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OBJECTO DO LITIGIO

Maria da Conceição, viuva, rica, de idade avançada, e sem herdeiros necessarios, achando-se gravemente enferma mandou chamar um tabellião para lhe fazer o seu testamento. O official tomou uns apontamentos, ou canhenhos, no quarto aonde se achava de cama a testadora, e veio lançar para outra sala da mesma casa, no seu livro de notas, as primeiras disposições de Maria da Conceição, em quanto esta pedira para a deixarem descansar. Septe pessoas presencearam no todo ou em parte estes factos; mas, quando o tabelião acabava de lançar os ultimos apontamentos tirados, conheceu-se que a testadora fallecera; do que o mesmo tabellião tomou ainda nota, que assignou com as testimunhas presentes, sem ler o que até alli escrevera, nem tão pouco o declarar. E, como naquellas disposições o hospital de Santarem fôra instituido herdeiro, os seus

representantes procuraram reduzir o começo do testamento, em harmonia com a Ordenação do reino, livro 4. titulo 80, § 4.° Eis-aqui em substancia a sua petição: Dizem o provedor e mais representantes do hospital de Jesus Christo d'esta villa de Santarem, que Maria da Conceição, viuva que era de Laurentino Joaquim Pereira de Moraes, da Ribeira d'esta mesma villa, achando-se gravemente doente etc. fez a sua disposição nuncupativa, em que declarou... legar, como de facto legou ao dito hospital, todos os seus bens, direitos e acções com obrigação de sustentar, vestir e calçar decentemente a seu irmão Jose da Silva Rato, recolhendo-se para esse fim ao hospital, e quando não quisesse alli recolher-se, então ficaria o hospital obrigado a dar-lhe 48800 réis mensaes, em quanto vivo: que deixava a seus dois sobrinhos Francisco e Maria, filhos do dito seu imão, e para sua sobrinha Maria Joanna, reta etc. a quantia de 1:200sooo réis; que de xava a sua erada...; a seu compadre...; a seu criado... para esmellas ás orfãs e viuvas pobres da sua freguezia....... missas pela sua almacc. e... pela de seus paes, a que foram testingnhas presentes... septe) E, como sim Mantes disposições, para sua vali

dade, carecem de reducção a publica fórma, pedem a v. s." se cite o irmão da fallecida para ver etc. e allegar o que tiver a oppôr á pretendida reducção... E. R. M.

Tal é o objecto do litigio.

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SENTENÇA

«Vistos estes autos etc. O Hospital de Jesu-Christo desta villa, representado pelo provedor e irmãos da meza da Misericordia, propôz-se a reduzir a publica fórma a disposição nuncupativa, com que na petição de fol. 2, diz fallecera Maria da Conceição, viuva de Laurentino Joaquim Pereira de Moraes, instituindo o mesmo hospital por seu herdeiro universal, e deixando os legados pios e profanos declarados naquella petição. Oppoz-se a esta reducção José da Silva Rato, irmão da testadora, citado para a causa; e a sua opposição desenvolvida nos embargos de fol. 27, e sustentada na allegação de fol. 314 (final) consiste: primeiro na inhabilidade do herdeiro instituido; 2.° na divergencia do depoimento das testimunhas; e 3.o em outros argumentos e circumstancias, que irão sendo tratados no decurso deste julgado.

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