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ricano mr. Church, como será presente a v. s. do papel n.o 4, assentou sua magestade que o melhor meio de provar ao directorio executivo quanto era falsa a idéa, que tem concebido da nossa servil abjecção à Gran-Bretanha, era o de passar v. s. a Paris para ali negociar directamente com o mesmo directorio executivo, muito particularmente depois dos ultimos successos, que vem de acontecer em Hollanda, o que v. s. referiu no seu officio de 16 de junho; e portanto ordena definitivamente a mesma senhora que v. s.a passe aquella capital na qualidade de seu ministro plenipotenciario, a fim de apoiar, juntamente ali com o embaixador de sua magestade catholica, a mesma negociação de paz, que se trata em Madrid, debaixo das condições expressadas no já citado officio de 2 de julho, ás quaes sua magestade ordenou posteriormente que se acrescentasse outra, que será presente a v. s.a do papel n.o 5, e muito principalmente para que v. s.a faça todos os esforços que estiverem em seu poder para dissuadir o directorio executivo da resolução em que está de nos fazer declarar a guerra pelo governo da republica belga, emquanto senão conseguir a negociação, que se acha entabolada com a republica franceza.

E portanto tendo sua magestade toda a confiança nas luzes, dexteridade e zêlo de v. s.a pelo seu real serviço, houve por bem elegel-o para uma tão importante, como ardua commissão, fazendo-lhe expedir para o dito fim os plenos poderes necessarios, assim como as instrucções que v. s.a achará adjuntas a este meu officio, não devendo omittir de dizer a v. s.", apesar do que se havia escripto á corte de Hespanha em data de 2 do corrente, novamente se lhe torna a participar a necessidade que ha de v. s. passar a París em circumstancias tão delicadas, a fim de tratar ali de commum accordo com o embaixador de sua magestade catholica tudo quanto possa ser tendente ao bom exito da negociação; portanto v. s. se entenderá com elle ao dito respeito, e com a maior confidencia em tudo que possa occorrer, e no caso que o consul americano, mr. Church, se ache ainda em París, v. s. se poderá servir do seu prestimo e dos seus conselhos n'aquillo

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que julgar preciso, na certeza de que o homem é seguro e tem zêlo pela nossa causa. Deus guarde a v. s. Palacio de Queluz, a 19 de julho de 1796. Luiz Pinto de Sousa.

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Instrucções para Antonio de Araujo de Azevedo
em data de 19 de julho de 1796

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1. Tanto que v. s. se apresentar ao ministro das relações externas, ou ás pessoas suas conferentes, o seu primeiro cuidado será de persuadil-as do systema em que sua magestade persistiu com a maior firmeza de manter uma stricta neutralidade, tanto quanto lhe podiam permittir as obrigações dos seus empenhos, e a constancia com que repelliu sempre todos os convites da coalisão com as mais potencias belligerantes, não julgando dever intermetter-se com os governos alheios, cujas asseverações v. s.a apoiará com a notoriedade dos factos e com as mais rasões que v. s.a achará deduzidas no papel n.o 3.

2. Que n'esta perfeita confiança sua magestade não teve duvida em fazer constar o seu verdadeiro modo de pensar ao directorio executivo desde o 1.° do anno passado de 1795, por via de alguns agentes americanos, estimando poder achar uma abertura conveniente para se dever explicar com o go. verno francez.

3. Que não produzindo aquellas tentativas amigaveis algum outro effeito da parte do governo francez mais do que o do silencio, sua magestade vira com satisfação a occasião favoravel que a ultima paz da Hespanha lhe suggeria para expor ao directorio executivo a sinceridade dos seus principios, debaixo da mediação da côrte de Hespanha, e os vivos desejos que tinha de manter o systema da sua neutralidade, uma vez que a republica franceza a reconhecesse, como parecia o devia exigir com toda a rasão e justiça.

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4. Que aproveitando sua magestade a mencionada conjunctura, aceitára desde os principios de outubro do anno proximo passado a mediação da côrte de Hespanha para ob

ter o reconhecimento da sua neutralidade, e fazendo depositaria a mesma côrte de toda a negociação, não esteve da sua parte o superar as demoras que occorreram para que ella se não effeituasse antes da chegada de mr. Perignon a Aranjuez. 5. Que taes foram as circumstancias em que sua magestade se achava, quando chegaram á sua noticia as aberturas que o governo francez lhe fizera por via do seu ministro em Hollanda para o trato de uma pacificação; porém que, sendo toda a idea de guerra entre as duas nações contraria aos principios, que sua magestade tinha constantemente adoptado, julgou que um similhante arbitrio não podia ser admissivel, emquanto a republica franceza não pesasse primeiramente os justos motivos em que fundava a sua neutralidade, e emquanto não visse o exito que podia ter uma negociação principiada debaixo da formal mediação da côrte de Hespanha.

