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chegar aos seus fins. Nada tenta de salto; porque conhece a efficacia das transições lentas. Obtem assim muitas vezes que os proprios que menos a desejam lhe sirvam de instrumentos.

O maior obstaculo que tem entre nós o restabelecimento do jesuitismo debaixo das denominações de lazaristas, de redemptoristas, de rilhafolenses, etc., são as leis que inhibem as corporações ou institutos de mãomorta, ecclesiasticos ou pios, de devorarem as fortunas dos credulos por titulo de doação ou de herança.

Desde a idade-média o grande meio do clero secular e das congregações religiosas para se enriquecerem foi o terror da morte, a promessa ou a ameaça segredada ao ouvido do moribundo. É um facto indisputavel em historia. As nossas leis chamadas de amortização, e as testamentarias relativas ao assumpto teem por alvo obstar aos males sociaes que resultam do immenso abuso que se póde fazer das esperanças e receios da outra vida. Hoje mais que nunca o jesuitismo, instituição especialmente politica, precisa de grossos cabedaes para as suas vastas empresas, e por isso precisa de derribar essa legislação previdente que contraria até

certo ponto o desenvolvimento das suas forças, e por consequencia retarda a execução dos seus planos.

Se, porém, estas leis se atacassem de repente na sua doutrina geral e nos seus motivos, o espirito publico levantar-se-ia indignado contra similhante tentativa. Seria um erro de tactica que deshonraria a proverbial astucia das congregações. É necessario ir de longe; começar do plausivel para chegar ao repugnante. São estas as tradições congreganistas.

As leis testamentarias e as de amortização destinadas a defender as familias e a sociedade contra os tristes effeitos da livre accumulação da propriedade nas corporações e institutos ecclesiasticos e pios, leis profundamente meditadas e fructo da experiencia de seculos, abrangeram na universalidade das suas provisões todas as corporações e institutos que tinham esse caracter. Aconselhava-o a mais trivial previdencia. Desde que se admitissem excepções, e desde que fosse licito invocar uma utilidade social qualquer a favor d'esta ou d'aquella instituição. pia para a deixar locupletar indefinidamente á custa da ruina das familias, o espirito, os fins, a utilidade das leis repressivas annullar

se-iam completamente dentro de um prazo mais ou menos curto. Hoje seria a Miseriçordia provendo á creação dos expostos ou á cura dos enfermos; no outro seria a irmandade offerecendo aos seus confrades pobres um hospital na enfermidade, ou os soccorros domiciliarios, ou o asylo na velhice; no outro seria o congregado de S. Camillo de Lellis, ou de S. João de Deus, votandose ao duro mister de enfermeiro; no outro seria o nedio bernardo distribuindo ao mendigo esfaimado na portaria do mosteiro os sobejos substanciaes do caldeirão monastico, e inutilizando os asylos de mendicidade; no outro seria o benedictino offerecendo ao homem de talento e de estudo no remanso dos seus claustros o lazer e os recursos precisos para illustar a patria pela sciencia; no outro seria o oratoriano ou o jesuita dedicando-se á educação da mocidade, supprindo as deficiencias do ensino publico, e sendo assim. mais util á sociedade do que quaesquer institutos de caridade material; porque affugentar a ignorancia, e remediar as miserias intellectuaes e moraes que devastam a população inferior é mais do que sará-la dos padecimentos physicos, que a maior parte das vezes são o resultado dos vicios e dos erros

que nella deixa lavrar a falta de educação. Nenhum instituto, nenhuma corporação, em summa, por mais graves que sejam os inconvenientes que possam resultar da sua existencia ou do seu engrandecimento, deixa de ter um lado praticamente util. Aberta a porta ao privilegio, á excepção por titulo de utilidade publica, essa porta, apenas descerrada a medo no principio, iria gradualmente rodando nos gonzos, e por fim abrir-se-ia de par em par. Foi isto o que os legisladores previram, e d'esta previsão procedeu a universalidade e a severidade das leis de amortização, e das leis testamentarias relativas ás corporações de mão-morta, sem que a maior ou menor vantagem que se pudesse tirar da sua existencia movesse o legislador a fazer em proveito de qualquer d'ellas uma excepção radical e permanente.

A reacção vê tão bem como os legisladores viram as consequencias inevitaveis d'um primeiro passo na carreira das excepções. Para chegar a derribar aquellas leis qual é o methodo mais seguro, embora lento? É o da excepção, do privilegio. Admittido uma vez o abuso, a sophisticação da lei por titulo de utilidade, o titulo irá tendo a sua applicação gradual a novos abusos, e sem se

revogar directamente, no fim d'um certo periodo a lei terá caído em pedaços.

Ha tempos que tem apparecido escriptos. destinados a sustentar que as Misericordias devem ser exceptuadas da prohibição de adquirir por titulo universal e sobretudo por titulo de herança. É innegavel que a reacção começou bem. A existencia das rodas, e a dos hospitaes do modo que os regem as confrarias ou irmandades de misericordia são para os homens competentes d'uma conveniencia excessivamente problematica. Entretanto é innegavel que ha muita gente celibataria que gosta da existencia de antros de infanticidio legal, para onde atire com o fructo da sua devassidão, e não menos conjuges, talvez, que achem alli um meio de reduzir a termos razoaveis os excessos de posteridade. Ao lado d'isto os hospitaes das sanctas casas exemplos d'uma verdadeira superintendencia medica, e d'uma verdadeira superintendencia administrativa, facilitam ao proletario a dureza de coração, e o desamor da familia; poupam-lhe o trabalho, o carinho, a vigilia ao pé do leito dos pais, dos irmãos, dos filhos enfermos, aonde, com outro systema de caridade publica em que a enfermaria commum só seria uma excepção, os

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