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cedimento deveis cuidadosamente evitar tudo quanto possa dar ao inimigo pretexto de representar com falsas cores as justas e rectas intenções de sua magestade n'esta occasião. Nada seria mais agradavel a sua magestade do que ver que a côrte de Lisboa continuava, se isso possivel fosse, a gosar de uma neutralidade segura e não perturbada. É motivo de grande pezar para sua magestade considerar, que em qualquer dos casos será necessario empregar força contra o territorio de uma potencia amiga; e é da maior importancia que o comportamente de sua magestade n'esta occasião se mostre no seu verdadeiro ponto de vista, tanto á côrte, como ao povo de Portugal, pelo que será conveniente não só entregar á côrte as notas officiaes a este respeito, mas ainda imprimir e circular na lingua portugueza um manifesto em que se desenvolvam clara e francamente estas circumstancias, que justificam pela evidente necessidade do caso o pôr em seguro aquelles soccorros militares, que o inimigo tem abertamente declarado, que faz tenção de tomar para os seus fins. Sua magestade não deseja tirar d'estas medidas outra nenhuma vantagem senão aquella de privar o inimigo de fazer mal, que se determinam usar tanto contra o interesse do seu paiz, como para o fim de um ataque ás colonias de Portugal. Em ordem a prevenir estes males, sua magestade vos auctorisa a convencionar um plano qualquer que seja, por meio do qual os navios de guerra portuguezes, se aquelle governo os entregar á sua custodia, sem ser necessario appellar para os meios da força, serão retidos como em deposito, ou fiança para Portugal, ou sua magestade os comprará d'aquelle governo pelo seu valor completo. Elle não póde escusar-se de tomar estas medidas, que são necessarias para acautelar que a esquadra portugueza venha a ser um acrescimo para a da França; porém deseja executar isto por maneira tal, que seja o menos offensivo possivel å dignidade, e o menos injurioso possivel aos interesses de um alliado, em quem os seus primeiros desejos seriam de achar disposição e meios de oppor ao inimigo commum uma resistencia effectiva.

Havendo-se-vos assim explicado os objectos geraes, que

se tem em vista, se deixam com inteira confiança os caminhos particulares por que se deve proceder, seja nas medidas de negociação, seja nas de força, ou na mistura de ambas, á discrição das pessoas a quem sua magestade tem communicado tão amplos poderes, e por cuja inteira e perfeita cooperação em todos os passos de qualquer discrição, que sejam necessarios, é sómente que se podem obter estes fins. O preciso periodo em que se deve pedir a permissão de desembarcar as tropas, e de as pôr em logar seguro, é talvez o mais importante de todos estes pontos; e depois d'este, o modo e o tempo de requerer, que os navios de guerra no Tejo se ponham em tal estado, que possam immediatamente remover-se, assim que o inimigo se approximar. Não escapará á vossa attenção que estas medidas são taes, que devem ser adoptadas em qualquer dos tres casos, que se suppozeram acima. Se Portugal intentar defender-se com o auxilio d'este paiz; se a côrte medita a sua mudança para o Brazil; ou ultimamente se existir a necessidade de tomar medidas de força, com o fim de remover estes navios; em qualquer d'estes casos as tropas de el-rei devem desembarcar, e occupar uma posição que não só lhes offereça um logar de segurança, quanto possivel for, mas tambem que facilite a execução d'aquellas medidas, que as forças navaes de el-rei tiverem necessidade de tomar para remover os navios. Portanto, como este passo se ha de dar em todo o caso, seria para desejar que se concedesse o menos tempo possivel para os preparativos que podem fazer-se, ou medidas de resistencia que possam oppor-se contra este indispensavel passo.

No estado de indecisão em que sem impossibilidade estará posto o governo portuguez, vós deveis naturalmente esperar que vos neguem a existencia, ou ao menos a urgencia do perigo; e na verdade não é absolutamente impossivel, que de facto occorram circumstancias, que demorem a marcha do exercito francez, que agora está fixada, conforme nos dizem de França, para 15 d'este mez. D'isto tereis vós sem duvida meios de vos informar, obtendo noticias authenticas de Bayonna; porém deveis observar que as medidas que agora

se adoptam são fundamentadas, não em leves insinuações, mas na declaração do mesmo governo francez, que é o costume d'aquelle governo annunciar assim previamente os actos de violencia; que outras medidas de similhante natureza têem igualmente sido annunciadas, e têem sido actualmente postas em execução, e por qualquer espera de momentos, que succeda haver na execução d'este designio particular, não deve isso ser causa para se procrastinarem as medidas de precaução, que se devem adoptar contra elles. No caso de se instar que a admissão das forças de el-rei será considerada pelo inimigo como uma violação da neutralidade de Portugal, e que portanto subministrará ao inimigo motivo, ou ao menos pretexto, para a invasão d'aquelle paiz, lembrareis que a sua neutralidade está acabada, desde o momento em que uma das potencias belligerantes annunciou abertamente a sua intenção de invadir aquelle territorio e aniquilar o seu governo, e que nem a justiça, nem a prudencia pedem que nós esperemos pela execução actual d'este ameaço antes de tomarmos as medidas convenientes para prevenir ou diminuir o mal. E a experiencia tem mostrado com demasiada clareza, e em muitos exemplos, com que facilidade o governo francez acha, ou faz pretextos para similhantes medidas, uma vez que as tem annunciado.

