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pções, nem miserias. Adeus, estou cansado. Creio que quarta feira fico desenganado, mas desembaraçado. S. Sebastião, 18 de setembro Mais amante José 1.

DOCUMENTO N.° 70

(Citado a pag. 153)

Nota dirigida ao ministro inglez em Lisboa
sobre o precedente assumpto

Luiz Pinto de Sousa faz os seus obsequiosos comprimentos ao sr. Roberto Walpole, e tem a honra de o informar, que receiando sua alteza real que a ratificação parcial do tratado de 10 de agosto d'este anno, indo por via de Londres, não chegasse a tempo a París no praso de dois mezes, ajustados no sobredito tratado, e se fizesse por isso reparavel uma similhante falta, desejando sua alteza evitar quanto estiver ao seu alcance todos os pretextos, que se possam suggerir contra os notorios principios da sua boa fé: foi servido resolver que o mencionado tratado fosse remettido por um expresso a París a Antonio de Araujo de Azevedo, para o entregar ao ministro dos negocios externos, com ordem, depois d'esse acto, de suspender toda a sua negociação, e de se retirar para este reino com a maior brevidade possivel, ficando transferida toda a ulterior discussão, explicações e ajustes finaes entre esta côrte e a republica franceza, para se tratarem e concluirem no congresso de Lille de commum accordo entre os plenipotenciarios britannicos e o plenipotenciario de sua magestade fidelissima, para cujo effeito se remetterão pelo primeiro paquete a D. João de Almeida os plenos poderes necessarios, e as ordens de se transportar a Lille, logoque tiver obtido para o dito effeito os competentes passaportes.

E para que s. s.a possa ficar na intelligencia do modo com

1 Acha-se no Elogio historico de José de Seabra da Silva, escripto pelo marquez de Rezende, pag. 44 e 45.

que o dito tratado vae ratificado, a fim de ser presente à sua côrte, remette a s. s.a a copia da dita ratificação, a qual espera convencerá finalmente a sua magestade britannica dos principios de justiça, de fidelidade e de firmeza com que sua magestade deseja manter e observar inviolavelmente o systema da sua alliança com a Gran-Bretanha. Palacio de Queluz, em 18 de setembro de 1797. Luiz Pinto de Sousa.

DOCUMENTO N.° 71

(Citado a pag. 161)

Carta de Diogo de Carvalho e Sampaio, instando pelas ratificações do nosso tratado com a França sem condição alguma

mo

Ill. e ex.mo sr.- Meu primo e senhor da minha maior veneração e respeito. Á vista do despacho de Araujo, verá v. ex. se os meus receios eram bem fandados; mas deixemos isto de parte. A amisade com que v. ex.a me tem tratado, e o muito que lhe devo, faz que eu ainda lhe observe o que me occorre para salvar Portugal. Logoque v. ex.a receba os ditos despachos, expessa-me as ratificações puras e sem condição alguma, para eu as entregar a este ministro de estado, e serem remettidas por ordem de el-rei catholico ao seu embaixador a Paris, com as recommendações mais efficazes para que sejam acceitas por aquelle governo, etc. Ao mesmo tempo se deve expedir um aviso para Inglaterra a dar parte aquelle governo do acontecido, e que a urgencia das circumstancias fez indispensavel esta medida, procurando de convencer o governo britannico de que Portugal, sem este passo, se perde para si e para a Gran-Bretanha, e que a guerra que vae cair sobre nós, vae levar a revolução á America e perder ali tudo. Se os inglezes entendem rasão, muito bem, quando não é melhor ter com elles uma guerra (que sempre ha de ser guerra entre amigos) maritima, do que expor-nos á guerra do continente, que não se sabe o fim que terá.

Pelo que respeita á esquadra de Jervis, e ás forças de

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terra que ahi se acham, se isto nos faz algum receio seriamente, convirá fazer estacionar Jervis, ou parte da sua esquadra, onde possa ser dominada pelas nossas baterias, e as forças de terra separadas, de fórma que estejam inteiramente à disposição das tropas portuguezas, e não nos possam causar a menor inquietação. Para tomar estas cautelas é necessario o maior segredo, de sorte que ali não transpire a nossa conducta com a França, pois de outra sorte poderá haver algum movimento, da parte dos inglezes, que nos incommode. Não deixo de ver o mal que os inglezes podem causar ao nosso commercio, se romperem comnosco, e tambem vejo por algum tempo os nossos vinhos estagnados ou perdidos; mas é melhor perder duas ou tres novidades, do que perder as vinhas; e tambem é melhor perder alguns navios, do que perder a America e Portugal.

