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Segundo a opinião geral, corroborada pelas modernas explorações, esta região dos Anzicos ou Anzicana, Nteka ou Grande Angeka, no dizer de outros, é a região do Mikoko ou Makoko, recentemente atravessada por Brazza, e com a qual negociavam os portuguezes nos seculos XVI e XVII, atravez do Congo, como o comprovam varios documentos antigos, entre os quaes uma Relação que faz o capitão Garcia Mendes Castello Branco, do reino do Congo (Ms.), que temos presente, escripta em 1621.

As cartas inglezas corromperam Vumba em Vambre. Vumba corresponde muito naturalmente ao Bakumbe ou Ba-kumba, ou Ba-umba, paiz assignalado proximo de Manyena, talvez antes Ba-n-yena.

Não precisamos, porém, entregar-nos a largas investigações geographicas, nem seguir o exemplo das phantasiosas facilidades com que se projectou uma determinação muito precisa e minuciosa das circumscripções ou prefeituras apostolicas da Africa central, para fazer sentir como a fronteira denunciada por Lopes deita muito alem da linha imaginaria imposta como limite à diocese do Congo no estabelecimento d'essas circumscripções, contra as quaes reclamamos.

A descripção do lado oriental do Congo não deixa a menor duvida de que elle se estendia muito alem do Quango, talvez ainda do Cassai, suppondo o curso d'este tão precisamente determinado, como parece que se indicou à Propaganda Fide. Continuemos, pois :

A leste:

«Il lato dell'Oriente del regno di Congo comincia (come è detto) dal congiungimento del sudetto fiume Vumba col Zaire infino al lago Achelunda et alla contrada di Malemba con la distanza di 600 miglia. Da questa linea che si è tirata per lo confine orientali di Congo al fiume Nilo (Lualaba?) et alli due laghi... è la distanza di 150 miglia di terreno molto habitato.

«Il predetto lato dunque chiude in verso ponente il regno di Congo dal quale con linea egualmente distante più ad oriente 150 miglia scorre il Nilo (Lualaba?) serrando una contrada.... posseduta da signori diversi alcuni obdienti al Prete Gianni altri al Re Moenemugi.... in che non habbe da notare altro se non che affermana, dal Nilo in verso ponente li populi traficare nel regno di Congo et nelle riviere del suo mare et quei di là in Oriente andare per li reami di Moenemugi infino al pelago di Mombaza et di Moçambiche. »

Sabe-se hoje que o Moenemugi de Lopes, ou o Manimuçi de fr. João dos Santos (Eth. Orient., 1609) é o Unyamuezi ou o Ounyamoesi dos exploradores modernos. A descripção que Lopes faz da provincia mais oriental do Congo, che si dice Batta, mais caracteristicamente confirma

o que acima dissémos, e por conseguinte o erro da limitação attribuida á diocese do Congo pelos iniciadores da prefeitura ou centro da missão que se dá aquelle mesmo nome.

«Li confini di questa contrada inverso settentrione sono il paese di Pango et il levante prende al traverso il fiume Barbella et giunge alli Monti del Sole et alle radici delle montagne del salnitro et verso mezzo giorno dalle dette montagne con una linea passante per lo congiungimento del fiume Barbela et del Cacinga infino al monte bruciato....

verso levante di Batta, ... ... alle ripe del ponente et del levante del fiume Nilo et alli confini dell'imporio del Moenhe Muge viue vna gente, che si chiama Giaquas da quei di Congo ma nel suo paese chiamasi Agag..

É evidente que passamos ha muito o Quango.

Ao sul:

«Finisce questo lato (come è detto) nella montagna grande nomata dell'argento et iui ha principio il quarto et vltimo confine del regno di Congo inuerso mezzo giorno dalla detta montagna cioè infino al golfo delle Vacche per occidente co lo spatio di 450 miglia, la qual linea parte il regno d'Angola.»

