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Ill.mo e Rev.mo Sr. Governador Episcopal das Dioceses de
Cochim e Cranganor.

Neste sentido foram expedidos sob a mesma data aos outros Prelados e Missionarios deste Arcebispado Metropoli

tano.

1853

Julho

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Annuncio do Governador do Arcebispado de Goa

(Boletim da India, n.o 32 de 1853.)

De ordem de S. Ex.a Rev.ma o Senhor Bispo eleito de Cochim, Vigario Capitular, o Governador Temporal deste Arcebispado, se faz publico que, constando ao mesmo Ex.mo Sr. que o Vigario Apostolico Aleixo Cannoz appellára contra a sentença que S. Ex.a havia obtido, pela qual se mandou entregar á legitima jurisdicção do Primado do Oriente as Igrejas de Sarangany, e Trinchinapoly sujeitas ao Arcebispado de Cranganor, que aquelle Vigario Apostolico tinha usurpado ao Real Padroado, mandou immediatamente ao actual Governador do Bispado de S. Thomé de Meliapor que procurasse mui desveladamente obter na Côrte de Madrasta a confirmação da supradita sentença, sem reparar nas despezas que fossem mister fazerem-se para sustentar os direitos do Real Padroado, e pelo officio que o mesmo Ex.mo Sr. hontem recebeu daquelle Prelado, consta que por sentença do Supremo Tribunal da Presidencia de Madrasta, fôra decidida a favor do mesmo Real Padroado a Apellação acima mencionada, condemnado no pagamento das custas da causa o aggressor daquelles direitos o referido Vigario Apostolico Aleixo Can

noz.

S. Ex.a que se não poupa a fadigas e despezas para sustentar os inconcussos direitos do Real Padroado da Corôa de Portugal, espera em Deus, auctor de toda a justiça, e rectidão que outro tanto aconteça a respeito de outras Igrejas usurpadas igualmente pela Propaganda que se, por ventura,

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1853 pelo lado do embuste e manifesta fraude invade os direitos. Agosto mais sagrados adquiridos pela edificação, fundação, e dotação,

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pelo outro são elles reconhecidos e mantidos pela rectidão e justiça dos integerrimos Magistrados Inglezes.

Camara Pontificia, em 9 de Agosto de 1853.-0 Official maior da mesma, José Luiz de Sousa.

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Carta do Governador Geral da India para o Vigario Geral do Norte

(Boletim da India, n.o 32 de 1853.)

Ill.mo Sr.-Depois que dirigi a V. S.a a minha carta de 18 Agosto de Julho ultimo, mostrando a nenhuma consideração que merece o Breve Pontificio de 9 de Maio do corrente anno, por lhe faltarem circumstancias essenciaes, e o inteiro despreso a que se devem votar as suggestões dos chamados Vigarios Apostolicos, ou agentes da Propaganda Fide, para lhe serem entregues as Igrejas que a piedade religiosa dos nossos Reys, e dos nossos maiores edificaram, e dotaram por toda a Asia á custa de grandes despezas e sacrificios, recebi ordem do Governo da Metropole, pela ultima mala da Europa, para assegurar pelo modo mais expresso e positivo a todos os Ecclesiasticos, que louvavelmente têem persistido em sustentar os direitos da Corôa de Sua Magestade Fidelissima nesta parte do Mundo, que a mesma Augusta Senhora ficou surprehendida quando chegou ao seu Real conhecimento a existencia do supra indicado Breve Apostolico de 9 de Maio, que estava longe de poder esperar em vista das ultimas communicações do Ministro Portuguez na Côrte de Roma, declarando que a Santa Sé se achava inclinada a reconhecer a justiça das nossas reclamações; e que o Governo vae pedir huma condigna satisfação pela sobrepticia publicação do alludido Diploma, estando disposto a manter com energia a integridade dos direitos do Padroado, a dignidade da Corôa, e a honra Nacional.

Desta communicação official, que faço a V. S.a por ordem do Governo de Sua Magestade, V. S.a conhecerá a falsidade com que já no citado Breve se affirma, que os honrados Ecclesiasticos que não se prestam a ser consocios dos agentes da Propaganda em huma verdadeira expoliação da fazenda, e das prerogativas da Corôa de Portugal se oppõem aos votos da Rainha Fidelissima: Vergonha eterna a quem, por ambição de ouro, e de mando, e não por piedade christã, e pela salvação dos fieis, se arranjou a pôr na bôca do Vigario de Jesus Christo tão grosseira mentira! A Soberana de Portugal honra o zelo de V. S.a na defensão dos direitos da sua Real Corôa, e a fidelidade que V. S.a tem manifestado na guarda da Igreja que lhe foi confiada.

a

Deus guarde a V. S.a Palacio do Governo Geral em Nova Goa, 10 de Agosto de 1852.- Visconde de Villa Nova de Ourem. Ill.mo Sr. Antonio Mariano Soares, Vigario Geral do Norte.

