Sayfadaki görseller
PDF
ePub

posse della em que estava havia annos1 a Dom Francisco de Lancastro Comendador mor da Ordem de Aviz, e mandou se restituir ao convento sem embargo de todas as sentenças que se tinhão dado em contrario com outras de menos concideração se mandou fazer o mesmo, e se ordenou que hum Menistro do Dezembargo do Paço fosse com hum escrivão da Camara daquele tribunal a caza do Vice Colleytor por não haver outro Menistro Appostolico no Reyno a dizer lhe que se tinha mandado executar a restituissão refferida; e porque não ficase nada por fazer provece o cartorio da Legacia e avizace se faltava algua couza, a que respondeo que tudo estava restituido.

16. A outra duvida da resulução dos Prellados e pessoas ecleziasticas se respondeo pelo Bispo eleyto de Elvas com o direito claro na materia e de mais reconhecendo se pelos Menistros daquele tempo que nem os podião reter na prizão sem lhes dar livramento, nem podião ser seus juizes se fes avizo ao Vice Colleytor lh os nomease como fes, e não chegarão a ser sentenceados por se mandar pôr hum em sua liberdade, e outros fallecerão confeçando sua culpa, como constou3 por cartas suas; todo o refferido se vos adverte para o cazo somente em que os Menistros de Sua Santidade fallem nestas materias mas se vos não fallar (sic) sobre ellas não tendes para que o repetir.

17. O primeiro mais emportante negocio que tenho em Roma, e de que como tal haveis de tratar logo, que Sua Santidade vos der audiencia, he o da confirmação dos bispados, cujas nomeassões levou o doutor João de Roxas de Azevedo a quem ordeno vol as entregue e vos levais as que não poderão hir em sua companhia, e para entenderdes o como vos haveis de haver neste requerimento, advertireis que antes da intruzão dos Reys de Castella confirmava a Santa See Appostolica os Bispos nomeados pelos senhores Reys meus predecessores com a clausula ad suplicationem nos bispados antigos, e nos modernos, que são Elvas, Leiria, e Portalegre e nos mais das conquistas com clausula ad nominationem seu presentationem.

5

18. Dispois da intrução dos Reys de Castella confirmava Sua San

1 havia muitos anos: Biblioth. Nac., Mss., B 1.

2 em contrario, e em outras: Idem.

3 como consta: Idem.

dos Bispos, e bispados: Idem.

'Depois da intrusão: Idem.

tidade as nomeações de todos os bispados destes Reynos asim antigos como modernos com clausula ad nominationem seu presentationem asim e da mesma maneira que confirmava os mais dos outros Reynos sogeitos áquella Coroa.

19. Nesta forma, e com este direito adquerido posse e costume de tantos annos havieis de procurar1 se expidão as bullas, advertindo que nellas se ha de declarar que os provimentos são feitos por minha nomeassão e aprezentação, porque este he o ultimo estado destas igrejas, e o em que ellas e a Coroa devem ser conservadas fazendo pello conseguir com Sua Santidade e seus Menistros todas aquellas deligencias e requerimentos que humanamente forem posiveis e racionaes, dando lhes a entender que nesta materia se não ha de admitir novidade, ou alteração, e pareceo escuzado individuar vos as rezões, que de mais das referidas podeis allegar, porque o vosso juizo e o vosso zello o saberá discurçar como convem.

20. Nesta forma, e não em outra tratareis da expedição das bullas dos bispados com toda a brevidade que sabeis he necessaria advertindo porem que se ha de declarar nellas que o provido consente na quarta parte das penções.

21. E porque em poder do Cardeal Protetor e do assistente da Companhia se achão as nomeassões de alguns bispados que aly tinhão para o cazo de se expedirem havendo occazião, e tambem a do provimento de Inquisidor Geral, e estas poderão cauzar embaraço e confuzão ás que agora vão as recolhereis todas, e mas remetereis sem uzares dellas, nem de outras quaesquer que estiverem em poder de qualquer particullar, nem consentireis que trate, nem expida3 nenhua outra nomeassão de bispados, nem de outro qualquer provimento que não seja dos que levou João de Roxas, e dos que vão em vossa companhia, ou as goardareis para trazerdes quando embora vierdes, tendo entendido que as bullas dos bispados se costumão expedir e remeter por duas vias á Secretaria de Estado como sempre foi costume.

22. Bem sabeis que me toca prover em penções a quarta parte dos rendimentos dos bispados destes Reynos, e porque o mais dellas está por repartir por serem mortos muitos dos pencionarios, se vos entregará a repartição que fiz; tereis entendido que com esta concideração

1 de tantos anos haveis de procurar: BIBLIOTH. NAC., Mss., B 11.

não consentindo que se trate, nem expida: Idem.

se hão de passar as bullas para o que levais consentimento dos Bispos

nomeados.

23. Tenho nomeado no cargo de meu Capellão mor com titulo de Bispo de Martiria a Luis de Souza, do meu Conselho, Deão e Governador do bispado do Porto, e lhe dotey por congroa os seis centos mil reis que tem de Cappellão mor, expedir lhe eis as bullas com as dos mais bispados.

24. Expedidas as bullas dos bispados haveis de procurar que Sua Santidade dispence em que os Priores mores das Ordens melitares, ou os Abbades de S. Bernardo e de S. Bento possão assestir a sagração dos Bispos suprindo a falta da que ha de Prelados1 para este effeito somente, porque como no Reyno se não acha mais que o Bispo de Targa, e elle por si só não pode fazer aquela função, he necessario breve de Sua Santidade para que elle sem embargo de estar nomeado Arcebispo de Braga, com os ditos Abbades ou Priores mores fação a sagrassão.

