pois do exposto, e receando que ainda por esta vez se haja repetido o desejo de, por illusão, se não por huma usurpativa ambição e quererem obrigar-nos a reconhecer como legitimos preceitos dos Soberanos Pontifices, determinações assaz odiosas, e apocrifas, afim de prear tão illegalmente as Igrejas pertencentes á jurisdicção do Real Padroado, temos motivos assaz bastantes, e mui justificados, para recearmos que o pretenso Breve fosse assignado pelo Santissimo Padre, cujas imminentes virtudes apuradas, e acrisoladas em criticos e procellosos tempos, tem atrahido os corações até de seus inimigos, e conseguindo por estas maneiras suaves e doces, reger a barca de S. Pedro livre e immune de todo o perigo. Sendo pois, em resumo este o com

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plexo de todas as edificantes, e exemplares qualidades, que esmaltam a linha da conducta do nosso actual Pontifice, que Deus conserve por dilatados annos, está claro, que ella se não compadece com o espirito do Breve, que mui seductoramente se lhe pretende imputar, ordenando por elle a expoliação dos direitos da Corôa Portugueza, direitos adquiridos pelos legitimos titulos da fundação, dotação e posse pacifica desde o tempo immemorial, titulos gloriosos, repetimos, ganhados á custa de torrentes de sangue Portuguez, e de hum immenso cabedal, que os Fidelissimos Senhores Reis de Portugal dispenderam, exaurindo gostosos o seu outr'ora riquissimo thesouro, para propagação da Religião Catholica; o que ainda hoje a nossa Augusta Soberana mui religiosa, e piamente não deixa de mandar executar, concorrendo com o numerario preciso, para manutenção das Igrejas e congrua sustentação dos Missionarios do seu Real Padroado.

Mui satisfactoriamente citariamos aqui todas as provas deduzidas de algumas Bullas Pontificias, e de outros muitos canonistas de melhor nota, a favor dos inauferiveis direitos do Padroado da nossa Rainha Fidelissima; se, por ventura, coubesse no escaço limite desta circular, e se não estivessem ao mesmo tempo comprovadas, e repetidas mui exuberantemente por outras pennas doutissimas, e de hum merito mui superior.

Eis-aqui pois nossos amados, e dilectissimos filhos em Jesus Christo, o que precisamente julgamos expor-vos, com grande magua do nosso espirito assaz attribulado, relativamente a apparição do já mencionado Breve Apostolico, cuja execução não podemos permittir sem manifesta, e criminosal violação dos sagrados direitos do Padroado da nossa Augustissima Rainha, como mui energicamente ha tambem manifestado o Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Villa Nova de Ourem, e Governador Geral deste Estado, na qualidade de Delegado de Sua Magestade Fidelissima, e accerrimo defensor do seu Real Padroado, por seu Edital publicado em 18 do corrente, que o julgamos dever incluir a cada huma das Auctoridades deste Arcebispado, para a devida intelligencia

de tudo quanto por elle está ordenado: entretanto que a mesma Rainha Fidelissima não seja servida dar-nos as suas ordens sobre este importante objecto. Cumpre-nos portanto, ordenarmos a todos os Governadores Episcopaes, Vigarios Geraes, e Parochos sujeitos à nossa jurisdicção Metropolitana existentes em Bombaim, ou em toda a parte, onde este Apostolico Breve se apresentar, que a despeito de tudo quanto por elle pretendam insinuar os adversarios do Real Padroado, continua o livre exercicio de todas as suas obrigações religiosas na certa convicção de que o nosso Soberano Pontifice Pio IX, Prototypo e modelo de toda a rectidão, e justiça, depois de bem informado da verdade, que assiste á nossa causa, se não dedignará de reconhecer-nos como a seus filhos extremosamente obedientes, e sujeitos pela pureza da nossa fé, da nossa orthodoxia, e finalmente, por huma mui compacta adhesão, e humilde dedicação á Sagrada Pessoa do Santissimo Padre Pio IX, hoje felizmente Vigario de Nosso Senhor Jesus Christo na terra.

Ordenamos finalmente, que esta nossa circular seja explicada da cadeira da Estação, pelos Reverendos Parochos da jurisdicção deste Arcebispado Primaz, aos respectivos freguezes em Domingos, e dias Santos de guarda consecutivos á sua recepção, á hora da Missa Conventual, e guardado com fidelidade e segurança o original impresso, que será transcripto no Livro de Decretos dando-nos immediatamente parte de assim o haver cumprido e executado.

Dada nesta nossa residencia Episcopal em Betim, aos 21 de Julho de 1853, sob o nosso signal e armas do Ill.mo e Rev.mo Cabido. O Bispo eleito de Cochim, V. C. do Arcebispado de Goa.

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Circular do Governador do Arcebispado de Goa aos Prelados e Missionarios

do dito Arcebispado

(Boletim da India, n.o 34 de 1853.)

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N.o 164.-Ill.mo e Rev.mo Sr.-Do conteudo da nossa Pastoral da data de 21 do corrente, corroborada com o Edital do Ill.mo e Ex.mo Sr. Visconde de Villa Nova de Ourem, e Governador Geral deste Estado inclusa nesse, V. S.a verá a urgente, e imperiosa necessidade, em que nos achâmos de sustentar, com todo o vigor, e actividade possivel, os direitos da Corôa Portugueza, invadidos por um supposto Breve, que se pretende attribuir ao Nosso Santissimo Padre Pio IX, que devemos provavelmente suppor, esteja mui alheio de tudo, que o mesmo Breve pretende insinuar, e entretanto que, assim o reputamos apocrypho e suppositicio, como fica demonstrado, cumpre a todo e qualquer subdito Portuguez não acredital-o, e menos reconhecel-o; por isso que, elle não esteja completamente revestido de todos aquelles caracteres para haver de ser recebido, e executado; e nesta intelligencia deverá V. S.a dar toda a publicidade possivel, não só ao sobredito Edital, mas ainda à nossa Pastoral pela fórma prescripta na mesma, não permittindo, que em virtude do pretenso Breve, haja disturbio algum espiritual e jurisdicional na marcha anteriormente estabelecida, e seguida.

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Não duvidando por tanto, que V. S.a fiel aos seus juramentos á Patria, e á Nação, a que pertence, se desvelará mui esmeradamente na execução de tudo que lhe havemos ordenado, cumpre-nos assegurar-lhe de todo o nosso reconhecimento, e bem assim do da nossa Augusta Soberana pelo serviço por V. S.a prestado a prol das Igrejas do seu Real Padroado.

Deus guarde a V. S.a Residencia Episcopal de Betim, 23 de Julho de 1853.- O Bispo eleito de Cochim, Vigario Capitular, e Governador Temporal do Arcebispado de Goa.

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