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CORPO DIPLOMATICO PORTUGUEZ

RELAÇÕES COM A CURIA ROMANA

Carta da Rainha ao commendador-mór

1557 ?

Comendador mor sobrynho. Receby a carta que escrevestes em xxшш doctubro passado e jumtamente com ela o breve do negocyo de Francisca Cardosa que me enviastes, o qual eu quys mandar ver: e segumdo o que me diseram nam aproveyta por se declarar nele que Manuel de Bryto nam posa ser trazido a juyzo pasando de tres jornadas desta cydade e o dyto Manuel de Bryto estar nesa corte da qual aaquy ha as que sabeys. E porque o que neste negocyo compre he nam se avoquar laa a causa nesta prymeira imstancia, para que ha muita justyça pelas rezões que vereys na imformaçam que vay com a carta del Rey meu senhor, vos encomendo muito em especyal que tenhaes dyso muy grande cuydado e que nam somente procureys por que asy se faça mas que a cometa Sua Sanctidade a este Regno ou a esta corte aas pessoas de que for servydo e em que a justyça das partes estee muito segura, porque o que se nesta materya pretende he fazer se a quem nam tyver e nom se preverter per alguma via, o que correrya muito peryguo, se se tratase fora deste Regno: e porque pelas cartas que vos tenho escryto e por esta entendereys o contentamento que terey do bom expedyente deste negocyo ey por escusado dyzer vos nisto mays'.

1 Minuta sem data, no ARCH. NAC., Collecç. de S. Vicente, Liv. 9, fol. 304 v.o

TOMO VIII.

1

Carta d'el-Rei ao commendador-mór

1557 ?

Comendador mor sobrynho amiguo etc. Os dias passados vos screvy sobre o negocyo damtre Francisca Cardosa e Manuel de Brito seu marido, que a esa corte se foy e nela estaa segundo me screvestes e porque pela imformaçam que vos mandey e pela que com esta vay vereys a muita justiça que a dyta Francisca Cardosa tem, e quanto o dito Manuel de Bryto contra o que deve a sua homra e consciencia procura de a molestar, e camsar pera que deyxe de seguyr sua justiça, vos emcomendo muito, que como cousa de que levarey muito contentamento queyraes tomar dela cuydado pera nam consentyrdes que se avoque a causa a esa corte ao menos nesta prymeira imstancya pera se laa começar de novo poys ahy ha causas muy jurydycas pera yso segundo tenho sabydo que sam as que vereys na dita informaçam e procureys por se cometer nesta corte ou neste Regno a quaesquer juyzes que Sua Santidade seja servido, e pessoas em que a justiça das partes estee segura pera que da dita causa conheçam e a detreminem como for justyça e que se notefique ao dito Manuel de Bryto como Sua Santidade comete qua a causa na prymeyra imstamcia atte sentença fynal e que a venha ou mande qua requerer: e quando Sua Santidade ysto nam quyser conceder, trabalhareys como dyguo em todo caso que se nam advoque la a causa porque como ysto cesar he de crer que o dyto Manuel de Bryto impetrara juyzes pera este Regno e se vyra: e quanto ao breve que agora enviastes nam aproveytou pelas rezões que vereys na dyta imformaçam a que me remeto.

1 Minuta sem data, no ARCH. NAC., Collecç. de S. Vicente, Liv. 9, fol. 304.

Carta d'el-Rei ao commendador-mór

1557 9

Comendador mor sobrinho amiguo etc. como vos escrevy os dias passados amtre Manuel de Brito e Francisca Cardosa pende demanda matrimonial haa alguuns annos, na qual a dita Francisca Cardosa tem avido semtemça contra o dito Manuel de Brito porque o julgaram por seu marido e ele ouve huum breve de Sua Santidade pera avoquar a causa a Olivemça. E porque a ditta Framcisca Cardosa he molher soo e pobre e que nam tinha posibilydade pera ir seguyr a dita causa em Olivemça, nem menos se atrevia do dyto Manuel de Brito lhe poder llaa fazer alguum mal mandey dyzer ao dyto Manuel de Brito que nam avocase a dyta causa a Olyvemça, e tomase nesta corte juyzes sem sospeita que a detreminasem porque nela acharia pessoas, sem sospeita letradas e vyrtuosas que lhe fariam justiça imteiramente o que o dyto Manuel de Bryto nam fez amtes segundo sam imformado se foy a esa cortte e porque pode nela alegar que The nam deixey nela usar do ditto breve, afim de avocar laa a causa ou de lhe darem juyzes fora do Regno, que he o que ele pretende, vos quis avisar diso pera que tenhaes muy grande e especial cuydado de saberdes se he nesa corte o dyto Manuel de Bryto e imformardes Sua Santidade e as pessoas que vos parecer do que n ysto he passado e quanto o dyto Manuel de Bryto procura por avocar a causa fora desta corte porque sabe que he a dyta Francisca Cardosa molher soo e pobre e que a nam podera hyr seguyr fora dela e lhe peçaes que nam queyra consemtyr que se avoque laa a causa nem se tomem juyzes fora do Regno amtes se detremine omde eu estyver por juyzes sem sospeita os quaes faram justiça muy imteiramente a quem a tyver e cesaram muitos imconvenyentes que se podiam seguyr avendo a dyta Francisca Cardosa de hyr requerer sua justiça a outra parte: e que tenhaes e mandeys ter muita vegilamcia que como dyguo se nam pase cousa alguua destas ao dyto Manuel de Bryto porque qualquer delas seria de muito imconvenyente, e de que eu receberia desprazer pelo que acyma dyguo; e como tal vol a emcomendo muito '.

1 Minuta sem data, no ARCH. NAC., Collecç. de S. Vicente, Liv. 9, fol. 352.

Carta da Rainha ao commendador-mór

1557?

Comendador mor sobrynho etc. El Rey meu senhor vos escreve sobre huum negocyo que toqua a Framcisqua Cardosa no qual Sua Alteza deseja que nam seja avexada, nem se avoque fora desta corte asy por ser molher soo e pobre como tambem pelo imconvenyente que seria se ou

vese dir a outra parte requerer sua justiça e posto que saiba que do que Sua Alteza vos niso escreve aveys de ter muy grande e especyal cuydado todavia pelo muito que desejo que se nam faça alguum agravo a dita Framcisqua Cardosa vos quis escrever sobre yso e encomendar como en comendo muito que queiraes ter muita lembrança do que vos Sua Alteza escreve para se nam avocar o dito negocyo a esa corte nem se tomarem nele juizes fora do regno antes se detreminar no lugar onde el Rey meu senhor estyver: o que vos muito agradecerey1.

Bulla da penitenciaria a el-Rei

1557 – Março 5

Serenissimo principi domino Johanni Dei gratia Portugalie et Algarbiorum Regi Raynutius miseratione divina tituli Sancti Angeli presbiter cardinalis salutem in Domino Ecclesiarum decorem et augmentum intimis affectibus desiderantes christifidelium presertim illorum quos ceteris preese voluit Altissimus votis que ad id tendere conspicimus libenter prestamus assensum Exhibite siquidem nobis nuper pro parte Celsitudinis Vestre per dilectum nobis in Christo illustrem virum Alfonsum de Alencastro militie Jesu Christi preceptorem maiorem vestrum nepotem et apud sedem apostolicam oratorem petitionis series continebat quod cum in civitate Ulixbo

1 Minuta sem data, no ARCH. NAC., Collecç. de S. Vicente, Liv. 9, fol. 352 v.o

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