Vem aqui a proposito notar que, embora em relação a Angola não precisemos demorar-nos em determinações geographicas, por isso que as temos de um caracter politico perfeitamente conhecidas e actuaes, Duarte Lopes, na narrativa de 1591, isto é, pouco antes da creação da diocese de Angola e Congo, claramente estabelece que o dominio angolense se estendia até ao Cabo Negro, já então:

«Cosi dunque dal seno della vacche in fino capo detto Negro, per la costa dell'oceano si contano 220 miglia di paesi somigliante al descritto et posseduto da molti signori obediente al rè d'Angola, et dal capo nero stendesi una linea verso leuante, la quale taglia per mezzo li monti, che si chiamano Freddi, et in certe parte di loro più alte radici d'altre montagne, che si appelano del Cristallo. Da questi monti nenicati scaturiscono l'acque del lago Dumbea Zocche, et questa linea dall montagna del Cristallo tira inannzi verso Tramontana per li monti dell'argento infino á Malomba oue dicemno che si diuedeua al regno di Congo, partendo il fiume di Coari per lo mezzo. Tale è il paese dal rè d'Angola posseduto...».

Esta limitação é corroborada pela parte descriptiva das provincias do Congo, e está graphicamente determinada na carta da obra de Pigafetta, onde se vê como limite oriental do Congo, propriamente dito, o rio que communica o grande lago centro-meridional, com o que poderamos chamar o Tanganyka, ou approximadamente o meridiano 56° d'esta preciosa carta, consagrada á memoria de Xisto V.

Por mais de um titulo tem o documento citado uma grande importancia na questão. A situação dos seus auctores, a epocha do seu apparecimento, a auctoridade incontestada que teve no seu tempo, e que ainda hoje hombreia justa e vantajosamente com a de muitos escriptos modernos de igual natureza, a sua vulgarisação por numerosas traducções em varias linguas, justificam plenamente que o citemos em contestação das circumscripções arbitrarias, erronea e phantasiosamente determinadas recentemente, contra as quaes reclama o governo portuguez.

Não estamos rigorosamente fazendo uma investigação geographica, nem pode seriamente attribuir-se uma grande importancia á geographia africo-equatorial, em que se baseiam aquellas e outras circumscripções missionarias. Vendo-as mais ou menos geometricamente delineadas nos mappas, dir-se-ía que estava resolvido o ultimo problema em materia de geographia, de hyprographia e de orographia africana. Poderia imaginar-se que o Quango, o Cassai, o Cunene, o Zambeze, por exemplo, estavam já tão exactamente conhecidos e determinados como qualquer rio europeu, e a verdade, é que os promotores e auctores d'esses projectos de circumscripção, não se mostram, sequer, ao corrente dos mais importantes documentos geographicos e historicos que se referem áquellas regiões.

E nem somos nós que o dizemos. Dizem-n'o auctoridades insuspeitas.

18) N'uma carta do padre Duparquet, encarregado de organisar a missão catholica do Congo, ao superior da congregação do Espirito Santo, carta datada de Walwich Bay, em 11 de janeiro de 1879, combate aquelle illustre missionario o projecto de monsenhor Lavigerie, de formar um vicariato apostolico chamado do Kebebe, e sustenta que os limites da missão do Congo se devem estender no interior até, pelo menos, á margem occidental do Cassai. N'este pensamento observa que, segundo o testemunho dos geographos, o valle do Cassai pertenceu sempre à região do Congo, que Walknaer, servindo-se dos melhores dados fornecidos pelas relações geographicas, estabelecia os limites d'aquelle reino, ao norte os reinos de Loango e de Micoco ou Anzico, a leste of Micoco e Matamba, ao sul Benguella; que o Congo se entendeu sempre como situado entre o 32° e o 41° long. E., sendo o seu comprimento de norte a sul, de 560 milhas, e a sua largura de leste a oeste, de 420 approximadamente, e que sendo esta determinação calculada pelo meridiano da ilha de Ferro, segundo o qual o 41° de long. E. é a leste do Cassai, o Congo, mesmo na accepção mais restricta, se estendeu sempre ao valle occidental do Cassai.

N'uma carta do abbade Durand, professor geographo, que foi, da

universidade catholica de Paris, em data de 29 de setembro de 1880, diz-se:

«A bacia de Cassai foi sempre considerada como parte integrante do reino do Congo. Aquelle rio dilata-se (acrescenta elle) n'um immenso lago que se estende entre 2° 40' e 4o 30' de lat. S., e 21° 10' e 22° 20' de long. E. de Greenwich. Este lago Jkelemba é frequentado pelos mercadores de Cassange... Segundo a nossa opinião, o lago Jkelemba será o Aquilunda tão procurado e não descoberto.»

E o mesmo illustre geographo aconselhava que Portugal, «pour affermir e mantenir ses droits», em face dos trabalhos e projectos de Stanley, fizesse occupar effectivamente varios pontos, alguns dos quaes no valle de Cassai.

