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centos almudes, fornecendo para cada candieiro, nas noites de inverno, quartilho e meio de azeite, e tres partes de um quartilho nas de verão. Mandei affixar editaes para ver se havia lançadores, que quizes sem obrigar-se a fazer a illuminação, e com effeito appareceram na minha presença os que constam da relação inclusa (e). Informam-me que ha outros mais que pretendem lançar, mas querem uns e outros saber as condições, e se do azeite que lhes for necessario para a illuminação deverão pagar direitos, ou se lhes ha de dar livre. Não respondi á presente proposta, sem que primeiramente o principe regente nosso senhor seja servido mandar examinar as condições (f) que passo ás mãos de v. ex.a, com o mappa (g), dos dias em que os candieiros se deverão accender, e por quantas horas, segundo os dias de lua; porque, merecendo as referidas condições e mappa a real approvação do mesmo augusto senhor, então é que poderei informar se é mais util arrematar a illuminação, ou continuar a administração.

Desde já porém devo ponderar a v. ex.a, que como em todos os annos se ha de ir augmentando o numero dos candieiros, até que a illuminação comprehenda todas as ruas d'esta côrte, e algumas d'ellas, pela sua estreiteza, devem ter outra qualidade de candieiros e menos lumes, o que é quasi impossivel praticar de improviso, por isso o meu parecer seria que este anno subsistisse em administração, para tambem ver se os preços abatem, e se das colonias d'este reino chega azeite de baleia e mamona, e fica a melhor mercado o que se consumir na illuminação, sendo de notar que estas duas qualidades de azeite não são tão susceptiveis de descaminhos. Ultimamente devo responder a v. ex.a, que os ditos quinhentos e dez candieiros já se poderão accender no dia 4 de janeiro do anno proximo futuro, logoque haja dinheiro para a compra do azeite e mais objectos contemplados na relação (d). Tenho n'esta parte satisfeito ao que v. ex., me insinuou para o fazer presenie ao principe regente nosso senhor, que me ordenará o mais que poderei executar.

Deus guarde a v. ex.a Lisboa, em 19 de dezembro de 1801. Diogo Ignacio de Pina Manique.

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Outro officio

Ill.mo e ex. sr. D. Rodrigo de Sousa Coutinho. Em execução das reaes ordens, que v. ex.a me participa no aviso da data de 2 do presente, que recebi esta manhã, devo informar a v. ex. quanto a illuminação das ruas d'esta capital, que marquei a v. ex. no mappa que lhe dirigi, estão promptos os lampiões para a referida illuminação, e tenho augmentado a mesma illuminação a outras ruas, como são a dos Cavalleiros, Paço do Boi-formoso, rua Direita dos Anjos até Arroios, Cruz do Taboado até S. Sebastião da Pedreira, que na semana presente ficam collocados os lampiões tambem de Santa Martha até S. Sebastião da Pedreira igualmente, do Rato até S. João dos Bemcasados, rua do Sol, que fica contigua a esta rua, rua Direita de Santa Isabel, rua que vae de S. Bento para a Estrella, rua dos Mastros, rua do Telhal, rua da Fé, do Passadiço, calçada do Macedo, rua do hospicio dos Carmelitas Calçados do Rio de Janeiro, Passeio Publico, praça da Alegria, rua Direita do Salitre e Valle do Pereiro, rua que vae da Sé ao largo do Limoeiro, e d'este ás portas do Sol, rua de S.Thomé, dos Cegos, Santo André e Salvador, rua das Taipas e calçadas da Gloria e Duque, e largo do Carmo. Todas estas ruas que aqui nomeio acrescem ás que contém o mappa que enviei a v. ex., visto ter-se estendido o praso do dia em que eu devia principiar a sobredita illuminação. Resta-me agora pedir a v. ex.a que me diga d'onde deve saír o pagamento para os homens, que se hão de occupar da referida illuminação, em accender e limpar os candieiros, vidros, concertos, torcidas, e as mais despezas necessarias para conservar a mesma illuminação, e tudo será prompto para a noite do dia que v. ex.a me marca no dito aviso. Na segunda parte do mesmo aviso, sobre a guarda real da policia, do mappa que passo ás mãos de v. ex.a virá no conhecimento do estado em que se acha a mesma guarda, e o conde de Novion è quem deve responder, se tem alguma duvida para apromptar este corpo para a noite assignalada do 1.o de fevereiro, pois comprehendo do mesmo mappa, que ainda lhe falta um grande

numero de praças, que ha de ter o mesmo corpo, e amanhã faço tenção de me ver com o referido conde, e communicarThe todas as reaes ordens que v. ex. me insinua.

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Deus guarde a v. ex.a Lisboa, em 4 de janeiro de 1802.= Diogo Ignacio de Pina Manique.