6. Que sendo agora informada (contra toda a sua esperança), que o governo francez não quizera admittil-a, suppondo a rainha fidelissima em estado de guerra, a qual se não podia evitar senão por via de uma paz directa que Portugal solicitasse, sua magestade fidelissima conviera logo em aceitar, respondendo immediatamente ao officio de mr. de Perignon, que só fôra communicado ao seu ministro na côrte de Madrid no dia 19 de junho d'este presente anno, com outro officio, em data de 2 de julho, em que se continham as condições de paz mais vantajosas para a republica franceza, e posteriormente ampliadas por outras igualmente offerecidas em data de 11 do referido mez de julho, o que tudo tinha ordem de expor ao ministerio francez na sua verdadeira integridade.

7. Que para apoiar uma negociação tão importante, entabolada na corte de Madrid debaixo dos auspicios de sua magestade catholica, v. s.a tivera ordem da rainha sua ama para passar sem perda de tempo a Paris, e muito principalmente para exprimir de viva voz ao directorio executivo os sinceros desejos que sua magestade fidelissima tem de restabelecer entre Portugal e a republica franceza aquellas relações de amisade e perfeita harmonia, que tão felizmente

subsistiram entre duas nações, feitas para amar-se; e que achando-se v. s. auctorisado para protestar á republica franceza os amigaveis sentimentos da sua corte, se acha igualmente preparado com todos os plenos poderes para apoiar a sobredita negociação, e para discutir, ajustar e remover todas as difficuldades, que se poderem offerecer ao tratado d'ella.

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8. V. s. discutiu tão completamente todos os pontos dos nossos interesses no seu officio de 9 de setembro de 1795, que quasi exhauriu a materia, e o pouco que posso acrescentar sobre ella consta dos meus officios n. 2 e 3, e do papel n.o 4. Portugal não póde offerecer mais d'aquillo que tem proposto pelo bem da paz; mas estará prompto a levantar algumas das prohibições existentes sobre os generos de commercio da França, estabelecendo um systema mais liberal n'essa materia, comtanto porém que o mesmo systema seja reciproco da parte da republica franceza.

9. Finalmente v. s. avisará em direitura a esta côrte tudo o que se lhe propozer por parte d'esse governo, como tambem a Diogo de Carvalho e Sampaio em Madrid d'aquillo que The parecer preciso e conveniente no tratado da negociação, para evitar demoras e rodeios.

Palacio de Queluz, a 19 de julho de 1796. Luiz Pinto de Sousa.

DOCUMENTO N." 56

(Citado a pag. 91)

Outro officio para Antonio de Araujo de Azevedo sobre a negociação da nossa paz com a França

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Ill. sr.Tenho escripto a v. s. por differentes vias, e agora remetto por duplicado as copias dos papeis, que lhe tenho transmittido para sua instrucção, sobre o negocio da paz com a republica franceza, devendo acrescentar aqui que tudo quanto the remetto appenso debaixo dos n. 2, 3 e 5,

forma igualmente parte da mesma instrucção para seu go

verno.

O papel n.o 6 já hoje tem pouca utilidade, porque só dizia respeito á nossa neutralidade, objecto de que temos desistido, aceitando as proposições de paz. O papel n.° 7 é uma copia da nossa ultima convenção com a Gran-Bretanha, a qual só remetti a v. s. para lhe provar que a supposta sujeição aquella potencia não é tão real como se suppõe, poisque nos soubemos desviar de algumas obrigações, quando as julgâmos incompativeis com os nossos interesses. Finalmente o papel n.o 8 é o mappa das costas da Guyenna, desde o Oyapok até á foz do Amazonas, para que v. s. possa ter uma idéa adequada do que cedemos aos francezes. Para resumir pois os objectos da negociação, que v. s. tem que tratar com o governo francez, devo dizer-lhe que elles se reduzem aos pontos seguintes:

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1.o Cessão das terras do cabo do norte Calmena até ao Oyapok, estando sua magestade decidida a não ceder mais cousa alguma, porque tendo todos os mais rios, que jazem ao sul do dito Calmena, communicações por canaes com o Amazonas, seria abrir uma porta a immensos contrabandos, e facilitaria, não só a fuga, mas a revolta dos escravos em todo o dominio do Pará.

2. Renuncia sua magestade a todas as compensações de presas, que se lhe tem feito durante a guerra, as quaes são tão consideraveis como v. s. reconhecerá do calculo n.o 9; porém v. s.a pugnará igualmente para que a mesma renuncia seja reciproca, porque aindaque Portugal tenha pouco que restituir, deve-o pedir assim toda a rasão de decencia.

3. Que sua magestade fidelissima admittirá nos seus portos todos os navios francezes, assim de commercio, como de guerra, na fórma que vae descripto mais amplamente no papel n.o 3, devendo v. s.a observar ao governo francez que a prohibição dos corsarios é commum para todas as nações belligerantes, depois da regulação que a côrte de Lisboa estabeleceu na ultima guerra. Esta estipulação a respeito da admissão dos navios de guerra não será porém absoluta, sem

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