Não faço reflexões, porque v. ex." muito bem conhece todas as cousas. Só digo a v. ex. que este é o meu parecer, que mandaria de officio se se me tivesse pedido; mas v. ex.a poderá fazer d'esta carta o uso que lhe parecer mais conveniente, mandando-a copiar, pois a escrevo tanto á pressa que vae quasi inintelligivel. Emfim não metaphysico mais a v. ex.a, e acabo com dizer-lhe que os grandes males pedem grandes remedios, e que meias medidas deitam mais a perder os negocios do que a encaminhal-os, ou a terminal-os felizmente. Eu sou de v. ex.- Primo affectuoso e obrigadissimo do coração.-S. Lourenço, 4 de novembro de 1797. Diogo de Carvalho e Sampaio.

DOCUMENTO N.o 72

(Citado a pag. 468)

Officio para Antonio de Araujo de Azevedo,

accusando-lhe a participação de não ser já acceita pelo directorio a ratificação do tratado de paz, que com elle negociára

Ill."

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sr.-Por um expresso que aqui chegou de Madrid no dia 17 do corrente à noite, recebi a carta de v. s.", escripta

em 4 de dezembro, na qual não só expunha v. s.a a chegada do correio hespanhol com a nossa ratificação pura e simples, para ser entregue debaixo da protecção de sua magestade catholica, mas ponderava as novas difficuldades, que tinham occorrido da parte do directorio executivo, declarando o ministro das relações externas ao embaixador de sua magestade catholica, na conferencia a que o convidára, que o mesmo directorio não podia já acceitar decentemente a sobredita ratificação, depois de se ter annullado o tratado, e de se haver communicado esta resolução aos conselhos; e que em attenção ao publico e aos mesmos conselhos se devia negociar novamente, porque o governo, nas circumstancias presentes, e depois do que se havia passado, de modo algum assentiria ás precedentes condições.

Antes de responder directamente ao ponto essencial d'este negocio, para instrucção de v. s.a, ser-me-ha licito observarlhe em primeiro logar, que sua magestade nunca se negou absolutamente a uma ratificação pura e simples, quando mandou propor ao directorio uma explicação amigavel sobre os artigos 4.o a 5.o do tratado de 10 de agosto d'este presente anno, e portanto não devia esperar que o dito tratado fosse annullado. Em segundo logar observarei a v. s.a que depois da prorogação dos trinta dias, que v. s.a obteve da parte do governo francez, a nossa ratificação foi escripta em tempo, por ser assignada no dia 9 de outubro, e não esteve da parte de sua magestade a culpa de se demorar, por causa dos acontecimentos imprevistos, que a v. s.a são presentes. Em terceiro logar esta côrte, conformando-se com as recommendações expressas de v. s.a, que nos permittiam o desejado successo, e com as insinuações do gabinete hespanhol, é que tomou a deliberação de remetter, por via do seu embaixador em Paris, o duplicado da ratificação do dia 9 de outubro, entregue ao conde de Pombeiro no dia 11 do referido mez, e não podia esperar que à vista de similhantes recommendações, que pareciam dictadas por pessoa auctorisada, a sobredita ratificação não fosse acceita, e que se houvesse de entrar em nova negociação; porque esse governo, depois do que se havia pas

sado, de modo algum assentiria ás precedentes condições, contra tudo quanto se tinha promettido.

O decoro d'esta corôa, e o decoro de sua magestade catholica, pedem sem duvida que o tratado de 10 de agosto tenha a sua devida execução, no que toca aos artigos publicos, e sómente nos artigos secretos é que se poderá admittir variação. Sua magestade não pretende ceder nem uma só pollegada de terreno na America meridional, alem do que tem cedido, nem ilha alguma na Africa, nem na Asia, nas circumstancias actuaes: tem feito todos os sacrificios que podia, a respeito de navios e de commercio, e portanto não divisa em que se possa admittir compensação mais do que a dinheiro.

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Seria pois muito para desejar que se evitasse uma nova negociação, no que respeita aos artigos ostensivos, e que sómente se acrescentasse algum addicional aos artigos secretos, no caso que v. s.a entenda que sem um similhante sacrificio se não póde conseguir absolutamente o desejado fim ; e para cortar curto em tal materia, v. s.a poderá offerecer e estipular desde logo mais um milhão em diamantes.

No caso porém que o directorio insista absolutamente em querer a todos os respeitos uma nova negociação, v. s.a a não recusará, e lhe dirá que está prompto a ouvir as suas proposições; porém que, não se achando auctorisado a concluir cousa alguma, alem da compensação em dinheiro, fica sendo indispensavel que as haja de communicar à sua côrte; mas que está prompto a estipular o milhão acima proposto, em addição dos artigos secretos, achando-se munido de instrucções ao dito respeito, e de todos os plenos poderes necessa rios para entrar em nova negociação, os quaes remetto effectivamente a v. s.a com a data de 20 do corrente, a fim de precaver qualquer incidente e de evitar qualquer demora, que se possa offerecer na negociação.

V. s.a communicará este officio ao novo embaixador de Hespanha, conferindo com elle os meios e modos de dirigir este negocio ao seu desejado fim, debaixo da protecção e auspicios de sua magestade catholica, declarando-lhe que se acha auctorisado a tratal-o com novos plenos poderes, no caso

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