Ha mais ainda.

N'um documento datado de 2 de outubro de 1880, que deve ter sido apresentado à S. C. da Propaganda Fide, pela propria congregação do Saint Esprit et du Saint Cœur de Marie, maison mère, e intitulada: Projects de limites entre les missions de l'intérieur et celles des côtes orientale et occidentale d'Afrique, expõe-se o seguinte:

La mission du Congo conserverait (sic) pour limites: au nord 2o 30' latitude australe. Elles remonteraient au nord-est en suivant la ligne de partage des eaux de l'Ogowe et du Zaire au Congo, puis le thalweg de ce fleuve. A l'est: elles descenderaient la ligne de partage du versant oriental do Cassai, frontièrc réelle, historique et indiscutable des possessions portugaises. Elles se prolongeraient jusqu'au lac Dilolo par le moyen duquel le Cassai communique avec le Liba, etc.»

E explicando as rasões que a seu ver tornavam necessaria a inclusão do valle de Cassai n'aquella missão, que aliás carece do consentimento ou accordo do governo portuguez, os missionarios du Saint Esprit acrescentam :

«Le second motif, c'est que les portugais regardent tout ce pays comme faisant partie de leurs possessions. Distraire de la mission du Congo le territoire compris entre le Coango et le Cassai, serait exposer les missionaires à un insuccés certain. En maintenant, au contraire, la frontière du Cassai, on assure la prospérité de la mission par la protection du gouvernement portugais. »

Pouco antes escrevia, da sociedade de geographia de París (16 de setembro, 1880) o abbade Durand:

«Il faut remarquer, en effet, que le royaume du Congo s'est toujours étendu depuis l'océan jusqu'au Cassai. Au xvi° siècle il allait même plus loin que cette rivière, mais depuis le xvII° siècle, les géographes ont toujours désigné cet affluent du Zaire comme frontière de ce

royaume. Les anciens portugais et les portugais de notre époque ont toujours regardé et regardent le Cassai comme le véritable fleuve Zaire ou Congo. Pour cette raison il est de toute justice de laisser la vallée entière du Cassai à la préfecture apostolique du Congo. Il est une autre raison qui démontre la nécessité et la grande utilité de cette mesure. Depuis l'année 1515 le royaume du Congo est vassal du Portugal. Il l'a toujours été depuis cette époque sans interruption aucune. Par conséquent les portugais ont des droits sur toute cette région qu'ils ont toujours regardée comme faisant partie de leurs possessions. Leurs marchands la parcourent continuellement et vont faire le commerce jusqu'à Lounda, capitale du Cazembe.»>

N'este documento, o honrado geographo verbera justa e severamente os erros e as mystificações de muitos escriptores e exploradores modernos que pretendem supprimir as descobertas dos portuguezes em Africa e cercear os limites dos nossos dominios e soberania n'aquelle continente. Elle diz:

L'Afrique intérieure a été découverte et parcourue par les portugais au xvi siécle... Les portugais de cette époque connaissaient mieux l'intérieur de ce continent, la région des lacs, etc., qu'on ne la connaît aujourd'hui... Levingstone a donc retrouvé seulement ce que les anciens portugais avaient découvert, et encore il s'est servi de renseignements portugais sans avoir la loyauté de le dire.»

Insistimos em eitar Durand, porque a Santa Sé não pode ter mais auctorisado, mais leal e mais insuspeito informador.

Já o dissemos. Não estamos fazendo uma investigação geographica.

Em relação à Africa, a geographia portugueza póde excellentemente affrontar com a maior serenidade e até com o mais justificado desdem, as phantasias e insidias de uma certa geographia estrangeira que procura menos servir a sciencia e a verdade do que estreitas paixões e illegitimos interesses de occasião.

Ser-nos-ia extremamente facil corrigir com documentos proprios as injustiças commettidas para com Portugal e para com o papel preponderante, singular e extraordinario que elle tem desempenhado na exploração e na civilisação da Africa. E por outro lado não podemos suppor que se ignore em Roma que entre o grande numero de titulos irrecusaveis da nossa soberania no Congo avultam exactamente os dois que o concilio tridentino estabeleceu como fundamentaes ao direito do padroado: o da fundação e o da dotação ecclesiastica.

Entendemos, porém, que por emquanto nos devemos conservar no campo restricto que fica determinado, e no qual são evidentemente in

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