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em caminho o importante negocio sobre o Brazil, que v. s.a me communicou, e cujos projectos e documentos por vezes me tem transmittido. A natureza d'este negocio e as suas consequencias são taes, que ainda quando quem o confiou a v. s. tivesse n'isso algum fim doloso, era mais prudente tomar todas as cautelas que elle indicava, e fazer o sacrificio que exigia, do que expor-nos a comprometter a tranquillidade e a conservação de uma colonia tão importante. Jamais deixei de clamar a respeito d'este negocio contra votos em contrario; sua alteza real sempre prompto em promover o bem dos seus vassallos, me fez a honra de approvar o meu parecer, e ultimamente foi designado o capitão de mar e guerra, Ignacio da Costa Quintella, official habil, intelligente, e de caracter seguro, com o fim de ir em uma fragata cruzar na costa do Brazil, e corresponder-se com o inglez que v. s.a me indicou. Este official não tardará em chegar aqui de uma expedição a que foi ao Mediterraneo, e logoque volte se disporá a partir para o seu destino. Elle entende a lingua ingleza, e levará comsigo quem a entenda melhor e a escreva. Esta disposição, que na minha opinião ha muito tempo se devia ter executado, queira a Providencia que não seja agora tardia.

Igualmente receio que por causa da demora que tem havido, seja agora mais difficultoso a v. s. atar de novo o fio d'este negocio, pois talvez que o inglez já tenha partido; mas achando-se ainda ahi, v. s.a lhe recommendará, que cuide em apromptar quanto antes um systema de signaes, direcções e outras quaesquer cautelas, que julgue necessarias para se corresponder sem risco com o sobredito Quintella, o qual provavelmente cruzará nas costas vizinhas do Brazil; e será conveniente que v. s.a me mande sem perda de tempo todas as noções que podér haver, para d'aqui se communicarem com as mais instrucções ao referido official. Tendo estas por fim abranger tudo quanto for preciso para mallograr o projecto dos mal intencionados, devem encerrar tres principaes e essencialissimos pontos: 1.°, interceptar as communicações dos inimigos estranhos com os domesticos, e suspender

depositos de generos ou munições, no caso que os haja; 2.o, se as circumstancias actuaes o vierem a permittir, varrer as costas de contrabandistas e de embarcações suspeitas, registando-as com o fito no objecto de que se trata, para o que serão precisas forças navaes sufficientes e adequadas a esta casta de serviço; 3.o, combinar as forças de mar com as de terra, a fim de levar prompto soccorro aonde quer que seja preciso, e de impor em toda a parte aos mal intencionados. Para se dever cuidar sem perda de tempo em precaver e mallograr os perniciosos projectos d'estes, acresce a circumstancia de haver aqui ha poucos dias recebido, por uma embarcação chegada da Bahia, noticia de que os pretos d'aquella capital, ajudados pelos de fóra, tinham intentado levantar-se, o que felizmente não conseguiram; d'elles se achavam já muitos presos, e ficava de todo desvanecido o seu projecto. Isto porém inquieta e deve fazer avivar toda a vigilancia e cautela d'este governo.

O sobredito Quintella irá para aquelles portos, ou costas onde for preciso, e onde o inglez indicar o perigo, ou lhe parecer mais facil a communicação que deve haver com elle. Quando com effeito appareça o inglez, e v. s.a possa tratar com elle, v. s. lhe poderá fornecer aquelle dinheiro que julgar necessario, segundo o seu ajuste, ou em todo, ou em parte. Não me lembra agora ao justo a somma que v. s.a avisou, nem a posso verificar, por não ter tempo de procurar os papeis, mas creio que eram dezeseis ou dezoito mil cruzados, cujas parcellas v. s.a póde tirar pelos mesmos agentes da companhia.

Deus guarde a v. s.a Palacio de Mafra, em 22 de agosto de 1807. Antonio de Araujo de Azevedo.

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DOCUMENTO N.o 122

(Citado a pag. 655)

Nova recusa do governo portuguez em proceder ao confisco das propriedades inglezas, adherindo quanto ao mais ao systema continental. Notas dirigidas a mr. de Rayneval, encarregado dos negocios da França em Lisboa.