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Outro officio

Ill.mo e ex.mo sr. D. Rodrigo de Sousa Coutinho.-É v. ex.a servido perguntar-me pelo estado em que se acham os estabelecimentos da illuminação da cidade, da guarda real da policia, dos corpos de guarda e patrulhas volantes nas estradas de Lisboa para Queluz, e d'este real sitio para o da Ajuda, pelas diligencias e depositos das lamas, e pelos exames que se devem fazer para os cemiterios. Quanto ao estabelecimento da illuminação da cidade, se o lavrador Manuel Correia mandar vir o azeite que ajustei com elle, e de que dei parte por escripto ao thesoureiro mór, não duvido que possa ter principio no 1.o de fevereiro proximo, illuminando-se as ruas em que estão já postos os lampiões, que são as seguintes: a rua que vem do principio da Tapada em Alcantara até ao arsenal do exercito; a praça do Sodré e rua do Alecrim; praça dos leilões e rua Nova de El-Rei; as ruas Aurea, Augusta, e rua Bella da Rainha; a rua Nova da Princeza, rua dos Toucinheiros e rua da Magdalena; a rua da Palha e a dos Sapateiros; as travessas dos Retrozeiros, da Victoria, de S. Nicolau e de Santa Justa; rua de S. Julião, Conceição Nova e rua Nova do Almada; praça do Rocio, calçada da Muralha do Carmo, Chiado, rua Direita dos Martyres e rua de S. Francisco; praça e rua do theatro de S. Carlos até ao Corpo Santo; rua Larga de S. Roque até ao Rato e S. João dos Bemcasados; rua de Santa Izabel, rua do Calhariz, calçada do Combro, Poço dos Negros e rua dos Mastros; rua dos Poyaes de S. Bento, calçada da Estrella e rua dos Navegantes; rua de S. Bento e rua do Sol; Santo Antonio da Sé, S. Martinho, Santa Luzia e Portas do Sol; S. Thomé, rua dos Cegos, e ruas

do Salvador e de Santo André; Passeio Publico, rua de S. José e S. Sebastião da Pedreira até ás casas dos herdeiros do provedor que foi dos armazens; rua do Amparo, calçada e largo dos Caldas, e rua das Farinhas até S. Lourenço; rua dos Corrieiros, Mouraria, Boi-formoso, rua Direita dos Anjos até Arroios e arco do Cego; Regedor, Bemposta e Campo de Santa Anna; carreira dos Cavallos até à Quinta Velha; rua da Inveja até ao Soccorro, e rua dos Cavalleiros: e espero que no principio de fevereiro estejam postos os lampiões, em que se trabalha continuamente, para se illuminarem mais algumas ruas, que serão talvez as de S. Vicente, a que vae á Fundição e campo de Santa Clara; valle de Cavallinhos até Santa Apolonia; a Cruz do Tabuado até S. Sebastião da Pedreira; a que desce ao chafariz de Andaluz, e algumas ruas do bairro alto velho.

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Quanto á guarda real da policia, o conde de Novion me disse hontem que ainda não tinha mais que trezentos homens, e que lhe faltavam muitas munições necessarias para entrar em serviço. Estão promptas as barracas para as ditas guardas, como v. ex. verá da conta que manda o juiz do crime do Castello com as folhas da despeza, que ponho nas mãos de v. ex.a O corpo da guarda de cavallaria e infanteria, e patrulhas volantes de tropa de linha, já estão em acção na estrada que vae da Ajuda para Queluz, executada á letra a ordem que v. ex.a me dirigiu a este fim, como v. ex.a verá da conta que me dá o corregedor de Belem, que passo as mãos de v. ex. E a estrada que vem de Queluz para Lisboa só pode estar guarnecida dos ditos corpos na segunda feira futura, pois é necessario apromptar os quarteis de que está encarregado o juiz do crime do Castello, como v. ex.a verá da sobredita conta. Entretanto porém a mesma estrada é guardada todas as noites por um ministro criminal dos bairros de Lisboa, com os seus officiaes e auxilio de tropa, e com as providencias que constam da copia inclusa do aviso, que expedi ao dito ministro.

Quanto ás barreiras, é verdade que o conde de Novion, acompanhado de um engenheiro, me apresentou o mappa topographico em que ellas vem designadas, e o juiz do crime

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do Castello me entregou um exemplar do mesmo mappa, que v. ex. teve a bondade de remetter-me. Devo porém representar a v. ex. que a minha inspecção não tem meios para entrar em uma obra tão dispendiosa, mas ainda mesmo que os tivesse, estou persuadido que se pode fazer com mais brevidade e menos despeza para a fazenda real, sendo commettida ao arsenal das obras publicas. Em qualquer dos dois arsenaes já referidos estão já promptos todos os instrumentos, ferramentas e misteres necessarios para esta obra, que levariam muito tempo e despeza em fazer-se de novo pela minha inspecção, e alem d'isto os mesmos arsenaes têem mestres, apparelhadores e apontadores, que estão vencendo ordenados diarios, que podem empregar-se na dita obra, poupando-se assim os avultados jornaes, que deveriam pagar-se aos mesmos mestres, apparelhadores e apontadores, quando a obra fosse feita pela minha inspecção. V. ex.a porém, apresentando isto ao príncipe regente nosso senhor, me ordenará o que devo praticar n'esta materia.

Pelo que pertence aos locaes para depositos das lamas, e sobre estes mesmos objectos, estou fazendo ainda as indagações e exames necessarios para informar a v. ex.a com exactidão, o que cumprirei com a possivel brevidade.

Deus guarde a v. ex.a Lisboa, em 15 de janeiro de 1802.= Diogo Ignacio de Pina Manique.

DOCUMENTO N.o 81

(Citado a pag. 295)

O principe D. João assume o caracter de regente do reino

Tendo consideração a que, em virtude das leis fundamentaes da monarchia portugueza, todos os direitos da soberania se devolveram na minha pessoa por occasião da funesta, verificada e assás notoria enfermidade, que infelizmente poz a rainha minha senhora e mãe na impossibilidade de os continuar a exercer, e achando-me pela dilatada experiencia de sete annos, em que o cuidado e assistencia dos medicos mais

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