Se quando chegardes a Lisboa achardes que, ou seja pelo susto occasionado por circumstancias incidentes, ou seja em consequencia de requisições e peditorios que tenham feito os francezes, o paiz se tiver posto em tal estado de preparações e defeza, que faça a execução de qualquer empreza por força mais difficil do que se espera; e principalmente se vós julgardes, ou de outras circumstancias, que ficará compromettida a segurança do exercito confiado ao vosso commando, no caso de desembarcar, ou no caso que se prosigam as medidas premeditadas, el-rei descansa inteiramente na vossa discrição, que não dareis passo algum, que possa tender a uma provavel ruina das mesmas forças. N'este caso toda a negociação deverá consequentemente tomar um mero aspecto pacifico. Dir-se-ha que as tropas que se mandam são para

operar em defeza de Portugal, se aquelle governo assim o desejar; porém que não o desejando assim, devem partir para o seu primeiro destino. Em tal caso porém, assim como em todo o caso de disputa com aquelle governo, deve sempre mostrar-se-lhe que a consequencia certa da sua submissão á França deve ser a perda do Brazil, que em tal caso será este paiz obrigado a tomar para sua segurança. — Eu sou, etc. C. J. Fox.

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(Papeis apresentados pelo governo inglez á casa dos communs em março do anno de 1808.)

DOCUMENTO N.o 116-A

(Citado a pag. 622)

Apresamento feito no Tejo do bergantim de guerra iuglez ‹Richemond». Officio para D. Domingos Antonio de Sousa Coutinho,

ministro de Portugal em Londres

Ill.mo sr.-Devo responder aos officios de v. s.a n.os 180, 181, 182 e 183, o primeiro comtudo não o tenho presente, porque subiu á presença de sua alteza real, e os ultimos acabam de chegar pelo paquete Principe de Galles. N'elles me admiro de ver como lord Howick tomou os embargos feitos ao bergantim Richemond, e ao parlamentario, ou transporte Harbinger, depois dos insultos que commetteram n'este porto. Eu remetti a v. s.a copia da nota, que me passou por ordem d'esse ministerio lord Strangford, o qual sabe muito bem e confessa particularmente o procedimento offensivo do commandante do Richemond. Remetto agora a v. s. a copia do que tive ordem para responder ao mesmo encarregado de negocios. O facto de conduzir o commandante do Richemond a este porto para n'elle o registar o bergantim portuguez Santo Antonio, é tão provado que elle mesmo assim o participou ao commandante do porto, Antonio Januario, no momento em que entrou, como consta da parte que me deu, cujo original remetto a v. s.a Alem d'isto mandou sua alteza

real proceder a uma devassa, para se conhecerem todas as circumstancias do mesmo acontecimento, a qual tambem remetto a v. s. no seu original, para se instruir que esta côrte não obrou, nem com paixão, nem com precipitação, e que não pode haver maior desprezo de todas as attenções havidas a um estado, e uma offensa mais positiva dos seus direitos do que conduzir pelo modo por que conduziu o capitão do Richemond aquelle navio portuguez a este porto, para o visitar n'elle, como visitou, a fim de decidir se o devia reputar como presa. É impossivel que se o ministerio britannico, ou o almirantado, conhecer o facto tal qual é, deixe de confessar a rasão que teve sua alteza real para mandar proceder ao embargo, a fim de evitar que o commandante do Richemond o obrigasse a sair com elle d'este porto como presa, o que seria caso inaudito, e tão contrario á decencia de sua alteza real, como ao decoro e rectidão de sua magestade britannica.

a

V. s. fará o uso que lhe parecer conveniente dos documentos que agora lhe remetto, e que lhe não remetti logo, por julgar que era desnecessario. Fallando v. s.a com lord Howich a este respeito, póde v. s. segurar-lhe que sua alteza real deseja em tudo quanto lhe seja possivel condescen der com a vontade do seu antigo alliado, el-rei da Gran-Bretanha, e conservar a melhor harmonia entre as duas nações; mas é preciso que da parte dos empregados na marinha se não operem irregularidades tão offensivas, que se deprimam os direitos e o decoro da sua corôa, o que certamente é contrario ao animo e á politica de sua magestade britannica. Eu sei que em Inglaterra ha toda a attenção para com os officiaes de marinha, conheço as rasões que para isso existem, mas castigando-se de tempos a tempos alguns d'elles, por prepotencias taes como esta, se evitariam discussões desagadaveis entre os governos de duas nações, que tanto pelos seus interesses mercantis, como politicos, devem sempre conservar-se na mais perfeita intelligencia. Pelos documentos que remetto se conhece que o commandante do Richemond inventou o que lhe pareceu na carta de que v. s.a me remetteu copia para se justificar, nem elle tinha direito para apresar o navio

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