O abaixo assignado, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros e da guerra, tendo representado ao principe regente, seu amo, tudo quanto lhe expoz verbalmente o sr. encarregado de negocios de sua magestade, o imperador dos francezes e rei da Italia, relativamente ás modificações, que de ordem do seu soberano fez sobre a prisão dos individuos inglezes, e confiscação de seus bens, tem a honra de dizer ao sr. encarregado de negocios, que sua alteza real, reconhecendo nas mesmas modificações o espirito de justiça de sua magestade, o imperador e rei, e a constante affeição que lhe merece, sente comtudo não poder adoptar aquella proposição, pelos principios já nas precedentes notas allegados ao sr. encarregado de negocios, pois offenderia a sua consciencia mandar pôr em execução uma medida d'esta natureza contra pessoas innocentes, sem preceder da parte de Inglaterra hostilidade alguma que a justifique, antes tendo todas as rasões para esperar d'aquella potencia a devida reciprocidade. Quando esta reciprocidade fosse em sentido contrario, seria excessivamente nociva a Portugal, porque os capitaes pertencentes a portuguezes na Gran-Bretanha excedem muito os dos inglezes n'este paiz, que ha muitos annos os tem removido pouco a pouco por effeito do receio. Alem dos negociantes das praças d'este reino, que tem nos estados britannicos consideraveis cabedaes, só a companhia do Porto se acha comprehendida n'esta circumstancia com mais de

tres milhões de cruzados.

Outra consideração, que o abaixo assignado offerece ao discernimento do sr. encarregado de negocios, e que não dei

xará de interessar o benevolo coração de sua magestade, o imperador e rei, é o bloqueio em que immediatamente poriam as esquadras inglezas os portos de Portugal, não só com grave damno da peninsula, senão tambem com imminente e inevitavel perigo de uma fome em um paiz cujos habitantes, recebendo de fóra a maior parte dos artigos para a sua subsistencia, pereceriam por falta d'esta, e até poderiam forçar este porto, causando estragos na cidade para salvar as pessoas e propriedades inglezas. São tão imperiosas estas rasões, que ainda mesmo quando a Inglaterra não correspondesse a este honrado e virtuoso procedimento de sua alteza real, elle teria sempre por satisfação a serenidade da sua consciencia. Palacio de Mafra, em 25 de setembro de 1807.= Antonio de Araujo de Azevedo.

Outra nota para mr. de Rayneval, em que se declara que Portugal adhere à causa do continente

O abaixo assignado, ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros e da guerra, tendo levado á real presença do principe regente, seu amo, a nota que em data de 20 do corrente lhe transmittiu o sr. encarregado de negocios de sua magestade, o imperador dos francezes e rei da Italia, de ordem do mesmo augusto senhor tem a honra de lhe dizer, que em conformidade do que na resposta a primeira nota do sr. encarregado de negocios de 12 do mez passado lhe foi declarado, que sua alteza real se conforma, em rasão da sua promessa, com a vontade de sua magestade, o imperador e rei, decidindo-se a abraçar o partido do continente, mandando fechar os seus portos aos inglezes, não podendo com-. tudo conformar-se no que respeita á prisão dos inglezes e á confiscação dos seus bens. Não deve comtudo sua alteza real fazer publicar esta determinação senão depois de se recolher a esquadra portugueza, que estava empregada diante de Argel em concluir com aquella regencia um accommodamento sobre o resgate dos captivos, para o que se offereceu a mais

favoravel opportunidade. Alem d'isto sua alteza tomou a resolução de fazer partir para o Brazil seu filho primogenito, o principe da Beira, a fim de evitar durante a guerra n'aquella preciosa região o perigo de se formar um governo independente debaixo da influencia da Gran-Bretanha. Portanto logoque a esquadra entrar e o senhor principe da Beira partir, se executará da maneira a mais exacta a adhesão ao systema do continente. N'esta resolução reconhecerá sua magestade, o imperador e rei, o desejo que tem sua alteza real, não só de comprazer com a sua vontade, mas de contribuir para a sua gloria. Estes são os motivos por que faz o sacrificio da ruina do commercio dos seus vassallos. - Palacio de Mafra, em 25 de setembro de 1807. Antonio de Araujo de Azevedo.

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Pergunta o ministro inglez até que ponto levaria o governo portuguez as suas hostilidades contra os subditos britannicos, residentes em Portugal.

O ministro plenipotenciario de sua magestade britannica julga-se obrigado, em consequencia das ordens provisorias da sua côrte, a respeito do fechamento dos portos de Portugal, a fazer a s. ex. o sr. ministro dos negocios estrangeiros e da guerra a seguinte pergunta. Elle deseja saber, em nome do seu soberano, se com effeito a côrte de Lisboa se propõe a limitar as suas hostilidades contra a Inglaterra ao simples facto da exclusão da marinha ingleza dos portos de Portugal, ou se é sua intenção passar a mais; e seja por vontade, ou seja por falta de resistencia, a adoptar outras medidas prejudiciaes aos interesses de sua magestade e dos seus subditos. Este é o ponto de que depende a demora ulterior do ministro de Inglaterra na côrte de sua alteza real. Elle pede tambem uma explicação clara, quanto ás intenções do governo portuguez, para com os subditos britannicos, que se acham ainda em Portugal debaixo de uma protecção de que s. ex. tantas vezes reitera a sufficiencia. Uma violencia bem manifesta provaria, que os sentimentos de sua alteza real para com estes in

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