25. Apos o negocio dos bispados, não he menos emportante o de haver Nuncio, porque como tem faltado nestes Reynos com a Legacia a terceira instancia nas cauzas que se findavão naquelle tribunal, cessarão tambem outras graças spirituaes dos vassallos a que he forçado acodir com remedio particularmente aos religiozos, que como não tem a quem obedeção andão sempre inquietos, e em contendas.

26. Haveis de procurar se nomee para este cargo pessoa que dignamente o possa occupar e restituir aquelle tribunal a toda a perfeição, advertindo que sem titulo de Nuncio do modo que se costumão inviar aos Reys, o não hey de receber, não porque seja minha tenção empedir os Menistros Appostolicos, mas porque sou obrigado a concervar e defender o direito da Coroa de que Deos me encaregou e sempre será emportante que a pessoa que para este cargo se nomear, seja a que mais inclinação e affeição mostrar ás couzas do Reyno e a meu serviço.

27. O Estado ecleziastico emquanto durou a guerra com Castella contrebuhio para as despezas della com o que podia emportar a desima dos frutos de suas rendas, por donativo e serviço obrigados da necessidade da defença do Reyno e dos grandes e poderozos exercitos com que os castelhanos por varias vezes o acometerão e pozerão em aperto, e reconhecendo ser esta necessidade commua a todos agora com a paz se sen

[blocks in formation]

tem com escrupulo para continuar esta contrebuissão visto ter cessado a necessidade urgente que os obrigava, supposto que reconhecessem a que1 ainda ha de desempenhar o Reyno e de continuar o sustento dos prezidios e dos soldados que tão valorozamente o defenderão, e outras despezas egualmente precizas.

2

28. Para tudo me offerecerão os Estados do Reyno em Cortes quatro centos mil cruzados por tempo de tres annos e cem mil cruzados mais pello mesmo tempo para pagamento dos empenhos em que a guerra deixou o Reyno, tirados pellos rendimentos das fazendas, e porque se nesta contribuissão não entrar o Estado ecleziastico cujas rendas são tão grossas e concideraveis, se demenuirá muito, e se desconçolarão os mais vassallos vendo que só sobre elles carrega sendo a cauza da defença commua e o Estado ecleziastico está pronpto para contrebuir igoalmente como os mais do Reyno, havendo eu bulla para isso e asim o rezolveo em Cortes, vos emcomendo muito falleis a Sua Santidade neste negocio que não he o de menor emportancia, e procuray mande passar esta bulla que expedireis com a brevidade que sabeis necessita o Reyno desta contribuhissão.

29. Tambem he grande a necessidade que o Reyno tem de acodir ao Estado da India que se acha na ultima mizeria porque as guerras de Castella forão a causa de lhe faltar com os socorros; o Reyno se não acha em estado de o poder fazer sem o ecleziastico concorrer para isso com hum subcidio e perder se hão de todo aquellas christandades que custarão sangue de tantos martires. Este negocio he muito do serviço de Deos, e por esta rezão o deveis preferir aos mais, fallando nelle a Sua Santidade com todo o aperto, e pedindo lhe para isso breve na forma que parecer neces

sario.

30. A muitos annos que por parte de alguns moradores da Cappitania do Rio de Janeiro e de pessoas zelozas do serviço de Deos e meu se reprezenta a desconsolação que aly se padese no governo spiritual por não haver Bispo naquella Cappitania estando distante da Bahia perto de duzentas legoas e os grandes inconvenientes e perigos que os clerigos e religiozos tem em se hirem ordenar a Indias de Castella, gastando nisto

[blocks in formation]

muito tempo nas monções, e sucedendo muitas vezes muitos gastarem dous annos1 em hirem buscar os Santos oleos á Bahia, o que tudo ficaria uzando se aly houvesse Bispo; procurareis pedir a Sua Santidade queira erigir a administração daquela Cappitania em Bispado, significando lhe que as rezões que me obrigão, são as mesmas que ficão refferidas, e todas muy emportantes ao serviço de Deos e bem spiritual dos moradores daquela Cappitania e das mais do sul, e mandar3 a congrua competente.

31. Com a restaurassão de Pernambuco e muitas povoassões que se acrescentarão naquella Cappitania e nas mais do norte, cresceo tambem o Bispado do Brazil de maneira que he forçado para o governo spiritual nomear lhe hum administrador, asim como ha no Rio de Janeiro, com semelhante bulla poder e jurisdição á que aquelle tem, e he muito necessario de prezente pellos costumes e doutrina que aly deixarão os judeos e holandezes; este negocio he muito do serviço de Deos e como tal pedireis a Sua Santidade lhe mande deferir como espero fará.

32. Da mesma maneira lhe reprezentareis a grande nececidade que ha de crear hum Bispo no Maranhão com semelhante bulla poder e jurisdição á que The pesso para o Rio de Janeiro por estar aquelle Estado muy dilatado, e muito distante do Brazil e desta Corte, adonde com grandes riscos se vem ordenar, e buscar os Santos oleos, e fará grande serviço a Deos o Menistro que aly for ocupar esta dignidade.

33. Com a ceparação de Cepta' se extinguio aquele Bispado, e ficou a praça de Mazagão sem Prellado a que recorrão e obedeção no spiritual aquelles moradores, e se houverem de recorrer a este Arcebispado ser lhe ha de muito prejuizo pella distancia e riscos de viagem e o Bispado do Algarve lhe fica mais vezinho; pedireis a Sua Santidade mande anexar aquella praça pello prejuizo que do contrario se segue ao serviço de Deos, e bem spiritual áqueles moradores tão vezinhos aos mouros, e que anexado tenha o Bispo poder de pór aly hum Vigario Geral com jurisdição necessaria.

[blocks in formation]
« ÖncekiDevam »