Iguaes se expediram a todos os Missionarios.

1853 Agosto 10

Circular do Governador do Arcebispado de Goa aos Prelados e Missionarios do dito Arcebispado

(Boletim da India, n.o 34 de 1853.)

N.o 196.-Ill.mo e Rev.mo Sr.-Devendo darmos a mais prompta execução á Soberana resolução de Sua Magestade, a Rainha minha Senhora, chegada por esta ultima mala da Europa, ácerca do revoltante Breve de 9 de Maio proximo do anno corrente, attribuido pelos agentes da Propaganda ao Santissimo Padre Pio IX, e transmittida pelo Ex.mo Governador Geral deste Estado, pela fórma, que V. S.a achará exposta, e assignada pelo mesmo Ex.mo Sr. na sobredita Resolução, que lhe incluimos, ordenâmos a V. S.a, que ficando na perfeita intelligencia de tudo quanto por ella está manifes

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tado, procura mui diligente e religiosamente para persuadir aos seus subditos a mui importante verdade da mesma, instruindo, e certificando-os ultimamente, que a mesma Soberana jamais permittirá, por huma fórma tão dolosa, e obrepticia que fique privada dos direitos do seu Real Padroado adquiridos por mais de tres seculos-ordenâmos finalmente, que esta, em additamento á nossa Pastoral de 21 de Julho ultimo, e ao Edital do Ex.mo Governador Geral de 18 do mesmo, seja lida, e explicada da cadeira de Estação em tres domingos consecutivos á recepção desta, e copiada no livro competente.

Deus guarde a V. S.a Residencia Episcopal em Betin, 17 de Agosto de 1853.-O Bispo eleito de Cochin, Vigario Capitular, Governador Temporal do Arcebispo de Goa.—Ill.mo e Rev.mo Sr. Governador Episcopal das Dioceses de Cochim e Cranganor.

Neste sentido foram expedidos, sob a mesma data, aos outros Prelados, e Missionarios deste Arcebispado Metropoli

tano.

Officio do Governador da India para o Bispo de Macau

(Boletim da Indía, n.o 45 de 1853.)

1853 Outubro

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N.o

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e Rev.mo Sr.-Apreciando o relevante serviço que V. Ex.a acaba de fazer as Igrejas do Real Padroado na India, e com especialidade a esta Diocese Archiepiscopal de Goa e Metropolitana do Oriente, ordenando hum bom numero de operarios Evangelicos para serem empregados nas differentes Missões a cargo das ditas Igrejas, e para o explendor do Culto Divino, e ministrando o Santo Sacramento da Confirmação a muitos Fieis, que ardentemente o desejavam; assim como reconhecendo igualmente os grandes incommodos, e soffrimentos a que V. Ex.a se expoz, sahindo da sua Diocese, para satisfazer ás piedosas intenções

de Sua Magestade, nossa Augusta Soberana, em beneficio das Christandades do Indostão: eu faltaria ao meu dever se deixasse de dar a V. Ex.a hum testemunho muito authentico da minha convicção a respeito do que fica referido, e do affecto que consagro a V. Ex.a pelas suas altas virtudes, e incomparavel dedicação e zelo pelo serviço publico de Sua Magestade. Tambem devo significar a V. Ex.a o meu profundo pezar pela sua sahida desta capital, no qual creio que sou acompanhado por todos os habitantes da India Portugueza; reconhecendo todavia a necessidade em que V. Ex.a está de voltar á sua Diocese de Macau.

mo

Deus guarde a V. Ex.a muitos annos.- Palacio do Governo Geral em Nova Goa, 27 de Outubro de 1853.— Ill.mo Ex." e Rev.mo Sr. Bispo de Macau.- Visconde de Villa Nova de Ourem.

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Commissão do Governador da India dada ao Secretario do Governo e ao Procurador da Coroa para concederem e confirmarem aos Ranes e Dessays de Satarg as Accas, elc.

(Arch. da India, livro 3.o de Pazes, fol. 76.)

Antonio Cesar de Vasconcellos Correia, Visconde de Torres Novas, do Conselho de Sua Magestade Fidelissima, Fidalgo Cavalleiro de Sua Real Casa, Grão Cruz da muito distincta e Real Ordem de Carlos III de Hespanha, Commendador das Ordens de Christo, e Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, Official da antiga e muito nobre Ordem da Torre Espada do valor, lealdade e merito, Cavalleiro da Ordem Militar de S. Bento de Aviz, Marechal de Campo graduado, e Governador Geral do Estado da India, etc., etc.

Dou commissão a Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, Secretario deste Governo Geral, e a José Bernardo Collaço, Procurador da Corôa e Fazenda deste Estado, para da minha parte, e em nome de Sua Magestade Fidelissima concede

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Maio

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